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15.7.09

Policiais Federais lotados na Delegacia de Defesa Institucional (Delinst) da Superintendência Regional da PF no Espírito Santo deram início, na manhã desta quarta-feira (15), a Operação Mediador IV, composta de inúmeras diligências policiais destinadas a desbaratar uma quadrilha com atuação internacional no tráfico de mulheres.
De acordo com a Polícia Federal, as investigações, até aqui envidadas em absoluto sigilo e com a participação de policiais italianos, detectaram fortes indícios de que a organização criminosa vem promovendo a saída de mulheres brasileiras com destino à Itália para fins de prostituição. Isso caracteriza o crime disposto no caput do artigo 231 do Código Penal brasileiro – “promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de mulher que nele venha exercer a prostituição, ou a saída de mulher que vá exercê-la no estrangeiro (pena: reclusão de 02 a 08 anos)”.
As evidências apontam ainda para a possível ocorrência do crime de rufianismo (”artigo 230 do CP: tirar proveito da prostituição alheia, participando direta ou indiretamente dos seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça. Pena reclusão de 01 a 04 anos”).
As investigações policiais vêm ocorrendo deste janeiro de 2009, tendo sido coletadas evidências que levaram à representação pela expedição de oito mandados de prisão e quatro mandados de busca e apreensão, todos concedidos pela 1ª Vara Federal Criminal de Vitória.
As buscas ocorrerão todas em residências capixabas, contudo, as ordens de prisão serão executadas quatro neste Espírito Santo, dois no Rio de Janeiro, e duas outras na Itália, aonde um agente federal se encontra atuando junto a policiais italianos, repassando-lhes informações e documentos necessários à missão em território estrangeiro.



Gazeta Online
link do postPor anjoseguerreiros, às 15:45  comentar

11.7.09
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O tráfico de pessoas é um fenômeno complexo e multidimensional. Atualmente, esse crime se confunde com outras práticas criminosas e de violações aos direitos humanos e não serve mais apenas à exploração de mão-de-obra escrava. Alimenta também redes internacionais de exploração sexual comercial, muitas vezes ligadas a roteiros de turismo sexual, e quadrilhas transnacionais especializadas em retirada de órgãos.
A definição aceita internacionalmente para tráfico de pessoas encontra-se no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças (2000), instrumento já ratificado pelo governo brasileiro. Segundo o referido Protocolo, a expressão tráfico de pessoas significa:
“o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.”
O mesmo Protocolo define a exploração como sendo “no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”.
O tráfico de pessoas é uma das atividades criminosas mais lucrativas. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o lucro anual produzido com o tráfico de pessoas chega a 31,6 bilhões de dólares. Levantamento do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crimes mostra também que, para cada ser humano transportado de um país para o outro, o lucro das redes criminosas pode chegar a US$ 30 mil por ano.
Estimativas da OIT assinalam que durante o ano de 2005 o tráfico de pessoas fez aproximadamente 2,4 milhões de vítimas. A OIT estima que 43% dessas vítimas sejam subjugadas para exploração sexual e 32% para exploração econômica.
Ainda há poucos dados disponíveis que permitam uma aproximação real da dimensão do problema no Brasil. Um dos estudos mais importantes para a compreensão desse fenômeno no Brasil foi a Pesquisa sobre o Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual (Pestraf), realizada em 2002. A Pestraf mapeou 241 rotas de tráfico interno e internacional de crianças, adolescentes e mulheres brasileiras, indicando a gravidade do problema no país. A Pestraf permanece ainda como a única pesquisa de abrangência nacional sobre o tema.
Muitas das informações contidas na Pestraf foram incluídas no material que serviu de ponto de partida para a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso Nacional, instituída em 2003, com o propósito de investigar as situações de violência e redes de exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil. Em pouco mais de um ano, a CPMI percorreu todas as regiões do país, realizou diversas reuniões e audiências, ouvindo representantes de entidades da sociedade civil, do Poder Público, bem como acusados e vítimas de exploração sexual. Em seu relatório final, a CPMI sugeriu alterações à legislação brasileira, algumas das quais já foram contempladas na alteração do Código Penal feita em março de 2005. A CPMI também avaliou políticas públicas e recomendou ações ao governo federal, muitas das quais já se encontram em execução.
É importante apontar que, embora muitos casos referentes ao tráfico de pessoas envolvam vítimas brasileiras, o Brasil também tem sido o destino de muitas mulheres e meninas de países da América do Sul que são traficadas para fins de exploração sexual comercial, bem como de homens e meninos que são trazidos ao país para a exploração de trabalho escravo.

Fonte: Ministério da Justiça
Foto: Bruno Neves
link do postPor anjoseguerreiros, às 22:54  comentar

9.7.09
Em pronunciamento durante o Seminário Internacional sobre Tráfico de Pessoas(realizado há duas semanas no Ministério Público de São Paulo), o secretário nacional de Justiça Romeu Tuma Júnior negou que o Brasil seja "negligente" no combate ao tráfico de pessoas e disse que o país está alinhado às normas da Convenção de Palermo.
O evento foi promovido pela Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), em parceria com os Estados associados ao Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Venezuela). No evento, o secretário defendeu uma possível revisão dos termos do próprio protocolo. "Até que ponto os países atenderam às obrigações previstas no Protocolo de Palermo? O Brasil vem implementando uma política pública para enfrentar esse crime organizado. "Sendo o tráfico de pessoas um crime dinâmico, quero ressaltar a necessidade de discutirmos a atualização ou não do próprio Protocolo", disse Romeu Tuma Júnior. Ele defende a ampliação de medidas contra o tráfico para fins de remoção de órgãos.O Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP)foi aprovado em janeiro do ano passado e, desde então, está em fase de execução. O prazo de implementação termina em 2010. A maioria das prioridades está vinculada a atividades-meio, como o levantamento de dados e acúmulo de conhecimento, a capacitação de atores acerca do problema, o aperfeiçoamento da legislação brasileira e a padronização de troca de informações entre órgãos, inclusive via cooperação internacional.
O aperfeiçoamento da legislação brasileira relativa ao enfrentamento ao tráfico de pessoas e crimes correlatos é a prioridades nº 6 do PNETP. As metas, a cargo do Ministério da Justiça (MJ), preveem a elaboração de dois projetos: um de criação de um fundo para ações de combate e outro de uniformização do conceito do problema, em consonância com a política nacional e os compromissos internacionais.
Romeu Tuma Júnior, que é ex-delegado de polícia e filho do senador Romeu Tuma (PTB-SP), salienta o novo projeto de Lei do Estrangeiro, que prevê a criminalização do tráfico de imigrantes. A proposta foi encaminhada semana passada pelo governo federal ao Congresso, na mesma cerimônia de sanção da anistia a imigrantes ilegais. Além disso, a SNJ formou o grupo de trabalho previsto no PNETP para estudar propostas legislativas em andamento no Parlamento. Segundo ele, o grupo irá apresentar em breve proposta do governo para tipificar crimes relacionados ao assunto que não estão previstos no Código Penal. "Aliás, o MPF participa deste grupo", adiciona.

Campanha
O secretário afirma ainda que o tráfico de pessoas não é um problema só dos países de origem das vítimas. Ele reforça que também é preciso haver uma reação dos locais de destino. Como exemplo, cita o tráfico de pessoas para fins de exploração do trabalho. "Tanto os países de origem como os de destino devem evitar o consumo de produtos da escravidão, pois o consumo estimula a prática dessa modalidade de crime organizado", disse. Neste mês, o governo irá colocar em prática a Campanha Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, uma das metas previstas no PNETP. Materiais de divulgação, como cartazes e folders explicativos, serão distribuídos em pontos considerados estratégicos, como aeroportos, rodoviárias, postos e núcleos de apoio. O enfrentamento ao tráfico também é meta do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci)."O objetivo é mobilizar a sociedade como um todo, obter denúncias, e levar informações sobre quais órgãos atendem as vítimas", explica Ricardo Lins, coordenador do Programa para o Enfrentamento do Tráfico de Pessoas da Secretaria Nacional de Justiça. A campanha será desenvolvida em parceria com os estados e municípios, sobretudo aqueles que já contam com Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP).
Apesar de ser uma grave violação dos direitos humanos, sustentada por redes criminosas internacionais, o tráfico de pessoas ainda passa despercebido ao lado de outros delitos. A negligência acontece, segundo o procurador federal, por diversos motivos. Ele aponta a escassa consciência dos "operadores do direito" e dos agentes de segurança pública em relação ao problema como um todo e uma certa "falta de foco" da ação repressiva estatal, já que esse crime está geralmente associado a outros tipos de infrações. É possível observar essa conjunção de fatores na atuação do imigrante irregular apanhado com documentos falsificados ou na atividade das "mulas", pessoas encarregadas de transportar cocaína e outras substâncias entorpecentes, sobretudo em transporte aéreo. "Frequentemente elas acabam sendo as únicas responsabilizadas, e as autoridades não identificam as organizações criminosas que aliciam tais pessoas", afirma o procurador.

Por: Por Maurício Reimberg
Fonte: Repórter Brasil
Leia também: Legislação incompleta abranda punição para tráfico de pessoas
link do postPor anjoseguerreiros, às 22:42  comentar


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