notícias atuais sobre saúde, violência,justiça,cidadania,educação, cultura,direitos humanos,ecologia, variedades,comportamento
19.7.09
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Ao menos 21 cidades em oito Estados do país já tiveram decretado pela Justiça, segundo levantamento feito pela Folha, o chamado \"toque de recolher\" --medida que restringe a circulação de adolescentes à noite pelas ruas.
Apenas no interior paulista, três municípios proibiram a circulação de menores de 18 anos nas ruas após as 23h.
O combate à violência frequentemente é citado como justificativa.
O Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), ligado à Presidência da República, divulgou no mês passado um parecer contrário a esse tipo de medida, argumentando que ela fere o direito à liberdade.
Mas, nessas cidades, polícia e conselhos tutelares dizem que o toque de recolher diminui os índices de criminalidade e evasão escolar.

Tolerância

Em Fernandópolis (SP), onde a medida vigora desde 2005, levantamento feito pela Vara de Infância e Juventude mostra que o número de ocorrências envolvendo adolescentes diminuiu 23% de 2004 para 2008. Os furtos, por exemplo, passaram de 131 para 55.
Em cada município, a ordem judicial tem particularidades. Na maioria, há uma tolerância que vai a até uma hora para que os estudantes do período noturno possam retornar para suas casas.
Também há limitação à permanência de adolescentes em lan houses. Nos três municípios baianos que adotaram a medida, os responsáveis podem requerer um cartão que libera os adolescentes do toque de recolher.
Além de São Paulo e Bahia, cidades de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e Santa Catarina adotaram a medida.
Quando as equipes formadas por policiais e conselheiros encontram jovens fora do horário permitido, eles podem ser levados ao conselho. Os responsáveis são advertidos e, caso haja reincidência, podem ser multados. Em Mozarlândia (GO), a punição chega a R$ 9.300.

Liminar

Na Paraíba, uma família da cidade de Taperoá foi à Justiça contra a norma.
Moradores argumentaram que não podiam participar de festas juninas com os filhos devido à proibição de menores de 12 anos nas ruas após as 21h. Uma liminar favorável à família foi expedida. O parecer do Conanda diz que a medida pode provocar humilhações aos adolescentes e até estimular uma \"limpeza social\".
No Conselho Nacional de Justiça, porém, um pedido de suspensão da norma em Nova Andradina (MS) foi negado nesta semana.
Célia Vieira, presidente do Conselho Tutelar de Ilha Solteira (SP), onde o toque foi implantado em abril, diz que as famílias da cidade apoiam a medida e estão mais preocupadas com os jovens. De acordo com Vieira, municípios de outros Estados estão interessados na medida e procuram informações na cidade sobre a norma.
Altair de Albuquerque, diretor de uma escola da rede estadual em Fátima do Sul (MS), onde a medida foi adotada, diz que os índices de evasão escolar nas turmas noturnas chegavam a 15%. Após a adoção do toque de recolher, afirma ele, caiu para quase zero.

Fonte: Folha Online
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18.7.09

O sociólogo Gonçalo Santa Cruz de Souza surge como uma das principais vozes hoje no Estado contra o toque de recolher que se propaga pelo interior de Mato Grosso do Sul e de outros 7 estados brasileiros.

Doutor em História Social pela USP (Universidade de São Paulo), e professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, ele alerta para o prejuízo que pode representar a medida para uma geração formada sob normas de exceção.
A lógica de juízes que decidiram sobre o horário máximo de permanência nas ruas é equivocada, na opinião de Gonçalo, sobretudo por trancar em casa crianças e adolescentes em cidades onde o lazer já e considerado muito restrito por todos.
Outro grande perigo, pontua o sociólogo, é o fato do Judiciário usar do poder de suspender direitos individuais.
Ele lembra que o toque de recolher é um mecanismo legal que tem aplicações restritas e específicas, justificado apenas em casos de grande perturbação da ordem pública.
Os atuais índices de violência no Estado não são, avalia o sociólogo, nem de longe suficientes para que sejam suspensas as liberdades individuais.
Segundo ele, nada na história comprovou a eficiência da supressão de direitos como estratégia para reduzir a carga de violência social.
“Os organismos policiais estão agindo para simplesmente tirarem das ruas os indivíduos que nela podem, se quiserem, permanecer”, entre eles os menores que não cometeram nenhum ato infracional, salienta.
A determinação sacrifica milhares de adolescentes pelos crimes cometidos por alguns, reforça.
Para ele, o que a Justiça consegue é dar “um tiro no pé”, facilitando a vida de quem é realmente criminoso.
“Os drogados, os aliciadores de menores, os pedófilos, os traficantes e até mesmo os menores infratores e suas famílias negligentes que deveriam ser a principal preocupação desses organismos de fiscalização terão sua vida de irregularidades facilitada, uma vez que boa parte do efetivo policial coator estará em busca de menores que estão fora do toque de recolher”.
Para o sociólogo, as inversões de valores e de funções ficam evidentes com o toque de recolher. “É de se perguntar: temos policias suficientes em todo o estado para que os transformemos em inspetores de escola?”, questiona.
Nada justifica – “Os índices de violência apregoados na nossa imprensa parecem se dever mais a um desmantelamento dos órgãos de repressão do Estado, do que propriamente a um aumento percentual de indivíduos violentos”, argumenta o professor sobre o que considera descabido.
Para ele, o peso do toque de recolher é excessivo, principalmente, “quando entendemos que nos municípios onde elas já estão sendo aplicadas, os resultados ainda não são animadores como tem sido alardeado”.
Veja o restante da entrevista de Gonçalo Santa Cruz ao Campo Grande do Sul.

A expressão “toque de proteger”, adotada pela Justiça para definir a medida, é bem empregada nesse caso?
É um eufemismo que pretende disfarçar o sentido verdadeiro de um toque de recolher.

Quais os efeitos para uma geração que cresce sob toque de recolher?
O primeiro dos efeitos é a animosidade que se cria contra autoridade policial. Ela passa de um servidor que protege a todos para um adversário que se impõem sem base justa, mesmo que legal. O segundo efeito é a alienação dos jovens para com seus direitos. Se o direito existe, mas é atropelado pela necessidade de redução da violência neste momento, em momentos futuros qualquer alienação de direitos encarada como natural e necessária á sociedade.

O senhor acha que alguma questão cultural faz com que no Estado a idéia tenha atingido em tão pouco tempo 4 cidades, o número mais expressivo de adesões dentre os 8 estados que já adotam a medida?
Não há muitos dados estatísticos para avaliar a forma rápida com que a idéia se alastrou pelo interior do Estado. Mas penso que existe um imediatismo na condução do problema de combate a violência que poderá nos levar aos impasses futuros.

As posições favoráveis aos pais em relação ao toque de recolher, surpreendem?
Não. Se fizermos, em qualquer área de conflito uma pesquisa para ver se a pena de morte deve ou não ser adotada (Rio de Janeiro, por exemplo), os resultados será sempre favoráveis às medidas mais imediatistas.

A criminalidade nessa faixa etária é uma resposta ao que?
Muitas coisas influem nessa resposta jovem e na opção pelo crime, mas a principal delas é sem dúvida a falta de perspectiva de mobilidade social.

Qual o caminho defendido pelo senhor, em curto prazo, para reduzir o envolvimento de crianças e adolescentes em crimes?
Educação e respeito às normas de direitos. Aparelhamento e treinamento dos organismos repressores, passando inclusive pela remuneração do agente da lei.

O toque de recolher é uma forma de “tirar” do Estado a responsabilidade da segurança pública?
Uma forma imediatista de resolver um problema que não se consegue resolver sem efetivo empenho político de toda a sociedade.

Assumir a fiscalização sobre a permanência de menores nas ruas é uma forma da Polícia “abraçar” o problema?
Uma maneira de tirar o sofá da sala.

A adolescência mudou, em era de informação em ritmo frenético. A legislação também precisa se adaptar?
E ela está se adaptando. Mas é preciso cuidado para não confundir nessa hora de mudança de legislação, os direitos individuais fundamentais e o direito que o Estado tem de aliená-los.

Hoje a lei fixa pena máxima para adolescentes de 3 anos, o senhor acha que esse teto deveria mudar?
É necessário um estudo mais profundo dessas normas que de resto vigoram de uma ou outra forma em todos os países. O menor infrator no Brasil, teoricamente, deveria receber a reeducação que, na prática sempre inexistiu. Daí, temos sempre a impressão que o tempo de retenção do infrator irá acrescentar uma solução ao problema. É um equívoco.

Alguma iniciativa no Brasil tem apresentado resultados efetivos e dignos de serem copiados para reduzir a criminalidade nessa faixa etária?
Não, nossas estruturas sociais estão ainda engatinhando nos estudos relativos à violência social, entre jovens ou não. Nossos principais centros de pesquisa nesse tema não têm mais do que duas décadas de existência.

(Núcleo de Estudos da Violência da USP).

Ângela Kempfer


Campo Grande News
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Vereadores de Joinville divergem sobre a hipótese de impedir crianças e adolescentes de saírem sozinhos após as 22 horas

Se estivesse na mão dos vereadores de Joinville decidir sobre o toque de recolher para crianças e adolescentes na cidade, os parlamentares que são contra a medida teriam uma vitória apertada. Dez dos 19 vereadores são contrários, seis são favoráveis e dois deles estão indecisos – um não foi encontrado para opinar.
O toque de recolher tem sido adotado em cidades de quatro Estados brasileiros – São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Paraíba – para conter a violência infanto-juvenil. A medida prevê que crianças e adolescentes não podem andar na rua sozinhos, nem ir a festas, bares ou restaurantes a partir de determinado horário da noite. Só podem estar fora de casa acompanhados de pais ou responsáveis. A punição pode ser uma multa para os pais.
O assunto foi o tema central de uma espécie de audiência pública realizada ontem à noite na Câmara de Joinville. Conselheiros tutelares, assistentes sociais, policiais militares, vereadores, representantes de entidades estudantis e o juiz da Vara da Infância e Juventude, Sérgio Junkes, participaram do debate.
A maioria se declarou contra a adoção da prática em Joinville. “O bandido que incomoda a cidade tem mais de 18 anos. O menor faz barulho. Nós temos é que impedir que ele use crack”, afirmou o comandante do 8º Batalhão, Edivar Bedin.
A defesa mais veemente veio por meio dos representantes do Conselho Tutelar de Camboriú, onde menores não podem ficar na rua depois das 23h sem a companhia dos pais.
“A gente não quer reprimir o jovem. Não deve ser generalizado, aplicamos somente para os que estão em situação de risco”, afirmou Adriano Gervásio, presidente do conselho do município.
Com esse argumento de diminuir a violência infanto-juvenil, juízes de varas de infância e da juventude de alguns municípios decretaram, por meio de portaria, o toque de recolher para crianças e adolescentes.
Em Joinville, a discussão foi levantada pelo vereador Jucélio Girardi (PMDB) – que defende a proposta. Dos veradores, só ele e Adilson Mariano (PT) foram à reunião. As opiniões foram coletadas, à tarde, por telefone.

Fonte: A Notícia
Foto: Manuel Augusto Fialho Cortêz
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17.7.09
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O presidente da Abramini (Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude), desembargador Joenildo de Souza Chaves, não condenou a adoção do toque de recolher, como ficou conhecido a restrição a circulação de crianças e adolescentes imposta por juízes no interior de Mato Grosso do Sul, imitando decisão que começou a vigorar em cidades de São Paulo.
“Qualquer medida, por mais rigorosa que seja, visa a proteção de crianças e adolescentes, então é um mal necessário, que entendo ser um bem”, afirmou o desembargador, por meio da assessoria de imprensa.
Em Mato Grosso do Sul, o toque de recolher já vigora nos municípios de Fátima do Sul e também Nova Andradina, onde completa um mês. Pela Portaria 001/2009, menores até 12 anos somente podem ficar nas ruas desacompanhados até as 20h30 e de 12 a 15 anos até as 22 horas
A medida começou por Fátima do Sul, Jateí, Vicentina e no distrito Culturama, em maio, com redução da criminalidade nesse tempo, garante a juíza da Infância e Juventude, Ana Carolina Farah Borges da Silva.
As portarias sempre tem como argumento inúmeros casos de crianças e adolescentes envolvidos em crimes e que frequentam locais de jogos e festas sem os responsáveis.
Na cidade, uma campanha foi lançada com o lema “Limitar é um ato de proteção e amor, vamos proteger nossas crianças e adolescentes”.
O deputado Júnior Mochi chegou a levantar s possibilidade de apresentar a proposta como projeto de lei que estendesse a medida a todo o Estado, mas desistiu por conta de decisões desfavoráveis da Justiça.
O CNJ (Conselho Nacional dos Direitos) da Infância e Juventude emitiu parecer contrário ao toque de recolher, por considerá-lo inconstitucional e contrário aos princípios do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Fonte:Campo Grande News
Por:Edivaldo Bitencourt
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16.7.09

O Toque de Recolher, adotado como Toque de Proteger em Mato Grosso do Sul, foi implantado primeiramente no Estado por meio de portaria editada em Fátima do Sul (MS), em maio, pela juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva, com horários para permanência de crianças e adolescentes nas ruas.
Em junho, foi a vez de a juíza Jacqueline Machado, da Comarca de Nova Andradina, adotar medida semelhante, pela Portaria 001/2009, que determina que os menores até 12 anos somente podem ficar nas ruas desacompanhados até as 20h30 e de 12 a 15 anos até as 22 horas. A determinação está em vigor desde o dia 25 de junho de 2009.
De acordo com a Drª Jaqueline, o que motivou a portaria foi a ocorrência de inúmeros casos de crianças e adolescentes que perambulavam pelas ruas e frequentavam locais de jogos e festas sem os responsáveis.
Sob o lema “limitar é um ato de proteção e amor, vamos proteger nossas crianças e adolescentes”, foi realizada campanha informativa na comarca antes da entrada em vigor da portaria, com esclarecimentos à sociedade por meio de panfletos e entrevistas em rádios e jornais locais.
A magistrada informa que há um entendimento entre a maioria dos magistrados de que menores de 12 anos, por serem considerados crianças pelo ECA, estando à noite na rua desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, estariam em situação de risco, já que desprotegidos. A família e o poder público são responsáveis por evitar que elas sejam vítimas de crimes. “A criança que estiver sozinha nas ruas em horários de risco, será encaminhada aos pais que receberão advertência e conversarão com o juiz da infância e juventude e, em caso de reiteração, poderão sofrer uma ação criminal por abandono de incapaz”.
Segundo a juíza, as portarias que restringem as atividades de crianças e adolescentes devido ao horário baseiam-se no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente). O artigo 75 do ECA define que toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária e as menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável. O artigo 258 do ECA prevê multa e, em caso de reincidência, o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.
Após 60 dias serão apurados dados estatísticos para identificar a eficácia da portaria que, de acordo com a polícia local, já gerou frutos com a redução do encaminhamento de crianças negligenciadas e expostas a condições de risco nesses horários.
Repercussão – Juízes de Mato Grosso do Sul, com o apoio da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj), estiveram, na semana passada, em Brasília, para discutir o tema com o presidente e o relator da CPI da Pedofilia. Na oportunidade, a juíza de Fátima do Sul entregou ao relator abaixo-assinado da população da cidade com centenas de assinaturas em favor da decisão judicial.
O presidente da Abraminj, Des. Joenildo de Sousa Chaves, defende que o juiz deve adotar as medidas que entender cabíveis na proteção dos menores. “Qualquer medida, por mais rigorosa que seja, visa a proteção de crianças e adolescentes, então é um mal necessário, que entendo ser um bem”, disse, lembrando que portarias deste teor já foram adotadas no interior de São Paulo e outros estados brasileiros.

Notícias diversas sobre Toque de Recolher e sobre o ECA no blog



MS Notícias
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15.7.09

Janaúba poderá seguir o exemplo de Taiobeiras e determinar o toque de recolher para os menores. Numa iniciativa da Câmara de vereadores da cidade a proposta foi apresentada ao poder judiciário e ao Ministério Público.
Uma audiência pública para análise do assunto junto com representantes das entidades públicas da cidade e das policias civil e militar já foi marcada para o mês de agosto.
Autoridades de segurança pública na cidade confirmam que até 70 por cento dos crimes contra o patrimônio como furtos e roubos têm a participação dos menores.
Uma pesquisa realizada recentemente em uma rádio da cidade indicou que a medida tem o apoio integral da população de Janaúba. Acuada pelo crime se vendo comprimida pelo avanço da violência a população entra de forma cada vez mais ativa nas discussões acerca da segurança pública. De acordo com os moradores o problema é um calo e incomoda muito.

O Norte de Minas
link do postPor anjoseguerreiros, às 15:51  comentar

14.7.09
Procurada na tarde de ontem, segunda-feira (13), pelo Fátima News, a Juíza de Direito da Infância e Juventude, da Comarca de Fátima do Sul, Ana Carolina Farah Borges da Silva, para falar de alguns assuntos relacionados ao Toque de Recolher, e de sua visita ao Senado Federal em Brasília – Distrito Federal, onde na oportunidade a Juíza levou mais de 6 mil assinaturas colhidas na Comarca de Fátima do Sul, para o fortalecimento da Portaria nesta Comarca, fomos informados por ela, que a portaria poderá ganhar novo nome nos próximos dias, ou seja, ao invés de “Toque de Recolher”, a portaria poderá se chamar “Toque de Proteger”.
Segundo Ana Carolina, passando para Toque de Proteger, no sentindo de dar uma outra visão a Portaria baixada por ela “Gostaria ainda de esclarecer que, ao contrário do que foi divulgado na excelente matéria publicada em alguns jornais, a minha intenção, bem como dos demais juízes que participaram das reuniões no Senado, não foi jamais de defender a criação de lei regulamentando a medida em nível nacional. Ao contrário, nossa intenção é tão somente de defender a possibilidade de que cada Juiz da Infância e Juventude decida, de acordo com a realidade e possibilidades de sua Comarca, por baixar ou não portarias semelhantes, conforme dispõe o ECA. Acredito que somente o magistrado da localidade, acostumado com os problemas de sua Comarca e conhecedor dos meios de que dispõe para por em prática a medida, é quem pode analisar sua necessidade e viabilidade local. Jamais pretendemos buscar que o “toque de proteger” seja estendido à outras localidades fora de nossas Comarcas”, enfatizou a Juíza.
A Juíza foi a Brasília juntamente com a Juíza de Nova Andradina, Jaqueline Machado, e contou com a companhia do Sargento PM Balduino, representando o 16º Batalhão da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. Na oportunidade participaram da audiência realizada no gabinete do Senador Magno Malta, Presidente da CPI da Pedofilia. “Tal reunião foi extremamente proveitosa, sendo que recebemos apoio integral do Senador com relação às portarias expedidas pelos Juízos da Infância e Juventude, que regulamentam a presença de menores em festas e outros eventos, e que estabelecem horários para que as crianças e adolescentes desacompanhados voltem para suas casas”, destacou ela.
Na oportunidade o Sargento do 16º Batalhão da Polícia Militar de Fátima do Sul, James Balduino, entregou ao Senador Magno Malta, os números referentes a delitos envolvendo menores em Fátima do Sul, tanto como autores quanto como vítimas, demonstrando a significativa redução destes delitos no curto prazo de 02 meses em que a medida está em vigor (desde 07/05/2009).



Fátima News
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12.7.09
Conselheiros Nayara Pereira, Cristiane Santos, Valdenisson Vergotti, Valdirene Gondim e Marcelo Ramos: unidos pelo toque de recolher

Os cinco conselheiros de Ribas do Rio Pardo (100 km de Campo Grande) estão em uma campanha para estender para aquela cidade o toque de recolher que existe em Fátima do Sul, Jateí, Vicentina, Nova Andradina e no distrito de Culturama e em várias cidades do interior paulista.
No dia 17 de junho, eles apresentaram à juíza Daniela Endrice Rizzo a sugestão. Desde então, eles fazem campanha pela adoção da medida. “Chegamos a conclusão de que o toque de recolher é importante para Ribas do Rio Pardo porque estamos diretamente em contato com a triste realidade de famílias desestruturadas e de crianças e adolescentes padecendo por problemas de toda a sorte em decorrência da falta de providências preventivas”, diz a presidente do conselho, Nayara Pereira, à própria assessoria.
Os conselheiros dizem que estudaram exaustivamente a questão. “O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é imperativo em zelar pela proteção as crianças e aos adolescentes”, afirma Nayara. “O toque de recolher não é tão radical, afinal apenas determina que se a criança ou adolescente estiver nas ruas no período noturno, deverá estar acompanhada dos pais ou por um responsável adulto, e isto é bom para ampliar a convivência entre eles”.
Nas cidades com toque de recolher em Mato Grosso do Sul, a fiscalização é feita pelas polícias militar e civil, sempre com o acompanhamento de um conselheiro tutelar. Se uma criança ou adolescente é encontrado na rua após o horário permitido, ele é levado para a família. Quando isso não é possível, ele é encaminhado ao Conselho Tutelar.
Em caso de reincidência, pais e responsáveis podem responder pelo crime de abandono intelectual. Em Fátima do Sul, Jateí, Vicentina e no distrito Culturama, crianças, com menos de 12 anos, estão proibidas de ficar nas ruas, praças e estradas após às 20 horas.á os adolescentes, com idades entre 12 e 18 anos, não podem permanecer nas ruas após às 22 horas.
Ainda no mês passado, a juíza da Infância e Juventude Ana Carolina Farah Borges da Silva havia afirmado que o toque de recolher havia sido bem aceito pelos pais, mas criticado por crianças e adolescentes.



Campo Grande News
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10.7.09
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Meninas e meninos não podem mais frequentar estabelecimentos comerciais que exploram diversão eletrônica, como lan houses, nem permanecer na rua desacompanhados de um responsável após às 22 horas

Algumas cidades do Paraná começam a adotar o toque de recolher destinado a restringir a circulação de crianças e adolescentes à noite. A entrada e a permanência de pessoas com menos de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis nas ruas, em clubes, bailes, festas e restaurantes já sofre restrições em Cambará, no Norte Pioneiro, desde junho. A mesma medida está sob discussão em Palotina, Marechal Cândido Rondon e Paranavaí. Apesar de ser contrária à orientação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em Cambará, o toque de recolher é amparado por uma portaria assinada pela juíza Beatriz Fruet de Moraes, com o objetivo de frear os índices de envolvimento de adolescentes em atos infracionais. Pela portaria, eles não podem mais frequentar estabelecimentos comerciais que exploram diversão eletrônica, como lan houses, depois das 22 horas e durante o horário escolar. A regra vale também para os que têm entre 16 e 18 anos, com limite estendido às 23 horas. Os pais que não colaborarem terão de se explicar à Justiça. Já os estabelecimentos podem ser advertidos, multados ou fechados, e, os responsáveis, presos. Para o subcomandante da PM em Cambará, cabo Reinaldo Antônio dos Santos, a medida está surtindo efeito. Ele conta que no primeiro fim de semana de julho não houve qualquer ocorrência envolvendo adolescentes. Antes da nova regra, segundo ele, metade dos atos infracionais era cometida por adolescentes. Hoje, a proporção é de uma ocorrência para cada 30 casos registrados. Em Palotina, a Polícia Civil pediu a implantação do toque de recolher alegando preocupação com o aumento de 30% na criminalidade entre 2008 e o primeiro semestre deste ano. De acordo com a proposta, meninas e meninos não poderão circular pelas ruas a partir das 23 horas sem a companhia dos pais ou ofício concedido pelo Conselho Municipal de Segurança. O delegado Roberto Camargo conta com o apoio da prefeitura e da Câmara. “Não queremos usurpar o direito de ir e vir de ninguém, apenas impor regras de proteção”, diz. O Ministério Público é contra a iniciativa. “Antes de uma ideia dessa vingar, é preciso implementar um estatuto e uma estrutura com educadores sociais capazes de atender os jovens em situação de risco”, observa o promotor de Justiça Régis Sartori. No Oeste, a proposta encampada pelo Instituto Pais e Filhos, de Marechal Cândido Rondon, está sendo avaliada pelos municípios às margens do Lago de Itaipu. A presidente do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, Telma de Oliveira, afirma que a limitação de horários e locais é inconstitucional. O assunto será debatido nos dias 16 e 17, quando deve ser elaborado um documento em repúdio ao toque de recolher. A juíza da Vara de Infância e Juventude de Foz do Iguaçu, Sueli Fernandes da Silva, acredita que as portarias são desnecessárias e que cabe aos pais orientar os filhos sobre os horários e lugares adequados. De acordo com o Conanda, cinco estados aplicam a restrição: São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Bahia e Paraíba. Em Minas Gerais, promotores estão pedindo ao Tribunal de Justiça a revogação das portarias. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estuda entrar com uma ação civil pública contra as portarias.

[Gazeta do Povo (PR) – 10/07/2009]
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8.7.09
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O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente(CONANDA), principal órgão nacional do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais de deliberar e fiscalizar as políticas nacionais para a infância e juventude- reunido em sua 175º Assembléia Ordinária, aprova o presente parecer contrário ao procedimento denominado Toque de Recolher - proibição de circulação de crianças e adolescentes nas ruas no período noturno-, adotado em algumas cidades do País, por meio de portarias de Juízes da Infância e Juventude.
1) As portarias judiciais não podem contrariar princípios constitucionais e legais, como o direito à liberdade, previsto nos artigos 5 e 227 da Constituição Federal Brasileira, e nos artigos 4 e 16 do ECA - direito à liberdade, incluindo o direito de ir, vir e estar em espaços comunitários;
2) Os artigos 145 a 149 do ECA dispõem sobre as competências e as atribuições das Varas da Infância e Juventude. Os artigos citados não prevêem a restrição do direito à liberdade de crianças e adolescentes de forma genérica, e sim restrições de entrada e permanência em certos locais e estabelecimentos, que devem ser decididas caso a caso, de forma fundamentada, conforme o artigo 149;
3) O procedimento contraria a Doutrina da Proteção Integral, da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, em vigor no Brasil por meio da Lei 8.069 de 1990 (ECA) e a própria Constituição Federal Brasileira, tendo em vista a violação do direito à liberdade. A apreensão de crianças e adolescentes está em desconformidade com os requisitos legais por submeter crianças e adolescentes a constrangimento, vexame e humilhação (arts. 5 e 227 da CF e arts. 4, 15, 16, 106, 230 e 232 do ECA). Volta-se a época em que crianças e adolescentes eram tratados como “objetos de intervenção do estado” e não como “sujeitos de direitos”. A medida significa um retrocesso, tendo em vista que nos remete à Doutrina da Situação Irregular do revogado Código de Menores e a procedimentos abusivos como a “Carrocinha de Menores” e outras atuações meramente repressivas executadas por
Comissariados e Juizados de Menores;
4) Em muitos casos, a atuação dos órgãos envolvidos no Toque de Recolher denota caráter de limpeza social, perseguição e criminalização de crianças e adolescentes, sob o viés da suposta proteção;
5) Não se verifica o mesmo empenho das autoridades envolvidas na decretação da medida aludida em suscitar a responsabilidade da Família, do Estado e da Sociedade em garantir os direitos da criança e do adolescente, conforme dispõe o ECA. Inclusive, a própria legislação brasileira já prevê a responsabilização de pais que não cumprem seus deveres, assim como dos agentes públicos e da própria sociedade em geral. No mesmo sentido, por que as autoridades envolvidas no Toque de Recolher não buscam punir os comerciantes que fornecem bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes ou que franqueiam a entrada de adolescentes em casas noturnas ou de jogos, ou qualquer adulto que explore crianças e adolescentes?
6) Nenhuma criança ou adolescente deve ficar em situação de abandono nas ruas, em horário nenhum, não só durante as noites. Para casos como esses,assim como para outras situações de risco, o ECA prevê medidas de proteção (arts. 98 e 101) para crianças, e adolescentes e medidas pertinentes aos pais ou responsáveis (art. 129);
7) Os Conselhos Tutelares são órgãos de proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes (arts. 131 a 136 do ECA) e não de repressão ou punição. O Fórum Colegiado Nacional dos Conselhos Tutelares já se manifestou contrariamente ao Toque de Recolher;
8) A polícia não deve ser empregada em ações visando o recolhimento de crianças e adolescentes. Nesse sentido, o Estatuto e a normativa construída nos últimos 19 anos prevêem a necessidade de programas de acolhimento com educadores sociais que façam a abordagem de crianças e adolescentes que se encontrem em situação de rua e/ou de risco. Muitas vezes, os abusos sofridos nas próprias casas geram a ida de crianças e adolescentes para as ruas. Nesses casos, a solução também não é o toque de recolher. O adequado é a atuação dos órgãos e programas de proteção, acolhimento e atendimento
às crianças, aos adolescentes e às famílias. Devemos destacar que, diante de situações de risco em que se encontrem crianças e adolescentes, qualquer pessoa da sociedade pode e deve acionar os programas de proteção e/ou os Conselhos Tutelares, assim como todos da sociedade têm o dever de agir, conforme suas possibilidades, visando prevenir ou erradicar as denominadas situações de risco;
9) O procedimento do Toque de Recolher contraria o direito à convivência familiar e comunitária, restringindo direitos também de adolescentes que, por exemplo, estudam à noite, frequentam clubes, cursos, casas de amigos e festas comunitárias;
10) Conforme os motivos acima elencados, o Toque de Recolher contraria o ECA e a Constituição Federal. É uma medida paliativa e ilusória, que objetiva esconder os problemas no lugar de resolvê-los. As medidas e programas de acolhimento, atendimento e proteção integral estão previstas no ECA, sendo necessário que o Poder Executivo implemente os programas; que o Judiciário obrigue a implantação e monitore a execução e que o Legislativo garanta orçamentos e fiscalize a gestão, em inteiro cumprimento às competências e atribuições inerentes aos citados Poderes.
Nesses termos, o Conanda recomenda:
1) Que todos os municípios tenham programas com educadores sociais que possam fazer a abordagem de crianças e adolescentes que se encontrem em situações de risco, em
qualquer horário do dia ou da noite, visando os encaminhamentos e atendimentos especializados previstos na Lei;
2) Que todos os Municípios, Estados e União fortaleçam as redes de proteção social e o Sistema de Garantia de Direitos, incluindo Conselhos Municipais da Criança e do
Adolescente, Conselhos Tutelares, Varas da Infância e Juventude, promotorias e delegacias especializadas;
3) Que o Conselho Nacional de Justiça inclua em sua pauta de discussões o Toque de Recolher, objetivando orientar as Varas da Infância e Juventude sobre a ilegalidade e
inconstitucionalidade do procedimento.
Brasília, 18 de junho de 2009
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

"Temos de acolher, para não precisar recolher." Ariel de Castro Alves (Conselheiro do Conanda)


Fonte: Comunidade Virtual dos Conselheiros Tutelares
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colaboradores: carmen e maria celia

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