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19.7.09

Por determinação da Justiça, ele terá que ficar no local por 45 dias.
OAB diz que medida é ilegal, pois menor não pode ficar em prisão comum.
Um menino de 13 anos, que confessou ter matado um outro adolescente com um tiro, está preso em uma cadeia em Mato Grosso. O menor está em uma cela de uma cadeia pública, sozinho, separado dos outros presos.

O adolescente é acusado de matar um garoto de 12 anos em uma fazenda em Santo Afonso, interior de Mato Grosso. Ele diz que a arma disparou acidentalmente. Os dois amigos acharam uma espingarda quando faziam a limpeza de um galpão.

'Frieza'

A juíza que determinou a internação provisória considera que o tiro foi proposital e afirmou que o menor "agiu com frieza". Nilton Zacarias Brandão, advogado do adolescente, disse que ele não poderia ficar numa delegacia. "Ele deve ficar internado num local apropriado para menores, não pode ficar na cadeia pública."
O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe que menores infratores cumpram a medida determinada pela Justiça em presídios e delegacias. Mas, em Mato Grosso, segundo o Sindicato dos Delegados, é comum que menores fiquem em cadeias enquanto aguardam a decisão judicial.



Outros casos
Em apenas três cidades do estado existem centros adequados para o cumprimento da medida sócioeducativa. "A gente sabe que a cada dia, a cada noite, (...) o delegado está improvisando (...). Não é caso isolado, isso vem acontecendo constantemente", diz Dirceu Vicente Lino, representante do sindicato da categoria.
"Há sim um descumprimento da legislação. A questão básica é: ou solta o adolescente infrator ou deixa na cadeia? Deixa na cadeia para ele não continuar agredindo a sociedade", diz o promotor da infância e da juventude José Antonio Borges.
"Esse menor está correndo risco muito grande e onde é que está a defesa dos seus direitos? Alguém lá dentro pode se rebelar, a própria população pode se rebelar. É um ambiente perigoso. Por isso que não pode, é proibido", afirma Benildes Aureliano Firmo, do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Legalidade

A Corregedoria do Tribunal de Justiça disse que a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves agiu corretamente ao determinar a internação do menor infrator. E informa que o adolescente vai ser transferido para Cuiabá.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) disse que não há hipótese de adolescente ser preso no sistema carcerário comum ou em delegacias. A entidade frisa que a medida é ilegal.


Fonte: G1
Foto: Carlos Grevi Correa Macabu
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18.7.09

Durante anos a fio, o bancário estava habituado a sair do trabalho ao fim da tarde e abrir as portas de casa para crianças. Terão sido dezenas de menores violados e filmados pelo pedófilo no seu andar em Queluz, Sintra. Já aposentado, o homem de 61 anos mantém os hábitos sexuais, mas, agora que os ex-parceiros são adultos, faz negócio com eles para que o deixem violar os seus filhos – meninos de apenas dez, onze anos.
A Divisão de Investigação Criminal (DIC) da PSP já tem provas de pelo menos uma situação de negócio com os pais das vítimas, entre mais de oito casos de crianças alvo de abusos. Mas o procurador da República João Guerra (que acusou Carlos Cruz, Jorge Ritto e Bibi, entre outros, no processo Casa Pia) optou por nem apresentar o bancário ao juiz, deixando-o à solta, com simples termo de identidade e residência.
Esta situação foi denunciada, ainda em 2007, por Catalina Pestana aos serviços do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, que remeteu o caso à Judiciária. Passou mais de um ano com o inquérito num impasse, mas há oito meses avançou a DIC da PSP, comandada pelo subintendente Dário Prates.
A ex-provedora da Casa Pia diz ao CM ter denunciado este caso ‘por algumas das vítimas serem crianças do Colégio Maria Pia [da Casa Pia, em Chelas, Lisboa]‘ e depois de lhe terem contado ‘que um homem ia lá buscar crianças’.
De fato, a investigação da PSP apurou que o homem é um ex-bancário, a viver num prédio de Queluz, que se encontrava com a maior parte das crianças no supermercado Feira Nova de Chelas. Aliciava-as com brinquedos, outros presentes e refeições. Há pelo menos um caso em que a contrapartida era dinheiro para os pais das vítimas, também eles violados na infância pelo pedófilo. Para além de crianças ‘da Casa Pia’, segundo Catalina Pestana, de um total de mais de oito abusos o Correio da Manhã sabe que há casos da Margem Sul.

Pedófilo vendia filmes que fazia com as vítimas
A Divisão de Investigação Criminal avançou ontem de manhã para três buscas domiciliárias em casa do ex-bancário e de mais dois homens que, ao que o CM apurou, são suspeitos de comprar filmes do violador de Queluz, com imagens deste a abusar das crianças no seu apartamento. A investigação da PSP vai continuar, nomeadamente através de perícias ao conteúdo do material apreendido: cinco computadores, portáteis e desktops de marcas diferentes; dispositivos externos de armazenamento de dados – discos rígidos e pen-drives; dois celulares; duas máquinas de filmar; quatro máquinas fotográficas; vários CDs e DVDs com interesse para a investigação. Além disto, na casa dos suspeitos havia armas de intimidação, que foram apreendidas: uma pistola de alarme e uma pistola de pressão de ar.
‘Este criminoso ficar à solta é um escândalo’

Quando o CM informou Catalina Pestana de que o Ministério Público deixou à solta o pedófilo de Queluz, a ex-provedora da Casa Pia disse que a decisão ‘é um escândalo, apesar de ter sido tomada pelo doutor João Guerra [responsável pela acusação do processo Casa Pia]. Provavelmente neste caso teve de cumprir uma lei que protege os criminosos – já nada me espanta’. Quanto ao caso em si, recorda que o denunciou ao DIAP em 2007, e fica ‘aliviada’ pelo resultado da investigação da PSP. Só pede melhores ‘políticas de proteção à infância em Portugal, antes que os pais comecem a fazer justiça’.

Pormenores

Pais investigados
Os pais que entregaram filhos ao pedófilo a troco de dinheiro são jovens, também alvo de abusos quando crianças. A investigação continua e deverão ser constituídos suspeitos.

Poderia ter sido preso
O procurador João Guerra, apesar das imposições da lei, podia ter detido o violador de 61 anos: foi apanhado em flagrante delito.

Liberdade absoluta
A medida de coação mais simples permite ao pedófilo andar por onde quiser no País.


Correio da Manhã
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15.7.09

O ex-jogador Romário, detido na terça-feira (14) acusado por sua ex-mulher Mônica Santoro de deixar de pagar a pensão alimentícia dos filhos, dormiu sob um pano no chão de uma sala do 16º Distrito Policial (Barra da Tijuca) e jantou um lanche. O ex-craque está calmo porém aborrecido, segundo o delegado titular da 16ª DP, Carlos Augusto Nogueira Pinto.
O delegado disse que o ex-jogador deve ser transferido à Polinter (órgão da polícia do Rio de Janeiro especializado em capturas) na tarde desta quarta-feira.
A defesa tenta na Justiça libertar Romário. A decisão de prender o ex-jogador partiu do juiz Antônio Aurélio Abi-Ramia Duarte, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio). Procurado, o TJ informou que não pode dar informações sobre o caso por se tratar de segredo de Justiça.
Informações passadas por Nogueira Pinto apontam que Romário adquiriu uma dívida de R$ 50 mil por não pagar a pensão alimentícia dos dois filhos. Segundo o delegado, o ex-jogador deixou de pagar a pensão há dois meses.
Nogueira Pinto também afirmou que, apesar da data de pagamento do segundo mês de pensão vencer no próximo dia 22, o juiz decidiu cobrar R$ 19 mil pelo primeiro mês atrasado, R$ 22 mil pelo segundo, além de uma multa por adquirir a dívida.

Comida comum
Romário permaneceu a noite toda em uma sala na companhia de outros três homens que também foram detidos pelo não pagamento de pensão. Um quarto acusado pelo mesmo motivo foi encaminhado na manhã desta quarta ao local.
Franco Belfiore, 50, um amigo do ex-craque, tentou entregar um jantar ontem à noite --com churrasco e batatas, entre outros-- e pão doce, frutas e café, mas foi impedido pelo delegado. Nogueira Pinto alegou que não pode dar tratamento diferenciado a uma personalidade.
O delegado afirmou que o titular da camisa 11 da seleção brasileira campeã do mundo na Copa de 1994 se mostra calmo, entretanto, como não dormiu direito, está debilitado.
"O Romário parece estar calmo e está um pouco debilitado porque não deve ter dormindo a noite toda. As acomodações infelizmente não são propícias para a pessoa dormir de forma confortável, e ele está cansado", afirmou Nogueira Pinto.
Segundo ele, Romário se mostrou chateado porque ontem à noite tinha um compromisso com dois patrocinadores que estão investindo no clube que ele colabora, o América.
Por telefone, a reportagem da Folha Online não conseguiu localizar o advogado do ex-craque.


DIANA BRITTO


Folha Online
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14.7.09
Em se tratando de adoção à brasileira (em que se assume paternidade sem o devido processo legal), a melhor solução consiste em só permitir que o pai adotante busque a nulidade do registro de nascimento quando ainda não tiver sido constituído o vínculo de socioafetividade com o adotado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o voto do relator, ministro Massami Uyeda, rejeitou o recurso de uma mulher que pedia a declaração de nulidade do registro civil de sua ex-enteada.
A mulher ajuizou ação declaratória de nulidade de registro civil argumentando que seu ex-marido declarou falsamente a paternidade da ex-enteada, sendo, portanto, de rigor o reconhecimento da nulidade do ato.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a sentença ao fundamento de inexistência de provas acerca da vontade do ex-marido em proceder à desconstituição da adoção. Para o TJ, o reconhecimento espontâneo da paternidade daquele que, mesmo sabendo não ser o pai biológico, registra como seu filho de outrem tipifica verdadeira adoção, irrevogável, descabendo, portanto, posteriormente, a pretensão de anular o registro de nascimento.
Inconformada, a mulher recorreu ao STJ, sustentando que o registro civil de nascimento de sua ex-enteada é nulo, pois foi levado a efeito mediante declaração falsa de paternidade, fato este que o impede de ser convalidado pelo transcurso de tempo. Argumentou, ainda, que seu ex-marido manifestou, ainda em vida, a vontade de desconstituir a adoção, em tese, ilegalmente efetuada.
Em sua decisão, o ministro Massami Uyeda destacou que quem adota à moda brasileira não labora em equívoco, ao contrário, tem pleno conhecimento das circunstâncias que gravitam em torno de seu gesto e, ainda assim, ultima o ato. Para ele, nessas circunstâncias, nem mesmo o pai, por arrependimento posterior, pode valer-se de eventual ação anulatória postulando descobrir o registro, afinal a ninguém é dado alegar a própria torpeza em seu proveito.
“De um lado, há de considerar que a adoção à brasileira é reputada pelo ordenamento jurídico como ilegal e, eventualmente, até mesmo criminosa. Por outro lado, não se pode ignorar o fato de que este ato gera efeitos decisivos na vida da criança adotada, como a futura formação da paternidade socioafetiva”, acrescentou.
Por fim, o ministro Massami Uyeda ressaltou que, após firmado o vínculo socioafetivo, não poderá o pai adotante desconstituir a posse do estado de filho que já foi confirmada pelo véu da paternidade socioafetiva.



MPRS
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 19 anos na segunda-feira, dia 13 de julho. Para marcar a passagem da data, foi lançada a cartilha “Familiarizando a Adoção nas Escolas”, em solenidade na Assembléia Legislativa de Santa Catarina. Evento, das 14 às 17 horas, no Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright, abordou também a polêmica e controversa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução da idade penal de 18 para 16 anos - prestes a ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, ainda que encontre fortes resistências em segmentos organizados da sociedade. Os juízes Paulo Bruschi e Rudson Marcos, respectivamente presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) e coordenador estadual da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude (ABMP), assim como titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, presença na condição de representantes do Poder Judiciário. A ABMP, aliás, já se pronunciou contrária à redução da maioridade penal. O debate aberto ao público e com a participação de organizações da sociedade civil de defesa dos direitos da criança e do adolescente, representantes do sistema de Justiça e dos poderes Executivo e Legislativo. Foi organizado pelo Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Florianópolis - GEAAF e pelo presidente da Comissão de Direitos e Garantias Fundamentais de Amparo à Família e à Mulher, deputado Kennedy Nunes.



Poder Judiciário de Santa Catarina
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Desde 2005 o empresário Sérgio Luiz Daitschman passa o dia dos pais sozinho. Ano passado ele chegou a fazer um anúncio em um jornal para lembrar a data e dividir com outros pais a dor de passar esse dia sem os filhos. Há cinco anos ele a companheira se separaram, mas o fim da vida conjugal levou embora a convivência com os três filhos, que, assim como a ex-esposa, não aceitavam o fim do casamento. Desde então, o contato entre eles se resume a esparsas conversas anuais. O mais novo ficou sem ver Sérgio por quase dois anos. Nos aniversários eles não se falam e, quando o empresário tenta encontrá-los, surge sempre a mesma informação do porteiro: “ Não estão em casa”.
Para muitos casais, o fim do relacionamento significa também o fim da convivência saudável com os filhos. Este conflito sempre aconteceu, mas foi na década de 80 que um especialista norte-americano o nomeou. O psicanalista Richard Gardner criou o termo Síndrome da Alienação Parental, definido como a situação em que um pai ou uma mãe “treina” o filho para que ele odeie e rompa os laços com o outro cônjuge. A gravidade é tanta que a criança interioriza esse treinamento e passa, ela mesma, a agir desta forma.
O maior problema apontado por especialistas é que a Justiça é muito morosa. A comprovação da ocorrência da síndrome pode levar anos. Uma pensão que deixa de ser paga, por exemplo, pode ser reavida com juros e correção monetária. Mas o rompimento de laços afetivos e falta de convivência com um dos pais pode deixar sequelas para sempre e a relação entre pais e filhos pode nunca mais voltar a ser como antes. Para os especialistas, somente agora o Judiciário passa a abrir os olhos para este mal.
Outro ponto criticado é a falta de punição para os alienadores. Em alguns locais da Europa e dos Estados Unidos, quem comete este tipo de prática perde automaticamente a guarda dos filhos. No Brasil, são raros os casos em que há algum tipo de punição. Para tentar modificar isso, o deputado federal Regis Oliveira (PSC-SP) propôs ano passado um projeto de lei tipificando o crime de alienação parental e estabelecendo punições como multa e suspensão da autoridade do alienador.


Sentença
Para especialistas, a Justiça é a forma mais rápida e eficaz de cessar a alienação. Geralmente o alienador tem plena consciência do que está fazendo e a autoridade do juiz, que pode destituir a guarda da criança, é o caminho mais curto para o fim do problema. Isso porque nem sempre o acompanhamento psicológico vai ajudar. O advogado Waldir Grisard Filho é doutor em Direito das Relações Sociais e afirma que a Justiça tem um papel essencial nessa hora. “Mesmo não sendo tipificado nenhuma sanção, o juiz pode tomar algumas medidas. Com o apoio de sua equipe técnica pode indicar tratamento psicológico e a mudança de guarda, por exemplo”.
Alguns casos de alienação ocorrem também com avós e tios, mas acabam acontecendo mais com mulheres porque, na maioria dos casos, são elas que ficam com a guarda dos filhos após a separação. Com o companheiro distante, o ex-cônjuge encontra na guerra uma maneira de se consolar. Sem aceitar o fim do relacionamento, partem para o ataque. As ações começam com pequenos comentários como “seu pai não nos sustenta porque agora tem outra família” ou “você vai deixar a sua mãe sozinha para ir com seu pai?”.
Com o tempo a situação pode evoluir para casos mais graves. A advogada especialista em direito da família Sandra Vilela conta que já teve um cliente acusado pela ex-mulher de ter abusado da filha na única visita que fez. Ficou comprovado que o pai nunca fizera isso, mas a mãe não recebeu nenhuma pena do juiz.
No caso de Daitschman, dois filhos já eram maiores. Mas as visitas ao caçula não chegaram nem a ser regulamentadas pela Justiça. Hoje todos são maiores, mas não comentam com o pai qual foi o motivo do afastamento. Ele afirma que o Judiciário poderia ter um papel mais ativo neste momento de fragilidade da família. “É preciso que alguém diga que a separação dos pais não quer dizer separação dos filhos e falta este acompanhamento”.
Criança não deve optar por um lado ou outro
O alerta de especialistas é para que os pais ajam rápido. Ao perceber que o ex-companheiro está tendo uma atitude perigosa e começando o processo da alienação parental, o pai ou mãe deve procurar a Justiça imediatamente e também se cercar de cuidados psicológicos para o filho. “Por mais que a outra pessoa crie impedimentos, nunca se afaste do filho. Se não conseguir fazer visitas, passe ao menos na saída da escola para dar um beijo e dizer que o ama. Assim a criança vai constatar que o afastamento é uma mentira”, afirma a advogada Sandra Vilela. “O filho não tem que escolher entre um lado ou outro. Se uma mulher foi traída por um homem, ele não traiu o filho, não o abandonou. É uma questão apenas do casal”, diz a psicóloga Tamara Brockhausen.
A brecha para que comecem os problemas com a alienação parental é a falta de diálogo e planejamento do casal sobre como será a separação. “Então começa a disputa de quem vai dar a diretriz da educação e da vida do filho. Não há diálogo”. A psicóloga diz que mesmo sendo um momento difícil, em que os ânimos podem estar acirrados, é importante a conversa.
Uma visão distorcida da realidade
A síndrome da alienação parental pode causar grandes prejuízos ao desenvolvimento do filho. Pesquisas mostram que crianças que viveram nesta situação têm tendência ao alcoolismo, uso de drogas, tendencias ao suicídio, depressão e crises de pânico. A privação da convivência saudável com um dos pais impede a criação de um referencial afetivo. O filho passa a enxergar o mundo sob a ótica de um dos pais e esta visão é cheia de dissimulações e mentiras. “O adulto impede a criança de conhecer a realidade e isso prejudica o modo dela se relacionar com o mundo”, diz a psicóloga Tamara Brockhausen.
Outra característica comum é que depois de adulto, o filho perceba as manipulações do alienador e rompa relações com ele. Há muitos casos em que os filhos reatam com o pais e deixam de falar com a mãe, quando ela é a alienada, por exemplo. “Vai do 8 ao 80. O filho não consegue suportar o pai e a mãe ao mesmo tempo. Ainda é o mesmo modelo de patologia”, argumenta Tamara.
A psicóloga Denise Maria Perissini afirma que é comum que as crianças rompam com os pais, porque quando percebem que foram manipuladas pela mãe, criam um sentimento de revolta. “É um sofrimento duplo porque, se ela passou odiando o pai dez anos, quando descobrir a verdade vai odiar mais dez anos a mãe”. (PC)Fique atento
Quando começar a se preocupar com os filhos, após a separação:
1 - Filho não atende mais telefonemas.
2 - Nunca está em casa nos dias de visita.
3 - Ex-companheiro sempre arranja passeios divertidos para os filhos nos dias de visita do outro.
4 - Ex-cônjuge muda atividades de rotina do filho sem avisar, como matriculá-lo em outra escola.
5 -Fala mal do ex-companheiro para o filho, reclama da falta de dinheiro e da nova família do outro.

O que diz o projeto de lei
Artigo 1º: Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Artigo 5º: Caracterizados atos típicos de alienação parental (…) o juiz poderá:
Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa ao alienador, determinar intervenção psicológica monitorada; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão, declarar a suspensão da autoridade parental.



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Brasil - Feminicídio ao vivo: o que nos clama Eloá - Maria Dolores de Brito Mota e Maria da Penha Maia Fernandes *

Tudo o que o Brasil acompanhou com pesar no drama de Eloá, em suas cem horas de suplício em cadeia nacional, não pode ser visto apenas como resultado de um ato desesperado de um rapaz desequilibrado por causa de uma intensa ou incontrolada paixão. É uma expressão perversa de um tipo de dominação masculina ainda fortemente cravada na cultura brasileira. No Brasil, foram os movimentos feministas que iniciaram nos anos de 1970, as denúncias, mobilização e enfrentamento da violência de gênero contra as mulheres que se materializava nos crimes cometidos por homens contra suas parceiras amorosas. Naquele período ainda estava em vigor o instituto da defesa da honra, e desenvolveram-se ações de movimentos feministas e democráticos pela punição aos assassinos de mulheres. A alegação da defesa da honra era então justificativa para muitos crimes contra mulheres, mas no contexto de reorganização social para a conquista da democracia no país e do surgimento de movimentos feministas, este tema vai emergir como questão pública, política, a ser enfrentada pela sociedade por ferir a cidadania e os direitos humanos das mulheres. O assassinato de Ângela Diniz, em dezembro de 1976, por seu namorado Doca Street, foi o acontecimento desencadeador de uma reação generalizada contra a absolvição do criminoso em primeira instância, sob alegação de que o crime foi uma reação pela defesa "honra". Na verdade, as circunstâncias mostravam um crime bárbaro motivado pela determinação da vítima em acabar com o relacionamento amoroso, e a inconformidade do assassino com este fim. Essa decisão da justiça revoltou parcelas significativas da sociedade cuja pressão levou a um novo julgamento em 1979 que condenou o assassino. Outro crime emblemático foi o assassinato de Eliane de Grammont pelo seu ex-marido Lindomar Castilho em março de 1981. Crimes que motivaram a campanha "quem ama não mata".
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Agora, após três décadas, o Brasil assistiu ao vivo, testemunhando, o assassinato de uma adolescente de 15 anos por um ex-namorado inconformado com o fim do relacionamento. Um relacionamento que ele mesmo tomou a iniciativa de acabar por ciúmes, e que Eloá não quis reatar. O assassino, durante 100 horas manteve Eloá e uma amiga em cárcere privado, bateu na vitima, acusou, expôs, coagiu e por fim martirizou o seu corpo com um tiro na virilha, local de representação da identidade sexual, e na cabeça, local de representação da identidade individual. Um crime em que não apenas a vida de um corpo foi assassinada, mas o significado que carrega - o feminino. Um crime do patriarcado que se sustenta no controle do corpo, da vontade e da capacidade punitiva sobre as mulheres pelos homens. O feminicídio é um crime de ódio, realizado sempre com crueldade, como o "extremo de um continuum de terror anti-feminino", incluindo várias formas de violência como sofreu Eloá, xingamentos, desconfiança, acusações, agressões físicas, até alcançar o nível da morte pública. O que o seu assassino quis mostrar a todas/os nós? Que como homem tinha o controle do corpo de Eloá e que como homem lhe era superior? Ao perceber Eloá como sujeito autônomo, sentiu-se traído, no que atribuía a ela como mulher (a submissão ao seu desejo), e no que atribuía a si como homem (o poder sobre ela - base de sua virilidade). Assim o feminicídio é um crime de poder, é um crime político. Juridicamente é um crime hediondo, triplamente qualificado: motivo fútil, sem condições de defesa da vítima, premeditado.
Se antes esses crimes aconteciam nas alcovas, nos silêncios das madrugadas, estão agora acontecendo em espaços públicos, shoppings, estabelecimentos comerciais, e agora na mídia. Para Laura Segato [1] é necessário retirar os crimes contra mulheres da classificação de homicídios, nomeando-os de feminicídio e demarcar frente aos meios de comunicação esse universo dos crimes do patriarcado. Esse é o caminho para os estudos e as ações de denúncia e de enfrentamento para as formas de violência de gênero contra as mulheres.
Muita coisa já se avançou no Brasil na direção da garantia dos direitos humanos das mulheres e da equidade de gênero, como a criação das Delegacias de Apoio às Mulheres - DEAMs, que hoje somam 339 no país, o surgimento de 71 casas abrigo, além de inúmeros núcleos e centros de apoio que prestam atendimento e orientação às mulheres vítimas, realizando trabalho de denúncia e conscientização social para o combate e prevenção dessa violência, além de um trabalho de apoio psicológico e resgate pessoal das vítimas. Também ocorreram mudanças no Código Penal como a retirada do termo "mulher honesta" e a adoção da pena de prisão para agressores de mulheres, em substituição às cestas básicas. A criação da Lei 11.340, a Lei Maria da Penha, para o enfrentamento da violência doméstica contra as mulheres.
Mas, ainda assim, as violências e o feminicídio continuam a acontecer. Vejamos o exemplo do Estado do Ceará: em 2007, 116 mulheres foram vítimas de assassinato no Ceará; em 2006, 135 casos foram registrados; em 2005, 118 mortes e em 2004, mais 105 casos [2]. As mulheres estão num caminho de construção de direitos e de autonomia, mas a instituição do patriarcado continua a persistir como forma de estruturação de sujeitos. É preciso que toda a sociedade se mobilize para desmontar os valores e as práticas que sustentam essa dominação masculina, transformando mentalidades, desmontando as estruturas profundas que persistem no imaginário social apesar das mudanças que já praticamos na realidade cotidiana. O comandante da ação policial de resgate de Eloá declarou que não atirou no agressor por se tratar de "um jovem em crise amorosa", num reconhecimento ao seu sofrer. E o sofrer de Eloá? Por que não foi compreendida empaticamente a sua angústia e sua vontade (e direito) de ser livremente feliz?
Notas:
[1] SEGATO, Rita Laura. Que és um feminicídio. Notas para um debate emergente. Serie Antropologia, N. 401. Brasília: UNB, 2006.[2] Dados disponíveis em: http://www.patriciagalvao.org.br/apc-aa-patriciagalvao/home/noticias.shtml?x=1076
* Ma. Dolores: Socióloga, professora da Universidade Federal do Ceará / Maria da Penha: Inspiradora do nome da Lei Federal 11340/2006. Colaboradora de Honra da Coordenadoria de Políticas para Mulheres da Prefeitura de Fortaleza


Brasil - Feminicídio ao vivo: o que nos clama Eloá

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12.7.09

“Os alunos estão mais interessados em brincar, brigar e se divertir muito mais do que em aprender… O que será do futuro profissional dos alunos que foram aprovados sistematicamente; com diplomas, mas sem conhecimentos… O professor em sala de aula está impotente perante os alunos que se sentem reforçados pelos seus próprios pais nas suas delinqüências. A direção da escola, muitas vezes, se omite, o que reforça as delinquências pela impunidade, pelo ditado “Cliente tem sempre razão”…
São trechos ditos por um professor que me abordou em local público, identificando-se como um admirador do meu trabalho, preocupado com o futuro dos seus alunos adolescentes.
Longe de querer caçar um bode expiatório, pois somos todos responsáveis pelo que acontece nas salas de aula, buscar uma solução é extremamente necessário. Mas enquanto ela não é encontrada, temos que tomar algumas medidas paliativas.
Um dos pontos a ser controlado e que está mais ao alcance direto dos professores é o da violência entre os alunos em sala de aula.
Os adolescentes em geral passam da irritação para a raiva e em seguida para o ódio numa velocidade e numa facilidade muito grandes. Isso porque o cérebro ainda não atingiu o seu amadurecimento suficiente para controlar e trabalhar estas sensações e emoções.
Por isso mesmo, eles são mais impulsivos, irritáveis, instáveis e agressivos que os adultos. É muito hormônio, principalmente testosterona, para pouco cérebro, o que provoca destemperos emocionais por qualquer estímulo.
Além da parte hormonal, existe a paciência curta, a voz engrossando, a força física aumentando e pés (chutes) e mãos (socos) sendo transformados em armas.
A irritação e a raiva fazem parte da sensação natural das pessoas, mas agressão física e ódio já são violências que devem ser combatidas.
Brigas corporais não devem ser permitidas em lugar nenhum, muito menos numa sala de aula. Mas se houver, é preciso que o professor peça aos colegas para ajudarem a terminar situação e, depois, deve encaminhar os briguentos a um procedimento escolar que poderia ser previamente combinado.
Não se deve buscar somente as causas originais da briga. A briga já é uma transgressão da ordem de uma sala da aula. Os pais dos briguentos devem ser chamados para que tomem providências educativas.
Trabalho comunitário para os briguentos
Assinem todos o compromisso de que, se os briguentos voltarem a brigar, seja com quem for, terão que fazer um trabalho comunitário que lide com as violências sociais. Onde e com quem fazer tal trabalho deve ser cobrado pela escola, sob pena de exclusão do aluno briguento.
O trabalho comunitário é uma conseqüência do ato de brigar para que o briguento aprenda a lidar com estas situações sem partir para a violência, que é sempre destrutiva.
Na família, as palavras e ações dos pais deveriam ser suficientes para coibir uma violência entre seus filhos. Na escola, se as palavras do corpo docente não forem suficientes, é preciso que ações consequenciais sejam determinadas para que a violência seja coibida.
Um professor não deve aceitar em sala de aula uma provocação de alunos para uma briga. O professor é um educador. Quando ele é agredido em sala de aula, o aluno está agredindo a escola e a educação. É preciso que a escola pratique as ações consequenciais e não o professor durante a sua aula.



Içami Tiba é psiquiatra e educador.

Escreveu “Família de Alta Performance”, “Quem Ama, Educa!” e mais 25 livros.



Brasil Contra a Pedofilia
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11.7.09
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Marcelo Lemos Dornelles, representante do Ministério Público, disse considerar relevante a classificação como hediondos da prática de trabalho análogo ao de escravo e de crimes contra a administração pública. No entanto, ele alertou para a necessidade de que também sejam alteradas as penas dos crimes que passarem a ser classificados como hediondos, para evitar contradições na legislação.
Em posição contrária, Rafael Alves, representante da Associação dos Defensores Públicos do DF, disse que o aumento de pena previsto para crimes hediondos não garante a redução da criminalidade, principalmente devido às condições precárias do sistema carcerário do país. Conforme informou, a Lei de Crimes Hediondos não contribuiu para a redução de crimes, lembrando inclusive que as redes de organizações criminosas comandadas de dentro de presídios surgiram depois de a lei ter entrado em vigor.
- Somos contra toda proposta que aumente o tempo de permanência do condenado na prisão - frisou Rafael Alves.
Para o representante da Associação dos Magistrados Brasileiros, Cláudio Luiz Braga DellOrto, o país deveria ampliar medidas de apoio às pessoas que já cumpriram pena e voltaram à sociedade, e àqueles que cumprem pena em regime aberto, como forma de reduzir a reincidência de criminalidade.
Falando em nome da Associação Nacional dos Procuradores da República, Eugênio Aragão também manifestou preocupação com o alargamento da lista de crimes hediondos, defendendo, no entanto, a classificação de hediondo para crime de exploração de trabalho em situação análoga à de escravo.
Os especialistas participaram de debate realizado na manhã desta quinta-feira na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), concluído há pouco pelo presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres.

Fonte: Agência Senado
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Tio Branquinho gosta de meninas – quanto mais novas, melhor. Ele mora na pequena Tefé, no interior do Amazonas, cidade de 65 000 habitantes esquecida no meio da selva, onde só se chega por barco, numa aventura que se prolonga por 4 horas partindo de Manaus. Tio Branquinho, como é chamado pelas alunas da Escola Estadual Frei André da Costa, comunga de uma mentalidade tristemente comum nos estados do Norte e do Nordeste, a qual tolera, quando não incita, a iniciação sexual de meninas, sejam crianças ou adolescentes, por homens mais velhos. Todo mundo em Tefé conhece há anos os hábitos sexuais de Tio Branquinho.
No Brasil, contudo, não importa em qual estado, fazer sexo com menores de idade chama-se pedofilia – e, embora não tenha esse nome nas leis do país, é crime, passível de prisão. Tio Branquinho, ou Antônio Carlos Branquinho, sabe bem disso. Ou deveria saber: ele um homem da lei, juiz do Trabalho em Tefé. Deveria saber que não pode fazer sexo com meninas, muito menos, creia, nas dependências da Justiça em Tefé, como o Ministério Público Federal descobriu. Há duas semanas, o tempo fechou para Tio Branquinho. Ele foi preso pela Polícia Federal – numa demonstração de que a força dessa mentalidade não é mais a mesma.
A permanência na prisão do magistrado foi de meros cinco dias. Ele foi solto na segunda-feira da semana passada, depois que a polícia ter cumprido os mandatos judiciais em busca de mais provas contra ele. As primeiras evidências sobre os abusos sexuais cometidos por Branquinho surgiram em março deste ano. Uma moradora de Tefé enviou um email ao Tribunal Regional do Trabalho, em Manaus. Nele, além de fazer a denúncia de pedofilia, ela anexou fotos tiradas pelo próprio Branquinho, nas quais crianças estão nuas e o magistrado aparece fazendo sexo com algumas delas, na sede da vara de Trabalho de Tefé.
As fotos acabaram no Ministério Público Federal, que detém a prerrogativa de investigar o juiz – ele tem foro privilegiado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que fica em Brasília. Assim que perceberam a gravidade do caso, os procuradores de Brasília viajaram até Tefé. Ao lado de policiais federais, descobriram duas testemunhas, antigos funcionários da justiça trabalhista, que confirmaram a constância e a natureza das práticas sexuais do juiz. Um deles, que teme represálias (Branquinho tem sete armas registradas em seu nome), narrou que via frequentemente, nas dependências da justiça de Tefé, as meninas que eram recrutadas por funcionários de confiança do juiz.
Na terça-feira da semana passada, Branquinho prestou depoimento ao desembargador Carlos Olavo, relator do caso. Admitiu a autenticidade das fotos, mas disse que as meninas, ao que sabia, eram maiores de idade. Agora, Branquinho será denunciado criminalmente pelo Ministério Público Federal. Enquanto isso não ocorre, ele conta com o corporativismo dos colegas de tribunal, a quem pediu autorização para se aposentar. A julgar pelo modo como os desembargadores de Manaus trataram seu caso até o momento, Branquinho pode ficar esperançoso. A desembargadora Luiza Maria Veiga, presidente do TRT do Amazonas, recebeu as fotos do juiz em abril – e nada fez.
Sua única decisão consistiu em convocar os demais desembargadores do tribunal, para discutir o assunto numa reunião extraordinária de “caráter reservado”. Nesse encontro, os desembargadores limitaram-se a abrir um “procedimento interno” para investigar o caso.

Na próxima reunião extraordinária, os senhores desembargadores deveriam convidar a moradora de Tefé, aquela que expôs o juiz. Ela poderia lembrá-los que as leis do país servem para todos.



Revista Veja
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colaboradores: carmen e maria celia

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