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15.7.09
Acusado de estupro contra criança de 11 anos impetrou recurso para tentar reformar decisão que o condenara a pena de oito anos e oito meses de reclusão em regime fechado. Ele sustentou que a menina consentia as relações sexuais. Porém, o recurso foi negado por unanimidade pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com o entendimento de que a presunção de violência nos crimes contra os costumes tem a finalidade de tutelar as vítimas incapazes, por motivos de ordem biológica ou não, de consentir de forma válida com o ato sexual ou de oferecer resistência à concretização deste.
O impetrante foi condenado por estupro com presunção de violência (por praticar o ato com menor de quatorze anos), crime previsto nos artigos 213 e 224, alínea “a”, do Código Penal, com a Lei nº 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), sendo que foi inocentado da acusação de atentado violento ao pudor. Em recurso, entre outros, ele pediu a absolvição alegando que a vítima já tivera outras experiências.
A decisão unânime pela negativa do pedido foi composta pelos votos do juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro, atuante como relator, e os desembargadores Gérson Ferreira Paes, revisor, e Luiz Ferreira da Silva, vogal. Constataram os julgadores que o acusado era cunhado da vítima, que esta brincava com seus filhos quando foi levada até um quarto e consumada a conjunção carnal, fato confirmado em depoimento pela menina de 11 anos. Conforme os autos, o acusado ainda manteve outra três vezes relações sexuais com a vítima, na última delas em uma casa abandonada quando foi preso em flagrante. Para o relator do recurso, conforme farta jurisprudência, a permissão não atenua a acusatória, pois a tenra idade constitui fator de restrição da capacidade de autodeterminação da vítima em relação aos atos sexuais, ainda que testemunhas tenham confirmado que a vítima já teria experiências sexuais anteriores.
“A proteção conferida pelo art. 224, “a” apóia-se na innocentia consilii da vítima, que não pode ser entendida como mera ausência de conhecimento do ato sexual em si, mas sim como falta de maturidade psico-ética de lidar com a vida sexual e suas consequências” (STJ), de onde se extrai a conclusão de que o consentimento da menor impúbere, ainda que supostamente ocorrido, é desprovido de qualquer valor, tratando-se a presunção em questão de presunção absoluta”, destacou o magistrado.



Jornal Documento
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14.7.09

Juristas e especialistas apontam a impunidade para crimes de exploração sexual e o risco da redução da maioridade penal como os principais problemas a serem enfrentados pela legislação, no dia em que se comemora o 19º ano de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Após o término do recesso do Poder Judiciário (3 de agosto), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar o recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF) para que sejam condenados José Luiz Barbosa, o Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e o seu ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação.
Os dois pagaram para fazer sexo com adolescentes em junho de 2003. A ação tenta recuperar a decisão da Justiça em primeira instância no Mato Grosso do Sul (2004).
O recurso, com base no Artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que fez 19 anos (13), foi feito porque a Quinta Turma do STJ entendeu que a submissão de adolescentes à prostituição e à exploração sexual não abrangem a figura do cliente ocasional, mas apenas a do aliciador que se beneficie do pagamento do programa.
Se acolhido o recurso, o processo irá para o Supremo Tribunal Federal (STF). É grande a expectativa de setores envolvidos com a questão da infância e adolescência que o recurso seja acolhido e a decisão revertida.
Leila Paiva, coordenadora do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), lamenta a decisão da Quinta Turma do STJ de não reconhecer a prática de delito. “É um desrespeito muito grande”.
A mesma opinião tem o coordenador do Programa de Cidadania dos Adolescentes do Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento da Infância (Unicef), Mário Volpi, que classificou de “ridícula”a interpretação do STJ.
Para o subprocurador-geral da República, Alcides Martins, que enviou o recurso ao STJ, a aplicação da lei exige “interpretação não literal, baseada em elementos históricos e finalísticos”. Ele lembrou que o Artigo 244-A do ECA cita “os que aliciam, que pagam e utilizam [relação de poder sexualizada e mercantilizada, que causa danos psicossociais]”.
Segundo Martins, o recurso ao STF procede porque a interpretação do STJ fere o parágrafo 4º do Artigo 227 da Constituição Federal, que prevê que “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”.
Além de casos como esse de má interpretação da lei, os operadores de direito e especialistas nas questões da infância e adolescência apontam a redução da maioridade penal como outro risco na passagem dos 19 anos do ECA.
Para o deputado federal Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), da Frente Parlamentar da Juventude, setores da sociedade olham de forma equivocada para o estatuto e não percebem que o estatuto protege todas as crianças e adolescentes não apenas que possa estar em contradição com a lei.
“Em 50 milhões de crianças e adolescentes brasileiros há, no máximo, 50 mil cumprindo medida sócio-educativa. Para cada jovem em conflito com a lei, há mais de 999 que estão protegidos”, diz o parlamentar. Para ele, as medidas sócio-educativas são punitivas e adequadas. “Quem entrou em contradição com a lei tem que ser punido, mas tem direito ao futuro”.
Essa também é a opinião de Leila Paiva, da SEDH. “Não há impunidade. Os resultados das medidas sócio-educativas são melhores do que as do sistema penal”. Para a coordenadora do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, ao defender a redução da maioridade “a sociedade brasileira busca soluções fáceis. Nosso papel é dizer que não resolve, tanto que o encarceramento não resolveu a criminalidade adulta”, aponta.


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12.7.09


Por Alessandra Mendonça


6° período de jornalismo


Um fato que é incontestável é que a rede de prostituição infantil no Brasil continua sem solução, talvez isso ocorra porque este tipo de negócio transformou-se no terceiro mais rentável comércio mundial, atrás apenas da indústria de armas e do narcotráfico. Este é um daqueles temas que houve-se muito mas sabe-se pouco. Não é por menos que é problema que vem preocupando, não só o governo brasileiro, mas também do mundo inteiro.Como toda atividade clandestina, a prostituição infantil sempre foi abafada. Na visão da grande maioria das pessoas, não só dos leigos como também dos instruídos, acreditam que os principais clientes que procuram pelos serviços das menores eram os turistas estrangeiros, que vem para o país e se encantam com as mulheres seminuas que encontram nas praias e, por quê não, nas ruas. No entanto, o trabalho da polícia mostra que a maioria dos clientes são brasileiros de classe média alta e rica, empresários bem sucedidos, aparentemente bem casados e, algumas vezes, com filhos adultos ou crianças. Além dos empresários estão, também, na lista, os motoristas de caminhão e de táxis, gerentes de hotéis e até mesmo os policiais. Já do outro lado, prova-se que as meninas são pobres e que moram em uma total miséria na periferia. A primeira relação sexual pode ter ocorrido com o próprio pai, padrasto ou até mesmo seu responsável aos 10, 12 ou 17 anos. Por este motivo as pesquisas demonstram que a garota até poderia tolerar por mais tempo a pobreza e a miséria, mas o que ela encontra em casa é a violência, o abandono e a degradação familiar. Para elas, talvez, seja mais fácil encontrar as dificuldades da prostituição nas ruas do que enfrentar os distúrbios de homens, que ao invés de dar-lhes proteção, abusam delas sexualmente.Algumas vezes a mãe não sabe o que acontece ao seu redor, acredita que sua filha possa estar trabalhando em algum lugar "decente" e não tem a mínima idéia de que ela possa estar fazendo programas. Já em outros casos, os próprios pais as levam para se prostituirem. É um trabalho rentável e que gera lucro à toda família, sendo a garota a única prejudicada. Assim, as meninas prostituídas passam a apresentar numerosos transtornos orgânicos e psíquicos, como por exemplo baixa auto-estima, fadiga, confusão de identidade, ansiedade generalizada, medo de morrer, furtos, uso de drogas, doenças venéreas, irritação na garganta e atraso no desenvolvimento.Além da degradação moral de toda espécie humana, a onda de pedofilia está contribuindo para criar uma geração precoce de portadores do vírus da AIDS, já que as crianças, mais frágeis fisicamente, estão propensas a sofrer ferimentos durante o ato, o que facilita a infecção. Adicionando à posição de inferioridade, que não os dá direito de exigir do parceiro o uso de preservativos.Existem leis que obrigam os motéis e estabelecimentos similares a entrada de menores de 18 anos. No entanto, como todas as leis, esta também não é cumprida. Os casais entram nestes lugares sem o mínimo de intervenção, por esse motivo os homens podem entrar não só com uma menor mas duas ou três, depende de seu gosto e sua disposição.




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9.7.09
Em pronunciamento durante o Seminário Internacional sobre Tráfico de Pessoas(realizado há duas semanas no Ministério Público de São Paulo), o secretário nacional de Justiça Romeu Tuma Júnior negou que o Brasil seja "negligente" no combate ao tráfico de pessoas e disse que o país está alinhado às normas da Convenção de Palermo.
O evento foi promovido pela Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), em parceria com os Estados associados ao Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Venezuela). No evento, o secretário defendeu uma possível revisão dos termos do próprio protocolo. "Até que ponto os países atenderam às obrigações previstas no Protocolo de Palermo? O Brasil vem implementando uma política pública para enfrentar esse crime organizado. "Sendo o tráfico de pessoas um crime dinâmico, quero ressaltar a necessidade de discutirmos a atualização ou não do próprio Protocolo", disse Romeu Tuma Júnior. Ele defende a ampliação de medidas contra o tráfico para fins de remoção de órgãos.O Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP)foi aprovado em janeiro do ano passado e, desde então, está em fase de execução. O prazo de implementação termina em 2010. A maioria das prioridades está vinculada a atividades-meio, como o levantamento de dados e acúmulo de conhecimento, a capacitação de atores acerca do problema, o aperfeiçoamento da legislação brasileira e a padronização de troca de informações entre órgãos, inclusive via cooperação internacional.
O aperfeiçoamento da legislação brasileira relativa ao enfrentamento ao tráfico de pessoas e crimes correlatos é a prioridades nº 6 do PNETP. As metas, a cargo do Ministério da Justiça (MJ), preveem a elaboração de dois projetos: um de criação de um fundo para ações de combate e outro de uniformização do conceito do problema, em consonância com a política nacional e os compromissos internacionais.
Romeu Tuma Júnior, que é ex-delegado de polícia e filho do senador Romeu Tuma (PTB-SP), salienta o novo projeto de Lei do Estrangeiro, que prevê a criminalização do tráfico de imigrantes. A proposta foi encaminhada semana passada pelo governo federal ao Congresso, na mesma cerimônia de sanção da anistia a imigrantes ilegais. Além disso, a SNJ formou o grupo de trabalho previsto no PNETP para estudar propostas legislativas em andamento no Parlamento. Segundo ele, o grupo irá apresentar em breve proposta do governo para tipificar crimes relacionados ao assunto que não estão previstos no Código Penal. "Aliás, o MPF participa deste grupo", adiciona.

Campanha
O secretário afirma ainda que o tráfico de pessoas não é um problema só dos países de origem das vítimas. Ele reforça que também é preciso haver uma reação dos locais de destino. Como exemplo, cita o tráfico de pessoas para fins de exploração do trabalho. "Tanto os países de origem como os de destino devem evitar o consumo de produtos da escravidão, pois o consumo estimula a prática dessa modalidade de crime organizado", disse. Neste mês, o governo irá colocar em prática a Campanha Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, uma das metas previstas no PNETP. Materiais de divulgação, como cartazes e folders explicativos, serão distribuídos em pontos considerados estratégicos, como aeroportos, rodoviárias, postos e núcleos de apoio. O enfrentamento ao tráfico também é meta do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci)."O objetivo é mobilizar a sociedade como um todo, obter denúncias, e levar informações sobre quais órgãos atendem as vítimas", explica Ricardo Lins, coordenador do Programa para o Enfrentamento do Tráfico de Pessoas da Secretaria Nacional de Justiça. A campanha será desenvolvida em parceria com os estados e municípios, sobretudo aqueles que já contam com Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP).
Apesar de ser uma grave violação dos direitos humanos, sustentada por redes criminosas internacionais, o tráfico de pessoas ainda passa despercebido ao lado de outros delitos. A negligência acontece, segundo o procurador federal, por diversos motivos. Ele aponta a escassa consciência dos "operadores do direito" e dos agentes de segurança pública em relação ao problema como um todo e uma certa "falta de foco" da ação repressiva estatal, já que esse crime está geralmente associado a outros tipos de infrações. É possível observar essa conjunção de fatores na atuação do imigrante irregular apanhado com documentos falsificados ou na atividade das "mulas", pessoas encarregadas de transportar cocaína e outras substâncias entorpecentes, sobretudo em transporte aéreo. "Frequentemente elas acabam sendo as únicas responsabilizadas, e as autoridades não identificam as organizações criminosas que aliciam tais pessoas", afirma o procurador.

Por: Por Maurício Reimberg
Fonte: Repórter Brasil
Leia também: Legislação incompleta abranda punição para tráfico de pessoas
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8.7.09

A Polícia chinesa deteve 18 pessoas, entre elas funcionários do Governo, acusadas de estuprar menores e organizar uma rede de prostituição com escolas, informou hoje a agência de notícias oficial “Xinhua”.
As investigações começaram quando uma jovem de 13 anos de um colégio na província de Fujian (leste) denunciou à Polícia que um homem desempregado, Yang Xiangsi, obrigou-a a se prostituir em troca de dinheiro.
Os investigadores descobriram que, entre outubro de 2008 e abril de 2009, Yang e outras dez pessoas alugaram casas nas imediações da escola, onde forçavam as adolescentes a manter relações sexuais.
A Polícia também encontrou evidências de que os detidos recorreram a intimidações verbais e a ameaças físicas para que pelo menos oito meninas com menos de 14 anos e outras duas maiores de idade se prostituíssem.
A exploração das menores era “muito lucrativa”, segundo uma nota oficial, que, no entanto, não especifica quanto os aliciadores ganhavam.
Pela violação material das menores, também foram detidas outras sete pessoas, entre as quais estão dois funcionários do Governo, já expulsos do Partido Comunista da China.


Terra
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Você, caro leitor do sexo masculino, anda entediado? As gatinhas não te dão bola? Sua namorada te deu um fora e a vida está ruim para você?
Não se preocupe. Coloque uma bela roupa, saia de casa e vá até uma zona de prostituição. Chegando lá, despreze as prostitutas maiores e “pegue” uma garotinha. Sim, quanto mais novinha e “brotinho” melhor. De preferência, “pegue” uma em que as características sexuais ainda estejam despontando. Aliás, fazer sexo com crianças é “tudo de bom”.
PARE! Antes que você corra para me denunciar ou me amaldiçoe, até a última geração da minha família, eu explico.
Esse conselho, totalmente elaborado com o propósito de te chocar, foi dado para milhões de tarados, pedófilos, fracassados que adoram prostitutas e escroques que curtem e fomentam a prostituição infantil não foi dado por mim. Foi proposto por uma das Supremas Cortes Brasileiras.
Você pode pensar que eu estou louco, os jornalistas podem pensar que é a falta do diploma, os juristas rirão na minha cara e me chamarão de louco… mas… podem acreditar… é verdade.
A prostituição infantil acaba de ser liberada no Brasil e ganhou status de profissão (sem diploma). Vamos então sair às ruas e prostituir menores com o aval da justiça e dos sábios juízes do STJ. Vamos criar o programa “Jovem Aprendiz do Sexo”. Pois, segundo uma sentença proferida pelo “egrégio” tribunal, se eu não for o primeiro a pagar pelo sexo com a prostituta mirim; “está liberado”.

O mais incrível é que, apesar da prostituição não ser crime no Brasil; é crime pagar por sexo. Afinal de contas, a mulher é livre para fazer o que quiser com a sua sexualidade. Mas, ao pagar pelo sexo, o homem contribui para uma situação degradante e perigosa. Por isso a lei entende que pagar por sexo é crime e prostituir-se não.
No entanto, graças a decisão “brilhante” dos juízes do STJ, a partir de agora se você for pego com uma prostituta maior de idade você pode ser condenado a prisão (na prática isso já não ocorre). Mas, se a prostituta for menor de idade “tá limpo”. Isso mesmo, contrariando o próprio código penal, os juízes do STF sentenciaram pelo não cometimento de crime “por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”. Na prática, pagar por sexo com menores no Brasil deixou de ser crime.
A decisão foi provocada pela absolvição de dois canalhas pelo tribunal do Mato Grosso do Sul, cuja sentença foi ainda pior e revelou um enorme preconceito por parte do juiz local. Segundo ele "as prostitutas esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade". O magistrado afirma ainda que a "prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social apenas um desregramento moral, mas jamais uma ilegalidade penal".
O mais inacreditável de tudo é que essa sentença seria ótima se essas menores fossem como tantos outros infratores que vagam pelas grandes cidades brasileiras, cometendo crimes terríveis e servindo de marionetes para os criminosos maiores. Para esses facínoras mirins, nosso Judiciário estende a proteção do ECA e os torna (praticamente) impunes. Mas, para quem mais precisa da proteção do estatuto, ele vira as costas e tenta encobrí-las com suas lindas togas farfalhantes.
O caso assume ares de surreal quando os réus ainda foram condenados por posse de material pornográfico. Além de fazerem sexo com as menores, os imbecis as fotografaram nuas e foi apenas isso que os condenou. A promotora do caso ainda foi incisiva ao criticar a decisão falando que foi muito clara ao demonstrar que as meninas não tinham alternativa à prostituição e que não controlavam o destino de seus próprios corpos. (leia a notícia aqui)

A decisão estranha e completamente equivocada, além de banhada por um imenso preconceito, joga por terra todo o enorme trabalho que é feito por entidades e pessoas contra a pedofilia e a exploração de menores. A prostituição infantil é um câncer e uma vergonha que deve ser eliminada de nosso seio e ter, os indivíduos que a fomentam, rigorosamente punidos. Penas longas, cumpridas integralmente e julgamentos rápidos seriam a solução para esse problema.
Como pai de duas meninas e como cidadão, não posso entender como juízes que devem ser escolhidos por seu “elevado saber” proferem uma sentença ridícula e praticamente legalizam um crime previsto em lei. Ao desconsiderarem o fato de serem duas menores (uma de 12 e outra de 13 anos), nossos “nobres” juízes se ativeram apenas ao código penal que classifica a prostituição como “mal social” e esqueceram do caráter hediondo e cruel do ato.
Resta apenas a mudança da sentença pelo STF (e esperamos que ela ocorra). O que, se não ocorrer, nos jogará diretamente nos braços do turismo sexual; transformando nosso país na Meca dos pedófilos e tarados do mundo todo. Isso sem contar com a possibilidade de sermos expostos e condenados nos tribunais internacionais mundo a fora (mais uma vez).
Quanto mais penso que não podemos baixar o nível e invertermos nossos valores como nação ainda mais; as instituições desse país estranho e surreal, em que nosso amado Brasil se transformou, aparecem com “surpresas criativas” para chocar a mim e a seus habitantes.
Os tribunais, os juízes e as leis servem para proteger os indefesos da selvageria e da barbárie. É assim que o homem aprendeu, ao longo da sua evolução, que viver em grupos organizados era melhor do que viver isolado e a mercê da “lei do mais forte”. Mas, e se a sociedade a qual você pertence não cumpre mais esse papel protetor? Valerá a pena continuar vivendo nela?
Pense nisso.



Visão Panorâmica
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7.7.09
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Meninas invisíveis
MARIA DO ROSÁRIO *

O caso das crianças de MS choca por sua brutalidade e perversidade. Deveria servir para o país olhar para o tema da prostituição infantil
Um enredo em dois atos e muitas omissões. Recentemente, o Brasil se indignou diante da TV, no horário nobre de uma noite de domingo, com uma mãe que, no interior do Pará, oferecia a filha a um repórter em troca de três latas de cerveja.
O "show da vida" ali não tratava de uma ficção, mas de um flagrante da dura realidade vivida por milhares de meninas invisíveis que são exploradas sexualmente no breu de ruas, becos, botecos e esquinas do país.
Na última semana, no conforto de suas salas climatizadas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que havia absolvido dois réus acusados de exploração sexual de menores por entender que cliente ou usuário eventual de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Aqui cabe uma pausa; vamos aos autos, senhores magistrados, digo, leitores. Uma das menores violentadas -que chamaremos de Virgínia- não nasceu nas ruas. Sua mãe ofereceu Virgínia ao amante, numa discutível prova de amor. Seviciada e humilhada, Virgínia fugiu de casa e, nas ruas, encontrou uma amiga, também menor, filha de uma trocadora de ônibus, que se iniciara na prostituição em troca de um vidro de xampu.
A decisão do STJ, em si, já é absurda. A possibilidade de criar uma jurisprudência do "liberou geral" é, então, ultrajante. Ela viola os direitos humanos e avilta o espírito da própria lei.
Afinal, os legisladores que criaram o Estatuto da Criança e do Adolescente não foram permissivos e deixaram claro que não há nenhuma distinção de classes sociais, muito menos atenuantes no caso de a violência sexual ser praticada contra crianças que já tenham sido violentadas anteriormente. Em nenhum lugar da lei está escrito que a ausência da virgindade pode se transformar numa atenuante para os que cometem os odiosos crimes sexuais.
Voltando aos autos. Dois homens em um ponto de ônibus assediam e contratam Virgínia e a outra menor para um programa mediante o pagamento de 80 reais para cada uma. No motel, além de fazer sexo, espancam as garotas e as fotografam desnudas em poses pornográficas.
O cioso tribunal manteve a condenação dos réus apenas por terem fotografado as menores -será que foi pela falta de registro profissional? Silenciou quanto ao fato de as meninas terem sido agredidas fisicamente, o que, por si só, já agrega traços de sadismo e violência que deveriam agravar a situação dos réus.
Foi uma infeliz e retrógrada decisão jurídica baseada em um anacrônico Código Penal sexagenário que tipifica esse tipo de crime apenas contra os costumes. Ora, bastava aos ilustres magistrados considerar que a atual legislação -o ECA- já responde a isso e não ficar no cômodo aguardo da alteração do Título VI do Código Penal, paralisado no Senado Federal no aguardo de discussão e votação. Torpe e lamentável interpretação, optaram os magistrados.
Quem se der ao trabalho de consultar o relatório da CPI que investigou a exploração sexual de crianças e adolescentes no país vai se deparar com o caso acima citado e outras dezenas de flagrantes do flagelo documentado por meses de apuração em todos os Estados brasileiros.
O caso das crianças matogrossenses choca pela sua brutalidade e perversidade. Deveria servir de exemplo para que o país voltasse os olhos para o tema da prostituição infantil, não pelo viés machista e sexista dos primórdios do século passado, mas pela busca de um arcabouço jurídico que garanta a igualdade entre os sexos e puna de forma rigorosa todos os crimes cometidos contra a dignidade humana, ainda mais quando as vítimas são crianças e adolescentes no desamparo de uma família esgarçada ou, no mais das vezes, não existente.
São histórias de meninas invisíveis que tiveram seus instantes de esperança e luz ao contar seus dramas diante de congressistas, procuradores e representantes da sociedade civil.
A decisão do STJ apaga essa luz e devolve ao breu, à insignificância e ao abandono jurídico essa legião de brasileiras ultrajadas e violentadas nas suas vidas. Crianças definitivamente marcadas em suas mentes, seus corpos e seus corações.

*MARIA DO ROSÁRIO NUNES, 42, pedagoga, é deputada federal pelo PT-RS. É presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados e foi relatora da CPI que investigou a exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil.

Enviado por Oto de Quadros - Colaborador do Fórum Últimas Notícias da Comunidade de Aprendizagem para Conselheiros Tutelares e CDCA
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Barretos – No final de semana foi realizada uma operação especial que envolveu o Conselho Tutelar, Polícia Militar e fiscais da Prefeitura. Das 21h às 5h30 foram fiscalizados vários estabelecimentos, casas de prostituição.
Foi identificada uma pessoa procurada pela justiça por não pagar pensão alimentícia. Também, foi constatada a presença de três menores em uma casa de prostituição.
Em um bar, dois adolescentes, que se postavam, próximos a uma mesa de bilhar, foram encaminhados as suas residências.



Jornal de Barretos
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30.6.09
O Fundo das Nações Unidas para a Infância e Juventude (Unicef) criticou oficialmente a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última semana, de manter a sentença que absolveu dois clientes por explorarem sexualmente crianças - sob o argumento de que se tratavam de prostitutas conhecidas. O texto relata que os acusados eram José Luiz Barbosa, o Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e o ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação. O Unicef considerou absurda a justificativa do STJ para manter a decisao do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Por incrível que possa parecer, o argumento usado é o de que os acusados não cometeram um crime, uma vez que as crianças já haviam sido exploradas sexualmente anteriormente por outras pessoas, manifestou em nota a organização. De acordo com o Unicef, a decisão surpreende pelo fato de o Brasil ter assinado a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1990, que convoca os Estados a tomarem todas as medidas necessárias para assegurar que as crianças estejam protegidas da exploração sexual.
Além disso, a decisão causa indignação, por causa da insensibilidade do Judiciário para com as circunstâncias de vulnerabilidade às quais as crianças estão submetidas. O fato resulta ainda num precedente perigoso: o de que a exploração sexual é aceitável quando remunerada, como se nossas crianças estivessem à venda no mercado perverso de poder dos adultos. Na nota, o Unicef reitera que nenhuma criança ou adolescente é responsável por qualquer tipo de exploração sofrida, até mesmo a sexual. Para a ONU, esse tipo de violência representa grave violação dos direitos à dignidade e à integridade física e mental de meninos e meninas.

Fonte: O Estado de S. Paulo.
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27.6.09
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STJ DIZ QUE NÃO É CRIME PAGAR POR SEXO COM MENORES DE IDADE E REVOLTA JUÍZES E PROMOTORES

SÃO PAULO e CURITIBA - A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou ser crime pagar por sexo com menores de idade que se prostituem. Na semana passada, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, e os demais ministros da Quinta Turma do STJ mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração sexual de menores contra dois réus, por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão revoltou magistrados, promotores e defensores dos direitos da Criança e do Adolescente.
Segundo o processo, os dois réus, que não tiveram os nomes revelados, contrataram os serviços de três garotas de programa que estavam em um ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80 para duas adolescentes, que na época tinham 12 e 13 anos, e R$ 60 para uma mulher. O programa foi realizado em um motel, em 2006. O Tribunal de Mato Grosso do Sul absolveu os dois por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, mas ressaltou que a responsabilidade penal dos apelantes seria grave caso eles tivessem iniciado as vítimas na prostituição. Para especialistas em Direito da Criança e do Adolescente, a decisão abre um precedente perigoso.
- É uma aberração, uma interpretação equivocada e absurda do Estatuto da Criança e do Adolescente. O estatuto é claro ao afirmar que a exploração de menores é um crime permanente. Não importa quem iniciou o processo, mas todos aqueles que se utilizam ou participam do esquema têm de ser punidos - afirma Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Para a procuradora Ariadne Cantú Silva, que, na época foi promotora do processo, os tribunais desconsideraram que as duas menores já tinham sofrido.
- O processo deixou muito claro que as meninas não tinham qualquer domínio de sua liberdade sexual. Não era uma opção. Elas entraram na prostituição por viverem em situação de risco. A decisão levou em conta apenas um Código Penal ultrapassado e desprezou o ECA, que é uma legislação moderna e mundialmente reconhecida - afirma Ariadne.
O juiz estadual absolveu os réus porque, de acordo com ele, "as prostitutas esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade". O magistrado afirma ainda que a "prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social apenas um desregramento moral, mas jamais uma ilegalidade penal". O STJ manteve essa posição e apenas condenou os dois jovens por portarem material pornográfico. Além do programa, eles aproveitaram para fazer fotos das meninas nuas.
- A decisão é quase uma licença para que o abuso e a exploração sejam cometidos sem punição. Atualmente, casos como esses dificilmente são punidos. É um processo difícil, que envolve constrangimentos e, muitas vezes, ameaças às vítimas e aos familiares delas. Quando se pode punir, temos uma decisão absurda dessas - diz Alves.
Alves afirma que os conselheiros do Conanda ainda não definiram uma estratégia para tentar derrubar a decisão, mas afirma que o conselho está confiante de que ela será derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, caso o STF não reverta a decisão, o caso poderá levado para cortes internacionais.
- Essa decisão não fere só o ECA ou a Constituição, mas também os acordos internacionais assinados pelo Brasil sobre proteção de crianças e adolescentes. O caso poderá ser levado, por exemplo, à OEA (Organização dos Estados Americanos) - diz.
Para o promotor Murillo Digiácomo, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Infância e Juventude do Ministério Público do Paraná, o caso é uma vergonha para o Brasil no cenário internacional.
- É uma situação inqualificável. Qualquer pessoa que entende minimamente de direito da criança, qualquer cidadão, fica chocado. Como uma corte de Justiça pode tomar uma atitude dessa, contrária a tudo o que a lei determina? A gente fica perplexo - diz o promotor.
Para os especialistas, não punir quem explora sexualmente crianças e adolescentes é ignorar que há uma rede criminosa agindo.
- Colocar o cliente como não responsável pela exploração é um pensamento que viola direitos humanos e incentiva a impunidade. É um grande retrocesso - afirma Neide Castanha, pesquisadora e presidente do Comitê de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Fonte:Frente Sul Mineira de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Veja alguns dos comentários recebido pelo Globo para a mesma notícia:
José Luiz Netto Dal Médico
26/06/2009 - 23h 31m

Este Ministro, está absolutamente correto!
Dêsde a implantação da famigerada Lei Maria da Penha (para mim chama-se Lei "Maria, "da pena"), há abusos das denuncias com o fim de auferir lucros ou tentar se esconder de conduta imoral, mas legal (a traição, já que não é mais crime), e a moral (a traição pode ser legal mas é imoral, de vez que é uma agressão ao companheiro bem como a familia, logo duas agressões ao mesmo tempo).
A Justiça, não pode ser cega.

marcosmigon
24/06/2009 - 13h 19m

não estou fazendo apologia a pedofilia tampouco apologia a drogras, mas já que você perguntou, na Holando onde é permitido fumar maconha, também que meninas de 13 anos de idade façam sexo, inclusive sendo filmado. Por isso tanto problema com o controle desses conteúdos, pois há paises que permitem e outros não. Na Suécia por exemplo, uma menina ao completar 15 anos ganha o direito de perder a virgindade, que inclusive os pais podem dar de presente um "profissional" para fazê-lo. É isso!

roberto campos sales da silveira
24/06/2009 - 11h 24m

sra eneidamelo, o q quero dizer eh n acho producente encarcerar rapazes que pagam a estas "criancas" pois o estado nada faz para tira-las da rua. pq tem policial para prender os rapazes e n tem assistentes sociais para retira-las da rua? se elas continuam na rua pq prender os rapazes? toda noite deveriam entao ser presos 3,4 clients? se algum destes rapazes tiver filhas? ficarao sem pai? qual serah o futuro delas a n ser se prostitui tb
O bordão "Eu não fiz nada", acabou!

MARYHELÁSTICA
24/06/2009 - 11h 21m

SEI QUE VOU BATER DE FRENTE c/todos, mas acho que se o caso é evitar a PROSTITUIÇÃO INFANTIL, isto compete ao Estado, que deveria abrigar essas jovens com todo conforto e tudo que tem direito. O Estado não faz a sua parte. Mas, se fizesse, sabem o que aconteceria? Elas não se submetem a regime algum. Fugiriam e voltariam para a beira das estradas: a va-ga+bun/da-gem é mesmo o que elas querem. O freguês, sim, é explorado por elas, sujeito a pegar uma gonorreia. MH. JF-MG

rettcel
24/06/2009 - 11h 13m

Ate q enfim uma decisão sensata. Apoio o STJ, acredito que o acordão vem para colocar um pouco de luz nesse terrorismo que se instalou em relação a esse tema no Brasil. Parabens STJ.
Misbel
24/06/2009 - 10h 46m

Não hove abuso dos réus, houve a utilização de serviço prestado por crianças-prostitutas. É comum menores praticarem sexo no Brasil com consentimento, seja por dinheiro ou não.

Aline Testaccica apropriadamente esclarece na Comunidadede Aprendizagem para Conselheiros:
De acordo com o Código Penal brasileiro estabelece peremptoriamente que há "violência presumida", quando a criança ou o adolescente (de qualquer gênero ou de qualquer orientação sexual) consente, mas tem menos de 14 anos. Esse consentimento é considerado viciado e não prevalece - é irrelevante para a lei e para sua aplicação pela Justiça. Ou seja: a prática de atos sexuais não consentidos com qualquer pessoa e de qualquer idade, mediante emprego de violência ou grave ameaça, sempre será crime. Por outro lado, se o ato sexual é consentido, há hipóteses em que tal consentimento pode ser considerado inválido ou inexistente, fazendo com que a violência seja presumida (art. 224 do Código Penal). Isto ocorre quando a vítima não é maior de 14 anos; é alienada ou deficiente mental, e o agente conhece esta circunstância; ou não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência. Portanto, a prática de atos sexuais com uma adolescente menor de 14 anos será considerada como crime de estupro ou atentado violento ao pudor, mesmo que essa adolescente tenha consentido para a prática do ato, pois em razão da idade a lei presume que ela não tinha maturidade ou consciência suficiente para tal consentimento. Por outro lado, se a vítima é maior de 14 anos e menor de 18 anos, responde pelo crime de corrupção de menores quem com ela praticar atos libidinosos, ou induzi-la a praticá-los ou presenciá-los (art. 218 do Código Penal).
link do postPor anjoseguerreiros, às 21:14  ver comentários (1) comentar


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