notícias atuais sobre saúde, violência,justiça,cidadania,educação, cultura,direitos humanos,ecologia, variedades,comportamento
19.7.09


Por Josué Bila*
jornalista; defensor dos direitos humanos; moçambicano de nacionalidade

Um dos fermentos de um Estado de Direito Democrático e de uma sociedade livre é o direito humano à cultura intelectual, materializado aos cidadãos, independentemente da idade, género, cor de pele, orientação sexual, posição social, crença, filiação política ou outros atributos. Ao referir-se a idade, quer enfatizar-se que esse direito assiste extensivamente às crianças, porque detentoras, por excelência, de dignidade humana.

Direito à cultura intelectual
A pessoa infantil tem o direito humano à cultura intelectual, que deve ser garantido pelos decisores políticos, sociais e ético-espirituais de desenvolvimento da criança, a saber: Estado ou autoridades governamentais, família, escola, sociedade civil e religião. Aproveitando este gancho, pode-se rebater a idéia-convicção segundo a qual as sociedades que, por algum momento, se desenvolveram redobraram seus investimentos à cultura educacional e intelectual das gerações novas. Entende-se por direito humano à cultura intelectual todas as actividades educativas e culturais garantidas à criança, que objectivam a educação intelectual, racional e ética de sua personalidade, formando pessoas cultas ou, no mínimo, que tenham um padrão cívico notável, já desde a tenra idade.

Matriz sócio-cultural
Em nosso Moçambique, o direito humano à cultura intelectual para as crianças é, bastas vezes, violado, por influência de factores sócio-culturais e políticos. A matriz sócio-cultural moçambicana, embora aberta a matricular crianças na escola, não está sensibilizada sobre o espectro da criação de hábitos de leitura e círculos de cultura artística, para a formação do indivíduo que não só deve saber ler, escrever e fazer contas, mas também cívico, crítico e culto. Entre nós, observa-se que quanto mais as pessoas têm poder de compra, no meio urbano, suburbano ou rural, adquirem, no mercado, novos aparelhos televisores, vídeos e produtos similares, neutralizando-se e desprezando-se o gosto ao apetrechamento do intelecto e da crítica. As estantes de salas de visita de nossas famílias estão mais cheias de produtos electrónicos, que degradam o espírito, e não de livros, por exemplo. Quantos pares de calçado têm as crianças de classe alta, média e baixa, se comparado com os livros que os pais já compraram e, por consequência, lêem? Quantas delas têm uma simples gramática ou dicionário? E dicionário compra quem tem necessidade de consulta. E quem consulta o quê? Afinal de contas, não consulta quem lê?

Política de Estado
A política de Estado não fica de fora. O facto de em horas nobres, as estações de televisão exibirem novelas digestivas e degenerativas já é um indicativo de como o nosso Estado é omisso na construção de valores do direito humano à cultura intelectual. Independentemente das justificações contrárias, o gosto às novelas, ganho imerecidamente pelas crianças, torna-as presas fáceis ao consumismo, vida vegetativa, provincianismo mental e capacidade racional limitada (não pensam além do que lhes é mostrado ou enxergam). Estudos e observações de instituições e pessoas várias já concluíram o quão distante é uma criança consumidora de telenovelas da que é leitora e participante dos bens culturais, formadores de uma personalidade racional e de ética intelectual. Em tudo isto há que enfatizar que é necessária uma política pública para o sector de Educação, cimentada num prisma de direitos humanos, que beneficie o desenvolvimento da personalidade das crianças, porque têm o direito de consumir o direito humano à cultura intelectual.

Trabalho jornalístico
Mediante o descrito acima e em função da importância de se abordar este tema, os órgãos de informação são espaços privilegiados para um despertamento da sociedade sobre a relevância do direito humano à cultura intelectual das crianças.
Esse trabalho jornalístico poderá ser feito à luz das regras jornalísticas e lei de Imprensa, obedecendo ao previsto na Convenção da Criança, Constituição da República de Moçambique e demais documentos (inter)nacionais que conferem importância ao direito humano à cultura intelectual da criança.

Sem concluir
Todos - família, igrejas, escolas seculares ou confessionais e cidadãos individual ou colectivamente - somos chamados a oferecer e garantir às crianças o direito humano à cultura intelectual, porque, caso não o façamos, hoje, espera-nos uma sociedade atrasadamente provinciana e profundamente vegetadora e espiritualmente idólatra, se bem que não a somos, neste começo do século, o que deve ser lamentável...

*Dedico este texto aos meus preciosíssimos pais, o carismático Julião e a virtuosa Francisca. O carisma e as virtudes éticas deles, baseadas na fé cristã, para a educação dos seus sete filhos, dos quais faço parte, me fascinam... Continuo no exílio teológico.
São Paulo, 11 de Julho de 2009

Publicada no blog bantulândia em 12:03
Foto: João Afonso Batispta - Olhares Fotografia.com
link do postPor anjoseguerreiros, às 10:53  comentar

18.7.09
id="BLOGGER_PHOTO_ID_5359931904973611650" />
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90), por ser produto de um processo amplo e profundo de mobilização social e por ter sido pensado por muitas cabeças e escrito por muitas mãos, pode ser acusado de muitas coisas menos de ser perfeito. Existe, hoje no Brasil, pessoas que, em vez de se esforçarem pela implementação do ECA, dedicam-se a esmiuçá-lo em busca de um ponto aqui, outro ali, à procura de razões para mudá-lo, um verdadeiro furor pela alteração do que está disposto na lei.
Embora exista muita gente verdadeiramente empenhada em aperfeiçoar a legislação, não podemos e nem devemos acreditar que este seja o caso da maioria dos propositores de mudanças. A triste verdade é que boa parte dessas pessoas são, na verdade, viúvas do autoritarismo. E, como tal inimigas naturais dos direitos humanos principalmente no que diz respeito aos adolescentes em conflito com a lei em razão do cometimento de atos infracionais. São pescadores de águas turvas, cujo esporte preferido é atribuir ao novo Direito da Infância e da Juventude as falhas do sistema de administração da justiça juvenil.
O que impede, na vida real, que as conquistas trazidas pelo ECA funcionem plenamente em favor da população infanto-juvenil brasileira? Não é preciso muito esforço para se chegar à conclusão de que isso não ocorre por falhas na legislação, mas por falta de compromisso ético e de vontade política por parte de um número muito grande de dirigentes públicos em todo o país. A essas duas carências vem somar-se uma terceira: a falta de competência técnica específica nos integrantes do aparato institucional incumbido de cumprir e fazer cumprir o que está disposto na legislação.
Se fosse possível voltar no tempo e eu estivesse reunido com meus companheiros do grupo de redação do ECA que mudanças eu iria propor no texto da Lei? Para a decepção de muitos leitores, minhas grandes modificações seriam na parte referente às Disposições Finais e Transitórias. Ali, eu defenderia com veemência, junto àquele seleto grupo de companheiros de luta e trabalho em favor dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil, a introdução de dispositivos estabelecendo prazos para:

· A elaboração, aprovação e sansão de uma Lei de Execução das Medidas Socioeducativas;
· Todas as escolas públicas e privadas introduzirem em seus regimentos internos os conteúdos referentes aos direitos da criança, do adolescente e da família frente aos estabelecimentos e sistemas de ensino;
· Todos os municípios criarem por lei, implantarem e darem condições de funcionamento aos conselhos de direitos e aos conselhos tutelares;
· Todos os serviços de saúde públicos e privados a afixarem em suas portarias e outros locais de espera cartazes explicativos dos direitos das crianças, adolescente e famílias contidos no Capítulo I (Do Direito à Vida e à Saúde);
· Introdução do conteúdo do ECA nos currículos dos cursos de graduação em todos os cursos das áreas de direito, educação, saúde física e mental, serviço social, comunicação e outras, cujo exercício profissional pressupõe e requer o conhecimento dos Direitos da Crianças e do Adolescente, principalmente dos dispositivos que regulamentam aspectos de cada atividade específica;
· Todos os estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio introduzirem noções de direitos das crianças e adolescentes compatíveis com a faixa etária e o grau de desenvolvimento cognitivo dos seus educandos;
· Introdução em todos os concursos públicos para órgãos e instituições, que atendem à população infantojuvenil dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Família na Constituição Federal e no ECA.

Estou certo de que essa relação ainda poderia ser acrescida de vários outros dispositivos. O espaço deste artigo, no entanto, não é suficiente para abrigar todas as medidas de implementação, que não foram tomadas naquela ocasião ou só o foram muito tempo depois. Com esta atitude quero deixar claro que o ECA, muito mais do que de alterações, precisa mesmo é de implementação.
Nenhuma lei, em parte alguma deste mundo, será capaz de substituir os vazios de querer político, de compromisso ético com as novas gerações e de saber fazer técnico e, finalmente, mas não em último lugar, a instalação do novo direito na consciência, na sensibilidade e na ação dos homens e mulheres do nosso tempo e dos tempos que virão. Sem esses elementos decisivos, poderemos fazer a mais perfeita das legislações e ela jamais sairá completamente do papel.

Por: Antonio Carlos Gomes da Costa - pedagogo, participuo da redação do ECA
Fonte: Portal Pró- Menino 15/04/2009
Foto: Pedro Soares- Olhares Fotografia.com
link do postPor anjoseguerreiros, às 22:58  comentar

17.7.09

O Cedeca trabalha com três eixos: atendimento jurídico, psicológico e a capacitação de agentes multiplicadores
A promoção dos direitos humanos, com enfoque especial na criança e no adolescente, são os ideais perseguidos pelo Projeto de Apoio à Cidadania e à Infância (Pacin): uma organização instituída há dez meses em Sorocaba, que deu origem ao Centro de Defesa das Crianças e Adolescentes vítimas de maus tratos e abuso sexual (Cedeca - Regional). Parceiro na rede de enfrentamento da violência sexual, o Cedeca, por meio do Pacin, é responsável pela articulação de debates, cursos, análise de dados, com olhar atento às doenças sexualmente transmissíveis, em destaque a aids, além da assistência e encaminhamento das vítimas às diversas esferas de proteção.
O Cedeca abrange os 48 municípios da Direção Regional da Saúde (DRS-16), sendo formado por profissionais das áreas de comunicação, segurança, saúde e educação. As vítimas que chegam até a equipe - com idade entre um e 16 anos - passam pela triagem, acolhimento e assistências nas áreas jurídica e psicológica. Ou então são encaminhadas para outros órgãos públicos ou mesmo privados que fazem parte da rede de proteção, conforme sua necessidade, esclarece o coordenador da entidade, Marco Antonio Martins Escobar. Não fazemos política, mas trabalhamos com a máxima que é a promoção dos direitos humanos, destaca ele.
Parcerias
Além do apoio da Secretaria de Estado da Saúde, do Hospital Regional, onde funciona o núcleo de atendimento às vítimas de violências sexuais, o Cedeca mantém parcerias com a Universidade Paulista (Unip), secretarias da saúde da região, por meio de seus projetos, e deve firmar parceria com a Defensoria Pública, adianta o responsável pela articulação e projetos, Rogério dos Santos Bizarro. Para os casos específicos de violências, detalha.
Bizarro explica que o Cedeca trabalha com três eixos: o atendimento jurídico, psicológico e a capacitação. Para tanto, coordenou vários cursos e eventos para a formação de agentes multiplicadores.
Embora tenha sido instalada há dez meses, o Pacin existe há sete anos e atua na promoção e fortalecimento dos direitos humanos, ressalta Rogério Bizarro. Mais de 5 mil profissionais da área da saúde, educação e assistência social passaram por seus cursos.
Ele lembra que em 2003 e 2004 articulou a 1.ª e 2.ª Conferência Regional sobre Educação Preventiva da Região Oeste do Estado de São Paulo (DST/Aids e drogas). Em 2005 foi o 1.º Encontro sobre Educação Inclusiva Total (Edito), reconhecido em âmbito nacional, e considerado um dos principais eventos na promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência.
Eventos e capacitação
A 3.ª edição do Edito deve ocorrer este ano. O Edito tem como foco a disseminação de conhecimentos ao público alvo, que são as pessoas com deficiências. A programação tem a participação e financiamento do Programa Estadual DST/Aids e apoiadores, com a inclusão de temas sobre prevenção às DST/Aids, além de outros sobre direitos humanos, educação preventiva, experiências bem sucedidas e testemunhos. Em sua 1.ª edição foi lançada uma cartilha em braile, sobre prevenção às DST/Aids, traduzidas do material do Ministério da Saúde e supervisionada pelo Senai Ítalo Bologna.
Em 2006 o Pacin apoiou o evento Uma Polícia Militar para as crianças, projeto do 40.º Batalhão da Polícia Militar do Interior (BPMI), com palestras para educadores, profissionais da segurança e saúde.
O objetivo foi o de fortalecer o trabalho e aumento de conhecimento desses profissionais sobre direitos humanos e violência infantil e a apresentação foi feita pela coordenadora do Centro de Combate à Violência Infantil (Cecovi), Maria Leolina Couto Cunha.
Em 2007, o Pacin foi responsável pelo 1.º Curso de Capacitação ao Enfrentamento da Violência Doméstica contra crianças e adolescentes em Sorocaba e região, com a participação de 60 profissionais de 12 municípios.
A idéia é capacitar agentes multiplicadores voluntários preparando-os para desenvolverem um trabalho preventivo, destaca Rogério Bizarro. O Pacin apoiou, em 2007, o Seminário de Itapetininga sobre abuso sexual, quando foi lançada uma cartilha para os educadores locais, por meio do projeto Criança Pede Proteção, além da capacitação de 60 profissionais ligados à Rede Municipal de Enfrentamento da Violência contra crianças.
A organização articula e coordena o fórum regional sobre enfrentamento de violência sexual contra crianças e adolescentes, que este ano foi realizado pela segunda vez, em maio passado.
Serviço
O Cedeca - Regional funciona na rua Barão de Piratininga, 210, no Jardim Faculdade, e atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Mais informações sobre os projetos, parcerias, cursos e eventos podem ser obtidas no endereço citado, no site http://www.pacin.org.br/ e pelo telefone (15) 3233-4413.

Por: Telma Silvério
Para: Jornal Cruzeiro do Sul
Foto: Sérgio Afonso - Olhares.com
link do postPor anjoseguerreiros, às 21:40  comentar


O movimento pela mudança de paradigma sobre a infância e adolescência teve a participação de todos os cantos do Brasil. Aqui, você vai poder ver como foi a mobilização em cada região do País. Basta clicar sobre o local desejado no mapa. Os textos foram feitos por Jornalistas Amigos da Criança.

Abra o mapa com tudo que aconteceu em todas as regiões do Brasil no link abaixo:


prómenino


Veja também posts sobre o ECA no blog.
tags:
link do postPor anjoseguerreiros, às 17:24  comentar

16.7.09

O Toque de Recolher, adotado como Toque de Proteger em Mato Grosso do Sul, foi implantado primeiramente no Estado por meio de portaria editada em Fátima do Sul (MS), em maio, pela juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva, com horários para permanência de crianças e adolescentes nas ruas.
Em junho, foi a vez de a juíza Jacqueline Machado, da Comarca de Nova Andradina, adotar medida semelhante, pela Portaria 001/2009, que determina que os menores até 12 anos somente podem ficar nas ruas desacompanhados até as 20h30 e de 12 a 15 anos até as 22 horas. A determinação está em vigor desde o dia 25 de junho de 2009.
De acordo com a Drª Jaqueline, o que motivou a portaria foi a ocorrência de inúmeros casos de crianças e adolescentes que perambulavam pelas ruas e frequentavam locais de jogos e festas sem os responsáveis.
Sob o lema “limitar é um ato de proteção e amor, vamos proteger nossas crianças e adolescentes”, foi realizada campanha informativa na comarca antes da entrada em vigor da portaria, com esclarecimentos à sociedade por meio de panfletos e entrevistas em rádios e jornais locais.
A magistrada informa que há um entendimento entre a maioria dos magistrados de que menores de 12 anos, por serem considerados crianças pelo ECA, estando à noite na rua desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, estariam em situação de risco, já que desprotegidos. A família e o poder público são responsáveis por evitar que elas sejam vítimas de crimes. “A criança que estiver sozinha nas ruas em horários de risco, será encaminhada aos pais que receberão advertência e conversarão com o juiz da infância e juventude e, em caso de reiteração, poderão sofrer uma ação criminal por abandono de incapaz”.
Segundo a juíza, as portarias que restringem as atividades de crianças e adolescentes devido ao horário baseiam-se no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente). O artigo 75 do ECA define que toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária e as menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável. O artigo 258 do ECA prevê multa e, em caso de reincidência, o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.
Após 60 dias serão apurados dados estatísticos para identificar a eficácia da portaria que, de acordo com a polícia local, já gerou frutos com a redução do encaminhamento de crianças negligenciadas e expostas a condições de risco nesses horários.
Repercussão – Juízes de Mato Grosso do Sul, com o apoio da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj), estiveram, na semana passada, em Brasília, para discutir o tema com o presidente e o relator da CPI da Pedofilia. Na oportunidade, a juíza de Fátima do Sul entregou ao relator abaixo-assinado da população da cidade com centenas de assinaturas em favor da decisão judicial.
O presidente da Abraminj, Des. Joenildo de Sousa Chaves, defende que o juiz deve adotar as medidas que entender cabíveis na proteção dos menores. “Qualquer medida, por mais rigorosa que seja, visa a proteção de crianças e adolescentes, então é um mal necessário, que entendo ser um bem”, disse, lembrando que portarias deste teor já foram adotadas no interior de São Paulo e outros estados brasileiros.

Notícias diversas sobre Toque de Recolher e sobre o ECA no blog



MS Notícias
link do postPor anjoseguerreiros, às 13:38  comentar

15.7.09

A 5ª. edição do concurso Causos do ECA recebeu 785 inscrições. Assim como nas edições anteriores, a maioria dos causos enviados está na categoria “ECA como instrumento de transformação”: 610 no total – entre vídeos e textos. A categoria “ECA na escola” recebeu 175 causos. Na linguagem vídeo – a grande novidade desta edição do concurso – foram 58 inscrições.

As histórias semifinalistas já foram escolhidas:
- Ana Aparecida Lopes Lima - São Paulo - SPTexto: Construindo possibilidades
- Bruna Taina Pó Tanh Paliano - Chapecó - SCTexto: O ECA no cotidiano indígena
- Clara de Freitas Santos Barros - Vitória da Conquista - BATexto: Will - Futuro
- Douglas da Silva Pinto, Maria Clara Reis Amorim Silva e Keyla da Silva Meneses - Caruaru - PETexto: Minha vida: Desencontros e sucessos
- Elizabeth Soares Pinheiro Lourenção e Luiz Antonio Miguel Ferreira - Presidente Prudente - SPTexto: Filho de pai ignorado
- Francismar Lamenza - São Paulo - SPTexto: A prioridade absoluta do ECA para uma criança muito especial
- Gilda Silva Gabas - Santos - SPTexto: A história da minha família
- Maíra Mendes Clini - São Paulo - SPTexto: Nino, o Menino
- Sílvia Lana Medeiros Teixeira - Ponte Nova - MGTexto: O monstro, a criança e o ECA
- Sueli Leite da Silva Pereira - São José dos Campos - SPTexto: Um sonho realizado pelo direito garantido

ECA na Escola - Texto
- Cristiane da Silva Brandão e Rosana Araújo Muniz - Rio de Janeiro - RJTexto: Um encontro entre os estatutos, os direitos e as gerações
- Dayvison Leandro dos Santos - Carpina - PETexto: O ECA bate um bolão: Futebol, educação e cidadania
- Dilair Maria Queiroz - Fazenda Rio Grande - PRTexto: O que ensina a escola
- Josiane Aparecida da Silva Santos - Alpinópolis - MGTexto: Estudar é um direito seu
- Luciane Maria Carmeille - Peruíbe - SPTexto: Unidos nós fazemos a diferença
- Patrícia Campos Magalhães - Pindamonhangaba - SPTexto: Perder a ternura, jamais!
- Pedro Henrique Couto Torres - Brasília - DFTexto: A sete chaves: Segredo, direitos e orçamento público
- Talitha de Melo e Silva Barbosa - João Pessoa - PBTexto: A aula de Ana Lúcia
- Vinícius Jorge Carneiro Sassine - Goiânia - GOTexto: Escola, vida nova
Zoreima Alves Pilatti Gatto - Ibiúna - SPTexto: Arriscar sem medo de errar

ECA como instrumento de transformação - Vídeo
- Abimael Moura Santos e Oswaldo Filho - Gandu - BAVídeo: Brincadeira - Franki Kleberson Kucher - Curitiba - PRVídeo: Direito à profissionalização e proteção no trabalho
- Gustavo José Sousa Nonnerberg - Rio de Janeiro - RJVídeo: ECAmaleão
- Hilton Sergio Ismael Lutti - Avaré - SPVídeo: Conquistando a cidadania através do esporte
- José Valmir Gomes e Elton de Oliveira Fontinelle - Palhano - CEVídeo: Tempo de Estudar e Brincar
- Laís Fonseca - São Paulo - SPVídeo: Reencontro
- Luiz Humberto Pereira dos Santos - São Paulo - SPVídeo: Mais que um olhar
- Mariza Benevenuto Da Costa, Marília Barroso de Paula, Sandra Mara Galeano Lacerda, Ricardo Vieira de Paiva e Richarles de Paula Souza - Cataguases - MGVídeo: Transformando Vidas
- Valdemar Donizeti de Souza - Jundiaí - SPVídeo: Favela Sinistra
- Washington Luiz Aguiar Jeremias - São Paulo - SPVídeo: Ponto de Vista

ECA na Escola - Vídeo
- Amanda Celestini Mendonça Gasparetto - Osasco - SPVídeo: Eca no currículo da escola pública
- Amanda dos Santos Rosa Stallmach - Apiaí - SPVídeo: Uma questão de necessidade
- Amanda Luiza Franco Ferrenha - Apiaí - SPVídeo: Cinderela uma história real
- Cézar Augusto Carvalho Soares - Ribeirão Preto - SPVídeo: Aulas do ensino formal
- Claudete Filomena Richieri - Jaú - SPVídeo: Turma da Maga em cena
- Laura Clara Franchi dos Santos e Luana Arantes El Khoura - Campinas / SPVídeo: Arte na escola: A formação do cidadão através do teatro
- Leandro Eiyti Yamao Watanabe, Peter J. Hofmann e Rafael Sasso - São Paulo - SPVídeo: Suporte e integração
- Maria Aparecida dos Santos Bueno - Caraguatatuba - SPVídeo: Peça teatral: Inclusão na Escola - Um direito de todos
- Mariana Sant'Ana Miceli - Florianópolis - SCVídeo: A vida é uma invenção

Fique de olho! No dia 22 de julho, serão revelados os finalistas, que concorrerão a 60 mil reais em prêmios.



Brasil Contra a Pedofilia
tags:
link do postPor anjoseguerreiros, às 13:06  ver comentários (1) comentar


Neste 13 de julho, o Brasil comemorou 19 anos da implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069 de 1990. “Trata-se de um dos grandes avanços já conquistados por este país”, diz o coordenador-nacional do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), Gilson Cardoso.
O ECA é composto por 267 artigos e tem como princípio dar prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes. “Não esqueçamos que a lei, diz Gilson Cardoso, nasce das reflexões dos anos 80 e de uma grande mobilização nacional, da qual se origina o Fórum Nacional de Entidades Não-Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA)”.
A Constituição brasileira (1988) - em seu artigo 227 - já se antecipava inclusive à Assembléia Geral das Nações Unidas, que em 1989 realizava a Convenção Internacional dos Direitos da Criança.
Diz a Constituição do Brasil: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à saúde, à alimentação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
O ECA instaura no país “direitos para todas as crianças e adolescentes, entendendo-os como sujeitos de direitos e garantindo a eles um atendimento integral, que leva em conta as suas diversas necessidades”, lembra Gilson Cardoso.
“A modernidade e a contemporaneidade da Lei, argumenta Gilson Cardoso, vai mais longe, porque cria medidas de proteção - voltadas a situações em que os direitos de meninos e meninas são ameaçados ou violados - e medidas socioeducativas - aplicadas para adolescentes que cometem atos infracionais”.
O coordenador-nacional do MNDH lembra, também, que o ECA “instituiu a corresponsabilidade da sociedade civil e do poder público no sentido de garantir o direito a uma vida saudável aos meninos e meninas”.

Redução penal
“A despeito dos avanços conquistados nestes 19 anos, o país ainda convive com problemas como a tentativa da redução da idade penal de 18 para 16 anos, matéria que tramita no Senado, e que merece a atenção de todos nós. Também convive com o inacreditável e inaceitável toque de recolher imposto em alguns municípios de Mato Grosso do Sul e de São Paulo, sob a desculpa de se tentar controlar a violência”, lembra Gilson Cardoso.
O coordenador nacional do MNDH diz que a medida é inconstitucional. “As prefeituras não têm competência constitucional para aprovar leis específicas sobre o toque de recolher e não é dessa forma que se tratam eventuais casos infracionais. À prefeitura e à sociedade cabem a formulação de programas socioeducativas, e a redução da liberdade das pessoas certamente não é um deles”.



Movimento Nacional de Direitos Humanos
link do postPor anjoseguerreiros, às 10:33  comentar

14.7.09

É preciso levar o Estatuto mais a sério para garantir o bem-estar das crianças, afinal, ele deveria ser algo mais do que meras palavras bonitas em um livreto de bolso.

Na mais tenra infância, através de certas estórias, somos levados a crer que o bem sempre prevalece e que o mal pode ser vencido através de alguma fórmula mágica, numa configuração pouco inteligente de ilustrar os valores morais. Com o passar do tempo, enxergamos a realidade à medida que a vida mostra suas garras.Viver hoje em dia é uma tarefa difícil, principalmente, para a criançada, pois o respeito aos pequenos tem sido deixado de lado, seja pelos adultos que os cercam e/ou pelas autoridades.
Foi-se o tempo em que os maiores vilões da garotada eram bruxas ardilosas, madrastas malvadas ou meio-irmãs invejosas. Agressões físicas e dominação psicológica são ‘apenas’ algumas formas de maus-tratos cometidos.
Visando o bem estar dos que pouco podem fazer para se defender, foi criado o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que comemorou ontem - dia 13 de Julho de 2009 - 19 anos de existência. Pode parecer pessimismo de minha parte, mas quando leio a frase “...a criança e o adolescente têm direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais e públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência” penso que é algo belo de se ouvir, mas que ainda está muito preso à teoria, principalmente se o guri em questão é classificado como “PPP”: Preto Pobre de Periferia.
Façamos a seguinte reflexão: - Será que o Estatuto vem sendo bem aplicado? A população está fazendo a sua parte para proteger a integridade da criança?
A cada dia que passa, aumentam os abusos contra menores em todo país; fora os casos não denunciados que não entram para as estatísticas, acobertam os agressores e geram traumas difíceis de serem superados.
A principal arma de coação contra o menor é, sem dúvidas, o abuso psicológico que nem sempre é descoberto facilmente e estende suas ramificações de forma silenciosa, acompanhando a violência sexual e outras formas de violação.Neste país de território tão extenso, onde é espalhada a cultura da morosidade na justiça, do ‘deixa para depois’ e do ‘cala-te boca’, é preciso que a população também una forças para que o ECA seja empregado tanto numa grande metrópole, quanto numa cidadezinha qualquer de interior e ajude a denunciar os crimes contra os menores de todas as classes sociais. Afinal, tapar os olhos diante dessa situação é contribuir com o sofrimento alheio e, consequentemente, com a privação da infância.

Nat Valarini


Blog Garota Pendurada
tags: ,
link do postPor anjoseguerreiros, às 20:39  comentar


O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 19 anos na segunda-feira, dia 13 de julho. Para marcar a passagem da data, foi lançada a cartilha “Familiarizando a Adoção nas Escolas”, em solenidade na Assembléia Legislativa de Santa Catarina. Evento, das 14 às 17 horas, no Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright, abordou também a polêmica e controversa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução da idade penal de 18 para 16 anos - prestes a ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, ainda que encontre fortes resistências em segmentos organizados da sociedade. Os juízes Paulo Bruschi e Rudson Marcos, respectivamente presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) e coordenador estadual da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude (ABMP), assim como titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, presença na condição de representantes do Poder Judiciário. A ABMP, aliás, já se pronunciou contrária à redução da maioridade penal. O debate aberto ao público e com a participação de organizações da sociedade civil de defesa dos direitos da criança e do adolescente, representantes do sistema de Justiça e dos poderes Executivo e Legislativo. Foi organizado pelo Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Florianópolis - GEAAF e pelo presidente da Comissão de Direitos e Garantias Fundamentais de Amparo à Família e à Mulher, deputado Kennedy Nunes.



Poder Judiciário de Santa Catarina
tags: ,
link do postPor anjoseguerreiros, às 18:36  comentar


Juristas e especialistas apontam a impunidade para crimes de exploração sexual e o risco da redução da maioridade penal como os principais problemas a serem enfrentados pela legislação, no dia em que se comemora o 19º ano de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Após o término do recesso do Poder Judiciário (3 de agosto), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar o recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF) para que sejam condenados José Luiz Barbosa, o Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e o seu ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação.
Os dois pagaram para fazer sexo com adolescentes em junho de 2003. A ação tenta recuperar a decisão da Justiça em primeira instância no Mato Grosso do Sul (2004).
O recurso, com base no Artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que fez 19 anos (13), foi feito porque a Quinta Turma do STJ entendeu que a submissão de adolescentes à prostituição e à exploração sexual não abrangem a figura do cliente ocasional, mas apenas a do aliciador que se beneficie do pagamento do programa.
Se acolhido o recurso, o processo irá para o Supremo Tribunal Federal (STF). É grande a expectativa de setores envolvidos com a questão da infância e adolescência que o recurso seja acolhido e a decisão revertida.
Leila Paiva, coordenadora do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), lamenta a decisão da Quinta Turma do STJ de não reconhecer a prática de delito. “É um desrespeito muito grande”.
A mesma opinião tem o coordenador do Programa de Cidadania dos Adolescentes do Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento da Infância (Unicef), Mário Volpi, que classificou de “ridícula”a interpretação do STJ.
Para o subprocurador-geral da República, Alcides Martins, que enviou o recurso ao STJ, a aplicação da lei exige “interpretação não literal, baseada em elementos históricos e finalísticos”. Ele lembrou que o Artigo 244-A do ECA cita “os que aliciam, que pagam e utilizam [relação de poder sexualizada e mercantilizada, que causa danos psicossociais]”.
Segundo Martins, o recurso ao STF procede porque a interpretação do STJ fere o parágrafo 4º do Artigo 227 da Constituição Federal, que prevê que “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”.
Além de casos como esse de má interpretação da lei, os operadores de direito e especialistas nas questões da infância e adolescência apontam a redução da maioridade penal como outro risco na passagem dos 19 anos do ECA.
Para o deputado federal Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), da Frente Parlamentar da Juventude, setores da sociedade olham de forma equivocada para o estatuto e não percebem que o estatuto protege todas as crianças e adolescentes não apenas que possa estar em contradição com a lei.
“Em 50 milhões de crianças e adolescentes brasileiros há, no máximo, 50 mil cumprindo medida sócio-educativa. Para cada jovem em conflito com a lei, há mais de 999 que estão protegidos”, diz o parlamentar. Para ele, as medidas sócio-educativas são punitivas e adequadas. “Quem entrou em contradição com a lei tem que ser punido, mas tem direito ao futuro”.
Essa também é a opinião de Leila Paiva, da SEDH. “Não há impunidade. Os resultados das medidas sócio-educativas são melhores do que as do sistema penal”. Para a coordenadora do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, ao defender a redução da maioridade “a sociedade brasileira busca soluções fáceis. Nosso papel é dizer que não resolve, tanto que o encarceramento não resolveu a criminalidade adulta”, aponta.


link do postPor anjoseguerreiros, às 18:17  comentar


pesquisar
 
colaboradores: carmen e maria celia

Julho 2009
D
S
T
Q
Q
S
S

1
2
3
4

5
6
7
8
9


21
22
23
24
25

26
27
28
29
30
31


arquivos
subscrever feeds
blogs SAPO