notícias atuais sobre saúde, violência,justiça,cidadania,educação, cultura,direitos humanos,ecologia, variedades,comportamento
20.7.09

São direitos de todo cidadão:

- Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação da sua saúde.

- Ter acesso gratuito, mediante financiamento público, aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer sua saúde.

- Ter acesso ao atendimento ambulatorial em tempo razoável para não prejudicar sua saúde. Ter à disposição mecanismos ágeis que facilitem a marcação de consultas ambulatoriais e exames, seja por telefone, meios eletrônicos ou pessoalmente.

- Ter acesso a centrais de vagas ou a outro mecanismo que facilite a internação hospitalar, sempre que houver indicação, evitando que, no caso de doença ou gravidez, você tenha que percorrer os estabelecimentos de saúde à procura de um leito.

- Ter direito, em caso de risco de vida ou lesão grave, a transporte e atendimento adequado em qualquer estabelecimento de saúde capaz de receber o caso, independente de seus recursos financeiros. Se necessária, a transferência somente poderá ocorrer quando seu quadro de saúde tiver estabilizado e houver segurança para você.

- Ser atendido, com atenção e respeito, de forma personalizada e com continuidade, em local e ambiente digno, limpo, seguro e adequado para o atendimento.

- Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.

- Ser acompanhado por pessoa indicada por você, se assim desejar, nas consultas, internações, exames pré-natais, durante trabalho de parto e no parto. No caso das crianças, elas devem ter no prontuário a relação de pessoas que poderão acompanhá-las integralmente durante o período de internação.

- Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.

- Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde e à sua vida; consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e com adequada informação prévia, procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou outros atos médicos a serem realizados.

- Se você não estiver em condição de expressar sua vontade, apenas as intervenções de urgência, necessárias para a preservação da vida ou prevenção de lesões irreparáveis, poderão ser realizadas sem que seja consultada sua família ou pessoa próxima de confiança. Se, antes, você tiver manifestado por escrito sua vontade de aceitar ou recusar tratamento médico, essa decisão deverá ser respeitada.

- Ter liberdade de escolha do serviço ou profissional que prestará o atendimento em cada nível do sistema de saúde, respeitada a capacidade de atendimento de cada estabelecimento ou profissional.

- Ter, se desejar, uma segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento, podendo, inclusive, trocar de médico, hospital ou instituição de saúde.

- Participar das reuniões dos conselhos de saúde; das plenárias das conferências de saúde; dos conselhos gestores das unidades e serviços de saúde e outras instâncias de controle social que discutem ou deliberam sobre diretrizes e políticas de saúde gerais e específicas.

- Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes no seu município. Os dados devem incluir endereços, telefones, horários de funcionamento, mecanismos de marcação de consultas, exames, cirurgias, profissionais, especialidades médicas, equipamentos e ações disponíveis, bem como as limitações de cada serviço.

- Ter garantida a proteção de sua vida privada, o sigilo e a confidencialidade de todas as informações sobre seu estado de saúde, inclusive diagnóstico, prognóstico e tratamento, assim como todos os dados pessoais que o identifiquem, seja no armazenamento, registro e transmissão de informações, inclusive sangue, tecidos e outras substâncias que possam fornecer dados identificáveis. O sigilo deve ser mantido até mesmo depois da morte. Excepcionalmente, poderá ser quebrado após sua expressa autorização, por decisão judicial, ou diante de risco à saúde dos seus descendentes ou de terceiros.

- Ser informado claramente sobre os critérios de escolha e seleção ou programação de pacientes, quando houver limitação de capacidade de atendimento do serviço de saúde. A prioridade deve ser baseada em critérios médicos e de estado de saúde, sendo vetado o privilégio, nas unidades do SUS, a usuários particulares ou conveniados de planos e seguros saúde.

- Receber informações claras, objetivas, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e realizados, tratamentos ou procedimentos propostos, inclusive seus benefícios e riscos, urgência, duração e alternativas de solução. Devem ser detalhados os possíveis efeitos colaterais de medicamentos, exames e tratamentos a que será submetido. Suas dúvidas devem ser prontamente esclarecidas.

- Ter anotado no prontuário, em qualquer circunstância, todas as informações relevantes sobre sua saúde, de forma legível, clara e precisa, incluindo medicações com horários e dosagens utilizadas, risco de alergias e outros efeitos colaterais, registro de quantidade e procedência do sangue recebido, exames e procedimentos efetuados. Cópia do prontuário e quaisquer outras informações sobre o tratamento devem estar disponíveis, caso você solicite.

- Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos, datilografadas, digitadas ou escritas em letra legível, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, com o nome, assinatura do profissional e número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão.

- Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, o atestado de origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.

- Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, o que deve seguir rigorosamente as normas de experimentos com seres humanos no país e ser aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do hospital ou instituição.

- Não ser discriminado nem sofrer restrição ou negação de atendimento, nas ações e serviços de saúde, em função da idade, raça, gênero, orientação sexual, características genéticas, condições sociais ou econômicas, convicções culturais, políticas ou religiosas, do estado de saúde ou da condição de portador de patologia, deficiência ou lesão preexistente.

- Ter um mecanismo eficaz de apresentar sugestões, reclamações e denúncias sobre prestação de serviços de saúde inadequados e cobranças ilegais, por meio de instrumentos apropriados, seja no sistema público, conveniado ou privado.

- Recorrer aos órgãos de classe e conselhos de fiscalização profissional visando a denúncia e posterior instauração de processo ético-disciplinar diante de possível erro, omissão ou negligência de médicos e demais profissionais de saúde durante qualquer etapa do atendimento ou tratamento.

As informações sobre saúde pública constantes desse guia baseiam-se nas orientações ao cidadão contidas na cartilha “O SUS pode ser o seu melhor plano de saúde”, elaborada pelo Idec. Para acessá-la, clique aqui.
Foto: Bruno Arantes - Olhares Fotografia .com

link do postPor anjoseguerreiros, às 08:07  ver comentários (3) comentar

19.7.09
Acre e Alagoas, os dois estados com mais baixo Índice de Desenvolvimento Infantil (IDI), têm a maior proporção de mães com escolaridade precária, isto é, menos de 4 anos de estudo. No Brasil, 3,4 milhões de crianças até 6 anos estão nessa situação, o equivalente a 16% do total. Em Alagoas, são 38%; no Acre, 37%. A coincidência não é surpresa.
O IDI mede as condições de vida da população de 0 a 6 anos e foi divulgado pelo Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), no "Caderno Brasil". O indicador é formado por quatro variáveis, uma delas a escolaridade dos pais. Há muito já se sabe que o grau de estudo da família pesa tanto ou mais do que a escola na formação dos estudantes.
O levantamento do Unicef cruzou dados de escolaridade das mães com a taxa de mortalidade infantil. A relação é direta: entre as mães com menos de 4 anos de estudo, a taxa é de 34,9 mortes no primeiro ano de vida, a cada mil bebês nascidos vivos. Nada menos do que 131% maior do que a taxa de mortalidade entre mães com oito anos ou mais anos de escola, que é de 15,1.
Claro que há outros fatores: nas famílias cujas mulheres estudaram mais, a renda tende a ser maior. Conseqüentemente, as condições de vida são melhores: do saneamento básico ao atendimento médico das gestantes, passando por melhor alimentação, vacinação e acesso a creches e pré-escolas. Não é à toa que as outras três variáveis do IDI são justamente a vacinação dos bebês menores de 1 ano, o atendimento pré-natal e as matrículas na pré-escola.
A escala do IDI vai de 0 a 1, sendo 1 a nota máxima, como ocorre com o Índice de Desenvolvimento Humano. O IDI do Brasil ficou em 0,733. O do Acre, último colocado no ranking estadual, foi de 0,562; Alagoas, o penúltimo, 0,574. Os dados são de 2006, embora o cruzamento da escolaridade das mães com a mortalidade infantil misture informações de 2004 e 2006.
De acordo com o Unicef, 74 mil brasileiros morreram antes de completar 5 anos, em 2006. A maioria por causas facilmente evitáveis. No mundo, foram 9,7 milhões.
Apesar dos avanços do Brasil em termos de matrículas na última década, 3,5 milhões de crianças e jovens de 5 a 17 anos continuavam sem estudar em 2006, segundo o IBGE. Quantas crianças terão mães com escolaridade precária nas próximas décadas?

(Para ler o "Caderno Brasil" do Unicef, clique aqui. Para ler o relatório "Situação Mundial da Infância 2008 - Sobrevivência Infantil", do Unicef, clique aqui)

Por Demétrio Weber
Para O Globo Blogs
Foto: Marcelo Piu - Dia das Mães na Rocinha
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Ao menos 21 cidades em oito Estados do país já tiveram decretado pela Justiça, segundo levantamento feito pela Folha, o chamado \"toque de recolher\" --medida que restringe a circulação de adolescentes à noite pelas ruas.
Apenas no interior paulista, três municípios proibiram a circulação de menores de 18 anos nas ruas após as 23h.
O combate à violência frequentemente é citado como justificativa.
O Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), ligado à Presidência da República, divulgou no mês passado um parecer contrário a esse tipo de medida, argumentando que ela fere o direito à liberdade.
Mas, nessas cidades, polícia e conselhos tutelares dizem que o toque de recolher diminui os índices de criminalidade e evasão escolar.

Tolerância

Em Fernandópolis (SP), onde a medida vigora desde 2005, levantamento feito pela Vara de Infância e Juventude mostra que o número de ocorrências envolvendo adolescentes diminuiu 23% de 2004 para 2008. Os furtos, por exemplo, passaram de 131 para 55.
Em cada município, a ordem judicial tem particularidades. Na maioria, há uma tolerância que vai a até uma hora para que os estudantes do período noturno possam retornar para suas casas.
Também há limitação à permanência de adolescentes em lan houses. Nos três municípios baianos que adotaram a medida, os responsáveis podem requerer um cartão que libera os adolescentes do toque de recolher.
Além de São Paulo e Bahia, cidades de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e Santa Catarina adotaram a medida.
Quando as equipes formadas por policiais e conselheiros encontram jovens fora do horário permitido, eles podem ser levados ao conselho. Os responsáveis são advertidos e, caso haja reincidência, podem ser multados. Em Mozarlândia (GO), a punição chega a R$ 9.300.

Liminar

Na Paraíba, uma família da cidade de Taperoá foi à Justiça contra a norma.
Moradores argumentaram que não podiam participar de festas juninas com os filhos devido à proibição de menores de 12 anos nas ruas após as 21h. Uma liminar favorável à família foi expedida. O parecer do Conanda diz que a medida pode provocar humilhações aos adolescentes e até estimular uma \"limpeza social\".
No Conselho Nacional de Justiça, porém, um pedido de suspensão da norma em Nova Andradina (MS) foi negado nesta semana.
Célia Vieira, presidente do Conselho Tutelar de Ilha Solteira (SP), onde o toque foi implantado em abril, diz que as famílias da cidade apoiam a medida e estão mais preocupadas com os jovens. De acordo com Vieira, municípios de outros Estados estão interessados na medida e procuram informações na cidade sobre a norma.
Altair de Albuquerque, diretor de uma escola da rede estadual em Fátima do Sul (MS), onde a medida foi adotada, diz que os índices de evasão escolar nas turmas noturnas chegavam a 15%. Após a adoção do toque de recolher, afirma ele, caiu para quase zero.

Fonte: Folha Online
link do postPor anjoseguerreiros, às 16:47  comentar


Por determinação da Justiça, ele terá que ficar no local por 45 dias.
OAB diz que medida é ilegal, pois menor não pode ficar em prisão comum.
Um menino de 13 anos, que confessou ter matado um outro adolescente com um tiro, está preso em uma cadeia em Mato Grosso. O menor está em uma cela de uma cadeia pública, sozinho, separado dos outros presos.

O adolescente é acusado de matar um garoto de 12 anos em uma fazenda em Santo Afonso, interior de Mato Grosso. Ele diz que a arma disparou acidentalmente. Os dois amigos acharam uma espingarda quando faziam a limpeza de um galpão.

'Frieza'

A juíza que determinou a internação provisória considera que o tiro foi proposital e afirmou que o menor "agiu com frieza". Nilton Zacarias Brandão, advogado do adolescente, disse que ele não poderia ficar numa delegacia. "Ele deve ficar internado num local apropriado para menores, não pode ficar na cadeia pública."
O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe que menores infratores cumpram a medida determinada pela Justiça em presídios e delegacias. Mas, em Mato Grosso, segundo o Sindicato dos Delegados, é comum que menores fiquem em cadeias enquanto aguardam a decisão judicial.



Outros casos
Em apenas três cidades do estado existem centros adequados para o cumprimento da medida sócioeducativa. "A gente sabe que a cada dia, a cada noite, (...) o delegado está improvisando (...). Não é caso isolado, isso vem acontecendo constantemente", diz Dirceu Vicente Lino, representante do sindicato da categoria.
"Há sim um descumprimento da legislação. A questão básica é: ou solta o adolescente infrator ou deixa na cadeia? Deixa na cadeia para ele não continuar agredindo a sociedade", diz o promotor da infância e da juventude José Antonio Borges.
"Esse menor está correndo risco muito grande e onde é que está a defesa dos seus direitos? Alguém lá dentro pode se rebelar, a própria população pode se rebelar. É um ambiente perigoso. Por isso que não pode, é proibido", afirma Benildes Aureliano Firmo, do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Legalidade

A Corregedoria do Tribunal de Justiça disse que a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves agiu corretamente ao determinar a internação do menor infrator. E informa que o adolescente vai ser transferido para Cuiabá.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) disse que não há hipótese de adolescente ser preso no sistema carcerário comum ou em delegacias. A entidade frisa que a medida é ilegal.


Fonte: G1
Foto: Carlos Grevi Correa Macabu
link do postPor anjoseguerreiros, às 11:47  comentar



Por Josué Bila*
jornalista; defensor dos direitos humanos; moçambicano de nacionalidade

Um dos fermentos de um Estado de Direito Democrático e de uma sociedade livre é o direito humano à cultura intelectual, materializado aos cidadãos, independentemente da idade, género, cor de pele, orientação sexual, posição social, crença, filiação política ou outros atributos. Ao referir-se a idade, quer enfatizar-se que esse direito assiste extensivamente às crianças, porque detentoras, por excelência, de dignidade humana.

Direito à cultura intelectual
A pessoa infantil tem o direito humano à cultura intelectual, que deve ser garantido pelos decisores políticos, sociais e ético-espirituais de desenvolvimento da criança, a saber: Estado ou autoridades governamentais, família, escola, sociedade civil e religião. Aproveitando este gancho, pode-se rebater a idéia-convicção segundo a qual as sociedades que, por algum momento, se desenvolveram redobraram seus investimentos à cultura educacional e intelectual das gerações novas. Entende-se por direito humano à cultura intelectual todas as actividades educativas e culturais garantidas à criança, que objectivam a educação intelectual, racional e ética de sua personalidade, formando pessoas cultas ou, no mínimo, que tenham um padrão cívico notável, já desde a tenra idade.

Matriz sócio-cultural
Em nosso Moçambique, o direito humano à cultura intelectual para as crianças é, bastas vezes, violado, por influência de factores sócio-culturais e políticos. A matriz sócio-cultural moçambicana, embora aberta a matricular crianças na escola, não está sensibilizada sobre o espectro da criação de hábitos de leitura e círculos de cultura artística, para a formação do indivíduo que não só deve saber ler, escrever e fazer contas, mas também cívico, crítico e culto. Entre nós, observa-se que quanto mais as pessoas têm poder de compra, no meio urbano, suburbano ou rural, adquirem, no mercado, novos aparelhos televisores, vídeos e produtos similares, neutralizando-se e desprezando-se o gosto ao apetrechamento do intelecto e da crítica. As estantes de salas de visita de nossas famílias estão mais cheias de produtos electrónicos, que degradam o espírito, e não de livros, por exemplo. Quantos pares de calçado têm as crianças de classe alta, média e baixa, se comparado com os livros que os pais já compraram e, por consequência, lêem? Quantas delas têm uma simples gramática ou dicionário? E dicionário compra quem tem necessidade de consulta. E quem consulta o quê? Afinal de contas, não consulta quem lê?

Política de Estado
A política de Estado não fica de fora. O facto de em horas nobres, as estações de televisão exibirem novelas digestivas e degenerativas já é um indicativo de como o nosso Estado é omisso na construção de valores do direito humano à cultura intelectual. Independentemente das justificações contrárias, o gosto às novelas, ganho imerecidamente pelas crianças, torna-as presas fáceis ao consumismo, vida vegetativa, provincianismo mental e capacidade racional limitada (não pensam além do que lhes é mostrado ou enxergam). Estudos e observações de instituições e pessoas várias já concluíram o quão distante é uma criança consumidora de telenovelas da que é leitora e participante dos bens culturais, formadores de uma personalidade racional e de ética intelectual. Em tudo isto há que enfatizar que é necessária uma política pública para o sector de Educação, cimentada num prisma de direitos humanos, que beneficie o desenvolvimento da personalidade das crianças, porque têm o direito de consumir o direito humano à cultura intelectual.

Trabalho jornalístico
Mediante o descrito acima e em função da importância de se abordar este tema, os órgãos de informação são espaços privilegiados para um despertamento da sociedade sobre a relevância do direito humano à cultura intelectual das crianças.
Esse trabalho jornalístico poderá ser feito à luz das regras jornalísticas e lei de Imprensa, obedecendo ao previsto na Convenção da Criança, Constituição da República de Moçambique e demais documentos (inter)nacionais que conferem importância ao direito humano à cultura intelectual da criança.

Sem concluir
Todos - família, igrejas, escolas seculares ou confessionais e cidadãos individual ou colectivamente - somos chamados a oferecer e garantir às crianças o direito humano à cultura intelectual, porque, caso não o façamos, hoje, espera-nos uma sociedade atrasadamente provinciana e profundamente vegetadora e espiritualmente idólatra, se bem que não a somos, neste começo do século, o que deve ser lamentável...

*Dedico este texto aos meus preciosíssimos pais, o carismático Julião e a virtuosa Francisca. O carisma e as virtudes éticas deles, baseadas na fé cristã, para a educação dos seus sete filhos, dos quais faço parte, me fascinam... Continuo no exílio teológico.
São Paulo, 11 de Julho de 2009

Publicada no blog bantulândia em 12:03
Foto: João Afonso Batispta - Olhares Fotografia.com
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18.7.09

Está em tramitação no Congresso Nacional Projeto de Lei 5022/09, do Executivo, que torna obrigatória a expedição da declaração de nascido vivo pelo profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou mesmo do recém-nascido. O documento foi instituído com a Lei 6.015/73. Em 1990, o Ministério da Saúde implantou o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), cuja coleta de dados é feita a partir da declaração. As discussões para o encaminhamento do projeto foram feitas pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Preisdência da República (SEDH/PR) e os ministérios da Saúde e Justiça.
Atualmente, encontra-se na comissão de seguridade social e família, em caráter conclusivo, aguardando parecer do relator deputado Saraiva Felipe, ex-ministro da Saúde.
O projeto, que altera a Lei 6015/73 sobre registros públicos, estabelece que a declaração tem fé pública e validade em todo território nacional. Dispõe também que os profissionais de saúde aptos a fazerem o registro deverão estar inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e no respectivo conselho profissional.
Segundo dados do Sisnac, atualmente as declarações são emitidas para 92% dos nascidos vivos. O governo destaca que é fundamental que elas tenham respaldo legal e validade em todo território nacional para garantir que os nascidos vivos já registrados nos sistemas de saúde possam ser identificados, mesmo sem terem ainda certidões de nascimento.
Sub-registro – O governo aponta o projeto como uma das soluções para a erradicação do sub-registro civil de nascimento. O Executivo ressalta que é a partir do registro civil que a ordem jurídica passa a individualizar as pessoas, atribuindo-lhes direitos e deveres, além de lhes assegurar herança histórica e familiar e permitir a identificação de sua origem e de seus descendentes e ascendentes.
Caso a proposta seja aprovada, a partir de sua sanção, todo bebê nascido com vida deverá ter uma declaração de nascido vivo, que conterá um número de cadastro unificado controlado pelo Ministério da Saúde.
No documento também constará nome e sobrenome da criança, data, hora e local do nascimento, sexo e informação sobre gestação múltipla, quando for o caso, além de uma série de dados da mãe e também alguns do pai do bebê.
O projeto prevê a averbação do nome do pai no registro civil de nascimento, quando ele não constar da declaração, e acrescenta que as certidões de nascimento deverão repetir as mesmas informações encontradas na declaração. A proposta proíbe ainda que as declarações contenham nomes que possam expor seu portador ao ridículo.
Sem registro civil – Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2002, a taxa nacional de sub-registro ficou acima de 20% (830 mil crianças nascidas vivas que não eram registradas em seu primeiro ano de vida). Em 2007, esse percentual havia caído para 12,2% (382.397 mil crianças nascidas vivas e não registradas).
Ainda hoje, as Regiões Norte e Nordeste concentram altos índices de sub-registro de nascimento. Estudos realizados entre 2003 e 2007 apontaram que, em nove estados nessas regiões, o sub-registro chegou a 25% dos nascidos, enquanto no estado do Amazonas esse número chegou a 40% dos nascidos. A existência desse grande contingente populacional sem registro civil afeta a oferta de serviços públicos adequados.


Secretaria Especial dos Direitos Humanos – SEDH
link do postPor anjoseguerreiros, às 16:28  comentar

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Vereadores de Joinville divergem sobre a hipótese de impedir crianças e adolescentes de saírem sozinhos após as 22 horas

Se estivesse na mão dos vereadores de Joinville decidir sobre o toque de recolher para crianças e adolescentes na cidade, os parlamentares que são contra a medida teriam uma vitória apertada. Dez dos 19 vereadores são contrários, seis são favoráveis e dois deles estão indecisos – um não foi encontrado para opinar.
O toque de recolher tem sido adotado em cidades de quatro Estados brasileiros – São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Paraíba – para conter a violência infanto-juvenil. A medida prevê que crianças e adolescentes não podem andar na rua sozinhos, nem ir a festas, bares ou restaurantes a partir de determinado horário da noite. Só podem estar fora de casa acompanhados de pais ou responsáveis. A punição pode ser uma multa para os pais.
O assunto foi o tema central de uma espécie de audiência pública realizada ontem à noite na Câmara de Joinville. Conselheiros tutelares, assistentes sociais, policiais militares, vereadores, representantes de entidades estudantis e o juiz da Vara da Infância e Juventude, Sérgio Junkes, participaram do debate.
A maioria se declarou contra a adoção da prática em Joinville. “O bandido que incomoda a cidade tem mais de 18 anos. O menor faz barulho. Nós temos é que impedir que ele use crack”, afirmou o comandante do 8º Batalhão, Edivar Bedin.
A defesa mais veemente veio por meio dos representantes do Conselho Tutelar de Camboriú, onde menores não podem ficar na rua depois das 23h sem a companhia dos pais.
“A gente não quer reprimir o jovem. Não deve ser generalizado, aplicamos somente para os que estão em situação de risco”, afirmou Adriano Gervásio, presidente do conselho do município.
Com esse argumento de diminuir a violência infanto-juvenil, juízes de varas de infância e da juventude de alguns municípios decretaram, por meio de portaria, o toque de recolher para crianças e adolescentes.
Em Joinville, a discussão foi levantada pelo vereador Jucélio Girardi (PMDB) – que defende a proposta. Dos veradores, só ele e Adilson Mariano (PT) foram à reunião. As opiniões foram coletadas, à tarde, por telefone.

Fonte: A Notícia
Foto: Manuel Augusto Fialho Cortêz
link do postPor anjoseguerreiros, às 16:25  comentar

17.7.09
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SÃO PAULO - Em um ato de desespero, a cozinheira Ivanilde Santos, de São José dos Campos, a 97 km de São Paulo, prendeu o filho em casa, usando corrente e cadeado. Ela batalha há três anos para ajudá-lo a se livrar das drogas.
Os ferimentos nas mãos e nas pernas do adolescente, de 13 anos, foram provocados pela agressão de vizinhos, cansados das atitudes do menor. Segundo a mãe, ele tentou assaltar casas no bairro Campo dos Alemães, região sul da cidade, e também já teria roubado a própria família para conseguir dinheiro e comprar droga.
- Tive que tomar essa atitude porque eu não agüento mais, eu já fui em um monte de lugar, mas ninguém me ajuda - revela Ivanilde.
- Procurei o conselho tutelar, a assistência social, mas não vi nenhuma esperança", reclama a mãe do rapaz sobre a demora na decisão da prefeitura em internar o filho.
Segundo o Conselho Tutelar da cidade, em situações como essa, é preciso procurar o Instituto Aquarela pedindo ajuda e, também, é importante comparecer aos atendimentos psicológicos no Caps. Caso o jovem se recuse a fazer tratamento, a família tem que voltar ao conselho tutelar para apontar o problema.
O caso vem sendo analisado há três anos. A mãe registrou quatro pedidos de ajuda, mas o presidente do Conselho alega que a família não revelou a realidade enfrentada em casa.
- A gente não tinha como tomar uma medida drástica porque a gente não tinha essa informação. Somente agora que chegou que está em um nível gravíssimo - alega o presidente do conselho, Klaus Daniel Pimenta.

Fonte: Globo
link do postPor anjoseguerreiros, às 21:25  comentar

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O presidente da Abramini (Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude), desembargador Joenildo de Souza Chaves, não condenou a adoção do toque de recolher, como ficou conhecido a restrição a circulação de crianças e adolescentes imposta por juízes no interior de Mato Grosso do Sul, imitando decisão que começou a vigorar em cidades de São Paulo.
“Qualquer medida, por mais rigorosa que seja, visa a proteção de crianças e adolescentes, então é um mal necessário, que entendo ser um bem”, afirmou o desembargador, por meio da assessoria de imprensa.
Em Mato Grosso do Sul, o toque de recolher já vigora nos municípios de Fátima do Sul e também Nova Andradina, onde completa um mês. Pela Portaria 001/2009, menores até 12 anos somente podem ficar nas ruas desacompanhados até as 20h30 e de 12 a 15 anos até as 22 horas
A medida começou por Fátima do Sul, Jateí, Vicentina e no distrito Culturama, em maio, com redução da criminalidade nesse tempo, garante a juíza da Infância e Juventude, Ana Carolina Farah Borges da Silva.
As portarias sempre tem como argumento inúmeros casos de crianças e adolescentes envolvidos em crimes e que frequentam locais de jogos e festas sem os responsáveis.
Na cidade, uma campanha foi lançada com o lema “Limitar é um ato de proteção e amor, vamos proteger nossas crianças e adolescentes”.
O deputado Júnior Mochi chegou a levantar s possibilidade de apresentar a proposta como projeto de lei que estendesse a medida a todo o Estado, mas desistiu por conta de decisões desfavoráveis da Justiça.
O CNJ (Conselho Nacional dos Direitos) da Infância e Juventude emitiu parecer contrário ao toque de recolher, por considerá-lo inconstitucional e contrário aos princípios do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Fonte:Campo Grande News
Por:Edivaldo Bitencourt
link do postPor anjoseguerreiros, às 21:14  comentar

16.7.09
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O Golpe de Estado em Honduras, ocorrido em 28 de junho, tem gerado graves violações aos direitos humanos no país. Isso é o que apresentou o Comitê de Familiares de Detidos Desaparecidos em Honduras (Cofadeh) em informe preliminar divulgado ontem (15).
De acordo com o relatório "Violações aos Direitos Humanos Durante o Golpe de Estado em Honduras", o Cofadeh já registrou 1.155 casos de violações dos direitos humanos no país. Dentre os principais abusos, destacam-se: detenções, execuções, lesões, golpes, ameaças, e violações à liberdade de expressão e de informação.
Segundo o estudo, foram registrados 59 casos de pessoas que foram lesionadas ou golpeadas por militares em virtude da atual situação política no país. Em relação à violação do direito à vida, o relatório destacou o caso de Isis Obed Murillo Mencías, jovem de 19 anos que morreu no último dia 5 de julho. O rapaz foi atingido por um tiro na cabeça quando participava de uma manifestação no aeroporto de Tegucigalpa.

Fonte: Adital

Chávez adverte sobre possível guerra civil em Honduras

La Paz, 16 jul (EFE).- O presidente da Venezuela, Hugo Chávez, advertiu hoje sobre uma "sangrenta guerra civil" em Honduras, que poderia "se espalhar" pela América Central, e pediu aos Estados Unidos que retirem suas tropas do país latino-americano.
"A situação de Honduras tende a se complicar. Está cada vez mais tenso. Deus não queira, mas poderia terminar em uma guerra civil que poderia se espalhar pela América Central, que já foi um vulcão há muito pouco tempo e cujas cinzas ainda estão acesas", afirmou.
Chávez fez as declarações em um almoço em homenagem ao bicentenário da revolução de La Paz, no qual participou junto com os presidentes da Bolívia, Evo Morales, do Equador, Rafael Correa, e do Paraguai, Fernando Lugo, e a chanceler de Honduras deposta, Patricia Rodas, entre outros.
O líder venezuelano pediu à comunidade internacional, especialmente aos EUA, que acompanhe "dignamente" o presidente deposto de Honduras, Manuel Zelaya, e exija que o "golpe de Estado" no país centro-americano seja reprimido.
"Dificilmente alguém pode crer que os militares hondurenhos possam ter dado um passo sem o sinal verde deste Estado", afirmou Chávez, em alusão aos EUA.
Para o presidente venezuelano, os EUA "já deveriam ter retirado suas tropas de Honduras se é que realmente as palavras do presidente Obama querem se tornar fatos".
"O império está vivo, alguém quer comprová-lo? Honduras está assim porque aí está a mão crua e desumana do império ianque", disse.
Além disso, assinalou que Zelaya confessou que prefere "morrer em território hondurenho que estar dando voltas pelo mundo", por isso, indicou que tentará entrar em Honduras até que consiga.
Chávez criticou também a "burguesia do continente", por ir contra os direitos humanos, e insistiu que o processo iniciado em Honduras poderia se repetir em outros países que tentaram "impulsionar processos de mudança democrática" junto a seus povos, como a Bolívia, o Equador, o Paraguai ou a própria Venezuela. EFE

Fonte: G1
Foto: O Caderno de Patrick - Neste blog, você pode ler mais sobre o golpe em Honduras
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colaboradores: carmen e maria celia

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