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19.7.09
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Depois de passar pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH) do Senado, a nova lei de adoção foi aprovada 4ª.feira (15/07) pelo plenário da Casa, em Brasília. A matéria vai agora à sanção presidencial. A senadora Patrícia Saboya (PDT/Ce), autora do projeto que deu origem a essa proposta, comemorou a decisão.
“Foi um dia muito importante para todos nós que militamos na área da defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes”, destacou Patrícia. “Tenho certeza de que essa lei vai facilitar a adoção no nosso País. Vai nos ajudar a resolver um problema muito grave, que é a longa permanência de tantos meninos e meninas nos abrigos públicos”, completou a senadora.
Os senadores fizeram questão de ressaltar o papel de Patrícia Saboya no processo de elaboração e discussão da matéria. Presidente da CDH, o senador Cristovam Buarque (PDT/Df) disse que a proposta deveria se chamar ´Lei Bia´, em referência a Maria Beatriz, de quatro anos, adotada pela senadora Patrícia em 2005. A senadora Fátima Cleide (PT/Ro), por sua vez, parabenizou Patrícia Saboya por mais essa vitória em prol das crianças e adolescentes brasileiros.
Uma das principais modificações propostas pelo projeto diz respeito aos prazos para adoção. A intenção é tornar esses processos mais rápidos para evitar que tantas crianças e adolescentes permaneçam anos a fio nos abrigos públicos. A proposta prevê, por exemplo, que a situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou famílias acolhedoras seja reavaliada a cada seis meses, devendo o juiz, com base no relatório elaborado por equipe multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação para adoção.
Outra mudança é relativa ao tempo máximo de permanência da criança ou adolescente nos abrigos, que não poderá se prolongar por mais de dois anos. O projeto também prevê que as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem a prévia determinação da autoridade competente. No entanto, têm a obrigação de fazer a comunicação do fato em até 24 horas para o Juiz da Infância e da Juventude.
O projeto estabelece também a criação e a implementação de um cadastro nacional e de cadastros estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, entretanto, só serão consultados caso não haja brasileiros aptos. Outra proposta é reforçar o preceito já existente no ECA que estabelece que grupos de irmãos sejam colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, evitando, assim, o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.
Existem atualmente no país 22 mil candidatos no cadastro nacional de pais adotantes e duas mil crianças à espera de adoção. Uma reclamação comum diz respeito a um suposto excesso de burocracia no processo de adoção. O vice-presidente de Assuntos da Infância e da Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Francisco de Oliveira Neto, entretanto, discorda.
“O Judiciário quer é conhecer a pessoa que quer adotar, saber as características dela. Isso não é burocracia. Se submeter a uma avaliação é o mínimo que o Poder Judiciário pode exigir para entregar a criança com a certeza de que ela não vai sofrer novo abandono”, argumentou Oliveira Neto. “O processo é um dos mais dialogados que existe. O juiz não faz nada sozinho, ouve todas as partes”, acrescentou.

Fonte: Direitoce.com.br
link do postPor anjoseguerreiros, às 16:32  comentar


O projeto que cria uma nova Lei Nacional de Adoção, aprovado pelo Senado e dependendo da sanção presidencial para entrar em vigor, deverá agilizar os processos de adoção no Brasil. Pelo menos, essa é a expectativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e de instituições que abrigam crianças. As alterações na lei foram combinadas com adequações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pelas novas regras, o adotado terá o direito de saber o nome dos pais biológicos aos 18 anos. Criou-se também a adoção combinada, que dá a possibilidade aos pais biológicos de indicarem na Justiça a quem pretendem doar o filho. Isto, no entanto, só poderá ser feito após o nascimento e sob orientação da Justiça.
A idade mínima para adotar cai de 21 para 18 anos. Os casos de adoção para estrangeiros só serão considerados depois de esgotadas as possibilidade de uma adoção nacional ou para brasileiros que residam no exterior. Conforme a nova lei, estão previstos a criação de cadastros nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados.

Laços biológicos
O conceito de família também se amplia, com esforço na permanência do menor com a família biológica – se estendendo inclusive a parentes próximos. O tempo de permanência em abrigos será de dois anos.
As adoções à brasileira, aquelas em que os pais adotivos simplesmente registram o menor em seu nome, desprezando os trâmites judiciais, poderão ser legitimadas na Justiça sem penalização dos adotantes.

Quantos?
Atualmente, o cadastro nacional de pessoas que se habilitam a adotar um menor conta com 23.175 nomes, segundo informações da Justiça. Nesta lista não há especificações por cidade.
Segundo Mônica Fleith, juíza de Direito Substituta da 15ª Seção Judiciária do Paraná (e que substitui o juiz Rene Pereira da Costa, titular da Vara de Infância e Juventude em Maringá), na cidade há três irmãos adolescentes e uma criança com deficiência física que não tiveram pretendentes nacionais. “Eles serão encaminhados a uma possível adoção internacional”, explica.
A juíza destaca que há outros processos em andamento que ainda não foram finalizados. Na avaliação de Fleith, a nova Lei Nacional de Adoção cria a expectativa que “realmente possibilite uma maior agilidade aos processos” de adoção.
Ela explica que as alterações não interferem nas oportunidades de adoção de crianças mais “velhas”. “As chances não são criadas por lei. Para isso se faz necessário que cada cidadão se convença de que a solidariedade é uma virtude e de que a adoção é uma grande forma de demonstrá-la”, observa.
Questionada sobre a possibilidade da adoção combinada (em que os pais biológicos indicam quem poderá adotar seus filhos) possibilitar “negociações” que podem envolver dinheiro ou mesmo burlar a fila de espera, Fleith admite que o risco existe. “Porém, não será a simples indicação que norteará a decisão judicial. Se houver indício de qualquer ato contrário a lei, a criança ou o adolescente será encaminhado para quem melhor atender aos seus legítimos interesses e não para a pessoa indicada pelos pais biológicos”, afirma.
Em todo o Brasil existem duas mil crianças a espera de quem os adote contra mais de 23 mil pretendentes. Os números, em uma primeira análise parecem incoerentes, pois há mais pretendentes a adotar do que crianças a serem adotadas. Segundo a AMB o problema é que a maioria dos candidatos a adotar, ou 80%, quer crianças menores de três anos, o que representa apenas 7% dos menores disponíveis para a adoção no Brasil.


O Diário do Norte do Paraná

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link do postPor anjoseguerreiros, às 09:24  comentar

18.7.09
As dificuldades de relacionamento e os problemas que ninguém comenta – mas frequentemente aparecem depois da adoção. As histórias de sucesso e fracasso, o que os especialistas aconselham e o que pode mudar com a lei aprovada pelo Senado
Confira a seguir um trecho dessa reportagem que pode ser lida na íntegra na edição da revista Época de 18/julho/2009.
Luiz, de 12 anos, chegou a uma das Varas da Infância de São Paulo apenas com uma mochila nas costas. Nenhum brinquedo, nenhum livro, nenhum CD. Além de trazer poucos pertences, o menino parecia triste. Bem triste. Estava ali para ser devolvido. Depois de cinco anos em uma família, a mãe que o adotou não o quis mais. “Foi devolvido como se fosse um saco de batatas”, disse a psicóloga da Vara da Infância, Mônica Barros Rezende, que acompanhou o caso. A alegação da mãe adotiva foi que ele não obedecia mais. “Não aguento mais. Ele desobedece, falta na escola”, teria dito ela. A intervenção do Conselho Tutelar não adiantou. O Judiciário propôs uma terapia familiar, mas a mãe não compareceu. O que fazer? Luiz voltou ao abrigo para viver a experiência de abandono. O segundo. Na família em que nasceu, o pai o espancava com um pau e foi preso por tráfico de drogas. A mãe, que também apanhava do marido, não lhe dava comida nem banho. Luiz foi parar em uma instituição aos 2 anos, depois de ser encontrado pela polícia sozinho, aos prantos, com fome e sujo. Como ele tinha uma avó, o Conselho Tutelar deu-lhe a tarefa de criá-lo, mas ela não conseguiu. Ao voltar ao abrigo, Luiz estava com hematomas e um braço quebrado. Ficou ali até ser adotado, aos 7 anos. O Judiciário avisou que o menino tinha problemas de anemia, raquitismo e arritmia do coração, e a mãe adotiva o levou ao médico inúmeras vezes. Tudo parecia bem. Mas, quando ele entrou na adolescência, a mãe adotiva teve dois netos e, segundo os técnicos que acompanharam o caso, ela passou a cuidar mais deles que de Luiz. “O meu primo nasceu, e minha mãe só cuida deles”, teria dito o menino.
Luiz, como os demais personagens desta reportagem, recebeu um nome fictício, mas sua história é dolorosamente real. Há muitos casos de adoção que terminam dessa forma, naquilo que os especialistas chamam de segundo abandono. Não deveria acontecer, mas acontece. Existe uma brecha na lei quando a situação é irreversível ou acontece antes de a adoção ser formalizada. Traumática, assustadora, a devolução é o caso extremo de um fenômeno pouco discutido: o lado B da adoção – os problemas inesperados, os conflitos. Por ser um tema muito delicado, fala-se pouco sobre os problemas que enfrentam as famílias adotivas. As angústias e dificuldades existem, são palpáveis e se forem amplamente discutidas podem evitar situações desastrosas para a família que adota e, principalmente, para a criança, que já sofreu um primeiro abandono, o da família biológica. “Aquele discurso de que adoção é um ato de amor é, no mínimo, ultrapassado. A adoção demanda um estudo da situação, um preparo muito especial para aquilo que as pessoas estão se dispondo a realizar”, afirma o juiz Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, da Vara da Infância da Lapa, em São Paulo. A maior parte das adoções tem um final feliz, mas, para que o sonho não se torne um pesadelo, quem adota precisa conhecer melhor esse universo. “O sentimento pela criança adotada pode ser o mesmo de um filho biológico, mas a situação não é a mesma”, diz a psicanalista paulista Maria Luiza Assis Ghirardi, que estuda o assunto há 15 anos e publicou no ano passado, na Universidade de São Paulo, a tese Devolução de crianças e adolescentes adotivos sob a ótica psicanalítica: reedição de histórias de abandono. “O fato de uma criança ser adotiva traz especificidades. O fato de alguém não poder gerar um filho também tem suas especificidades que precisam ser aceitas.”


Perfil desejado x realidade
As exigências dos pais em busca de uma criança “ideal” adiam o sonho e o direito da criança real à espera de uma família nas instituições de acolhimento


Para um convívio melhor
Psicólogos apontam as principais razões da devolução e como evitar que os problemas usuais cheguem a esse ponto

PROBLEMAS

O QUE FAZER

Convivência
Após anos da adoção, os pais dizem que não é possível mais ficar com a criança por dificuldades de convivência. É muito comum isso acontecer quando os filhos chegam à adolescência e começam a testar os pais

Entender que a adoção é um ato irrevogável.
Os conflitos acontecem com pais biológicos ou adotantes, principalmente na puberdade. A criança adotada pode estar testando os pais se eles realmente a amam. É preciso falar com as crianças sobre suas dificuldades. E, se necessário, procurar a ajuda de um técnico judiciário ou um psicólogo

Altruísmo
O adotante tem um sentimento de bondade ao realizar a adoção. Pensa que pode “salvar” a criança de um meio em que ela se encontra, com uma boa educação, enfocando apenas as necessidades dela. O altruísmo pode esconder uma baixa autoestima de quem adota, e isso poderá influir no relacionamento com a criança
Entender que nenhuma criança a ser adotada será “salva”. Ela será uma integrante da família. Se os pais se sentem altruístas, terão dificuldade em colocar limites e a criança nunca vai corresponder a suas expectativas

Infertilidade
Casais que não podem gerar seus próprios filhos podem ter expectativas exageradas em relação às crianças adotadas. Dependendo de como a infertilidade é elaborada, ela terá um efeito sobre a criança. Ao mesmo tempo que a criança adotada vai oferecer a possibilidade de uma nova família, ela também será a lembrança de que eles não puderam ter filhos
Elaborar o luto da impossibilidade de ter filhos biológicos. Compreender que as idealizações tendem ao fracasso, uma vez que a criança nunca vai alcançar os exatos ideais colocados pelos pais. Seja ela biológica ou não

Origem
Alguns casais tentam apagar o passado da criança. Existem aqueles que querem mudar o nome da criança e esconder que ela sofreu abandono. Ou ainda aqueles que apontam os problemas como consequência de sua origem biológica, ao chamá-la por exemplo de “sangue ruim”
Contar sempre a verdade. O passado da criança pertence a ela. A sugestão para o nome é que os pais considerem o nome de origem e acrescentem o de sua preferência. E nunca culpar o comportamento da criança por aquilo que ela viveu anteriormente

Fantasia de devolução
A fantasia de devolução costuma surgir com o aumento dos conflitos vividos na relação com a criança. Permeia a relação adotiva como uma possibilidade. Mas é preciso reforçar que a devolução só é considerada no estágio de convivência, ou seja, antes da adoção. Ou quando traz danos irreversíveis à criança
Quando a fantasia de devolução se intensifica, é sinal de que a relação pais-filho apresenta dificuldades que necessitam ser compreendidas e trabalhadas, com a ajuda de psicólogos e assistentes sociais

Kátia Mello e Liuca Yonaha.
Colaboraram Martha Mendonça, Nádia Mariano e Rodrigo Turrer

Época
link do postPor anjoseguerreiros, às 18:57  comentar

17.7.09
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Projeto teve origem em proposta apresentada pela senadora Patrícia

Depois de passar pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH) do Senado, a nova lei de adoção foi aprovada nesta quarta-feira (15) pelo plenário da Casa. A matéria vai agora à sanção presidencial. A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), autora do projeto que deu origem a essa proposta, comemorou a decisão. "Hoje é um dia muito importante para todos nós que militamos na área da defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes", destacou Patrícia. "Tenho certeza de que essa lei vai facilitar a adoção no nosso País. Vai nos ajudar a resolver um problema muito grave, que é a longa permanência de tantos meninos e meninas nos abrigos públicos", completou a senadora.
Os senadores fizeram questão de ressaltar o papel de Patrícia Saboya no processo de elaboração e discussão da matéria. Presidente da CDH, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) disse que a proposta deveria se chamar "Lei Bia", em referência a Maria Beatriz, de quatro anos, adotada pela senadora Patrícia em 2005. A senadora Fátima Cleide (PT-RO), por sua vez, parabenizou Patrícia Saboya por mais essa vitória em prol das crianças e adolescentes brasileiros.
Uma das principais modificações propostas pelo projeto diz respeito aos prazos para adoção. A intenção é tornar esses processos mais rápidos para evitar que tantas crianças e adolescentes permaneçam anos a fio nos abrigos públicos. A proposta prevê, por exemplo, que a situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou famílias acolhedoras seja reavaliada a cada seis meses, devendo o juiz, com base no relatório elaborado por equipe multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação para adoção.
Outra mudança é relativa ao tempo máximo de permanência da criança ou adolescente nos abrigos, que não poderá se prolongar por mais de dois anos. O projeto também prevê que as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem a prévia determinação da autoridade competente. No entanto, têm a obrigação de fazer a comunicação do fato em até 24 horas para o Juiz da Infância e da Juventude.
O projeto estabelece também a criação e a implementação de um cadastro nacional e de cadastros estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, entretanto, só serão consultados caso não haja brasileiros aptos. Outra proposta é reforçar o preceito já existente no ECA que estabelece que grupos de irmãos sejam colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, evitando, assim, o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.

Criança no centro das atenções"
Todas essas medidas certamente vão tornar mais ágeis os processos de adoção. Trabalhamos muito nesse projeto, participando de todas as reuniões com representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil organizada para chegarmos ao substitutivo aprovado hoje. Vale ressaltar que o nosso foco sempre esteve no bem-estar da criança e do adolescente", explica a senadora Patrícia. Ela acrescentou que o cerne da proposta é tentar, primeiro, a reintegração desses meninos e meninas às suas famílias de origem, ficando a adoção como uma medida a ser tomada na impossibilidade de haver esse retorno.
Para o senador Aloizio Mercadante, relator da matéria, entre os pontos importantes do projeto estão a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional. Embora tenha sido mantida a prioridade de acolhimento da criança ou do adolescente pela família natural, a proposta inovou, assinalou Mercadante, ao inserir o conceito de família extensa, formada por parentes próximos com os quais a criança convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Ele também considerou um avanço a possibilidade de a criança ser ouvida por uma equipe interprofissional durante o processo de adoção.
A proposta permite que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável. Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros também podem adotar conjuntamente, mas devem estar de acordo quanto à guarda e ao regime de visitas e provarem a existência de vínculos de afinidade e afetividade.
O projeto estabelece ainda que, enquanto não se localizar pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente afastado do convívio familiar deverá ser colocado - sempre que possível e recomendável - sob a guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar. Esse tipo de iniciativa terá preferência sobre o acolhimento da criança ou adolescente em instituições e deverá ser estimulada pelo poder público por meio da concessão de assistência judiciária, incentivos fiscais e subsídios às famílias que aderirem ao programa.

Assessoria de Imprensa com Agência Senado
Foto: José Cruz/Agência Senado

FONTE: Congresso em Foco
LEIA O TEXTO FINAL DO SUBSTITUTIVO NA COMUNIDADE EAD FIO CRUZ
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Muitas coisas que nós precisamos podem esperar. A criança não pode. Agora é o tempo em que seus ossos estão sendo formados; seu sangue está sendo feito; sua mente está sendo desenvolvida. Para ela nós não podemos dizer amanhã. Seu nome é hoje”.
Gabriela Mistral
link do postPor anjoseguerreiros, às 17:14  comentar

16.7.09

Senadores aprovam nova lei da adoção
O plenário do Senado aprovou, ontem, a nova Lei Nacional de Adoção, que incentiva a adoção legal, impõe regras que evitam a permanência de menores de idade em abrigos por longos períodos e concede à criança adotada o direito de opinar. Falta, agora, a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta permite que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados ou mantenham união estável.
É prevista a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.
Entre as inúmeras sugestões de mudanças na lei atual está a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência das crianças na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos.
Também será reduzido o tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser, no máximo, de dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família. Outra medida é a não punição da adoção informal no Brasil, sem a intermediação das autoridades. A proposta estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós acolhimento em caso de adoção internacional.
O texto também muda alguns prazos judiciais para a adoção, o que, segundo parlamentares, deverá acelerar o processo. Os recursos, nesses casos, terão de ser julgados em, no máximo, 60 dias. A cada dois anos, os juízes deverão justificar a permanência de cada menor de idade em um abrigo.
A proposta tenta incentivar que irmãos sejam adotados pela mesma família, mas cria duas exceções em que isso pode não acontecer: em caso de risco de abuso ou “outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa’’. O texto não especifica qual seria essa situação.
O texto final do projeto excluiu dois pontos polêmicos. É o caso da adoção por casais homossexuais, prevista na proposta original, da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Ela aceitou a retirada do dispositivo em acordo para votar os outros artigos na Câmara.
No Senado, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) retirou artigo que previa, em tribos indígenas ou quilombolas em que há tradição cultural de infanticídio, que a Funai e outros órgãos, ao perceberem ameaça à criança, deveriam oferecê-la à adoção.
Também é prevista a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.

Cadastro nacional conta com 22 mil pais na fila
Outro avanço é a determinação de que o menor de idade seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta. A proposta prevê, ainda, que crianças indígenas e as oriundas de comunidades quilombolas sejam adotadas dentro de suas comunidades, para preservar as identidades culturais.
A adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia, de proteção a crianças, em matéria de cooperação, para a adoção internacional.
O cadastro nacional de pais adotantes conta, atualmente, com 22 mil candidatos, enquanto ao menos 2 mil crianças esperam pela adoção.

Fontes:Diário Catarinense e Zero Hora

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Conheça também o site: Adoção Brasil
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15.7.09

O substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto (PLS 314/04) da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que propõe uma nova Lei Nacional de Adoção foi aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e segue para ser votado em Plenário. Centrado na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a matéria recebeu parecer favorável do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), com emendas.
- Quero ressaltar que construí esse relatório com o apoio unânime do Conanda [Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente], do CNAS [Conselho Nacional de Assistência Social], do Ministério da Justiça, daFunai [Fundação Nacional do Índio], do Ministério do Desenvolvimento Social, dos pais incluídos no cadastro nacional de crianças e adolescentes, e de juízes da vara de adotantes do Ministério Público – enfatizou o relator.
Entre as inúmeras sugestões de mudanças na lei atual, contidas no projeto acolhido na CDH, Mercadante ressaltou a construção do conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos. Citou ainda a redução do tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser, no máximo, de dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.
Mercadante informou que o cadastro nacional de pais adotantes conta atualmente com 22 mil candidatos, enquanto duas mil crianças esperam pela adoção. Porém, ressaltou que o desafio atual é convencer os interessados a um convívio inter-racial, pois 90% das adoções formalizadas são de meninas brancas na faixa etária de até dois anos de idade.
Outra medida sugerida é a não punição da adoção informal no Brasil, sem a intermediação das autoridades. Mercadante destacou que a ideia é regularizar a situação com o cadastramento e a habilitação dos adotantes. Para isso, o relator retirou artigo que criminalizava os adotantes irregulares.

Crianças indígenas e quilombolas
A proposta prevê ainda que crianças indígenas e as oriundas de comunidades quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades, para preservar suas identidades culturais. Para solucionar a questão do infanticídio existente em algumas comunidades indígenas e criminalizado pela legislação brasileira, Mercadante optou pela elaboração de outro projeto de lei específico sobre o tema.
Pela proposta, segundo Mercadante, a adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia, de proteção a crianças, em matéria de cooperação, para a adoção internacional.
O presidente da comissão Cristovam Buarque (PDT-DF) observou que a proposta foi aperfeiçoada ao longo de cinco anos e deve ser aprovada de imediato, para mostrar que o Senado está tomando decisões que podem modificar o país, modificando “a vida de milhares de crianças”. Já a senadora Marina Silva (PT-AC) ressaltou a importância de assistir a pessoa que busca a adoção, com acompanhamento em termos de aspectos socioeconômicos e afetivos envolvidos.
- Esse é um dia importante para quem milita pelos direitos da criança e do adolescente. É uma vitória da Frente Parlamentar [de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente] – disse a autora do projeto, senadora Patrícia Saboya.

Estabilidade para substituto de mãe morta no parto
Outra proposta aprovada pela CDH nesta quarta-feira estabelece que a pessoa que ficar responsável por criança cuja mãe tenha morrido em decorrência do parto terá garantido o direito à estabilidade provisória, direito assegurado à mãe pela Constituição federal. A matéria será submetida ainda à análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A relatora Fátima Cleide (PT-RO) ressalta em seu parecer, favorável à aprovação da matéria, ser fundamental que a criança recém-nascida, na situação descrita no texto, receba todo o apoio possível e a proteção do Estado. A parlamentar enfatiza que a criança, em situação de total fragilidade e necessitando de cuidados básicos maternos, deverá receber a solidariedade e atuação eficiente do Estado para que “o trauma causado pela perda da mãe” seja minorado pelo carinho do pai ou de outra pessoa que a substitua.
- Louve-se a iniciativa que ampara, não o destinatário de uma estabilidade provisória, mas a criança nascida que reclama o peito da mãe que partiu – concluiu.

Cristina Vidigal

Agência Senado

link do postPor anjoseguerreiros, às 19:08  comentar

14.7.09
Em se tratando de adoção à brasileira (em que se assume paternidade sem o devido processo legal), a melhor solução consiste em só permitir que o pai adotante busque a nulidade do registro de nascimento quando ainda não tiver sido constituído o vínculo de socioafetividade com o adotado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o voto do relator, ministro Massami Uyeda, rejeitou o recurso de uma mulher que pedia a declaração de nulidade do registro civil de sua ex-enteada.
A mulher ajuizou ação declaratória de nulidade de registro civil argumentando que seu ex-marido declarou falsamente a paternidade da ex-enteada, sendo, portanto, de rigor o reconhecimento da nulidade do ato.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a sentença ao fundamento de inexistência de provas acerca da vontade do ex-marido em proceder à desconstituição da adoção. Para o TJ, o reconhecimento espontâneo da paternidade daquele que, mesmo sabendo não ser o pai biológico, registra como seu filho de outrem tipifica verdadeira adoção, irrevogável, descabendo, portanto, posteriormente, a pretensão de anular o registro de nascimento.
Inconformada, a mulher recorreu ao STJ, sustentando que o registro civil de nascimento de sua ex-enteada é nulo, pois foi levado a efeito mediante declaração falsa de paternidade, fato este que o impede de ser convalidado pelo transcurso de tempo. Argumentou, ainda, que seu ex-marido manifestou, ainda em vida, a vontade de desconstituir a adoção, em tese, ilegalmente efetuada.
Em sua decisão, o ministro Massami Uyeda destacou que quem adota à moda brasileira não labora em equívoco, ao contrário, tem pleno conhecimento das circunstâncias que gravitam em torno de seu gesto e, ainda assim, ultima o ato. Para ele, nessas circunstâncias, nem mesmo o pai, por arrependimento posterior, pode valer-se de eventual ação anulatória postulando descobrir o registro, afinal a ninguém é dado alegar a própria torpeza em seu proveito.
“De um lado, há de considerar que a adoção à brasileira é reputada pelo ordenamento jurídico como ilegal e, eventualmente, até mesmo criminosa. Por outro lado, não se pode ignorar o fato de que este ato gera efeitos decisivos na vida da criança adotada, como a futura formação da paternidade socioafetiva”, acrescentou.
Por fim, o ministro Massami Uyeda ressaltou que, após firmado o vínculo socioafetivo, não poderá o pai adotante desconstituir a posse do estado de filho que já foi confirmada pelo véu da paternidade socioafetiva.



MPRS
link do postPor anjoseguerreiros, às 20:57  comentar

12.7.09
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A adoção é uma realidade social que se concretiza através de ato jurídico, que “cria entre duas pessoas vínculo de parentesco semelhante à paternidade e filiação”.
Muitas pessoas que não puderam ter filhos encontram filhos que não possuem pais, que foram abandonados e recolhidos por orfanatos e outras instituições. Mas existem outros casos, como de pessoas que querem ajudar, cumprir seu papel social diante de uma sociedade injusta, que não oferece as mesmas oportunidades de vida para todos.
O processo de adoção não é fácil. As pessoas interessadas nas crianças ou adolescentes devem apresentar uma documentação sobre suas condições de vida, para garantir que a pessoa adotada terá conforto e segurança, que irá ser bem tratada e receberá dos pais adotivos amor, carinho e atenção.
Porém, existem vários mitos sobre a adoção, que muitas vezes prejudicam que pessoas se interessem em criar e educar uma criança ou jovem que não tenha laços consanguíneos.
- Dizer que toda criança adotada é problema é um erro. A criança aprende aquilo que vivencia e quanto mais nova for adotada, mais terá chances de se adaptar ao modelo familiar em que vive.
- Tentar esconder da criança que a mesma é adotada também é um erro, pois é melhor manter uma relação aberta e livre de qualquer tipo de preconceito.
- Crianças com cor de pele diferente da família não são discriminadas ou recebem tratamento diferente de outras pessoas da família. Isso pode ocorrer nos meios sociais em que a família frequenta.
- Filhos adotivos não têm dificuldade em amar seus pais (adotivos), pelo contrário, revelam-se atenciosos e carinhosos com os mesmos, mas isso depende da forma como são tratados.
- Os filhos adotivos não ficam lembrando-se de sua família de origem. Pelo contrário do que se imagina, se as relações familiares não eram boas, se houve abandono, o vínculo afetivo não foi construído de forma positiva, portanto não provoca boas lembranças.
Com a constituição de 1988, ficou determinado que “os filhos adotivos terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designação de discriminação relativa à filiação”, ou seja, filhos adotivos e consanguíneos terão os mesmos direitos.
Para inserir a criança ou adolescente em família substituta é necessário passar por algumas etapas: a guarda, onde coloca-se o sujeito a ser adotado na família, onde os pais devem ter a responsabilidade de prestar assistência material, moral e educacional; a tutela, feita através das entidades públicas, a fim de proteger a criança ou jovem, cuidando de seus interesses, acompanhando todos os atos da família com o mesmo e vice-versa; a adoção, formalizada em ato jurídico, onde forma-se um vínculo fictício de filiação, que mais tarde deverá tornar-se verdadeiro.
Num pequeno trecho do livro “Você não está só”, de George Dolan, o amor que nasce entre a família e o adotado fica bem caracterizado, na fala de crianças que conversam sobre adoção, após terem visto numa fotografia, um menino com os cabelos de cor diferente. Uma delas diz que a criança diferente pode ter sido adotada e, quando questionada por outra sobre o que é isso, responde: “- quer dizer que você cresce no coração da mãe, em vez de crescer na barriga.”

Assim, podemos dizer que a adoção é um ato de entrega e de amor!

Por Jussara de Barros
Graduada em Pedagogia
Equipe Brasil Escola
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11.7.09
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Guarda provisória:
A falta de cuidado da mãe biológica com as crianças permite que elas sejam adotadas. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu a guarda provisória de duas irmãs a um casal inscrito no programa de adoção. Os desembargadores não aceitaram o recurso da mãe biológica contra liminar concedida em primeira instância.Segundo o relator, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, ficou comprovada a conduta negligente da mãe, que não demonstrou responsabilidade e cuidado com as filhas. Para ele, ficou configurada a situação de grave risco e abandono, o que autoriza a destituição do poder familiar, possibilitando a guarda provisória da criança por uma família substituta. O relator foi acompanhado pelos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e pelo juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza.No recurso, a mãe biológica alegou que morava com as duas filhas na casa de sua mãe. Como foi colocada para fora e não tinha onde morar, foi acolhida num local onde funciona uma lanchonete. Ela afirmou que nunca descumpriu seus deveres de mãe e, por isso, as crianças não poderiam ser adotadas. Pediu que as filhas fossem para a Casa do Menor ou ficassem a seus cuidados.Em seu voto, o relator destacou o fato de o Conselho Tutelar ter recebido pedido de providência da avó das crianças, que estava inconformada com abandono de suas netas. Consta dos autos que em diligência ao local foi constatado que as menores estavam em companhia de um adolescente, que informou que a mãe das meninas saía todas as noites, só retornando embriagada e, por consequência, não cuidava das crianças. O que as levou para a Casa do Menor.A partir desse fato foi promovida uma ação de extinção do poder familiar contra a mãe, com estudo social, oportunidade em que foram ouvidas a avó, que confirmou o fato aos conselheiros; e as monitoras do abrigo, que relataram o estado emocional e a saúde precária das crianças quando lá chegaram. Elas disseram, ainda, que a mãe nunca foi visitá-las.“Restou evidenciado que quando a mãe saía para os passeios noturnos, as infantes ficavam sob os precários cuidados do adolescente (15 anos), sem alimentação adequada, levando ao estado de saúde deficitário”, destacou o relator, ao ressaltar que atualmente as crianças encontram-se sob guarda e cuidados de um casal devidamente habilitados para adoção e que, segundo o laudo psicológico, demonstra maturidade, relacionamento conjugal estável e convivência harmônica, com motivação e condições afetivas para ter uma criança em seu convívio. Ainda conforme o desembargador, as crianças já estão totalmente ambientadas à família substituta. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Fonte: Blog da Defensora Pública Sebastiana Gaíva
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10.7.09

As 137 crianças e adolescentes que vivem em nove abrigos de Vitória têm a chance do recomeço a partir desta sexta-feira (10). O juizado da Infância e da Juventude da capital capixaba realiza um mutirão para conseguir agilizar todos os processos dos que foram encaminhados ao Conselho Tutelar. Por conta disso, o atendimento à população foi suspenso nesta sexta.
O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Vitória, Paulo Luppi, disse que as definições para cada processo são as mais distintas e que não será possível resolver o problema de todas as crianças e adolescentes dos abrigos.
“Existem crianças com a possível reintegração à família. Existem adolescente que estão numa faixa etária que não se consegue colocar em famílias substitutas, então pelo menos vamos tentar encaminhá-las para o mercado de trabalho, depois de 18 anos. Ainda temos as crianças que podem ser adotadas, mas com um processo de guarda para gente da própria família, que não sejam os pais”, esclareceu Luppi.
Além do juiz, participam do mutirão promotores do Ministério Público Estadual, defensores públicos, assistentes sociais, funcionários do juizado e estagiários, totalizando 50 profissionais. A assistente social Rosemira Quarto, membro da Coordenação da Campanha de Incentivo à Convivência Familiar e Comunitária, disse que a intenção principal é sempre reintegrar o menor à família. “Você tem que esgotar a chance dessa criança voltar à família de origem. Só depois disso que é viabilizada a colocação dela em família substituta.”
As Varas da Infância e da Juventude da Grande Vitória, de Cachoeiro de Itapemirim e de Guarapari também realizam mutirão nesta sexta. O objetivo é o mesmo: agilizar processos envolvendo crianças e adolescentes que estão em instituições de abrigo.



Gazeta Online
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