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18.7.09

Durante anos a fio, o bancário estava habituado a sair do trabalho ao fim da tarde e abrir as portas de casa para crianças. Terão sido dezenas de menores violados e filmados pelo pedófilo no seu andar em Queluz, Sintra. Já aposentado, o homem de 61 anos mantém os hábitos sexuais, mas, agora que os ex-parceiros são adultos, faz negócio com eles para que o deixem violar os seus filhos – meninos de apenas dez, onze anos.
A Divisão de Investigação Criminal (DIC) da PSP já tem provas de pelo menos uma situação de negócio com os pais das vítimas, entre mais de oito casos de crianças alvo de abusos. Mas o procurador da República João Guerra (que acusou Carlos Cruz, Jorge Ritto e Bibi, entre outros, no processo Casa Pia) optou por nem apresentar o bancário ao juiz, deixando-o à solta, com simples termo de identidade e residência.
Esta situação foi denunciada, ainda em 2007, por Catalina Pestana aos serviços do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, que remeteu o caso à Judiciária. Passou mais de um ano com o inquérito num impasse, mas há oito meses avançou a DIC da PSP, comandada pelo subintendente Dário Prates.
A ex-provedora da Casa Pia diz ao CM ter denunciado este caso ‘por algumas das vítimas serem crianças do Colégio Maria Pia [da Casa Pia, em Chelas, Lisboa]‘ e depois de lhe terem contado ‘que um homem ia lá buscar crianças’.
De fato, a investigação da PSP apurou que o homem é um ex-bancário, a viver num prédio de Queluz, que se encontrava com a maior parte das crianças no supermercado Feira Nova de Chelas. Aliciava-as com brinquedos, outros presentes e refeições. Há pelo menos um caso em que a contrapartida era dinheiro para os pais das vítimas, também eles violados na infância pelo pedófilo. Para além de crianças ‘da Casa Pia’, segundo Catalina Pestana, de um total de mais de oito abusos o Correio da Manhã sabe que há casos da Margem Sul.

Pedófilo vendia filmes que fazia com as vítimas
A Divisão de Investigação Criminal avançou ontem de manhã para três buscas domiciliárias em casa do ex-bancário e de mais dois homens que, ao que o CM apurou, são suspeitos de comprar filmes do violador de Queluz, com imagens deste a abusar das crianças no seu apartamento. A investigação da PSP vai continuar, nomeadamente através de perícias ao conteúdo do material apreendido: cinco computadores, portáteis e desktops de marcas diferentes; dispositivos externos de armazenamento de dados – discos rígidos e pen-drives; dois celulares; duas máquinas de filmar; quatro máquinas fotográficas; vários CDs e DVDs com interesse para a investigação. Além disto, na casa dos suspeitos havia armas de intimidação, que foram apreendidas: uma pistola de alarme e uma pistola de pressão de ar.
‘Este criminoso ficar à solta é um escândalo’

Quando o CM informou Catalina Pestana de que o Ministério Público deixou à solta o pedófilo de Queluz, a ex-provedora da Casa Pia disse que a decisão ‘é um escândalo, apesar de ter sido tomada pelo doutor João Guerra [responsável pela acusação do processo Casa Pia]. Provavelmente neste caso teve de cumprir uma lei que protege os criminosos – já nada me espanta’. Quanto ao caso em si, recorda que o denunciou ao DIAP em 2007, e fica ‘aliviada’ pelo resultado da investigação da PSP. Só pede melhores ‘políticas de proteção à infância em Portugal, antes que os pais comecem a fazer justiça’.

Pormenores

Pais investigados
Os pais que entregaram filhos ao pedófilo a troco de dinheiro são jovens, também alvo de abusos quando crianças. A investigação continua e deverão ser constituídos suspeitos.

Poderia ter sido preso
O procurador João Guerra, apesar das imposições da lei, podia ter detido o violador de 61 anos: foi apanhado em flagrante delito.

Liberdade absoluta
A medida de coação mais simples permite ao pedófilo andar por onde quiser no País.


Correio da Manhã
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15.7.09

Um jovem de 18 anos foi preso acusado de abusar sexualmente da prima de apenas 9 anos de idade. A violência ocorria na casa da família, no Bairro Flávio Derzi, em Nova Andradina, município distante 292 quilômetros de Campo Grande.
Segundo a Polícia Civil, em 23 de abril do ano passado, a mãe da criança flagrou o jovem na cama com a filha. A menina estava apenas de calcinha e o rapaz fingiu que dormia.
Diante da suspeita, a mãe levou a filha ao médico e foi confirmada a existência de vestígios da prática de ato libidinoso. A menina confirmou a violência que sofria há algum tempo, porém, a mãe não representou pelo pedido de prisão do jovem.
A Polícia Civil instaurou inquérito policial e a 3ª Vara Cível deferiu pela prisão preventiva do rapaz. Ele foi encaminhado à cadeia pública da cidade.



Campo Grande News
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A partir de 2010, Mato Grosso do Sul terá em seu calendário oficial a “Semana de Combate à Pedofilia”, que será realizada durante a segunda semana do mês de maio. O evento foi criado pelo Governo do Estado com objetivo de conscientizar a população sobre a importância de coibir o abuso sexual contra menores.
De acordo com a lei 3.707, que foi publicada hoje (14), no Diário Oficial do Estado, a Semana de Combate à Pedofilia vai promover a conscientização popular por meio de procedimentos informativos, educativos e organizativos para que a sociedade conheça melhor o assunto e possa debater iniciativas de combate ao crime.
A lei prevê ainda, que as campanhas e palestras, realizadas durante o evento, deverão contar com a participação de instituições públicas, ONGs, entidades civis, associações e afins, dentre outras entidades. A lei, assinada pelo governador André Puccinelli, deverá receber recursos do Estado para a execução das atividades, por meio de dotação orçamentária própria.



Midiamax
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11.7.09

“O Adriano Salan só não vai depor na CPI, na próxima terça-feira, 14 julho, se ele ou eu estivermos mortos. E virá sob condução coercitiva pela Polícia Federal”. A declaração é do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), do Senado, que investiga os crimes de pedofilia na Internet e a relação com crime organizado, senador Magno Malta (PR-ES). A manifestação indignada do parlamentar se deu porque soube ontem à tarde que o ex-secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Coari-AM conseguiu um atestado médico afirmando que está muito doente, em Manaus, e não poderá comparecer ao Senado para prestar depoimento.
Salan é investigado pelo envolvimento na intermediação e contratação de meninas menores de idade para o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro. O “negócio do sexo” foi descoberto pela Polícia Federal, na Operação Vorax, em maio de 2008.
O presidente da CPI da Pedofilia disse ter informações que Adriano Salan não tem doença alguma e que pedirá à Polícia Federal do Amazonas que investigue a procedência do atestado médico e das condições de saúde do depoente. Magno Malta citou a clínica Salus, localizada na avenida Senador Álvaro Maia, 1580, próximo ao Puraquequara e Colônia Antônio Aleixo. “Isso é mais uma manobra para não comparecer à CPI, como ele o Adail fizeram em Coari. Mas, podem usar todos os meios, todas as artimanhas porque não boto o galho dentro (afrouxar na decisão). Somente a minha morte ou a dele impedirá esse depoimento”, declarou.
Sobre a estratégia do ex-prefeito Adail Pinheiro em se apresentar “voluntariamente” à CPI, na quarta-feira passada, 8 de julho, a fim de evitar a escolta da PF no dia do depoimento, Magno Malta foi incisivo: “Nem quero saber disso. Ele pode chegar sozinho no Senado, mas na sala de audiências ele só entra acompanhado da Polícia Federal”.
Além do ex-prefeito Adail Pinheiro e do ex-secretário de Administração, Adriano Salan, mais seis pessoas serão ouvidas, em sessão pública, na próxima terça-feira.



Crônicas de Coari
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Tio Branquinho gosta de meninas – quanto mais novas, melhor. Ele mora na pequena Tefé, no interior do Amazonas, cidade de 65 000 habitantes esquecida no meio da selva, onde só se chega por barco, numa aventura que se prolonga por 4 horas partindo de Manaus. Tio Branquinho, como é chamado pelas alunas da Escola Estadual Frei André da Costa, comunga de uma mentalidade tristemente comum nos estados do Norte e do Nordeste, a qual tolera, quando não incita, a iniciação sexual de meninas, sejam crianças ou adolescentes, por homens mais velhos. Todo mundo em Tefé conhece há anos os hábitos sexuais de Tio Branquinho.
No Brasil, contudo, não importa em qual estado, fazer sexo com menores de idade chama-se pedofilia – e, embora não tenha esse nome nas leis do país, é crime, passível de prisão. Tio Branquinho, ou Antônio Carlos Branquinho, sabe bem disso. Ou deveria saber: ele um homem da lei, juiz do Trabalho em Tefé. Deveria saber que não pode fazer sexo com meninas, muito menos, creia, nas dependências da Justiça em Tefé, como o Ministério Público Federal descobriu. Há duas semanas, o tempo fechou para Tio Branquinho. Ele foi preso pela Polícia Federal – numa demonstração de que a força dessa mentalidade não é mais a mesma.
A permanência na prisão do magistrado foi de meros cinco dias. Ele foi solto na segunda-feira da semana passada, depois que a polícia ter cumprido os mandatos judiciais em busca de mais provas contra ele. As primeiras evidências sobre os abusos sexuais cometidos por Branquinho surgiram em março deste ano. Uma moradora de Tefé enviou um email ao Tribunal Regional do Trabalho, em Manaus. Nele, além de fazer a denúncia de pedofilia, ela anexou fotos tiradas pelo próprio Branquinho, nas quais crianças estão nuas e o magistrado aparece fazendo sexo com algumas delas, na sede da vara de Trabalho de Tefé.
As fotos acabaram no Ministério Público Federal, que detém a prerrogativa de investigar o juiz – ele tem foro privilegiado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que fica em Brasília. Assim que perceberam a gravidade do caso, os procuradores de Brasília viajaram até Tefé. Ao lado de policiais federais, descobriram duas testemunhas, antigos funcionários da justiça trabalhista, que confirmaram a constância e a natureza das práticas sexuais do juiz. Um deles, que teme represálias (Branquinho tem sete armas registradas em seu nome), narrou que via frequentemente, nas dependências da justiça de Tefé, as meninas que eram recrutadas por funcionários de confiança do juiz.
Na terça-feira da semana passada, Branquinho prestou depoimento ao desembargador Carlos Olavo, relator do caso. Admitiu a autenticidade das fotos, mas disse que as meninas, ao que sabia, eram maiores de idade. Agora, Branquinho será denunciado criminalmente pelo Ministério Público Federal. Enquanto isso não ocorre, ele conta com o corporativismo dos colegas de tribunal, a quem pediu autorização para se aposentar. A julgar pelo modo como os desembargadores de Manaus trataram seu caso até o momento, Branquinho pode ficar esperançoso. A desembargadora Luiza Maria Veiga, presidente do TRT do Amazonas, recebeu as fotos do juiz em abril – e nada fez.
Sua única decisão consistiu em convocar os demais desembargadores do tribunal, para discutir o assunto numa reunião extraordinária de “caráter reservado”. Nesse encontro, os desembargadores limitaram-se a abrir um “procedimento interno” para investigar o caso.

Na próxima reunião extraordinária, os senhores desembargadores deveriam convidar a moradora de Tefé, aquela que expôs o juiz. Ela poderia lembrá-los que as leis do país servem para todos.



Revista Veja
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7.7.09
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Meninas invisíveis
MARIA DO ROSÁRIO *

O caso das crianças de MS choca por sua brutalidade e perversidade. Deveria servir para o país olhar para o tema da prostituição infantil
Um enredo em dois atos e muitas omissões. Recentemente, o Brasil se indignou diante da TV, no horário nobre de uma noite de domingo, com uma mãe que, no interior do Pará, oferecia a filha a um repórter em troca de três latas de cerveja.
O "show da vida" ali não tratava de uma ficção, mas de um flagrante da dura realidade vivida por milhares de meninas invisíveis que são exploradas sexualmente no breu de ruas, becos, botecos e esquinas do país.
Na última semana, no conforto de suas salas climatizadas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que havia absolvido dois réus acusados de exploração sexual de menores por entender que cliente ou usuário eventual de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Aqui cabe uma pausa; vamos aos autos, senhores magistrados, digo, leitores. Uma das menores violentadas -que chamaremos de Virgínia- não nasceu nas ruas. Sua mãe ofereceu Virgínia ao amante, numa discutível prova de amor. Seviciada e humilhada, Virgínia fugiu de casa e, nas ruas, encontrou uma amiga, também menor, filha de uma trocadora de ônibus, que se iniciara na prostituição em troca de um vidro de xampu.
A decisão do STJ, em si, já é absurda. A possibilidade de criar uma jurisprudência do "liberou geral" é, então, ultrajante. Ela viola os direitos humanos e avilta o espírito da própria lei.
Afinal, os legisladores que criaram o Estatuto da Criança e do Adolescente não foram permissivos e deixaram claro que não há nenhuma distinção de classes sociais, muito menos atenuantes no caso de a violência sexual ser praticada contra crianças que já tenham sido violentadas anteriormente. Em nenhum lugar da lei está escrito que a ausência da virgindade pode se transformar numa atenuante para os que cometem os odiosos crimes sexuais.
Voltando aos autos. Dois homens em um ponto de ônibus assediam e contratam Virgínia e a outra menor para um programa mediante o pagamento de 80 reais para cada uma. No motel, além de fazer sexo, espancam as garotas e as fotografam desnudas em poses pornográficas.
O cioso tribunal manteve a condenação dos réus apenas por terem fotografado as menores -será que foi pela falta de registro profissional? Silenciou quanto ao fato de as meninas terem sido agredidas fisicamente, o que, por si só, já agrega traços de sadismo e violência que deveriam agravar a situação dos réus.
Foi uma infeliz e retrógrada decisão jurídica baseada em um anacrônico Código Penal sexagenário que tipifica esse tipo de crime apenas contra os costumes. Ora, bastava aos ilustres magistrados considerar que a atual legislação -o ECA- já responde a isso e não ficar no cômodo aguardo da alteração do Título VI do Código Penal, paralisado no Senado Federal no aguardo de discussão e votação. Torpe e lamentável interpretação, optaram os magistrados.
Quem se der ao trabalho de consultar o relatório da CPI que investigou a exploração sexual de crianças e adolescentes no país vai se deparar com o caso acima citado e outras dezenas de flagrantes do flagelo documentado por meses de apuração em todos os Estados brasileiros.
O caso das crianças matogrossenses choca pela sua brutalidade e perversidade. Deveria servir de exemplo para que o país voltasse os olhos para o tema da prostituição infantil, não pelo viés machista e sexista dos primórdios do século passado, mas pela busca de um arcabouço jurídico que garanta a igualdade entre os sexos e puna de forma rigorosa todos os crimes cometidos contra a dignidade humana, ainda mais quando as vítimas são crianças e adolescentes no desamparo de uma família esgarçada ou, no mais das vezes, não existente.
São histórias de meninas invisíveis que tiveram seus instantes de esperança e luz ao contar seus dramas diante de congressistas, procuradores e representantes da sociedade civil.
A decisão do STJ apaga essa luz e devolve ao breu, à insignificância e ao abandono jurídico essa legião de brasileiras ultrajadas e violentadas nas suas vidas. Crianças definitivamente marcadas em suas mentes, seus corpos e seus corações.

*MARIA DO ROSÁRIO NUNES, 42, pedagoga, é deputada federal pelo PT-RS. É presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados e foi relatora da CPI que investigou a exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil.

Enviado por Oto de Quadros - Colaborador do Fórum Últimas Notícias da Comunidade de Aprendizagem para Conselheiros Tutelares e CDCA
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3.7.09
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta quinta-feira o pedido de habeas corpus ao padre acusado de abusar sexualmente de três menores em Rio Grande (RS). O religioso foi preso em fevereiro do ano passado e a defesa dele pedia que ele respondesse às acusações em liberdade.

O acusado é ex-diretor de um colégio na cidade e foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por atentado violento ao pudor contra duas jovens e tentativa de estupro de uma. A reportagem não conseguiu localizar os advogados de defesa do religioso.
Na época, ele foi preso em flagrante pela polícia. De acordo com a Corte, após o crime, o padre "comprava" o silêncio das vítimas e de alguns de seus familiares, "por meio de promessas de emprego e doação de dinheiro."
Segundo o STJ, o acusado chegou a confessar que praticava "atos libidinosos" com as adolescentes. No pedido de liberdade, a defesa do religioso alega, entretanto, que ele sofreu "constrangimento ilegal em sua prisão preventiva, que teria sido decretada pela Justiça gaúcha sem a fundamentação adequada".
O Ministério Público Federal opinou favoravelmente à concessão de habeas corpus ao padre, porém, os ministros do Tribunal defenderam que o decreto de prisão do acusado estava suficientemente fundamentado.
Pesou na decisão ainda o fato de que o padre já foi condenado em primeira instância pela Justiça do Rio Grande do Sul, com a proibição de que ele recorra dessa decisão em liberdade.


Fonte: JusBrasil
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1.7.09

Um suposto comunicado de Jordan Chandler, menino que acusou Michael Jackson de abuso sexual em 1993, desmente o caso e afirma que o mentiu influenciado pelo pai.
A mensagem circula na internet e teria sido escrita pelo próprio Jordan. No texto, ele se diz arrependido da mentira: “Eu prometi que quando Michael morresse eu contaria a verdade. Isto é para você Michael: sempre vou te amar”.
“Eu nunca quis mentir e destruir a vida de Michael, mas meu pai me fez contar mentiras. Agora posso dizer que sinto muito e que espero que ele me perdoe”, diz o texto.
Em 1993, Jordan acusou Michael de abusar sexualmente dele. O caso nunca foi a julgamento porque Jackson fez um acordo com o pai do menino, Evan Chandler, pagando U$ 22 milhões.

Caso Jordan Chandler
Caso Jordan Chandler é uma expressão criada e utilizada pela imprensa para se referir à primeira acusação de abuso sexual feita contra o cantor Michael Jackson, em agosto de 1993. Jordan Chandler é o nome da suposta vítima, na época com 13 anos de idade. As acusações nunca foram levadas a julgamento e o caso arquivado depois de um acordo amigável realizado entre as partes em 1994.
As dúvidas sobre o comportamento de Jackson para com a criança foram levantadas pelo pai biológico de Jordan, Evan Robert Chandler. Nascido no Bronx, em 1944, Chandler se formou dentista e tentou sucesso como roteirista de cinema. No final dos Anos 70 mudou-se para Los Angeles com a mulher June na tentativa de deslanchar a nova carreira. Também morou em Nova York com o mesmo propósito, mas sem sucesso. Na década de 80, quando Jordan já havia nascido, retornou para Los Angeles com a família. Se divorciou da esposa em 1985. A custódia da criança ficou com a mãe e a Justiça estipulou que Chandler lhes pagaria uma pensão de 500 dólares por mês.
No início dos Anos 90, Evan havia formado família com a segunda mulher, uma advogada, e tido dois filhos. No início não se contrapôs ao relacionamento do filho com Jackson. Em junho de 1993, depois de voltar de Mônaco, onde havia participado do World Music Awards, Jackson fez uma visita de cinco dias ao menino, na casa do pai. Foi quando Evan percebeu que o cantor dormia com o filho e o caçula da ex-esposa, na mesma cama. Embora tenha admitido que Michael e Jordan sempre tenham dormido vestidos, foi nessa época que levantou suspeitas de que tivesse ocorrido alguma transgressão.
Em agosto de 1993, o jovem Jordan Chandler, de 13 anos de idade, representado pelo advogado civil Larry Feldman, acusou Michael Jackson de abuso sexual. As declarações, feitas à imprensa, nunca foram entregues à Justiça e, por conseqüência, o astro não chegou a ser indiciado pelo crime. Apesar disso, o promotor distrital Tom Sneddon deu início a investigações paralelas no final do mês pelo condado de Santa Ynez, residência oficial de Jackson.
As acusações geraram frenesi em todo o mundo. Michael cancelou o último seguimento da turnê do álbum Dangerous em outubro, pouco antes de deixar o México a caminho dos Estados Unidos. Durante uma semana daquele mês não se soube o paradeiro do astro. Ele reapareceu internado aos cuidados do terapeuta Beauchamp Colclough, na Irlanda do Norte, em uma clínica de reabilitação para dependentes químicos alegando a necessidade de se restabelecer de um vício em analgésicos.
Michael Jackson se pronunciou sobre as alegações pela primeira vez em dezembro de 1993, durante um comunicado transmitido simultaneamente pelas redes CNN, CBS, NBC e ABC, ao vivo do rancho Neverland. Ele se defendeu, afirmando ser incapaz de “causar mal a uma criança”.
Depois de seis meses de negociações, contra a vontade do cantor e do seu advogado, a companhia de seguros daquele fechou um acordo de confidencialidade com o dentista Evan Chandler. Especula-se que a família tenha embolsado quase 15 milhões de dólares. As investigações paralelas da Justiça foram arquivadas em 1994 por falta de provas. Com o acordo, o único reclamante se recusava a colaborar.
Em 1996 Evan Chandler processou novamente Jackson, alegando que Michael teria violado os termos da acção civil, quando publicamente afirmou nunca ter abusado sexualmente do garoto. Neste novo processo, Chandler referiu-se ao álbum HIStory, bem como a uma entrevista que Michael deu a Diane Sawyer. O pedido abrangia uma indemnização no valor de 60 milhões de dólares e a emissão de uma ordem judicial que lhe permitisse produzir e distribuir o seu próprio álbum, chamado EVANstory.

Comportamento de Jackson
Certos fatos no relacionamento entre Michael Jackson e as crianças são pouco usuais e tidos como controversos para grande parte da sociedade. O cantor conheceu Jordan Chandler em maio de 1992, quando a van dele quebrou na Wilshire Boulevard, em Los Angeles. O problema foi percebido pela esposa de Mel Green, funcionário de uma agência de guinchos. Green foi socorrê-lo.
Quando Dave Schwartz, dono da empresa, soube que Green estava levando Michael para o estabelecimento, chamou a esposa, June, e o filho do casamento anterior dela, um garoto de 12 anos, Jordan. Quando Jackson chegou, June contou como o filho havia enviado um desenho para o cantor quando ele sofrera queimaduras, em 1984, e deu a Michael um número de telefone para contato.
Jackson passou a telefonar para Jordan. Ficaram amigos. Três meses depois, ele e a mãe eram convidados habituais de Neverland, o rancho do artista no vale de Santa Ynez, ao norte de Los Angeles, Califórnia. A preferência de Michael pela companhia de crianças era de conhecimento público e tida como uma das excentricidades do cantor. Quando as acusações vieram à tona, em agosto, o hábito de Jackson, na época com 35 anos, de dormir com crianças foi tido como absurdo e condenado.
Em junho de 1995, durante entrevista concedida à apresentadora Diane Sawyer no programa Primetime, da ABC, o cantor pediu compreensão. Disse que o comportamento fica menos controverso quando colocado no contexto da infância que teve, sempre cercado de adultos, mergulhado em estúdios e sobre a pressão do pai, Joe, lembrado pelo rigor e violência com que tratava os filhos e a esposa.

Investigações preliminares
Em junho de 1993, Evan Chandler procurou a ex-mulher e revelou a ela as suspeitas de abuso . Inicialmente, June não acreditou. Chandler alertou que levaria a público as provas que alegava ter contra o cantor. June acionou o advogado de Jackson, Bert Fields, que contratou o investigador Anthony Pellicano para que intervisse no caso. Secretamente, gravaram uma conversa telefônica entre Chandler e o marido de June, Dave Schwartz. Quando perguntado o que Michael teria feito, Evan respondeu que ele “havia desestruturado a família. Jordan foi seduzido pelo poder e pelo dinheiro desse sujeito”.
A fita de áudio foi enviada para a rede de televisão CNN, que transmitiu a conversa com exclusividade em setembro de 1993. “Se eu for adiante com isso, ganho uma bolada. June perderá [a guarda do menino] e a carreira de Michael será arruinada”, falou em um trecho da gravação. “Tudo o que quero é levar isso a público o mais rápido”, concluiu. Para a defesa de Jackson, a fita era uma prova de que o cantor estava sendo vítima de extorsão. Para a acusação, era o relato de um pai desesperado.
Logo após ouvir a fita, Pellicano marcou um encontro com Jordan e a mãe em Century City, na Califórnia. Com uma câmera escondida, o investigador interrogou o garoto: “Michael já tocou em você? Alguma vez você o viu nu?”. A resposta, segundo a defesa, foi não. O vídeo nunca foi divulgado.



EGO e Wikipédia
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30.6.09
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A medida quer dar mais chance para o adulto abusado quando criança poder ele mesmo acionar a Justiça, sem depender dos pais, que, muitas vezes, estão envolvidos ou querem esconder o que se passou
Joanna Maranhão pode virar o nome de uma lei que pretende reduzir a impunidade de quem abusa sexualmente de crianças e adolescentes. A nadadora virou símbolo do limite da Justiça na punição de abusadores após declarar, no ano passado, que foi abusada por um técnico quando tinha nove anos. São hoje duas as restrições aos adultos que querem processar seus abusadores de infância: a prescrição do crime (o fato deixa de ser punível) e a decadência (o direito de ação contra o abusador deixa de existir). É sobre o primeiro limite que quer agir um projeto de lei apresentado pela CPI da Pedofilia no Senado. Pela proposta, o prazo de prescrição de crimes contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes (abuso sexual e atentado violento ao pudor, basicamente) passaria a contar do momento em que a pessoa faz 18 anos. A medida quer dar mais chance para o adulto abusado quando criança poder ele mesmo acionar a Justiça, sem depender dos pais, que, muitas vezes, estão envolvidos ou querem esconder o que se passou. Segundo levantamento do Hospital Pérola Byington, de São Paulo, referência para vítimas sexuais, 50% dos atendimentos de 2008 foram a crianças com menos de 12 anos. A maior parte dos agressores é pai, padrasto, tio, primo ou avô, segundo Ana Cristina Amaral Moura do Instituto Sedes Sapientiae, que acompanha crianças por convênio com a Prefeitura de São Paulo. “A alteração proposta pela CPI evitaria a prescrição retroativa, quando o culpado pelo crime deixa de cumprir a pena dada porque já passou muito tempo do fato ocorrido até a pena recebida. Um exemplo: uma criança abusada pelo vizinho aos sete anos decide, aos 18, denunciar o caso. Aos 22, consegue a decisão favorável. Se a pena for mínima (réu primário, sem antecedentes), de seis anos, o crime estaria prescrito 12 anos depois do fato, ou seja, quando a pessoa tinha 19 anos. Assim, o acusado não é punido”, diz André Estevão Ubaldino, procurador do Ministério Público de Minas Gerais. Ele é formulador do projeto, feito com o senador Magno Malta (PR-ES), presidente da CPI. De acordo com o advogado Roberto Delmanto Jr, pena mínima é o comum na Justiça brasileira. Na vigência da nova lei, o crime prescreveria 12 anos depois de a criança completar 18 anos, levando o abusador à cadeia. “O que me preocupa é uma criança de pouca idade que quer agir, mas não pode. Quando ela tem direito de agir por conta própria, o crime está prescrito”, diz Ubaldino. Provar o crime tantos anos depois pode ser um problema, apontam especialistas. “Mas provas em crimes como esses já são difíceis, mesmo em curto espaço de tempo”, diz a advogada Thaís Dumet Faria. “Como você prova que alguém ficava se masturbando na frente da criança? Não acho que é o tempo que vai fazer com que isso seja frágil, porque já é”. É comum, dizem especialistas consultados, que os abusados tomem consciência do que ocorreu apenas com a idade, quando já não podem mais agir. “Elas têm maior consciência da gravidade do delito quando se tornam maiores de idade”, diz o promotor Tomás Ramadan, do Ministério Público paulista.
[Folha de S. Paulo (SP), Johanna Nublat – 28/06/2009]
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O Fundo das Nações Unidas para a Infância e Juventude (Unicef) criticou oficialmente a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última semana, de manter a sentença que absolveu dois clientes por explorarem sexualmente crianças - sob o argumento de que se tratavam de prostitutas conhecidas. O texto relata que os acusados eram José Luiz Barbosa, o Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e o ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação. O Unicef considerou absurda a justificativa do STJ para manter a decisao do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Por incrível que possa parecer, o argumento usado é o de que os acusados não cometeram um crime, uma vez que as crianças já haviam sido exploradas sexualmente anteriormente por outras pessoas, manifestou em nota a organização. De acordo com o Unicef, a decisão surpreende pelo fato de o Brasil ter assinado a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1990, que convoca os Estados a tomarem todas as medidas necessárias para assegurar que as crianças estejam protegidas da exploração sexual.
Além disso, a decisão causa indignação, por causa da insensibilidade do Judiciário para com as circunstâncias de vulnerabilidade às quais as crianças estão submetidas. O fato resulta ainda num precedente perigoso: o de que a exploração sexual é aceitável quando remunerada, como se nossas crianças estivessem à venda no mercado perverso de poder dos adultos. Na nota, o Unicef reitera que nenhuma criança ou adolescente é responsável por qualquer tipo de exploração sofrida, até mesmo a sexual. Para a ONU, esse tipo de violência representa grave violação dos direitos à dignidade e à integridade física e mental de meninos e meninas.

Fonte: O Estado de S. Paulo.
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