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12.7.09

Michael Jackson, na sua vida artística, foi singular, excepcional e único: é considerado o rei do pop (e talvez não apareça concorrente no mesmo nível tão cedo).
Que figuraça extraordinária e suprema, na acepção positiva da palavra. Mas também foi figuraça no sentido negativo do termo.
Sofreu várias acusações de pedofilia. Por falta de provas nunca nenhum tribunal o condenou, mas é de se imaginar o quanto que isso pesou em sua carreira, em suas emoções, em suas relações profissionais e familiares (e, claro, em seu bolso: só na primeira vez que foi acusado o acordo com a família da vítima teria custado 15 milhões de dólares).
A sua morte (precoce e súbita) me levou a reler e refletir sobre a matéria de Jesús García, publicada no jornal El País, de 2/5/08, p. 26, bastante instigante, que é a seguinte: “O que se passa na mente de um pedófilo?”
O que leva um indivíduo (adulto) a ter atração (sexual) por uma criança? O que leva um adulto a se excitar quando toca ou quando deseja ou quando vê cenas sexuais relacionadas a uma criança? Em outras palavras, de onde vem esse prazer (erótico) chamado pedofilia, que envolve um adulto e uma criança?
Os experts ainda não contam com uma resposta firme sobre o delicado assunto (essa é a conclusão da matéria citada). Mas há hipóteses (de trabalho) que tentam explicar porque um adulto desenvolve pendores pedófilos: (a) experiências nocivas na adolescência ou na infância ou (b) ter sido vítima de abusos sexuais na infância ou adolescência.
A infância e a adolescência são momentos cruciais na formação da personalidade de qualquer pessoa assim como no nascimento inclusive da pedofilia. A psicoterapeuta Sue Gerhardt (citada por Eduardo Punset, Por qué somos como somos, Madrid: Aguilar, 2008, p. 127) explica: “Adultos que padecem algum transtorno de personalidade o se sentem infelizes, os problemas estão frequentemente relacionados com sua primeira infância”.
Desde o século XVII, escreve Eduardo Punset, se sabe que a alma e a felicidade residem no cérebro. Agora se sabe que também o amor está no cérebro. A forma de amar de uma pessoa adulta tem muito a ver com suas vivências infantis, a libido feminina é muito mais mental que a masculina (porque são cérebros distintos) etc.
Se é assim, uma criança que tenha sido vítima de constrangimentos, ameaças e agressões, pode desenvolver um tipo anormal de amor quando adulto? É possível.
Mas uma coisa é o mundo da fantasia outro o da realidade. Pedófilos potenciais todos nós somos (ninguém ainda conhece todos os mecanismos de funcionamento do cérebro humano).
A questão é saber o que leva alguém a desenvolver essas inclinações pedófilas e, no momento seguinte, como ele é capaz de passar do mundo da fantasia erótica para a realidade, física ou informatizada (internet).
Embora a internet tenha facilitado muito a pedofilia (estudos da CPI da pedofilia apontam que ela movimentou na internet, só em 2008, cerca de 4 milhões de reais: venda de fotos, comércio de cenas pornográficas etc.), a maioria dos casos implica uma vivência real com as vítimas e o autor, em regra, é gente da própria família ou conhecida.
Depressão, relações pessoais frustradas, alcoolismo ou drogas, carências emocionais ou pessoais, fácil contato com as crianças, solidão, separação conjugal etc., tudo pode estar na causa da excitação (ou atração) que eclode em relação a uma criança.
Cuida-se de problema com origem multifatorial, daí a sua difícil erradicação. O certo é que é muito difícil prever se um determinado adulto, apesar da concorrência de múltiplos fatores, vai (ou não) se transformar num pedófilo.
Vale aqui o que dizia John Kenneth Galbraith (canadense, economista e escritor): “Há dois tipos de pessoas que dirão o que irá acontecer no futuro: aqueles que não sabem e aqueles que não sabem que não sabem”. Juridicamente falando parece importante distinguir a pedofilia sem abuso sexual (esse é o crime que está previsto nos artigos 240 e 241 do ECA: exploração de cenas de sexo envolvendo crianças ou exploração de vídeos, fotos etc. que reproduzem essas cenas) da pedofilia com abuso sexual (que pode culminar num atentado violento ao pudor ou num estupro esses delitos estão previstos nos arts. 213 e 214 do CP).
A primeira é a pedofilia pura, enquanto a segunda ingressa no conceito de pederastia. Há pedófilos que são também pederastas (os que tiveram contato físico com suas vítimas, delas abusando) e há pedófilos que não são pederastas (porque acabam se contentando com o prazer de só ver uma criança em cenas pornográficas, sem praticar nenhum ato sexual direto com ela).
O pedófilo é, antes de tudo, um grande consumidor de todos os produtos relacionados com a pedofilia (fotos, vídeos, escritos, imagens etc.). Muitos milhões são gastos, no mundo todo, nesse setor. Alguns deles passam para a fase seguinte, que é o contato com a possível vítima (pela internet ou pessoalmente).
Primeiro o sujeito é seduzido. Depois é que se transforma em sedutor. Calcula-se que sete milhões de crianças são vítimas de atos de pedofilia anualmente. Diariamente milhares delas são contatadas (diretamente ou pela internet). Muitas acabem sendo enganadas (e tornam-se vítimas reais).
Criança que foi vítima de abuso sexual tem mais chance de ser o algoz de uma outra criança (no futuro). Isso é certo. Muitas vezes até coincidem as idades (ou seja: idade em que foi vítima e idade das suas atuais vítimas).
Mas seria a pedofilia (e/ou pederastia) um desvio comportamental genético? Não existe consenso sobre isso. O que existe é a crença, quase que absoluta, de que não (não se trata de um desvio decorrente de fatores genéticos).
Como podemos descobrir que uma pessoa é pedófila? Há fatores indicativos seguros: o pedófico é amável com as crianças, se mostra muito simpático com elas, busca aproximação de mil maneiras, mas raramente usa a força para isso, dá presentes, deixa uma série de rastros (vestígios) de sua atração sexual por elas, não se relaciona bem com os adultos, procura se rodear de crianças por meio do seu trabalho ou por meio do lazer, em sua maioria é do sexo masculino, com frequência abuso do seu poder de guarda sobre a criança etc.
Todas as pessoas que reunem essas características são, então, pedófilas? Não se chega a tanto. “Toda predição é muito difícil, especialmente se é sobre o futuro” (dizia sarcasticamente Niels Bohr, dinamarquês, físico quântico e prêmio Nobel).
Há um disturbio mental e comportamental nos pedófilos (isso é rigorosamente certo): eles creem que a criança gosta de ser tocada, que não há nada de mal nisso, que isso é só uma forma de carinho, que estão em pé de igualdade com a criança etc. Na verdade, a desigualdade (assimetria) é patente.
Não se pode comparar a experiência de uma criança com a de um adulto, ainda que o adulto tenha “parado o relógio do tempo”, ou seja, ainda que o adulto tenha prazer de se comportar como uma criança, cuja vontade acaba sendo (sempre) viciada. A pedofilia é abjeta por fantasiar uma igualdade entre desiguais: um adulto e uma criança.
Por isso, ainda que a criança diga sim, sabe-se que sua vontade não é livre, isto é, ela é ludibriada. Não importa o meio de aproximação: pessoal ou por internet. De uma forma ou de outra, a criança pode ser iludida (enganada) facilmente por um desses chamados boys lovers.
Calcula-se que cerca de 20% das meninas e cerca de 10% dos meninos (cf. El País de 2/5/08, p. 27) tenham sido vítimas de atos de pedofilia (e/ou pederastia). Os casos que se tornam públicos são poucos. A grande maioria se dá dentro de casa e dela não há nenhuma notícia.
Essa é a pedofilia praticada por “pedófilos circunstanciais” ou “intrafamiliares”. Sobretudo quando se trata de envolvidos (ambos) de classe social mais favorecida. Na pedofilia existe sim um afeto ambiguo, meio paterno-filial, meio sexual.
Há muitos pais (ou padastros) que se enamoram de sua filha (ou enteada). O caso do austríaco Josef Fritzl talvez tenha sido o mais chocante (nos últimos tempos): manteve relações sexuais com sua filha e a deixou trancafiada durante 24 anos dentro de sua casa.
Qual é o limite entre o carinho paternal e a pedofilia? Muitas vezes é muito difícil distinguir ou captar a diferença. Um determinado ato objetivo pode ser uma coisa ou outra, conforme a intenção do agente.
Uma coisa é tocar o corpo de uma criança carinhosamente, outra distinta é satisfazer a libido, a inclinação sexual. A excitação (sexual) é que faz a diferença. O terrível é que quando isso ocorre no âmbito familiar a vítima é vitimizada por muito tempo (anos, às vezes), porque ela está sempre perto (à disposição) do abusador.
É possível superar esse trauma? Dizem os experts que isso é muito complicado (sobretudo quando a pedofilia ocorre dentro de casa, com pessoas conhecidas). A criança se sente decepcionada e traída (quando entende o ato).
E ainda pode a pedofilia intrafamiliar gerar uma grande instabilidade na casa, chegando às vezes à separação dos pais. Não são raros os casos em que a criança se sente culpada pela separação (ela ainda pode carregar por longos anos um certo sentimento de culpa).
Apesar de todas essas trágicas consequências, o melhor conselho consiste em não se desprezar a fala da criança, quando ela narra um caso de pedofilia. Ruim agora em razão das providências que devem ser tomadas, pior sem elas.
Acabar com o segredo é importante, mas isso, com frequência, pode não ser a solução para o problema. Às vezes a vítima resolve contar tudo quando já é um adulto (ou até idoso). Faz bem para as vítimas, em geral, contar o trauma.
Mas isso, repita-se, pode não ser a solução. Nessa área, valendo-nos do que dizia Charles Handy (irlandês, filósofo social), só é possível afirmar o seguinte: “A única coisa que é previsível é que nada é previsível”.
É possível tratar os pedófilos? É outro tema complicado, porém, sim, algumas terapias tem tido resultados proveitosos (inclusive dentro dos presídios: El País de 2/5/08, p. 27). Muitos profissionais, às vezes, são requeridos nesses tratamentos (psicólogos, psicoterapeutas etc.).
Embora isso custe muito, é melhor prevenir que remediar. O Estado tem que voltar sua atenção para o problema da violência sexual contra as crianças. Tudo que se fizer nessa área provavelmente será pouco, mas é melhor pouco que nada.O tratamento é seguro? A melhor resposta consiste em subscrever Walter Mondale (americano, ex-vice-presidente dos EUA): “Quem pensa que sabe o que vai acontecer, é porque deve estar muito mal informado”.


Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri, mestre em Direito Penal pela USP e diretor-presidente da Rede de Ensino LFG.
Foi promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001) http://www.blogdolfg.com.br/




Informe Jurídico & Outros
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11.7.09

“O Adriano Salan só não vai depor na CPI, na próxima terça-feira, 14 julho, se ele ou eu estivermos mortos. E virá sob condução coercitiva pela Polícia Federal”. A declaração é do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), do Senado, que investiga os crimes de pedofilia na Internet e a relação com crime organizado, senador Magno Malta (PR-ES). A manifestação indignada do parlamentar se deu porque soube ontem à tarde que o ex-secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Coari-AM conseguiu um atestado médico afirmando que está muito doente, em Manaus, e não poderá comparecer ao Senado para prestar depoimento.
Salan é investigado pelo envolvimento na intermediação e contratação de meninas menores de idade para o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro. O “negócio do sexo” foi descoberto pela Polícia Federal, na Operação Vorax, em maio de 2008.
O presidente da CPI da Pedofilia disse ter informações que Adriano Salan não tem doença alguma e que pedirá à Polícia Federal do Amazonas que investigue a procedência do atestado médico e das condições de saúde do depoente. Magno Malta citou a clínica Salus, localizada na avenida Senador Álvaro Maia, 1580, próximo ao Puraquequara e Colônia Antônio Aleixo. “Isso é mais uma manobra para não comparecer à CPI, como ele o Adail fizeram em Coari. Mas, podem usar todos os meios, todas as artimanhas porque não boto o galho dentro (afrouxar na decisão). Somente a minha morte ou a dele impedirá esse depoimento”, declarou.
Sobre a estratégia do ex-prefeito Adail Pinheiro em se apresentar “voluntariamente” à CPI, na quarta-feira passada, 8 de julho, a fim de evitar a escolta da PF no dia do depoimento, Magno Malta foi incisivo: “Nem quero saber disso. Ele pode chegar sozinho no Senado, mas na sala de audiências ele só entra acompanhado da Polícia Federal”.
Além do ex-prefeito Adail Pinheiro e do ex-secretário de Administração, Adriano Salan, mais seis pessoas serão ouvidas, em sessão pública, na próxima terça-feira.



Crônicas de Coari
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Tio Branquinho gosta de meninas – quanto mais novas, melhor. Ele mora na pequena Tefé, no interior do Amazonas, cidade de 65 000 habitantes esquecida no meio da selva, onde só se chega por barco, numa aventura que se prolonga por 4 horas partindo de Manaus. Tio Branquinho, como é chamado pelas alunas da Escola Estadual Frei André da Costa, comunga de uma mentalidade tristemente comum nos estados do Norte e do Nordeste, a qual tolera, quando não incita, a iniciação sexual de meninas, sejam crianças ou adolescentes, por homens mais velhos. Todo mundo em Tefé conhece há anos os hábitos sexuais de Tio Branquinho.
No Brasil, contudo, não importa em qual estado, fazer sexo com menores de idade chama-se pedofilia – e, embora não tenha esse nome nas leis do país, é crime, passível de prisão. Tio Branquinho, ou Antônio Carlos Branquinho, sabe bem disso. Ou deveria saber: ele um homem da lei, juiz do Trabalho em Tefé. Deveria saber que não pode fazer sexo com meninas, muito menos, creia, nas dependências da Justiça em Tefé, como o Ministério Público Federal descobriu. Há duas semanas, o tempo fechou para Tio Branquinho. Ele foi preso pela Polícia Federal – numa demonstração de que a força dessa mentalidade não é mais a mesma.
A permanência na prisão do magistrado foi de meros cinco dias. Ele foi solto na segunda-feira da semana passada, depois que a polícia ter cumprido os mandatos judiciais em busca de mais provas contra ele. As primeiras evidências sobre os abusos sexuais cometidos por Branquinho surgiram em março deste ano. Uma moradora de Tefé enviou um email ao Tribunal Regional do Trabalho, em Manaus. Nele, além de fazer a denúncia de pedofilia, ela anexou fotos tiradas pelo próprio Branquinho, nas quais crianças estão nuas e o magistrado aparece fazendo sexo com algumas delas, na sede da vara de Trabalho de Tefé.
As fotos acabaram no Ministério Público Federal, que detém a prerrogativa de investigar o juiz – ele tem foro privilegiado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que fica em Brasília. Assim que perceberam a gravidade do caso, os procuradores de Brasília viajaram até Tefé. Ao lado de policiais federais, descobriram duas testemunhas, antigos funcionários da justiça trabalhista, que confirmaram a constância e a natureza das práticas sexuais do juiz. Um deles, que teme represálias (Branquinho tem sete armas registradas em seu nome), narrou que via frequentemente, nas dependências da justiça de Tefé, as meninas que eram recrutadas por funcionários de confiança do juiz.
Na terça-feira da semana passada, Branquinho prestou depoimento ao desembargador Carlos Olavo, relator do caso. Admitiu a autenticidade das fotos, mas disse que as meninas, ao que sabia, eram maiores de idade. Agora, Branquinho será denunciado criminalmente pelo Ministério Público Federal. Enquanto isso não ocorre, ele conta com o corporativismo dos colegas de tribunal, a quem pediu autorização para se aposentar. A julgar pelo modo como os desembargadores de Manaus trataram seu caso até o momento, Branquinho pode ficar esperançoso. A desembargadora Luiza Maria Veiga, presidente do TRT do Amazonas, recebeu as fotos do juiz em abril – e nada fez.
Sua única decisão consistiu em convocar os demais desembargadores do tribunal, para discutir o assunto numa reunião extraordinária de “caráter reservado”. Nesse encontro, os desembargadores limitaram-se a abrir um “procedimento interno” para investigar o caso.

Na próxima reunião extraordinária, os senhores desembargadores deveriam convidar a moradora de Tefé, aquela que expôs o juiz. Ela poderia lembrá-los que as leis do país servem para todos.



Revista Veja
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9.7.09

Álvaro Kalix Ferro, de 41 anos, é juiz titular da Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho, criada há seis meses. Natural de Cuiabá (MT), ele é juiz há 17 anos. Professor da escola da Magistratura do Tribunal de Justiça de Rondônia, ele é ex-presidente da Associação dos Magistrados de Rondônia (Ameron) e membro das Comissões de Prerrogativas e Direitos Humanos da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).
Pai de dois filhos, divorciado, o juiz de Direito Álvaro Kalix Ferro faz parte da primeira diretoria do Fórum Permanente de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), do qual é representante na Região Norte.
Nesta entrevista ele fala sobre seu trabalho, principalmente na atuação na área de crimes contra crianças e adolescentes.
Rondonoticias: Quando o senhor começou a atuar na área de crimes contra a criança e o adolescente?
Álvaro Kalix Ferro: Quando cheguei em Porto Velho em 2001, vindo de Ji-Paraná, vim direto para a Vara de Crimes Contra a Criança e o Adolescente. Logo vi a necessidade de não ser um juiz que atuasse sozinho. Senti a necessidade de termos pelo menos um assistente social e um psicólogo, devido à complexidade desse tipo de crime. Além de punir o agressor é preciso lidar com a criança e o adolescente.
Rondonoticias: A Vara que o senhor dirige atua de forma diferenciada das outras?
Álvaro Kalix Ferro: Os processos precisam ter andamento mais rápido, tanto na delegacia quanto em juízo, porque precisamos minimizar a vitimização. Devemos atuar de uma forma mais humanizada, buscando apoio em uma equipe multidisciplinar, que hoje nós temos até ampliada.
Rondonoticias: Nesse caso, a sensibilidade social precisa aflorar. Não basta apenas aplicar as letras frias da lei. Quais os principais casos tratados lá?
Álvaro Kalix Ferro: Com relação aos crimes contra crianças e adolescentes, o maior número de processos é de abusos sexuais, que em sua maioria, infelizmente, ocorre no seio familiar. São casos de atentado violento ao pudor e estupros.
Rondonoticias: Em setembro de 2008 a Vara de Crimes Contra a Criança e o Adolescente também passou a atender a mulher vítima de violência doméstica. Em relação à mulher, quais são os principais crimes?
Álvaro Kalix Ferro: Temos muitos casos de ameaça e também de lesão corporal. Mas é importante dizer que a Lei Maria da Penha não abarca somente casos de lesão corporal contra a mulher. É todo tipo de ameaça, seja psicológica ou não, e também agressão sexual. Todos esses casos vão parar lá, também.
Rondonoticias: O senhor já fez um estudo sobre as causas da violência contra a mulher?
Álvaro Kalix Ferro: Historicamente é a violência do homem contra a mulher. A história recente é que trás os direitos da mulher. Até o século XX a mulher não votava. O Código Civil de 1916, que vigorou até 2002, exigia algumas atitudes da mulher e não se exigia (nada semelhante) do marido. A Constituição de 88 colocou os dois em igualdade na família.
Rondonoticias: A violência contra a mulher vem do passado?
Álvaro Kalix Ferro: Sim. A mulher é uma cidadã que precisa exercer sua cidadania. O crime de ameaça é pequeno, mas tolhe a mulher de sua cidadania. A mulher que vive sob a ameaça de apanhar ou de ser morta tem sua cidadania vilipendiada, porque vive com medo de sofrer uma represália.
Rondonoticias: E quanto à violência contra a criança?
Álvaro Kalix Ferro: Nós temos aí a estória do boto, que eu não preciso contar. Mas há casos de pai que se acha no direito de ser o primeiro homem da filha. Isso é um absurdo sob qualquer ponto de vista.
Rondonoticias: Isso é doença?
Álvaro Kalix Ferro: Não podemos taxar de pedófilos todos os que cometem crimes contra crianças e adolescentes. Existem casos onde há um desejo da prática, mesmo a pessoa sabendo que isso é contra a lei. Na maioria dos casos o infrator tem consciência do que faz. Temos somente um ou outro caso em que foi notada no infrator uma doença que o impedia de ter a plena consciência do que fazia.
Rondonoticias: O que propicia o pai a ter desejo pela filha?
Álvaro Kalix Ferro: No Poder Judiciário não temos um estudo específico sobre isso. Mas percebemos que há um desvio moral no que deve ser uma família, em como deve-se portar na família.
Rondonoticias: Isso depende de classe social?
Álvaro Kalix Ferro: Há casos tanto na classe mais baixa quanto na classe mais alta. Ocorre que, muitas vezes, quando ocorre na classe mais abastada, a denúncia deixa de chegar à Polícia, ao Judiciário.
Rondonoticias: Houve algum caso que o deixou estarrecido?
Álvaro Kalix Ferro: Temos casos absurdos. Não podemos perder nunca a capacidade de indignação. Atuamos dentro do que permite a lei atuar. Mas temos, sim, absurdos. Houve um caso de uma vítima de três anos que faleceu vítima de abuso sexual. Temos caso de uma pessoa de fora, de um jornalista. Ele disse que criança a partir de 12 anos para ele era velha, então ele abusava de crianças com menos de 12 anos, levando-as para motel. Quando a gente pensa que já viu tudo, aparece alguma coisa absurda, que ainda não tínhamos visto.
Rondonoticias: As pessoas não estão conscientes de que devem denunciar?
Álvaro Kalix Ferro: Houve um caso de uma mulher que era testemunha e a audiência teve que ser adiada. Ela se levantou e disse: “Melhor seria se eu tivesse dito que não tinha visto nada”. Eu perguntei a ela como seria um caso onde ela fosse a vítima e a testemunha dissesse a mesma coisa. Ela ficou me olhando e disse: “É, o senhor tem razão”. A sociedade precisa fazer a sua parte, sem fechar os olhos a esse tipo de coisa.
Rondonoticias: Como a população pode ajudar a Justiça em casos assim?
Álvaro Kalix Ferro: Vamos falar da escola. Às vezes a escola toma conhecimento de alguma coisa estranha acontecendo com a criança. É dever da escola fazer a denúncia ao Conselho Tutelar. Às vezes a criança chega na escola roxa, mordida no pescoço. Por que a criança está mordida no pescoço? Então vamos prestar atenção, mas sem vitimizar. Quanto menos a criança foi ouvida sobre a violência praticada, melhor para ela.
Rondonoticias: Na Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho existe um cuidado no trato com as crianças?
Álvaro Kalix Ferro: Se algum funcionário da Vara olhar feio para uma criança, pode jogar todo nosso trabalho por terra. Pode impedir que a criança conte tudo o que aconteceu. Começamos por isso. Mas temos psicólogo, temos uma sala de atendimento às crianças com televisão e brinquedos pedagógicos, para que elas tenham confiança e se sintam acolhidas, principalmente. Em crime familiar, há o absurdo de se culpar a criança, porque o agressor está preso, porque está faltando alimento em caso. A criança muitas vezes chega à Vara ameaçada para mudar o depoimento.
Rondonoticias: Como é possível perceber que há uma ameaça para mudança de depoimento?
Álvaro Kalix Ferro: Há casos em que a criança chega e mostra que sente que está cercada por animais. E às vezes é exatamente isso mesmo o que está acontecendo.

Fonte: Rondonotícias
Foto: Luis Filipe Cabaco - Olhares Fotografia Online
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8.7.09
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Exame comprovou que a menor havia perdido a virgindade; advogado do padre vê contradições e disse que vai recorrer

O padre Jucelino de Oliveira, acusado de abusar sexualmente de uma menina de dez anos, foi condenado na quarta-feira (8), em Franca, a 12 anos de prisão em regime fechado.
A sentença foi assinada pelo juiz Paulo Sergio Filho, da 3ª Vara de Franca. Além do depoimento da família, um exame comprovou que a menor havia perdido a virgindade. Segundo o promotor Joaquim Rodrigues de Rezende Neto, as provas foram suficientes para a condenação.
O crime ocorreu em janeiro de 2006, mas só foi denunciado pelos pais da menina em outubro do mesmo ano, depois que a vítima contou a uma prima que havia sido violentada pelo padre.
Jucelino de Oliveira, 41 anos, é primo do pai da menina e era frequentador da casa da família. Na época, o padre Oliveira fazia parte do clero da Diocese de Santo Amaro. Ele foi suspenso das atividades na igreja durante o processo e em 2007 ficou preso por seis meses. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um habeas corpus ao acusado que aguardava o julgamento em liberdade.
O advogado do padre, Wilson Inácio da Costa, afirmou que o processo apresenta contradições e que vai recorrer da sentença.

Fonte: A Cidade (Ribeirão Preto)
Foto: Sérgio Nogueira
link do postPor anjoseguerreiros, às 22:52  comentar


A Polícia chinesa deteve 18 pessoas, entre elas funcionários do Governo, acusadas de estuprar menores e organizar uma rede de prostituição com escolas, informou hoje a agência de notícias oficial “Xinhua”.
As investigações começaram quando uma jovem de 13 anos de um colégio na província de Fujian (leste) denunciou à Polícia que um homem desempregado, Yang Xiangsi, obrigou-a a se prostituir em troca de dinheiro.
Os investigadores descobriram que, entre outubro de 2008 e abril de 2009, Yang e outras dez pessoas alugaram casas nas imediações da escola, onde forçavam as adolescentes a manter relações sexuais.
A Polícia também encontrou evidências de que os detidos recorreram a intimidações verbais e a ameaças físicas para que pelo menos oito meninas com menos de 14 anos e outras duas maiores de idade se prostituíssem.
A exploração das menores era “muito lucrativa”, segundo uma nota oficial, que, no entanto, não especifica quanto os aliciadores ganhavam.
Pela violação material das menores, também foram detidas outras sete pessoas, entre as quais estão dois funcionários do Governo, já expulsos do Partido Comunista da China.


Terra
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Você, caro leitor do sexo masculino, anda entediado? As gatinhas não te dão bola? Sua namorada te deu um fora e a vida está ruim para você?
Não se preocupe. Coloque uma bela roupa, saia de casa e vá até uma zona de prostituição. Chegando lá, despreze as prostitutas maiores e “pegue” uma garotinha. Sim, quanto mais novinha e “brotinho” melhor. De preferência, “pegue” uma em que as características sexuais ainda estejam despontando. Aliás, fazer sexo com crianças é “tudo de bom”.
PARE! Antes que você corra para me denunciar ou me amaldiçoe, até a última geração da minha família, eu explico.
Esse conselho, totalmente elaborado com o propósito de te chocar, foi dado para milhões de tarados, pedófilos, fracassados que adoram prostitutas e escroques que curtem e fomentam a prostituição infantil não foi dado por mim. Foi proposto por uma das Supremas Cortes Brasileiras.
Você pode pensar que eu estou louco, os jornalistas podem pensar que é a falta do diploma, os juristas rirão na minha cara e me chamarão de louco… mas… podem acreditar… é verdade.
A prostituição infantil acaba de ser liberada no Brasil e ganhou status de profissão (sem diploma). Vamos então sair às ruas e prostituir menores com o aval da justiça e dos sábios juízes do STJ. Vamos criar o programa “Jovem Aprendiz do Sexo”. Pois, segundo uma sentença proferida pelo “egrégio” tribunal, se eu não for o primeiro a pagar pelo sexo com a prostituta mirim; “está liberado”.

O mais incrível é que, apesar da prostituição não ser crime no Brasil; é crime pagar por sexo. Afinal de contas, a mulher é livre para fazer o que quiser com a sua sexualidade. Mas, ao pagar pelo sexo, o homem contribui para uma situação degradante e perigosa. Por isso a lei entende que pagar por sexo é crime e prostituir-se não.
No entanto, graças a decisão “brilhante” dos juízes do STJ, a partir de agora se você for pego com uma prostituta maior de idade você pode ser condenado a prisão (na prática isso já não ocorre). Mas, se a prostituta for menor de idade “tá limpo”. Isso mesmo, contrariando o próprio código penal, os juízes do STF sentenciaram pelo não cometimento de crime “por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”. Na prática, pagar por sexo com menores no Brasil deixou de ser crime.
A decisão foi provocada pela absolvição de dois canalhas pelo tribunal do Mato Grosso do Sul, cuja sentença foi ainda pior e revelou um enorme preconceito por parte do juiz local. Segundo ele "as prostitutas esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade". O magistrado afirma ainda que a "prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social apenas um desregramento moral, mas jamais uma ilegalidade penal".
O mais inacreditável de tudo é que essa sentença seria ótima se essas menores fossem como tantos outros infratores que vagam pelas grandes cidades brasileiras, cometendo crimes terríveis e servindo de marionetes para os criminosos maiores. Para esses facínoras mirins, nosso Judiciário estende a proteção do ECA e os torna (praticamente) impunes. Mas, para quem mais precisa da proteção do estatuto, ele vira as costas e tenta encobrí-las com suas lindas togas farfalhantes.
O caso assume ares de surreal quando os réus ainda foram condenados por posse de material pornográfico. Além de fazerem sexo com as menores, os imbecis as fotografaram nuas e foi apenas isso que os condenou. A promotora do caso ainda foi incisiva ao criticar a decisão falando que foi muito clara ao demonstrar que as meninas não tinham alternativa à prostituição e que não controlavam o destino de seus próprios corpos. (leia a notícia aqui)

A decisão estranha e completamente equivocada, além de banhada por um imenso preconceito, joga por terra todo o enorme trabalho que é feito por entidades e pessoas contra a pedofilia e a exploração de menores. A prostituição infantil é um câncer e uma vergonha que deve ser eliminada de nosso seio e ter, os indivíduos que a fomentam, rigorosamente punidos. Penas longas, cumpridas integralmente e julgamentos rápidos seriam a solução para esse problema.
Como pai de duas meninas e como cidadão, não posso entender como juízes que devem ser escolhidos por seu “elevado saber” proferem uma sentença ridícula e praticamente legalizam um crime previsto em lei. Ao desconsiderarem o fato de serem duas menores (uma de 12 e outra de 13 anos), nossos “nobres” juízes se ativeram apenas ao código penal que classifica a prostituição como “mal social” e esqueceram do caráter hediondo e cruel do ato.
Resta apenas a mudança da sentença pelo STF (e esperamos que ela ocorra). O que, se não ocorrer, nos jogará diretamente nos braços do turismo sexual; transformando nosso país na Meca dos pedófilos e tarados do mundo todo. Isso sem contar com a possibilidade de sermos expostos e condenados nos tribunais internacionais mundo a fora (mais uma vez).
Quanto mais penso que não podemos baixar o nível e invertermos nossos valores como nação ainda mais; as instituições desse país estranho e surreal, em que nosso amado Brasil se transformou, aparecem com “surpresas criativas” para chocar a mim e a seus habitantes.
Os tribunais, os juízes e as leis servem para proteger os indefesos da selvageria e da barbárie. É assim que o homem aprendeu, ao longo da sua evolução, que viver em grupos organizados era melhor do que viver isolado e a mercê da “lei do mais forte”. Mas, e se a sociedade a qual você pertence não cumpre mais esse papel protetor? Valerá a pena continuar vivendo nela?
Pense nisso.



Visão Panorâmica
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7.7.09
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Homem foi sentenciado pela Justiça de Bauru a 31 anos e 6 meses; irmãs tinham 12, 10 e 5 anos quando foram abusadas
Ieda Rodrigues

A Justiça de Bauru sentenciou ontem um homem a 31 anos e seis meses de prisão por abusar sexualmente de três filhas menores de idade. O caso veio à tona no início de 2008, quando as três meninas, na época com 12, 10 e 5 anos, foram abrigadas na Casa da Criança e na Casa de Nazaré por causa de denúncias de que estavam sendo maltratadas por seus pais.
Foi quando a mais velha delas relatou à assistente social que ela e suas irmãs vinha sendo abusadas sexualmente e que sua mãe sabia do caso. A menina contou que, quando seu pai bebia, ao chegar em casa, queria manter relações sexuais com sua mãe, que negava e dizia para ele “pegar uma das filhas”.
O pai, segundo o relato das filhas, fez sexo anal com elas e as obrigou a fazer sexo oral nele. A mulher, que também responde a processo e está foragida, saía de casa para que o marido abusasse das filhas. Ainda na fase de processo, o Ministério Público (MP) solicitou e a Justiça decretou a prisão do casal, mas só o pai foi localizado e preso. Ontem, ele foi condenado por atentado violento ao pudor e presunção de violência contra as três filhas, numa pena individual de dez anos e seis meses de reclusão para cada uma das vítimas, o que totaliza 31 anos e seis meses.
Os nomes dos pais não estão sendo divulgados para preservar as crianças, em cumprimento ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Na sentença, o juiz Jaime Ferreira Menino, da 2.ª Vara Criminal, afirma que ao final da instrução criminal restou inegável a conclusão da procedência da ação penal, pois a prova dos autos, ao contrário do que sustentou a defesa do réu, oferece respaldo suficiente para embasar a decisão condenatória.
A filha mais velha relatou que, quando estava bêbado, após a negativa de sua mãe de manter relações sexuais, seu pai a segurava pelo braço. Em seguida, ele tirava suas roupas e a da menina, passava a mão pelo corpo da filha, a beijava na boca, a chamava de “meu amor’ e fazia sexo anal. A segunda vítima, que na época tinha 10 anos, também relatou que seu pai abusou dela sexualmente várias vezes. A terceira vítima, por conta da idade, não foi ouvida, mas a mais velha informou que seu pai obrigava a irmã a fazer sexo oral nele.
A mãe das vítimas, ouvida na fase de inquérito policial, negou os abusos sexuais do marido contra as filhas. Na sentença, o juiz ressalta que o depoimento das duas vítimas foram consistentes e sustenta a condenação. Menino cita acórdão do desembargador Canguçu de Almeida de que em casos de crime sexual, geralmente cometido às escondidas, a palavra da vítima é de fundamental importância para elucidação da autoria. O pai já cumpriu pena por maus-tratos e furto e, agora, terá 31 anos de prisão, inicial em regime fechado. Ele pode apelar da sentença.
Para o advogado criminalista Sérgio Mangialardo, pela gravidade dos delitos e pela continuidade do crime, a pena total de 31 anos é adequada. Se não apelar e conseguir redução de pena, o réu terá de cumprir o primeiro um sexto da pena em regime fechado para depois solicitar progressão para o regime semi-aberto.

Fonte: JCNet
Foto: Bruno Queiros
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Menores de 03 e 05 anos de idade acusam vizinho de boliná-las sob ameaça de faca na periferia de Porto Velho
Um ato monstruoso ocorrido no último sábado (04) perturbou moradores do bairro Aponiã, zona Leste de Porto Velho, quando policiais militares ao atender chamado do CIOP (Centro Integrado de Operações Policiais), se depararam com duas mulheres que em contato com os agentes informaram que duas meninas, uma de três e outra de cinco anos, foram vítimas de atentado violento ao pudor.
De acordo com uma delas, por volta da meia noite, a menor de três de anos começou a reclamar de dor na genitália, e a mãe perguntou o porque, a criança então contou que estava junto com uma amiguinha de cinco anos e que elas estavam passando em frente a residência de um vizinho, identificado pelos policiais como sendo Domingos Silva do Santos, de 44 anos.
Segundo a menina Domingos a puxou pelos cabelos e levou as duas crianças para dentro da sua casa, e em seguida as ameaçou com uma faca e passou a boliná-las e fazer ameaças dizendo que se as crianças contassem para alguém o que estava acontecendo ele iria matar a todos.
Na manhã de domingo (05) a mãe da menina de 03 anos foi até a casa da sua amiguinha, de 05 anos, e em contato com a mãe dela, perguntou se a criança não reclamou de nada ou comentou algo de estranho que tinha ocorrido. Preocupadas, as mulheres perguntaram a menina se tinha acontecido algo com ela. Chorando muito e com bastante medo ela relatou a mesma situação de violência que tinha sofrido nas mãos de Domingos.
As mães das meninas contaram aos policiais que as crianças estavam com comportamento estranho. Foi apurado junto aos vizinhos, que não quiseram se identificar à guarnição por medo de represália, que não seria primeira vez que esse fato tinha acontecido e que Domingos já havia bolinado outras crianças do bairro.
Diante do que foi apurado e dos depoimentos colhidos das testemunhas os policiais deram voz de prisão a Domingos, que foi encaminhado a Central de Polícia para as devidas providências, como descreve o relato do Boletim de Ocorrência nº 4584/2009.

Auto de Prisão
O que segue no texto abaixo é a reprodução do Auto de Prisão em Flagrante, que é anexado ao B.O. nº 4584/2009/PP – cuja natureza do fato é Atentado Violento ao Pudor (Inc. Penal: art. 214 C.C. art. 224 aline”a” e art. 225 $ 1º, Inc. I, todos do CP).
“(...) As crianças, ora vítimas, informaram para suas genitoras e as testemunhas, bem como para Autoridade Policial, os atos praticados pelo conduzido, inclusive, falando detalhes do crime.
No dia de ontem, 04/07/09, o conduzido, pegou as duas crianças, levou para o interior de sua casa e tirou as roupas delas, pegando em suas vaginas, fazendo com que as crianças chorassem. E, mais, não satisfeito, o conduzido, desferiu um tapa no rosto dela e, com uma faca, ameaçou a menor de 05 anos, dizendo que se ela falasse para alguém ele iria matar a todos, causando grande temor na cabeça da criança.
Conforme, depoimento da testemunha, PM, Acácio, foi realizado um auto de reconhecimento, onde as crianças afirmam ser o conduzido a pessoa que praticou o ato de libidinagem com elas (...).”

Fonte:Rondoniaovivo.com
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3.7.09
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta quinta-feira o pedido de habeas corpus ao padre acusado de abusar sexualmente de três menores em Rio Grande (RS). O religioso foi preso em fevereiro do ano passado e a defesa dele pedia que ele respondesse às acusações em liberdade.

O acusado é ex-diretor de um colégio na cidade e foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por atentado violento ao pudor contra duas jovens e tentativa de estupro de uma. A reportagem não conseguiu localizar os advogados de defesa do religioso.
Na época, ele foi preso em flagrante pela polícia. De acordo com a Corte, após o crime, o padre "comprava" o silêncio das vítimas e de alguns de seus familiares, "por meio de promessas de emprego e doação de dinheiro."
Segundo o STJ, o acusado chegou a confessar que praticava "atos libidinosos" com as adolescentes. No pedido de liberdade, a defesa do religioso alega, entretanto, que ele sofreu "constrangimento ilegal em sua prisão preventiva, que teria sido decretada pela Justiça gaúcha sem a fundamentação adequada".
O Ministério Público Federal opinou favoravelmente à concessão de habeas corpus ao padre, porém, os ministros do Tribunal defenderam que o decreto de prisão do acusado estava suficientemente fundamentado.
Pesou na decisão ainda o fato de que o padre já foi condenado em primeira instância pela Justiça do Rio Grande do Sul, com a proibição de que ele recorra dessa decisão em liberdade.


Fonte: JusBrasil
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