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12.3.09
Veja alguns trechos resumidos da matéria escrita na Revista Consultor Júridíco, que esclarece à respeito de como o processo pela guarda do menino Sean, vem sendo conduzido:

O americano David Goldman está proibido de mencionar em seu site Bring S. Home (Traga S. para casa) os nomes de dois advogados brasileiros, retirando do ar as ofensas praticadas contra eles. A determinação é da juíza Marisa Simões Mattos, da 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro e faz parte de um acervo de decisões judiciais que contam a história da disputa pela guarda do filho, de 8 anos, que Goldman teve com a empresária Bruna Bianchi, morta recentemente, e o padrasto da criança, com quem Bruna estava casada. Bruna Bianchi (filha dos proprietários do restaurante Quadrifóglio, do Rio de Janeiro) conheceu David Goldman em Milão, na Itália. Os dois namoraram, conheceram as respectivas famílias, casaram-se em 1999, nos Estados Unidos e foram morar em Nova Jersey. Do relacionamento deles nasceu S., em 2000.Bruna trabalhava e o menor ficava com o pai que cuidava dele durante o dia, já que David Goldman não tinha um horário formal de trabalho. Em junho de 2004, Goldman autorizou Bianca e o filho a passarem férias no Rio de Janeiro. Tinham passagem de volta marcada para 11 de julho de 2004. Goldman levou a mulher para o aeroporto. Dois dias depois ela ligou do Brasil dizendo que não retornaria mais com o filho para os EUA e condicionou a visita do pai à criança à sua aceitação do divórcio, na Justiça brasileira.Em seguida, a mãe ingressou com uma ação de guarda da criança na Vara de Família do Rio. Para isto, contratou um advogado com quem acabou se casando em 2007. Em agosto último, Bruna morreu, durante o parto da filha do seu segundo casamento.A partir de então, David Goldman intensificou sua luta para ficar com o filho, por entender que, na ausência da mãe, seu direito de pai é líquido e certo. Não é o que pensa o advogado, que ingressou com ação na Justiça pedindo o reconhecimento da paternidade afetiva do menino, com a substituição do nome do pai biológico da certidão de nascimento. Ele ganhou a guarda provisória do menor na Justiça estadual. Também na Justiça estadual, o advogado conseguiu uma liminar para proibir jornais de divulgar o fato. A Folha de S. Paulo foi um dos jornais notificados. Segundo seu pai, há decisão também contra a TV Record e o Correio Brasiliense.David Goldman, nos Estado Unidos, recorreu às autoridades americanas registrando o “seqüestro” de seu filho nos termos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, de 1980 — a Convenção de Haia. Por esta convenção, o Brasil deve localizar a criança e promover sua devolução para que o caso seja julgado pela Justiça do país onde o menor morava antes.Leia, a seguir, os vários desdobramentos jurídicos do caso:Bruna Bianchi versus George David Goldman Bruna embarcou dos Estados Unidos com o filho no dia 16 de junho de 2004 para passar 15 dias de férias no Brasil. Em 8 de julho entrou com ação de posse e guarda na 2ª Vara da Família do Rio de Janeiro. No dia 28 de julho, a juíza Márcia Maciel Quaresma concedeu a Tutela Antecipada para dar a Bianca a guarda provisória do menino.Por orientação do seu advogado, David Goldman não se manifestou nos autos. A orientação foi para que ele não entrasse em acordo com a mulher, nem mesmo na Justiça, para não descaracterizar o “seqüestro” do menor, à luz da Convenção de Haia.Em 26 de julho de 2006, o juiz Gerardo Carnevale Ney da Silva deu a sentença de mérito dando definitivamente a guarda de S. à mãe. Goldman recorreu contra a decisão no Tribunal de Justiça. A 8ª Câmara, em 27 de fevereiro de 2007, manteve a decisão. “O estudo social, peça idônea, elaborada por profissional vinculada ao juízo da 2ª Vara de Família, não deixa dúvida quanto ao fato de o menor (que já está no Brasil há mais de dois anos) encontrar-se bem adaptado ao ambiente que lhe foi propiciado pela mãe, interagindo significativamente com os colegas de classe, sendo, portanto, uma criança normal e feliz”. No dia 25 de julho de 2006, Bruna ingressou com outra ação na 2ª Vara de Família, na qual pedia o divorcio litigioso. Como consta na sentença, ela mesma se encarregou de citar Goldman que, aconselhado por advogados, deixou de ingressar nos autos para não descaracterizar o que considerava “seqüestro” de seu filho. A decisão do divórcio foi tomada pelo juiz Gerardo Carnevale Ney da Silva em julho de 2007.Em setembro de 2004, o americano infressou com uma ação civil no Tribunal de Nova jersey contra bruna e seus pais, incluídos como réus, por terem participado do "sequestro". Bruna foi intimada a apresentar em 48 horas o filho à Justiça americana, conforme prevê a Convenção de Haia e a determinação não foi cumprida e eles receberam multa.Buscaram um acordo e David recebeu 150 mil dólares a título de pagamento de honorários advocatícios e retirou da ação os antigos sogros.Paralelamente ao processo da Justiça americana, Goldman em novembro igressou com uma ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro, para o cumprimento da convenção de Haia, para a mãe devolver o menino para os Estados Unidos. Com base nessa expressão - "salvo quando for provado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio" - a Justiça Federal rejeitou o pedido. Foram três decisões desfavoráveis - primeira instância. Na 3ª Turma do STJ a decisão foi mantida, mas o entendimento não foi unânime.A morte da mãe de seu filho fez o americano acreditar que poderia reaver o menino. O agravo que tinha impetrado perdeu o sentido, pois ação era contra Bruna. No mesmo mês em que Bruna morreu, o advogado João Paulo, agora viúvo de Bruna recorreu à 2ª Vara de Família, com Pedido de Tutela Antecipada contra o pai biológico.A decisão foi dada no mesmo dia e deu a guarda do menor ao advogado,para que a criança não operca o afeto que vem desfrutando nesse momento. No dia 7 de setembro, Goldman chega ao Brasil acompanhado da mãe com a pretensão de assumir a guarda da criança, diante da morte de bruna e foi surpreendido pela ação declaratória. Seus defensores recorreram, mas o recurso foi negado pelo desembargador Adriano Celso Guimarães. Entraram com o pedido para que o pai biológico visitasse o filho que também foi negado.David Goldman, além de publicar detalhes do caso em seu site, procurou uma assessoria de imprensa que divulgou o fato para os jornais.A família contestou e o juiz Ricardo Lafayete Campos atendeu o pedido , mas se contradisse. " Não há, todavia como impedir o pai biológico ou seus patronos, de falarem sobre o menor ou mesmo de dar entrevistas a respeito do processo em curso, mas a mídia foi impedida de falar." Agora há na 16ªVara de Família o pedido de busca e apreensão do menor.A AGU requereu para o caso de o pedido não ser atendido de imediato, que o juízo proibisse o padrasto de sair do Rio de Janeiro, a fixação de visitas ao menor pelo pai biológico e por fim, o deslocamento da ação de paternidade socioafetiva movida na Vara de Família estaduais. Esse pedido não foi atendido pelo juiz Rafael de souza pereira Pinto, por não ver motivo.O único que foi atendido foi o de conceder o direito do pai biológico a visitar seu filho , mas quando chegou na residência da família o menino não se encontrava lá. Goldman voltou para os Estados Unidos e os advogados brasileira entraram com nova ação na 13ªVara Cível., pedindo indenização pelas entrevistas dadas por Goldman e pediram ainda que o juíz proiba o americanos de divulgar o processo. A juíza marisa Simões atendeu ao pedido e ordenou que fossem retiradas da Internet as ofensas já feitas.Procurado pela reportagem da revista Consultor Jurídico , o padrasto do menor disse que não vai se manifestar para proteger a criança. Ricardo Samariola Junior, advogado de David Goldman, não se manifesta porque há decisões que estão em segredo de Justiça


fonte:Consultor Jurídico
link do postPor anjoseguerreiros, às 13:27 

De Anónimo a 13 de Março de 2009 às 09:49
O história complicada!
Se o menino tem pai, a guarda não poderia ter sido transferida para o padrasto.
Com que direito esse padrasto vai se apoderando assim do filho de outro?
Se o pai biológico abrisse mão do menino, creio que nem assim seria possível.
No Brasil, asguardiãs se sentem donas dos filhos que junto com outro colocaram no mundo. Depois as avós passam a sentir-se donas, e quando as mães casam-se novamente, os seus maridos se sentem donos das crianças,na maioria das vezes por ruindade mesmo, intimidando as crianças.
Aos pais restam recorrer a justiça para implorar por direito de visitas. Isso mesmo,visitas, os filhos passam a visitar os pais, que servem únicamente para pagar a pensão, caso contrário irá para a prisão.
Esse caso ainda vai render....
Enquanto isso fica em, meio ao tiroteio uma criança completamente dividida e constrangida perante os coleguinhas, e sua própria consciência.
Ou a justiça passa a ver com mais seriedade e respeito os sentimentos das crianças e pais, ou continuaremnos a presenciar as tragédias que se sucedem devido a não haver bom senso de parte alguma, inclusive da lei.

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