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9.6.09

SÃO PAULO - A Justiça de Minas Gerais condenou, em caráter liminar, um casal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a pagar imediatamente pensão alimentícia a uma menina de 8 anos devolvida ao abrigo após ser adotada. Na proposta, o Ministério Público Estadual determinou uma indenização de cem salários mínimos, além do pagamento de pensão até que ela complete 24 anos. Ainda cabe recurso.
De acordo com a decisão judicial, de 1º de junho, fica determinado o desconto de 15% do salário líquido do casal, em razão de danos morais e materiais sofridos pela criança. Quanto ao valor da indenização pedido pelo promotor de Justiça Epaminondas Costa, a juíza do caso, Édila Moreira Manosso, informou que só tomará decisão no fim da ação, após o casal ser citado, 'tomar ciência do processo e, querendo, apresentar defesa nos autos'.
O promotor conta que o casal - ambos funcionários públicos - conheceram a criança, uma menina de 8 anos, durante trabalho voluntário num abrigo de menores. Durante seis meses, eles visitaram o abrigo semanalmente. A afeição em relação à menina levou o casal à ir à Justiça pedir a guarda e a adoção.
No dia 31 de janeiro de 2008, o casal protocolou o pedido de adoção. A guarda provisória foi concedida no dia seguinte, 1º de fevereiro. Segundo o MP, a criança também tinha expressado muita alegria por conviver com o casal.
Epaminondas afirma que durante os oito meses em que a menina ficou sob guarda provisória do casal os três foram avaliados por psicóloga e assistente social. Os relatórios indicavam que tudo estava bem e a criança estava bem adaptada à nova vida.
A audiência de adoção foi realizada no dia 29 de setembro de 2008. Foi nela em que o casal simplesmente "devolveu" a criança.
- Sem mais nem menos, quando foi chamado para a audiência onde a adoção seria concretizada, o casal devolveu a menina ao juiz e disse que não tinha mais interesse em ficar com ela. Foi uma surpresa - diz o promotor.
Costa afirma que tanto a Vara da Infância e Juventude quanto a Promotoria tentaram saber qual era o motivo da devolução, inclusive para oferecer apoio psicológico ao casal, mas os dois se recusaram a dizer a razão. Também a menina não contou nada que possa ser encarado como justificativa para a atitude do casal.
O promotor afirmou que o abandono acarretou problemas para a menina. Além do sofrimento emocional evidente por ter sido rejeitada e voltar ao antigo abrigo, a criança passou a se mostrar perdida e confusa em relação à sua identidade, referindo-se a si própria ora pelo seu nome legal, ora pelo nome dado pelo casal adotivo, a quem passou a se referir como seus pais.
- Sem autorização qualquer da Justiça eles combinaram com ela a troca de nome. Quando ela voltou ao abrigo, passou a se referir a ela própria, a cada hora, com um nome diferente, o que usava antes de morar com o casal e o nome que eles deram a ela - conta.
Segundo Epaminondas, esses problemas podem acarretar "distúrbios carenciais", fazendo com que a criança fique hostil, agressiva, e descrente de relacionamentos. Além disso, pode apresentar problemas de aprendizagem.
O promotor afirma que a Justiça ficou de mãos atadas.
- Se não aceitasse a devolução, a menina iria conviver num clima de hostilidade. Ela poderia vir a sofrer humilhações ou até violência física. Quanto mais tempo ficasse com eles, pior seria - diz Epaminondas.
Agora, o abrigo onde está a menina procura uma nova família que queira adotá-la. A incógnita da devolução, porém, permanece.
Outro caso
Epaminondas diz que pesquisou e não descobriu outras ações como proposta contra o casal, mas adianta que a devolução de crianças é comum. Segundo ele, os tribunais precisam se manifestar sobre a devolução de crianças que foram adotadas.
O promotor prepara uma nova ação referente a um adolescente de 15 anos, que foi "devolvido". Segundo Epaminondas Costa, em 1999, o casal ajuizou pedido de adoção de um menino, que na época tinha sete anos, e, no mesmo ano, a guarda foi concedida. Entretanto, dois anos depois, em 2001, os pais adotivos devolveram-na ao abrigo de menores.
- O pai adotivo se referia a ele como 'negrinho'.
Neste caso, o garoto já tinha idade suficiente para saber qual era o problema no relacionamento com o casal e pode ajudar o MP a decifrar as causas da devolução.



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colaboradores: carmen e maria celia

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