
ISTO É
ESSA NOTÍCIA DA ISTO É DE QUE O SANGUE NÃO HAVIA SIDO COLETADO, JÁ FOI DESMENTIDA E PROVADO QUE O SANGUE FOI COLETADO!
MAIS MENTIRAS VÃO CONTINUAR NOTICIANDO?
AINDA INSITEM?
TJ PRIMEIRA INSTANCIA001.08.002241-4/00 -
INSTRUÇAO CRIMINAL
15/12/2008Quando do oferecimento de suas razões em recurso de Apelação interposto pelos I. Drs. Defensores dos réus contra decisão proferida por este Juízo, que indeferiu pedido de liberdade provisória formulado pelos mesmos, o N. Causídicos chegaram a declarar, de forma expressa e categórica, em mais de uma ocasião – como bem lembrado pelo nobre representante do Ministério Público às fls. 4058 – que durante as investigações, os réus “PERMITIRAM” a coleta de sangue deles, querendo, com isso, demonstrar que estavam colaborando para a instrução do feito. Como podem, agora, virem novamente em Juízo para afirmarem exatamente o contrário e, o que é mais sintomático, alegar que se trata de fato novo ? (..........) como já ressaltado, não se trata de fato novo, mas de informação que há muito já constava dos autos, não adquirindo esta característica tão somente porque tal situação teria sido veiculada através de reportagem jornalística, a qual, diga-se de passagem, foi subscrita por jornalista que supostamente pertenceria à equipe da assistente técnica Delma Gama e Narici, que foi contratada pelos próprios réus, como mencionado pelo Dr. Promotor de Justiça em suas contra-razões deste recurso (fls. 4057).
NÃO ADIANTA PROTELAREM O JÚRI POPULAR COM COISAS JÁ PROVADAS QUE NÃO EXISTIRAM!!!!
JUSTIÇA JÁ!!!!!!!!!!!!!
link do postPor anjoseguerreiros, às 09:57  comentar