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11.7.09


Guarda provisória:
A falta de cuidado da mãe biológica com as crianças permite que elas sejam adotadas. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu a guarda provisória de duas irmãs a um casal inscrito no programa de adoção. Os desembargadores não aceitaram o recurso da mãe biológica contra liminar concedida em primeira instância.Segundo o relator, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, ficou comprovada a conduta negligente da mãe, que não demonstrou responsabilidade e cuidado com as filhas. Para ele, ficou configurada a situação de grave risco e abandono, o que autoriza a destituição do poder familiar, possibilitando a guarda provisória da criança por uma família substituta. O relator foi acompanhado pelos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e pelo juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza.No recurso, a mãe biológica alegou que morava com as duas filhas na casa de sua mãe. Como foi colocada para fora e não tinha onde morar, foi acolhida num local onde funciona uma lanchonete. Ela afirmou que nunca descumpriu seus deveres de mãe e, por isso, as crianças não poderiam ser adotadas. Pediu que as filhas fossem para a Casa do Menor ou ficassem a seus cuidados.Em seu voto, o relator destacou o fato de o Conselho Tutelar ter recebido pedido de providência da avó das crianças, que estava inconformada com abandono de suas netas. Consta dos autos que em diligência ao local foi constatado que as menores estavam em companhia de um adolescente, que informou que a mãe das meninas saía todas as noites, só retornando embriagada e, por consequência, não cuidava das crianças. O que as levou para a Casa do Menor.A partir desse fato foi promovida uma ação de extinção do poder familiar contra a mãe, com estudo social, oportunidade em que foram ouvidas a avó, que confirmou o fato aos conselheiros; e as monitoras do abrigo, que relataram o estado emocional e a saúde precária das crianças quando lá chegaram. Elas disseram, ainda, que a mãe nunca foi visitá-las.“Restou evidenciado que quando a mãe saía para os passeios noturnos, as infantes ficavam sob os precários cuidados do adolescente (15 anos), sem alimentação adequada, levando ao estado de saúde deficitário”, destacou o relator, ao ressaltar que atualmente as crianças encontram-se sob guarda e cuidados de um casal devidamente habilitados para adoção e que, segundo o laudo psicológico, demonstra maturidade, relacionamento conjugal estável e convivência harmônica, com motivação e condições afetivas para ter uma criança em seu convívio. Ainda conforme o desembargador, as crianças já estão totalmente ambientadas à família substituta. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Fonte: Blog da Defensora Pública Sebastiana Gaíva
link do postPor anjoseguerreiros, às 22:27  comentar

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colaboradores: carmen e maria celia

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