
Lindemberg ainda foi denunciado pela tentativa de homicídio contra a adolescente Nayara Rodrigues Silva, também de 15 anos, e contra um policial militar. Além disso, manteve outros dois estudantes reféns em Santo André, na Grande São Paulo, e irá responder por disparo de arma de fogo.
Segundo decisão do STJ, o TJ-SP já havia negado a liberdade. "Como se verifica da denúncia oferecida e recebida, que acabou gerando o decreto de pronúncia do acusado ora paciente, os crimes que ele teria praticado foram de extrema gravidade, redundando na morte de uma vítima e nas tentativas de homicídio qualificado de outras duas, além de cinco privações de liberdade em cárcere privado e quatro disparos de arma de fogo", diz a sentença.
No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal, afirmando que não existem elementos concretos a demonstrar a necessidade da prisão.
Ao manter o jovem na cadeia, o ministro afirmou que a decisão do TJ-SP que negou a liberdade provisória ao paciente está, em princípio, suficientemente justificada no voto do desembargador relator do TJSP, no qual afirma a necessidade da prisão, inclusive preventiva, não somente para garantia da ordem pública, como também pela conveniência processual, uma vez que as vítimas do cárcere privado se sentiriam constrangidas em depor no Júri, caso o paciente fique solto para o julgamento da causa.
"A segregação cautelar do paciente apresenta-se bem fundamentada e calcada em fatores concretos e aptos a justificá-la, não se identificando, no que aqui e agora caber apreciar nenhuma ilegalidade, devendo a quaestio, portanto, ser apreciada pelo Colegiado, no momento apropriado. Posto isso, indefiro a liminar", concluiu Celso Limongi.
Segundo decisão do STJ, o TJ-SP já havia negado a liberdade. "Como se verifica da denúncia oferecida e recebida, que acabou gerando o decreto de pronúncia do acusado ora paciente, os crimes que ele teria praticado foram de extrema gravidade, redundando na morte de uma vítima e nas tentativas de homicídio qualificado de outras duas, além de cinco privações de liberdade em cárcere privado e quatro disparos de arma de fogo", diz a sentença.
No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal, afirmando que não existem elementos concretos a demonstrar a necessidade da prisão.
Ao manter o jovem na cadeia, o ministro afirmou que a decisão do TJ-SP que negou a liberdade provisória ao paciente está, em princípio, suficientemente justificada no voto do desembargador relator do TJSP, no qual afirma a necessidade da prisão, inclusive preventiva, não somente para garantia da ordem pública, como também pela conveniência processual, uma vez que as vítimas do cárcere privado se sentiriam constrangidas em depor no Júri, caso o paciente fique solto para o julgamento da causa.
"A segregação cautelar do paciente apresenta-se bem fundamentada e calcada em fatores concretos e aptos a justificá-la, não se identificando, no que aqui e agora caber apreciar nenhuma ilegalidade, devendo a quaestio, portanto, ser apreciada pelo Colegiado, no momento apropriado. Posto isso, indefiro a liminar", concluiu Celso Limongi.
O Globo On Line
link do postPor anjoseguerreiros, às 09:09  comentar