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13.5.09

Também conhecida pela sigla em inglês PAS ou SAP em português, é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. Isto é a síndrome de alienação parental: programar uma criança para que odeie o genitor.

O GENITOR ALIENANTE

- Exclui o outro genitor da vida dos filhos
- Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos
(escola, médico, comemorações, etc.).
- Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro
cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).
- Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor.
- Interfere nas visitas
- Ataca a relação entre filho e o outrogenitor
- Controla excessivamente os horários de visita.
- Recorda à criança, com insistência,motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.
- Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.
- Emite falsas acusações de abuso sexual,uso de drogas e álcool.
- Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la.
- Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que
não aquelas prévia e expressamente estipuladas.
- Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
- Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao
filho.
- Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa
- Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho.
- Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.
- Denigre a imagem do outro genitor

A CRIANÇA ALIENADA

- Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.
- Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
- Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.

CRIANÇAS VÍTIMAS DE SAP SÃO
MAIS PROPENSAS A:

- Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico
- Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação
- Cometer suicídio
- Apresentar baixa auto-estima. Não conseguir uma relação estável,quando adultas.
- Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.

Orientação
A síndrome da alienação parental é um tema bastante discutido internacionalmente e,
atualmente, no Brasil
Pesquise na internet e livrarias pelo termo “alienação parental ”.
É crescente o número de profissionais atuando para combater esta violência.
A informação sobre a SAP é muito importante para garantir às crianças e
adolescentes o direito ao desenvolvimento saudável, ao convívio familiar e a participação de ambos os genitores em sua vida.
Também é possível encontrar vários sites sobre o assunto, bem como alguns livros.
Busque compreender seu filho e proteja-o de discussões ou situações tensas com o outro genitor.
Busque auxílio psicológico e, se necessário, jurídico para tratar o problema. Não espere que uma situação de SAP desapareça sozinha.
A Alienação Parental não é um problema somente dos genitores separados. É um problema social, que, silenciosamente, traz conseqüências nefastas para as gerações
futuras.

O MUNDO NO COMBATE A SAP
www.apase.org.br
www.pailegal.net www.alienacaoparental.com.br
www.paisporjustica.com
www.fact.on.ca www.paawareness.org
www.splitntwo.com www.mcp-ge.org
www.sos-papai.org www.amordepapa.org

FONTE: Alienação Parental

Você pode ler mais à respeito na Revista Isto É de 26/11/2008
"Famílias Dilaceradas" por Claudia Jordão(Veja o resumo do texto abaixo)

Pais e mães que mentem, caluniam e tramam com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro sempre existiram. A diferença é que, agora, há um termo que dá nome a essa prática: alienação parental. Cunhada em 1985, nos Estados Unidos, pelo psicanalista Richard Gardner, a expressão é comum nos consultórios de psicologia e psiquiatria e, há quatro anos, começou a aparecer em processos de disputa de guarda nos tribunais brasileiros. Inspirados em decisões tomadas nos EUA, advogados e juízes começam a usar o termo como argumento para regulamentar visitas e inverter guardas. “Se comprovada a alienação, através de documentos ou testemunhos, quem trama para afastar pai de filho está sujeito a sanções, como multa e perda de guarda”, diz a psicóloga e advogada Alexandra Ullmann. São as mesmas penalidades previstas no projeto de lei 4.053/2008 que tramita na Câmara e pune mães, pais e demais familiares alienadores – também sujeitos a processo criminal por abuso psicológico.
A alienação parental consiste em programar uma criança para que, depois da separação, odeie um dos pais. Geralmente é praticada por quem possui a guarda do filho. Para isso, a pessoa lança mão de artifícios baixos, como dificultar o contato da criança com o ex-parceiro, falar mal e contar mentiras. Em casos extremos, mas não tão raros, a criança é estimulada pelo guardião a acreditar que apanhou ou sofreu abuso sexual. “É a maneira mais rápida e eficiente de afastar a criança do ex-cônjugue”, diz a desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, uma das maiores especialistas no assunto. “Afinal, que juiz vai correr o risco de, na dúvida, não interromper o contato da criança com o acusado?” Segundo ela, nesses casos, testes psicológicos mostram que não houve crime em 30% das vezes. A investigação é complexa e o processo lento por isso a criança permanece anos afastada do pai, tempo suficiente para que os vínculos sejam quebrados. “Quando há falsa acusação de abuso, a criança sofre tanto quanto se tivesse sofrido a violência de fato”, afirma a psicóloga Andreia Calçada, autora de livros sobre o tema.
Quando um casamento chega ao fim, o ex-casal precisa ter claro que a separação é entre eles. Separar a criança do pai ou da mãe é puni-la por algo que ela não tem culpa. “Não existe filho triste de pais separados, existe filho triste de pais que brigam”, diz o advogado Rodrigo da Cunha Pereira.

ESSE TEMA FOI SUGERIDO POR NOSSA QUERIDA LEITORA CELIA FERNANDES RUIZ
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link do postPor anjoseguerreiros, às 11:09  comentar

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colaboradores: carmen e maria celia

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