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20.7.09
Percebeu-se que a família não necessariamente é o centro e o núcleo de proteção de crianças e adolescentes, podendo ser a origem de agressões.

A violência contra a criança e o adolescente é produto de múltiplos fatores:
- Dificuldades cotidianas;
- Pobreza;
- Separação do casal;
- Crises financeiras;
- Características individuais (temperamento difícil, retardo mental, hiperatividade, entre outros);
- Influências familiares;
- Aspectos sociais e culturais.
Não há uma única causa, assim como não há solução única.

Tipos de Violência Contra Crianças e Adolescentes (Gonçalves, 2005; OMS, 2002)

Violência Física
Atos violentos com o uso da força física de forma intencional - não acidental - provocada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas.

Negligência
Omissão dos pais ou responsáveis quando deixam de prover as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social da criança e do adolescente.

Psicológica
Rejeição, privação, depreciação, discriminação, desrespeito, cobranças exageradas, punições humilhantes, utilização da criança e adolescentes para atender às necessidades dos adultos.

Sexual
Toda a ação que envolve ou não o contato físico, não apresentando necessariamente sinal corporal visível. Pode ocorrer a estimulação sexual sob a forma de práticas eróticas e sexuais (violência física, ameaças, indução, voyerismo, exibicionismo, produção de fotos e exploração sexual).

Quais os possíveis efeitos da violência contra crianças e adolescentes?

- Hiperatividade ou retraimento;
- Baixa auto-estima, dificuldades de relacionamento;
- Agressividade (ciclo de violência);
- Fobia, reações de medo, vergonha, culpa;
- Depressão;
- Ansiedade;
- Transtornos afetivos;
- Distorção da imagem corporal;
- Enurese e/ou encoprese;
- Amadurecimento sexual precoce, masturbação compulsiva;
- Tentativa de suicídio, e outros...

Quem protege a criança e o adolescente?

O artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Federal 8.069/90) que dispõe: "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".

Como notificar os casos de violência contra crianças e adolescentes?

- Conselho Tutelar
- Secretaria Municipal de Saúde
- Promotoria Infância e Juventude
- Delegacia da Infância e Juventude
- Defensoria Pública

GRUPO PESQUISA VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR FMP - 29 de outubro de 2007
link do postPor anjoseguerreiros, às 06:48  comentar

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colaboradores: carmen e maria celia

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