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15.7.09

O substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto (PLS 314/04) da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que propõe uma nova Lei Nacional de Adoção foi aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e segue para ser votado em Plenário. Centrado na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a matéria recebeu parecer favorável do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), com emendas.
- Quero ressaltar que construí esse relatório com o apoio unânime do Conanda [Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente], do CNAS [Conselho Nacional de Assistência Social], do Ministério da Justiça, daFunai [Fundação Nacional do Índio], do Ministério do Desenvolvimento Social, dos pais incluídos no cadastro nacional de crianças e adolescentes, e de juízes da vara de adotantes do Ministério Público – enfatizou o relator.
Entre as inúmeras sugestões de mudanças na lei atual, contidas no projeto acolhido na CDH, Mercadante ressaltou a construção do conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos. Citou ainda a redução do tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser, no máximo, de dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.
Mercadante informou que o cadastro nacional de pais adotantes conta atualmente com 22 mil candidatos, enquanto duas mil crianças esperam pela adoção. Porém, ressaltou que o desafio atual é convencer os interessados a um convívio inter-racial, pois 90% das adoções formalizadas são de meninas brancas na faixa etária de até dois anos de idade.
Outra medida sugerida é a não punição da adoção informal no Brasil, sem a intermediação das autoridades. Mercadante destacou que a ideia é regularizar a situação com o cadastramento e a habilitação dos adotantes. Para isso, o relator retirou artigo que criminalizava os adotantes irregulares.

Crianças indígenas e quilombolas
A proposta prevê ainda que crianças indígenas e as oriundas de comunidades quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades, para preservar suas identidades culturais. Para solucionar a questão do infanticídio existente em algumas comunidades indígenas e criminalizado pela legislação brasileira, Mercadante optou pela elaboração de outro projeto de lei específico sobre o tema.
Pela proposta, segundo Mercadante, a adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia, de proteção a crianças, em matéria de cooperação, para a adoção internacional.
O presidente da comissão Cristovam Buarque (PDT-DF) observou que a proposta foi aperfeiçoada ao longo de cinco anos e deve ser aprovada de imediato, para mostrar que o Senado está tomando decisões que podem modificar o país, modificando “a vida de milhares de crianças”. Já a senadora Marina Silva (PT-AC) ressaltou a importância de assistir a pessoa que busca a adoção, com acompanhamento em termos de aspectos socioeconômicos e afetivos envolvidos.
- Esse é um dia importante para quem milita pelos direitos da criança e do adolescente. É uma vitória da Frente Parlamentar [de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente] – disse a autora do projeto, senadora Patrícia Saboya.

Estabilidade para substituto de mãe morta no parto
Outra proposta aprovada pela CDH nesta quarta-feira estabelece que a pessoa que ficar responsável por criança cuja mãe tenha morrido em decorrência do parto terá garantido o direito à estabilidade provisória, direito assegurado à mãe pela Constituição federal. A matéria será submetida ainda à análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A relatora Fátima Cleide (PT-RO) ressalta em seu parecer, favorável à aprovação da matéria, ser fundamental que a criança recém-nascida, na situação descrita no texto, receba todo o apoio possível e a proteção do Estado. A parlamentar enfatiza que a criança, em situação de total fragilidade e necessitando de cuidados básicos maternos, deverá receber a solidariedade e atuação eficiente do Estado para que “o trauma causado pela perda da mãe” seja minorado pelo carinho do pai ou de outra pessoa que a substitua.
- Louve-se a iniciativa que ampara, não o destinatário de uma estabilidade provisória, mas a criança nascida que reclama o peito da mãe que partiu – concluiu.

Cristina Vidigal

Agência Senado

link do postPor anjoseguerreiros, às 19:08 

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