
No STJ, a defesa alegou que Beira-Mar sofre coação devido à manutenção de sua prisão no período do julgamento do apelo. Assim, pediram "a concessão de medida liminar, determinando-se a sustação dos efeitos da prisão cautelar imposta no primeiro grau de jurisdição e mantida pelo acórdão proferido pela autoridade coatora".
Ao decidir, o relator afirmou que a manutenção de Beira-Mar no cárcere não decorre de prisão imposta na ação penal relativa a esse caso. Além disso, o ministro considerou que, à primeira vista, não há coação ilegal ou abuso de poder.
link do postPor anjoseguerreiros, às 13:26  comentar