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19.7.09

O projeto que cria uma nova Lei Nacional de Adoção, aprovado pelo Senado e dependendo da sanção presidencial para entrar em vigor, deverá agilizar os processos de adoção no Brasil. Pelo menos, essa é a expectativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e de instituições que abrigam crianças. As alterações na lei foram combinadas com adequações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pelas novas regras, o adotado terá o direito de saber o nome dos pais biológicos aos 18 anos. Criou-se também a adoção combinada, que dá a possibilidade aos pais biológicos de indicarem na Justiça a quem pretendem doar o filho. Isto, no entanto, só poderá ser feito após o nascimento e sob orientação da Justiça.
A idade mínima para adotar cai de 21 para 18 anos. Os casos de adoção para estrangeiros só serão considerados depois de esgotadas as possibilidade de uma adoção nacional ou para brasileiros que residam no exterior. Conforme a nova lei, estão previstos a criação de cadastros nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados.

Laços biológicos
O conceito de família também se amplia, com esforço na permanência do menor com a família biológica – se estendendo inclusive a parentes próximos. O tempo de permanência em abrigos será de dois anos.
As adoções à brasileira, aquelas em que os pais adotivos simplesmente registram o menor em seu nome, desprezando os trâmites judiciais, poderão ser legitimadas na Justiça sem penalização dos adotantes.

Quantos?
Atualmente, o cadastro nacional de pessoas que se habilitam a adotar um menor conta com 23.175 nomes, segundo informações da Justiça. Nesta lista não há especificações por cidade.
Segundo Mônica Fleith, juíza de Direito Substituta da 15ª Seção Judiciária do Paraná (e que substitui o juiz Rene Pereira da Costa, titular da Vara de Infância e Juventude em Maringá), na cidade há três irmãos adolescentes e uma criança com deficiência física que não tiveram pretendentes nacionais. “Eles serão encaminhados a uma possível adoção internacional”, explica.
A juíza destaca que há outros processos em andamento que ainda não foram finalizados. Na avaliação de Fleith, a nova Lei Nacional de Adoção cria a expectativa que “realmente possibilite uma maior agilidade aos processos” de adoção.
Ela explica que as alterações não interferem nas oportunidades de adoção de crianças mais “velhas”. “As chances não são criadas por lei. Para isso se faz necessário que cada cidadão se convença de que a solidariedade é uma virtude e de que a adoção é uma grande forma de demonstrá-la”, observa.
Questionada sobre a possibilidade da adoção combinada (em que os pais biológicos indicam quem poderá adotar seus filhos) possibilitar “negociações” que podem envolver dinheiro ou mesmo burlar a fila de espera, Fleith admite que o risco existe. “Porém, não será a simples indicação que norteará a decisão judicial. Se houver indício de qualquer ato contrário a lei, a criança ou o adolescente será encaminhado para quem melhor atender aos seus legítimos interesses e não para a pessoa indicada pelos pais biológicos”, afirma.
Em todo o Brasil existem duas mil crianças a espera de quem os adote contra mais de 23 mil pretendentes. Os números, em uma primeira análise parecem incoerentes, pois há mais pretendentes a adotar do que crianças a serem adotadas. Segundo a AMB o problema é que a maioria dos candidatos a adotar, ou 80%, quer crianças menores de três anos, o que representa apenas 7% dos menores disponíveis para a adoção no Brasil.


O Diário do Norte do Paraná

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link do postPor anjoseguerreiros, às 09:24 

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