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25.3.09
BRASÍLIA - O plenário do Senado aprovou na tarde desta terça-feira o projeto que tipifica o crime de sequestro-relâmpago no Código Penal. As penas previstas variam de seis a 12 anos de reclusão. Caso o sequestro resulte em lesão corporal grave, essas penas passam a ser de 16 a 24 anos. Em caso de morte, a punição prevista é a reclusão de 24 a 30 anos.
Elaborado em 2004, o texto do então senador pela Bahia Rodolfo Tourinho foi aprovado pela Câmara em maio de 2008. Por ter sofrido mudanças, voltou ao Senado, onde foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 22 de outubro, com relatório de Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Aguardava votação em plenário desde o dia 29 de outubro.
- O sequestro-relâmpago está se alastrando pelo país e não é só nas grandes cidades. Até na minha Amazônia é grande o número de sequestros-relâmpagos - disse Flexa Ribeiro.

Ordens para crimes partem de dentro dos presídios
Os senadores rejeitaram a emenda do relator do projeto na Câmara, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ).
A intenção de Itagiba era melhorar a redação. Segundo a assessoria do parlamentar, o texto elaborado por ele, e aprovado na Câmara, seguia o que indica a técnica legislativa. Itagiba propôs que a definição do crime fosse dividida em parágrafos, separando cada um dos agravantes. O texto aprovado pelo Senado reúne tudo num só parágrafo.
O deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), ex-secretário nacional de Segurança Pública, considerou importante a aprovação do projeto. Segundo ele, o Código Penal já permite hoje a punição para sequestros que durem mais de 24 horas, casos em que poderiam ser enquadrados alguns sequestros-relâmpagos. Mas, com o projeto de lei, as autoridades terão agora um instrumento mais incisivo para punir criminosos que privam pessoas da liberdade para exigir saques em caixas eletrônicos, não importando a duração da ação.
- O tipo especial ajuda mais na punição - disse Biscaia.
Embora não disponha de estatísticas especificas sobre o assunto, o deputado concorda que o sequestro-relâmpago se tornou um grave problema de segurança pública no país. Ele diz que, no período em que esteve à frente da Secretaria Nacional de Segurança Pública, recebeu informações sobre o aumento desse tipo de crime no país. O deputado lembra ainda que a situação é tão delicada que, em muitos casos, os sequestros são controlados de dentro dos presídios.

Especialista dá dicas para evitar a ocorrência de um seqüestro relâmpago
Em entrevista ao site do Globo, o ex-policial e pesquisador criminal Jorge Lordello dá dicas para evitar a ocorrência de um sequestro-relâmpago. Confira:
- Evite ter muitos cartões na carteira. É recomendável ter um cartão de crédito e outro normal.
- Não deixe um talão de cheque inteiro na carteira, o ideal é destacar duas folhas cruzadas.
- Carregue apenas os documentos necessários. Por exemplo, se usar a nova carteira de habilitação, que tem todos os dados necessários, dispense outros documentos.
- Procure o gerente do seu banco e peça para ele inibir no caixa eletrônico o acesso a dados sobre cheque especial e aplicações financeiras. Assim, você limita a informação sobre o seu dinheiro para terceiros.
- Pessoas com maior poder aquisitivo devem ter uma conta em um banco popular, em que faça o pagamento das contas do dia-a-dia.
- O seqüestro relâmpago normalmente é feito a partir do fim da tarde. Evite usar caixas eletrônicos nesse período.
- É comum parar o carro, por curtos períodos, para ir a padarias, locadoras, etc. Isso facilita a abordagem dos bandidos. Evite ficar parado dentro do carro à toa, esperando alguém. Se necessário, procure estabelecimentos que ofereçam mais segurança, com estacionamentos próprios.
- Evite estacionar o carro próximo ao caixa eletrônico. Os criminosos adeptos do seqüestro relâmpago circulam por ali.
- Evite sacar dinheiro várias vezes por semana.


link do postPor anjoseguerreiros, às 07:05 

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