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14.6.09
O funil da defesa da família brasileira de Sean Richard Goldman encontrou um gargalo: o menino precisa ser ouvido por um juiz.

Muito mais do que o blogueiro, Ricardo Zamariola Jr., advogado de David Goldman no Brasil, tem embasamento jurídico e técnico para dizer porque essa teoria está errada. Leia aqui a apresentação que Zamariola fez sobre o assunto no tribunal do STF e tire suas próprias conclusões.

“Gostaria apenas de usar a oportunidade que tenho nesta tribuna para desfazer uma imagem equivocada a respeito desse caso... ... jamais o interesse dessa criança foi descurado pelo juízo federal da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Sobre determinação do juízo da 16ª Vara Federal, foi realizado uma extensa avaliação psicológica do caso, que ao longo de cinco meses, compreendeu entrevista com a criança, entrevista com o padrasto, entrevista com o pai, entrevista com os avós maternos, visita domiciliar e visita à escola da criança.

Quando dessa, da entrevista que concedeu as três peritas judiciais designadas pela Justiça Federal, o menor, depois da realização de diversos testes, destinado a colocar em contato com seu conteúdo mais íntimo, com aquilo que as peritas chamaram de seu conteúdo latente. O menor perguntado sobre sua opinião respondeu: “Tanto faz, é o juiz quem manda.”

Somente depois da interferência da assistente técnica do padrasto da criança, é que ela (a criança) modificou seu comportamento e passou a dizer que queria ficar no Brasil, e esta circunstância – de que ela modificou o comportamento após intervenção da assistente técnica do réu (Joao Paulo Lins e Silva) – é expressamente referida no laudo pericial.

Dizem as peritas unanimente: ‘A partir da intervenção da Dra.Vera, Sean mudou, aí sim, foi como se a família tivesse sido colocada dentro da sala, fazendo com que lembrasse da lealdade que a ela deve prestar. Da culpa, caso venha traí-la.’

Este menor, realmente, depois da intervenção da Dra. Vera, disse que sua preferência era permanecer no Brasil e disse mais de uma vez. Mas o laudo não se baseia exclusivamente na resposta “Tanto Faz” que a criança concedeu às peritas judiciais.

O laudo fez uma análise ampla do caso e diagnosticou nessa criança um mal que tem sido conhecido no seio da ciência psicológica como síndrome de alienação parental. Uma patologia que é verificada em crianças que são continuamente expostas a um processo de difamação da imagem de um de seus genitores. A respeito da síndrome de alienação parental, dizem as peritas:

‘Lavagem cerebral, programação, manipulação, qualquer termo com o qual queiram chamar este processo, é destrutivo para a criança e para o genitor alienado. Nenhum do dois será capaz de levar uma vida normal a menos que o dano seja interrompido.’

Leio mais um trecho do laudo pericial. ‘O grande problema aqui é que Sean confia no que sentiu e ouviu do padrasto e da família materna, ou seja, que seu pai lhe abandonou. Sabe que pode contar com os avós maternos mas desde que não possa experimentar contar com o pai porque isto os magoariam.’

Olhando por este ângulo, dizem as peritas, a morte da mãe, e a continuidade da permanência de Sean com a família materna, agravam a alienação parental.

Sobre as opiniões manisfestadas efetivamente pela criança, dizem as peritas, ‘Sean não tem condições psicológicas ou emocionais para dizer o que realmente deseja. Escolher ir para os Estados Unidos e ficar com seu pai significaria ser ingrato, significaria trair a sua mãe. Essa escolha também significaria trair seu padrasto, seus avós maternos, e também condenar esta familia já tão sofrida a mais uma perda.’

Concluem as peritas: ‘Se isto é pesado até para um adulto, o que dirá para uma criança de 9 anos. Sean está carregando nos ombros um peso muito maior do que pode aguentar. A defesa insiste em que a criança devia ter sido ouvida pelo juiz da causa e não por uma equipe de peritas judiciais.’

A convenção sobre os direitos da criança mencionada nessa tribuna a poucos minutos, diz mesmo que a criança tem o direito de ser ouvida em matérias que seja de seu interesse, e diz o seguinte:

‘Com tal propósito de ouvir a criança, se proporcionará a criança em particular a oportunidade em ser ouvida em todo o processo judicial ou administrativo que afete a mesma. Quer diretamente, quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado.’

Eu pergunto, o que parece mais razoável? Levar uma criança de 9 anos, sujeita a uma pesada carga emocional como descrita no laudo pericial, a um tribunal de justiça para que essa criança seja colocada perante um juiz de direito, um membro do ministério público, um advogado do pai, um advogado do padrasto, um advogado da união? Para ser perguntado neste ambiente que causa temor reverencial até em adultos, as opiniões sobre um caso tao complexo quanto este?

Que parece mais razoável? Isto, ou designar uma equipe técnica, uma equipe composta por profissinais técnicos, por profissinais que são formados para saber buscar nos locais mais íntimos de uma criança, as suas opiniões verdadeiras?

O que parece mais razoável? Que a criança seja ouvida em juízo ou por estes profissionais técnicos no ambiente adquado como fez o juízo da 16ª Vara Federal? Este juízo, só o que fez foi respeitar a dignidade desta criança desde o início do processo.

E porque o laudo refere que a criança se encontra sob violência psicológica no BRASIL, é que o juiz determinou o imediato retorno da criança aos Estados Unidos. Não existe, quero insistir, conflito entre princípios da Constituição e a aplicação fria da Convenção de Haia, comprovou-se no autos do processo pra além de tudo que dispõe a Convenção de Haia, que o interesse desta criança retornar a companhia do pai.

Eu gostaria de concluir meu raciocínio propondo uma forma, na esfera da sentença, inclusive, uma forma um pouco diferente de olharmos pro caso. A defesa da permanência de Sean no Brasil, foca-se no período de tempo desde quando esta criança já esta no Brasil afastada do pai. Eu proponho que voltemos os nossos olhos pro futuro, para o período de tempo que essa criança ainda tem a viver.

Infelizmente, essa criança não mais poderá conviver com sua mãe, ao menos não nessa vida. Não poderá reatar os laços de carinho e afeto com sua mãe, mas ela tem um pai. Um pai que jamais desistiu dela. Um pai que luta por ela de maneira comovente há muitos anos.

Um pai contra quem sequer existe acusação de conduta desabonadora, não é uma questão de ausência de prova, é uma questão de ausência de acusação. Será que é razoavel privarmos esta criança que tem a vida pela frente, tem adolescência pela frente, do convívio com esse pai?

Se fizermos isso, no meu modo de ver, estaremos fazendo deste menino já órfão de mãe, também órfão de pai. Não me parece razoável sob nenhuma perspectiva.”



Brasil com Z
link do postPor anjoseguerreiros, às 19:23 

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