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22.5.09
A adoção é a forma de paternidade ou maternidade, na qual uma pessoa ou casal torna filho uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa, de maneira legal e definitiva.
Este procedimento deve ser feito de acordo com a legislação vigente, através da Vara da Infância e da Juventude, órgão capacitado para, através de seus profissionais, refletir com a mãe e/ou pai adotantes sobre as implicações desse ato. Outro fator relevante é que somente o Juizado possui um cadastro de pessoas habilitadas para a adoção.
Registrar uma criança nascida de outra pessoa como filha é ilegal e é crime, com pena de reclusão prevista no Código Penal. O registro em cartório pode ser cancelado a qualquer momento, dando aos pais biológicos o direito de recorrer à Justiça para rever o(a) filho(a).
Já com o processo de adoção os pais adotivos não correm o risco de perder a criança.A adoção feita através de ato judicial é irrevogável, ou seja, não tem volta, a não ser nas formas previstas em lei. A adoção legal garante ao filho por adoção os mesmos direitos do filho biológico, inclusive de nome e herança.
Por ano, uma média de 6 mil crianças são adotadas no Brasil. Algumas delas são adotadas por estrangeiros e vão morar em outros países. Bebês, crianças e adolescentes até 18 anos podem ser adotados. Para adotar uma criança basta ter mais de 21 anos, ser 16 anos mais velho do que a criança que será adotada e passar pelo acompanhamento e avaliação da Vara da Infância e da Juventude.
Entre os grandes desafios enfrentados estão os preconceitos, mitos e crendices alimentados pela sociedade brasileira e a dificuldade em relação à adoção tardia, que abrange as crianças com mais de cinco anos de idade. A adoção tardia possibilita o resgate da identidade de crianças e adolescentes que moram em abrigos por anos a fio, e restituir o direito à convivência familiar e comunitária.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece em seu artigo 4º: "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."


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