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27.1.09
SÃO PAULO - Dez anos após o crime, o governo do estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 177 mil a uma ex-aluna da rede estadual de ensino que foi estuprada dentro da escola em horário de aula. O crime aconteceu no dia 17 de setembro de 1999, em Hortolândia, a 105 km da capital. Quando o crime ocorreu, a menina tinha apenas 12 anos e ficou muito ferida.
Ela estudava na 5ª série do ensino fundamental na Escola Estadual Jardim Santa Clara. Naquela manhã, a garota saiu da classe no início da segunda aula para ir ao banheiro. Como não era horário de intervalo, os corredores estavam vazios.
Quando entrou, foi dominada pelo desempregado Nodeci Correia, que estava escondido em uma das cabines dos vasos sanitários. Ele arrastou a menina para dentro de um dos boxes, tirou a camiseta dela e enrolou em volta de sua cabeça, tapando sua boca e olhos.
Nodeci começou a espancar a menina e a ameaçou de morte caso ela gritasse. Depois, bateu a cabeça da garota contra a parede várias vezes e a estuprou. Instantes depois, algumas pessoas entraram no banheiro. Nodeci se assustou com o barulho e saiu correndo do local. Ele atravessou o pátio correndo e pulou o muro para fugir.
Durante a fuga, o estuprador deixou cair o RG. A menina foi socorrida por colegas e professores e levada para um hospital da região. Com o documento em mãos, a polícia chegou ao suspeito. Ele foi reconhecido pela vítima e confessou o crime.
O criminoso contou à polícia que estava passando pela rua, na frente da escola, quando resolveu olhar por cima do muro. Como não havia ninguém, pulou para dentro e cometeu o estupro. Ele foi ao banheiro feminino, se escondeu e esperou aparecer a primeira vítima. Naquele horário, não havia Ronda Escolar da PM na escola, que também não contava com vigias ou seguranças.
Segundo o Tribunal de Justiça (TJ), em 27 de janeiro de 2000 o estuprador foi condenado a 9 anos de prisão. Em 19 de agosto de 2003, a Justiça condenou o governo estadual a pagar 50 salários-mínimos da época para vítima. O governo foi condenado por não ter garantido a segurança e integridade física de uma aluna dentro da escola, no horário de aula. A defesa recorreu, por considerar o valor irrisório diante da violência do fato. Em novembro passado, o TJ mudou a indenização para R$ 40 mil, corrigidos desde a data do estupro até a data do pagamento. De acordo com a defesa da vítima, atualmente seriam R$ 177 mil.
Hoje aos 21 anos, a jovem ainda vive em Hortolândia com os pais. Ela não trabalha, ficou seriamente traumatizada com o episódio e tenta terminar o ensino médio. Logo após o episódio, a garota mudou de escola. Pagamento pode levar mais 10 anos
O governo do estado de São Paulo não recorreu da sentença e o caso já está "transitado em julgado", o que significa que não cabem mais recursos de nenhuma das partes. Ademar Gomes, advogado da família da vítima, já ingressou com pedido de execução da sentença.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) não confirma a informação. Porém, afirma que, se não couber mais recurso, pagará a dívida como manda a Justiça.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, "o juiz determinará a expedição de um título precatório que entrará na fila de pagamento". Precatórios são títulos de dívidas judiciais que a prefeitura, o governo estadual e o governo federal devem pagar (geralmente referentes a indenizações), de acordo com um cronograma pré-definido.
Na prática, isso significa que a jovem pode ter que esperar mais 10 anos para receber sua indenização. Em 2008, o governo de São Paulo pagava os precatórios referentes a 1998. O governo do estado informa que antes de entrar com uma ação na Justiça por indenização, pode ser mais rápido procurar a PGE e tentar um acordo sem processo. Indenização por abuso na Febem foi bem mais alta
Em março de 2007, o Estado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 860 mil a uma ex-funcionária da Febem (atual Fundação Casa). A educadora, de 32 anos, foi estuprada por quatro internos durante uma rebelião na unidade em Franco da Rocha, na Grande São Paulo, em 2005. A vítima ainda não recebeu a indenização que, corrigida, passaria de R$ 1 milhão.
Segundo o advogado Francisco Mouzinho Magalhães, que acompanhou o caso até o ano passado, o Governo havia apelado da decisão no Tribunal Superior do Trabalho. O recurso, último possível, não foi julgado. O benefício se estende ao marido da educadora, também ex-funcionário da Febem, feito refém na rebelião.


fonte:http://oglobo.globo.com/sp/mat/2009/01/27/dez-anos-depois-justica-manda-estado-indenizar-menina-estuprada-dentro-de-escola-em-177-mil-754157239.asp
link do postPor anjoseguerreiros, às 10:03  comentar

De Anónimo a 27 de Janeiro de 2009 às 21:54
Só para informação, o caso foi julgado em maio de 2008 pelo TJ e está em fase de execução.

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colaboradores: carmen e maria celia

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