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8.5.09

Apesar de previstas no Código de Trânsito Brasileiro, sancionado há quase 12 anos e em vigor há 11, as multas a pedestres até hoje não podem ser aplicadas no país.
Segundo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), responsável por estabelecer as normas para fiscalizar as infrações, não existe prazo para que as multas sejam cobradas, já que nunca se encontrou uma forma de fazer isso.
Assim, os fiscais não podem autuar quem está a pé. O código proíbe os pedestres de, entre outras coisas, andar nas pistas, exceto para cruzá-las; e atravessar a rua em cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
Em uma hora, a Folha flagrou cerca de 360 infrações de pedestres no movimentado encontro entre as avenidas Ipiranga e São João, no centro de São Paulo.
A reportagem observou o trânsito no local das 16h15 às 17h15 de uma terça-feira. O cruzamento é o terceiro com mais atropelamentos de São Paulo, segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego. Os dois mais perigosos são, pela ordem, o da avenida do Estado com a Santos Dumont e o da avenida Brigadeiro Luís Antônio com a Paulista.
Das pessoas flagradas, 63% atravessaram com o sinal vermelho para elas. Outros 21% se arriscaram atravessando em local proibido.
Durante o período em que a reportagem permaneceu no local, um agente da CET ordenava o trânsito e dava informações. Em duas ocasiões, o fiscal usou o apito para orientar quem estava a pé. Nenhum dos pedestres, porém, chegou a ser parado.

Atropelamentos

Uma análise qualitativa de 72 casos feita por um grupo mantido pela CET apontou que 83% dos atropelamentos de 2008 ocorreram fora da faixa e da calçada.
Segundo o órgão, 7.602 pessoas foram atropeladas na cidade, com 658 mortes.
Entre os que passavam pelo cruzamento visitado pela Folha, alguns afirmaram desconhecer a lei. Outros, não.
"Saber a gente sabe, mas não tem jeito", comentou uma pedestre, que não quis se identificar. "Mas, também, como vão fazer para multar?", questionou ela.
Um rapaz que atravessou o cruzamento na diagonal não via risco de ficar no meio do tráfego de carros entre as duas ruas caso algum semáforo abrisse. "Trabalho aqui há cinco anos, já calculei o tempo dos sinais", contou.

Multas

No ano passado, a CET emitiu 4.679.954 multas a motoristas na cidade. Ao longo de um ano, se só os pedestres infratores observados pela Folha durante uma hora fossem multados por dia, o número de multas seria de 130.670, ou 2,8% de todas as notificadas no ano passado.
Os pedestres que descumprem as regras do código cometem infração leve. Caso a lei tivesse sido regulamentada, teriam que pagar 50% do valor da multa de quem comete o mesmo tipo de infração estando de carro, ou R$ 26,60.
A CET afirma que não pode multar pedestres porque o artigo do código que trata desse assunto não foi regulamentado. O Contran diz que não estuda retomar o tema agora.


POR VITOR MORENO
Colaboração para a Folha de S.Paulo
link do postPor anjoseguerreiros, às 17:18  comentar

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colaboradores: carmen e maria celia

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