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12.3.09
BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta projeto que reduz o direito à prisão especial previsto na legislação. Serão excluídos do texto pessoas com curso superior, padres, pastores, bispos evangélicos e pais de santo, entre outros. O texto segue para votação no plenário do Senado.
O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, teve sua origem na proposta elaborada, em 2000, por uma comissão de juristas criada pelo Poder Executivo.
O substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), prevê que o rol de pessoas que passam a ter direito à prisão especial, bem mais restrito, será integrado por pessoas com as seguintes atribuições: ministros de Estado; governadores, senadores, deputados federais e estaduais; prefeitos e vereadores; membros das Forças Armadas; magistrados, delegados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; membros dos tribunais de Contas; e cidadãos que já tiveram exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos dessa lista por motivo de incapacidade para o exercício da função.
- O objetivo é igualar o cumprimento da pena, sem distorções. Por que o Pimenta Neves tem direitos que uma pessoa que não tem curso superior não tem? - disse Demóstenes Torres.
A matéria também apresenta algumas modificações no Código Penal como a implantação do monitoramento eletrônico de presos beneficiados por indultos.
Outra medida destina-se a ampliar os valores de fiança, especialmente para quem cometer o chamado crime do colarinho branco (como um desfalque a bancos, por exemplo). Nesse caso, o juiz poderá fixar fiança máxima de R$ 93 milhões. A proposta determina ainda que a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos. Substitutivo diz que prisão também deve ser comunicada ao MP
O texto ainda estabelece a necessidade de a prisão ser também comunicada ao Ministério Público. O texto também eleva para 80 anos a idade em que pessoa submetida a prisão preventiva poderá, por decisão do juiz, contar com a substituição dessa medida pela prisão domiciliar (atualmente a idade é de 70 anos). A proposta estabelece ainda que a prisão preventiva terá duração máxima de 180 dias em cada grau de jurisdição.


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link do postPor anjoseguerreiros, às 07:50  comentar

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colaboradores: carmen e maria celia

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