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9.3.09
Memorando em Resposta a carta enviada ao Conanda e publicada pela Imprensa Brasileira

“É de meu conhecimento que correspondencia fora adiantada a Imprensa Brasileira, escrita por Joao Paulo Lins e Silva com o proposito de ser sua versao para acontecimentos ligados ao caso Goldman.

A vasta maioria do que foi representado contem depoimentos que nao sao apoiados pelos fatos, e sao apenas hearsay (conversas ocorridas), e portanto nao eh necessario responder a tais acusacoes, principalmente porque nao irrelevantes as determinacoes feitas de acordo com a Convencao de Haia.

A Convencao de Haia, nos Aspectos Civis de Sequestro de Criancas eh uma investigacao limitada: Se uma crianca fora ilicitamente removida ou retida longe do estado de sua habitual residencia e por um dos pais que tinha custodia, ou que obteria custodia, para remocao ou retencao? Se a resposta for sim, o retorno da crianca eh obrigatorio.

Entretanto, sera sem duvida util para a avaliacao de credibilidade, particularmente aos que tentam legitimamente a entender este caso, a avaliar os varios pontos objetivos, todos apoiados por provas e documentacao provenientes de ambas as partes nas cortes dos EStados Unidos, o que contradizem esta carta.

As tentativas do Sr. Lins e Silva de caracterizar este assunto como um problema de nacionalidade nao so eh errado como diminui a importancia do Governo e Judiciario Brasileiros que agora apoiam a aplicacao [de Haia] para o retorno da crianca aos Estados Unidos. Seus comentarios podem apenas ser considerados um ato de desespero, com o intuito de distrair [as pessoas] das obrigacoes do Tratado. Primeiramente, o Sr. Lins e Silva disponibiliza em sua correspondencia uma linha temporal que pela primeira vez contem admissoes que somente comprovam o papel do Sr. Lins e Silva nesta longa e sordida historia, e confirma a antiga suspeita de que Bruna Goldman planejou e premeditou o sequestro do filho de ambas as partes, como suspeitava o Sr. Goldman em entrar com o seu processo judicial em Agosto de 2004.

Processo Original de Custodia no Brasil


Sr. Lins e Silva descreve as alegacoes como lhe foram contadas por Bruna, e indica que Bruna “decidiu” nao retornar ao Brasil. Mais abaixo, na mesma carta, ele eh cauteloso ao dizer que ela fez esta decisao somente depois de chegar ao Brasil. Entretanto, nas aparicoes que ela fez a Vara de Familia Brasileira ela contou outra historia, que fora uma separacao planejada e que David Goldman permitiu que seu filho viajasse ao Brasil com este entendimento, a corte resumiu os testemunhos, nos quais baseou sua decisao, como o seguinte:

“Em junho, apos uso do poder de persuasao, a solicitante pode vir ao Rio de janeiro na companhia de seu filho…continuando com os acordos iniciados nos Estados Unidos relacionados com sua separacao”

A historia dela foi apenas descoberta quando a Sra. Goldman tentou usar documentos da Vara de Familia Brasileira no caso em New Jersey e anexou a traducao das decisoes da corte brasileira as suas peticoes nos Estados Unidos, varios meses depois. Obviamente, Sean estava no Brasil ha apenas 2 semanas em 9 de julho de 2004 quando a Sra. Goldman alega que apenas “continuou com o acordo que ela havia iniciado”. Tal linguagem tinha apenas o proposito de falsamente representara ao juiz no Brasil de que sua presenca era apenas o resultado de separacao conjugal planejada por ambas as partes.

O Sr. Lins e Silva agora confirma a estrategia que Bruna empregou em seus processos “durante o periodo de tempo em que Bruna foi autorizada pelo americano a ficar no Brasil com seu filho…apareceu perante a corte brasileira e pediu a custodia de Sean, que foi rapidamente dada”. Neste breve “periodo autorizado”, os arquivos do processo provam que Sean foi imediatamente matriculado na “Andrews Baby School, desde junho de 2004, comprovado por documentacao anexada e totalmente adaptado:. Sr. Lins e Silva alega que a Sra. Goldman apenas tomou a decisao apos chegar ao Brasil no dia 19 de junho de 2004, mas aos pedidos a corte refletem que ele fora “matriculado” na escola imediatamente, sem o conhecimento ou consentimento do pai. Em uma tentativa de construir seu caso, ela sujeitou a crianca a um dos muitos psicologos que ela utilizaria ao longo do processo, nunca com o conhecimento ou participacao do Sr. Goldman. Estes argumentos, como tantos feitos pelo Sr. Lins e Silva, foram feitos, e rejeitados perante as cortes de New Jersey.

Enquanto se diz que David Goldman estava ciente deste processo, o mesmo nao poderia ser verdade, o que foi estabelecido pelo advogado de Bruna, Peter A. McKay. O advogado da Sra. Goldman foi obrigado a admitir para a corte oficialmente, e tambem por escrito, que o Sr. Goldman apenas recebeu os documentos apoiando o processo movido por Bruna nas cortes brasileiras em 22 de dezembro de 2004, quase 6 meses depois da data qme que o processo fora iniciado. Porque precisamente o tipo de ambiguidade contido na referida correspondencia ja era esperado, o r. Goldman insistiu que nos autos do processo constasse a admissao do proprio advogado como prova (vide carta de Peter McKay datada 7 de janeiro de 2005; favor consultar ordem da corte de New Jersey confirmando que a reclamacoa de custodia nao havia sido servida ate 22 de dezembro de 2004). Ja fora alegado antes, e descoberto pela corte, que a Sra. Goldman propositalmente nao fornecera estes documentos ao Sr. Goldman porque era obvio que as alegacoes que ela havia feito as cortes brasileiras, como as acima, seriam questionadas imediatamente.


Divórcio e Envolvimento de Lins e Silva


As outras alegações jurídicas que tenham sido feitas agora nos permite caracterizar a relação do Sr. Lins e Silva e esta criança, de uma forma que merece atenção. Uma leitura cuidadosa desta carta [carta de JPLS] indica que o Sr. Goldman foi notificado do divórcio através de um “funcionário judicial em Brasília”. Essa é uma maneira educada de dizer que ele foi informado de que o divórcio já havia sido realizado quando ele viajou ao Brasil para participar no processo sobre o assunto Haia. Não só o Sr. Goldman recebeu nenhum aviso de Bruna da apresentação do divórcio brasileiro, na verdade seus representantes legais nos Estados Unidos, continuaram a discutir a eventual acusação de uma queixa de divórcio nos Estados Unidos, e continuou a promessa de responder ao conselho de Mr. Goldman e confirmar a sua capacidade de representar os seus interesses nos Estados Unidos. Mr. Goldman mais tarde ficou sabendo que ela já tinha feito seu relatório 2006.

Mas uma leitura atenta da presente carta indica que o Sr. Lins e Silva diz que Sean Goldman estava “sob o seu cuidado” desde janeiro de 2005. Mais tarde ele admite que “em menos de seis meses a partir da reunião fomos viver juntos”. Não está claro a partir da história de várias reuniões que ele cita em sua carta, quando ele e Bruna se encontraram e sob quais circunstâncias. Mas claramente a sua admissão, estabelece o seu envolvimento com a Bruna de junho de 2004, quando a deslocação ilícita e retenção para o Brasil ocorreu. No momento em que Bruna ainda estava casada, embora este caso ainda estavisse pendente no tribunal de Nova Jersey, e ainda pendentes perante os tribunais brasileiros sobre a Petição Haia (que foi introduzido em Outubro de 2005), o fato de que Sean não estava vivendo exclusivamente com sua mãe e seus pais [os avós], como ela tinha afirmado em sua própria declaração ao tribunal, nunca foi divulgado, até estabelecido nesta carta. O facto que a Sra. Goldman tinha se mudado com seu amante, e que este homem foi incentivado a ser referido como “Papai”, de Sean, para diminuir o papel do Sr. Goldman o “americano” foi um segredo mantido estrategicamente perante juízes que ouviram as audiências tanto no Brasil como nos Estados Unidos, e demonstra falta de cuidado e preocupação com as necessidades do menor.

Em anexo está a minha correspondência datada de 18 de janeiro de 2005 dirigida a James Newman, Esquire, do escritório de advocacia Newman, Scarola e Associados, o advogado local que representa os Ribeiros, os avós maternos de Sean. Isto documenta que o Sr. Goldman, que tentou virtualmente dia a dia falar com seu filho, repentinamente “foi incapaz de localizá-lo”, isto coincide precisamente com a admissão do Sr. Lins de que ele tinha se mudado junto com Bruna Goldman e tinham tomado controle de Sean nesta data.Se a Sra. Goldman e sua família tivessen sido tão orgulhosos ou tão certos de suas ações como eles agora opinam, pergunta-se então porque eles continuaram a mentir nos tribunais de ambos os países. É claro que nenhum tribunal, em qualquer país aprovaria em razão um homem se mudar para dentro da casa, com uma criança pequena, enquanto os processos ainda estão em andamento, e um ano antes do divórcio ser requerido. Na verdade, até mesmo a secreta guarda provisória de custódia obtida rapidamente por Bruna, revelada ao Sr. Goldman, em dezembro de 2004 é omissa quanto às intenções da Sra. Goldman fazer outra coisa senão viver a custa de seus pais.

Petição Haia


A alegação de rapto parental internacional, como o Sr. Lins e Silva bem sabe, foi reportada imediatamente com o Departamento de Estado dos Estados Unidos e transmitido à Autoridade Central do Brasil em 3 de setembro de 2004, 46 dias após Sean ter sido abduzido, e somente após os bilhetes de avião para o regresso Sean e sua mãe não terem sido utilizados, e constante tentativas do Sr. Goldman para garantir Bruna seu regresso voluntário foram ignorados. Em anexo a este foi o pedido para Bruna regressar voluntariamente. Se os motivos alegados por Sr. Lins e Silva fossem seguros como foi descrito, ela não teria dificuldade alguma em obter autorização para relocar com Sean para o Brasil. Mrs. Goldman não quis submeter sua provas para que fossem examinadas, ou para que elas fossem submetidas a exame no local da prova, em Nova Jersey, onde as partes viviam, onde Sean ia para a escola e, e onde todas essas acusações seraim imediatamente desmentidas por testemunhas que viviam com esta família. O pedido da petição judicial de Haia foi adequadamente feito perante o Tribunal Federal do Brasil buscando o retorno de Sean, em 17 de novembro de 2004. Mr. Goldman não foi para um escritório de advocacia em São Paulo, tal como descrito [na carta de JPLS], (querendo dizer que ele negligenciou a visitar Sean). Na verdade, ele exercia a sua reparação, como exigido no Tratado (ou seja, Convenção de Haia sobre Aspectos Civis da Abdução Internacional de Crianças), através da assistência dos escritórios diplomáticos de ambos os países, e conselhos organizados no Brasil. O Sr. Lins e Silva sabe que as negociações foram conduzidas, e Mr. Goldman fez proposta após proposta através de advogado para o exercício de acesso nos Estados Unidos e no Brasil, incluindo a oferta para ver Sean em um terceiro país, se necessário, somente para poder ver seu filho. Durante as últimas propostas escritas, os advogados da Sra. Goldman comunicaram que Bruna se recusou a cumprir ou até mesmo ter uma conferência para discutir uma maior resolução. Apesar do Sr. David Lins e Silva descrever David como ter ” perdido repetidamente”, ele tem o cuidado de não compartilhar o calendário ou as questões jurídicas com seus leitores. Em outubro de 2005, o Tribunal Federal do Brasil publicou a sua conclusão de que Sean, tinha sua residência habitual efectivamente nos Estados Unidos da América, para os fins do presente Tratado, e, ainda, que, em conformidade com a lei da residência habitual, New Jersey, Estados Unidos da América, Sean tinha sido indevidamente retido no Brasil. Sr. Lins e Silva sabe que é a determinação da residência habitual, não o fato de Sean gozar dos benefícios da dupla cidadania que determina a responsabilidade de devolver Sean. No entanto, o Tribunal Federal recusou a devolver Sean, baseando-se erroneamente sobre o tempo que a Justiça Federal levou para deliberar e prestar uma decisão. Uma vez que essa posição não é suportada no Tratado Internacional ou encontrados na jurisprudência, o resultado foi imediatamente recorrido.

O assunto permaneceu pendente ao mais alto tribunal de recursos quando Bruna morreu. No entanto o Sr. Lins e Silva, e aqueles que representam Bruna, não divulgaram a sua morte, nem para David Goldman ou para a Justiça Federal no Brasil, na esperança de obter uma primeira decisão favorável. Seu comentário de que “ele [referindo-se a David] foi feito para compreender que as regras do direito, no interesse do menor e, neste caso, que ele ficaria no Brasil com sua mãe” desmente o facto do Sr. Lins e Silva, e seu pai , que é internacionalmente considerado um especialista brasileiro na Convenção de Haia, são ambos bem conscientes de que os preceitos da presente Convenção nunca apoiou a continuação da retenção indevida de Sean. No requerimento agora pendente no Tribunal Federal, o governo do Brasil reconhece e pede o regresso de Sean, e eles continuam a insistir em que, porque a retenção indevida da remoção continou até agora, a residência habitual de Sean é no Brasil. A relação que o Sr. Silva Lins cultivou com Sean só foi possível porque ela foi conduzida em segredo por [eles] terem evitado qualquer tipo de contato significante entre David Goldman e seu filho. Documentos das cortes confirmam que o Sr. Goldman ganhou em juízo o direito de ter acesso ao seu filho e o Sr. Lins da Silva ignorou a ordem e saiu com a criança, causando Mr. Goldman, mais uma vez mais a sair [do país] sem sequer ver Sean. É claro, baseado na mais recente order do tribunal de visitação, que o medo que engendra a obstrução do poder paternal o acesso foi bem fundamentada, em que Sean imediatamente respondeu ao seu pai, com grande físico e emocional afeto e amor, na presença de testemunhas e do psicólogo contratado para observar suas interações. Sr. Lins da Silva está correcto em descrever que imediatamente após a morte de sua esposa ele decidiu “tomar uma iniciativa jurídica …”, na verdade, ele aplicou, novamente em segredo, para ter o nome de David Goldman retirado da Certidão de Nascimento brasileira de Sean, bem como os nomes dos avós paternos.

Mr. Goldman então incluiu Sr. Lins e Silva em sua petição de Haia para afirmar a continuação da retenção indevida de Sean, somente quando se tornou claro que o Sr. Lins e Silva e a família Ribeiro não iria honrar com as ordens dos tribunais dos Estados Unidos seus direitos como o pai de Sean e retornar a custódia de Sean para seu pai. Mr. Goldman foi consistentemente aconselhado a confiar no processo judicial internacional na aplicação da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis de sequestro da criança por parte do governo e do judiciário no Brasil. Confiando no conselho das autoridades centrais de ambos os países, o Sr. Goldman não iniciou nenhuma das sanções penais disponíveis nos Estados Unidos, nem procurou contactar qualquer mídia em relação a este caso, enquanto o assunto permaneceu pendente nos tribunais brasileiros. Mr. Goldman nunca contratou um consultor de imprensa. Uma vez que Bruna morreu, e o segredo e os esforços inadequados contenciosos foram expostos, Mr. Goldman concordou relutantemente para iniciar o árduo processo diplomático, e para permitir a sua estória a ser contada em público, quando ele descobriu sobre a morte de Bruna e a retenção de Sean por Sr. Lins e Silva.

Não estando mais sobrecarregado pelas deturpações de Bruna Goldman e de sua família, ou da influência secreta do Sr. Lins e Silva, espera-se que o Tratado Internacional de Direito, nos quais ambos os países contam para com o bem-estar e proteção de todos os seus cidadãos não será mais utilizada erroneamente.”

Patricia E. Apy


Advogada de David Goldman

7 de Março de 2009



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colaboradores: carmen e maria celia

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