notícias atuais sobre saúde, violência,justiça,cidadania,educação, cultura,direitos humanos,ecologia, variedades,comportamento
27.6.09
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A síndrome de Munchausen é uma doença psiquiátrica em que o paciente, de forma compulsiva, deliberada e contínua, causa, provoca ou simula sintomas de doenças, sem que haja uma vantagem óbvia para tal atitude que não seja a de obter cuidados médicos e de enfermagem.
A síndrome de Munchausen "by proxi" (por procuração) ocorre quando um parente, quase sempre a mãe (85 a 95%), de forma persistente ou intermitentemente produz (fabrica, simula, inventa), de forma intencional, sintomas em seu filho, fazendo que este seja considerado doente, ou provocando ativamente a doença, colocando-a em risco e numa situação que requeira investigação e tratamento.
Às vezes existe por parte da mãe o objetivo de obter alguma vantagem para ela, por exemplo, conseguir atenção do marido para ela e a criança ou se afastar de uma casa conturbada pela violência.
A síndrome de Münchausen por procuração é uma forma de abuso infantil. Além da forma clássica em que uma ou mais doenças são simuladas, existem duas outras formas de Munchausen: as formas toxicológicas e as por asfixia em que o filho é repetidamente intoxicado com alguma substância (medicamentos, plantas etc) ou asfixiado até quase a morte.
Frequentemente, quando o caso é diagnosticado ou suspeitado, descobre-se que havia uma história com anos de evolução e os eventos, apesar de grosseiros, não foram considerados quanto a possibilidade de abuso infantil. Quando existem outros filhos, em 42% dos casos um outro filho também já sofreu o abuso (McCLURE et al, 1996). É importante não confundir simulação (como a doença simulada para se obter afastamento do trabalho, aposentar-se por invalidez, receber um seguro ou não se engajar no serviço militar).
A doença pode ser considerada uma forma de abuso infantil e pode haver superposição com outras formas de abuso infantil. À medida que a criança se torna maior há uma tendência de que ela passe a participar da fraude e a partir da adolescência se tornarem portadores da síndrome de Münchausen clássica típica em que os sintomas são inventados, simulados ou produzidos nela mesma. Ao contrário do abuso e violência clássica contra crianças, as mães portadoras da síndrome de Münchausen não são violentas nem negligentes com os filhos.
O problema, descrito a primeira vez por Meadow em 1977, é pouco conhecido pelos médicos e sua abordagem é complexa e deve envolver o médico e enfermagem, especialistas na doença simulada, psiquiatras/psicólogos, assistentes sociais e, mais tarde, advogado e diretor clínico do hospital e profissionais de proteção da criança agredida (Conselhos Tutelares e Juízes da infância).

Quando suspeitar

- Doença prolongada e inexplicável, tão extraordinária que mesmo os especialistas mais experientes garantam que "nunca viu nada parecido com isto antes".
- Quadros repetidos, cíclicos ou contínuos que não se encaixa bem em nenhuma doença, com história, evolução, resultados de exames e repostas terapêuticas estranhas, incomuns ou inconsistentes e que começam a parecer insolúveis apesar dos esforços médicos.
- Sintomas que parecem, impróprios, inverossímeis, incongruentes e que só ocorrem na presença da mãe.
- Extensa propedêutica é negativa ou dá resultados pouco consistentes.
- Os sintomas e eventos principais predominam à noite quando a supervisão é menor
- Predominam os casos gastroenterológicos mas qualquer doença pode ser simulada
- Tratamento é sempre ineficaz ou não é tolerado ou deixa de funcionar após algum tempo.
- Mãe que alega que a criança é alérgica a uma grande quantidade de drogas ou alimentos.
- A doença piora quando se cogita da alta hospitalar
- Inconsistência do tipo "sangra mas não anemia", anotações de febre sem aumento concomitante da FC e FR,
- Quando determinado evento está sendo extensamente pesquisado por exames que dão negativos, novos sintomas aparecem e as queixas mudam.
- Quando se nota uma certa expectativa e ansiedade por procedimentos mais invasivos e cirurgias

Texto: Dr. Reynaldo Gomes de Oliveira
Fonte: Munchausen Brasil
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STJ DIZ QUE NÃO É CRIME PAGAR POR SEXO COM MENORES DE IDADE E REVOLTA JUÍZES E PROMOTORES

SÃO PAULO e CURITIBA - A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou ser crime pagar por sexo com menores de idade que se prostituem. Na semana passada, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, e os demais ministros da Quinta Turma do STJ mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração sexual de menores contra dois réus, por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão revoltou magistrados, promotores e defensores dos direitos da Criança e do Adolescente.
Segundo o processo, os dois réus, que não tiveram os nomes revelados, contrataram os serviços de três garotas de programa que estavam em um ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80 para duas adolescentes, que na época tinham 12 e 13 anos, e R$ 60 para uma mulher. O programa foi realizado em um motel, em 2006. O Tribunal de Mato Grosso do Sul absolveu os dois por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, mas ressaltou que a responsabilidade penal dos apelantes seria grave caso eles tivessem iniciado as vítimas na prostituição. Para especialistas em Direito da Criança e do Adolescente, a decisão abre um precedente perigoso.
- É uma aberração, uma interpretação equivocada e absurda do Estatuto da Criança e do Adolescente. O estatuto é claro ao afirmar que a exploração de menores é um crime permanente. Não importa quem iniciou o processo, mas todos aqueles que se utilizam ou participam do esquema têm de ser punidos - afirma Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Para a procuradora Ariadne Cantú Silva, que, na época foi promotora do processo, os tribunais desconsideraram que as duas menores já tinham sofrido.
- O processo deixou muito claro que as meninas não tinham qualquer domínio de sua liberdade sexual. Não era uma opção. Elas entraram na prostituição por viverem em situação de risco. A decisão levou em conta apenas um Código Penal ultrapassado e desprezou o ECA, que é uma legislação moderna e mundialmente reconhecida - afirma Ariadne.
O juiz estadual absolveu os réus porque, de acordo com ele, "as prostitutas esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade". O magistrado afirma ainda que a "prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social apenas um desregramento moral, mas jamais uma ilegalidade penal". O STJ manteve essa posição e apenas condenou os dois jovens por portarem material pornográfico. Além do programa, eles aproveitaram para fazer fotos das meninas nuas.
- A decisão é quase uma licença para que o abuso e a exploração sejam cometidos sem punição. Atualmente, casos como esses dificilmente são punidos. É um processo difícil, que envolve constrangimentos e, muitas vezes, ameaças às vítimas e aos familiares delas. Quando se pode punir, temos uma decisão absurda dessas - diz Alves.
Alves afirma que os conselheiros do Conanda ainda não definiram uma estratégia para tentar derrubar a decisão, mas afirma que o conselho está confiante de que ela será derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, caso o STF não reverta a decisão, o caso poderá levado para cortes internacionais.
- Essa decisão não fere só o ECA ou a Constituição, mas também os acordos internacionais assinados pelo Brasil sobre proteção de crianças e adolescentes. O caso poderá ser levado, por exemplo, à OEA (Organização dos Estados Americanos) - diz.
Para o promotor Murillo Digiácomo, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Infância e Juventude do Ministério Público do Paraná, o caso é uma vergonha para o Brasil no cenário internacional.
- É uma situação inqualificável. Qualquer pessoa que entende minimamente de direito da criança, qualquer cidadão, fica chocado. Como uma corte de Justiça pode tomar uma atitude dessa, contrária a tudo o que a lei determina? A gente fica perplexo - diz o promotor.
Para os especialistas, não punir quem explora sexualmente crianças e adolescentes é ignorar que há uma rede criminosa agindo.
- Colocar o cliente como não responsável pela exploração é um pensamento que viola direitos humanos e incentiva a impunidade. É um grande retrocesso - afirma Neide Castanha, pesquisadora e presidente do Comitê de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Fonte:Frente Sul Mineira de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Veja alguns dos comentários recebido pelo Globo para a mesma notícia:
José Luiz Netto Dal Médico
26/06/2009 - 23h 31m

Este Ministro, está absolutamente correto!
Dêsde a implantação da famigerada Lei Maria da Penha (para mim chama-se Lei "Maria, "da pena"), há abusos das denuncias com o fim de auferir lucros ou tentar se esconder de conduta imoral, mas legal (a traição, já que não é mais crime), e a moral (a traição pode ser legal mas é imoral, de vez que é uma agressão ao companheiro bem como a familia, logo duas agressões ao mesmo tempo).
A Justiça, não pode ser cega.

marcosmigon
24/06/2009 - 13h 19m

não estou fazendo apologia a pedofilia tampouco apologia a drogras, mas já que você perguntou, na Holando onde é permitido fumar maconha, também que meninas de 13 anos de idade façam sexo, inclusive sendo filmado. Por isso tanto problema com o controle desses conteúdos, pois há paises que permitem e outros não. Na Suécia por exemplo, uma menina ao completar 15 anos ganha o direito de perder a virgindade, que inclusive os pais podem dar de presente um "profissional" para fazê-lo. É isso!

roberto campos sales da silveira
24/06/2009 - 11h 24m

sra eneidamelo, o q quero dizer eh n acho producente encarcerar rapazes que pagam a estas "criancas" pois o estado nada faz para tira-las da rua. pq tem policial para prender os rapazes e n tem assistentes sociais para retira-las da rua? se elas continuam na rua pq prender os rapazes? toda noite deveriam entao ser presos 3,4 clients? se algum destes rapazes tiver filhas? ficarao sem pai? qual serah o futuro delas a n ser se prostitui tb
O bordão "Eu não fiz nada", acabou!

MARYHELÁSTICA
24/06/2009 - 11h 21m

SEI QUE VOU BATER DE FRENTE c/todos, mas acho que se o caso é evitar a PROSTITUIÇÃO INFANTIL, isto compete ao Estado, que deveria abrigar essas jovens com todo conforto e tudo que tem direito. O Estado não faz a sua parte. Mas, se fizesse, sabem o que aconteceria? Elas não se submetem a regime algum. Fugiriam e voltariam para a beira das estradas: a va-ga+bun/da-gem é mesmo o que elas querem. O freguês, sim, é explorado por elas, sujeito a pegar uma gonorreia. MH. JF-MG

rettcel
24/06/2009 - 11h 13m

Ate q enfim uma decisão sensata. Apoio o STJ, acredito que o acordão vem para colocar um pouco de luz nesse terrorismo que se instalou em relação a esse tema no Brasil. Parabens STJ.
Misbel
24/06/2009 - 10h 46m

Não hove abuso dos réus, houve a utilização de serviço prestado por crianças-prostitutas. É comum menores praticarem sexo no Brasil com consentimento, seja por dinheiro ou não.

Aline Testaccica apropriadamente esclarece na Comunidadede Aprendizagem para Conselheiros:
De acordo com o Código Penal brasileiro estabelece peremptoriamente que há "violência presumida", quando a criança ou o adolescente (de qualquer gênero ou de qualquer orientação sexual) consente, mas tem menos de 14 anos. Esse consentimento é considerado viciado e não prevalece - é irrelevante para a lei e para sua aplicação pela Justiça. Ou seja: a prática de atos sexuais não consentidos com qualquer pessoa e de qualquer idade, mediante emprego de violência ou grave ameaça, sempre será crime. Por outro lado, se o ato sexual é consentido, há hipóteses em que tal consentimento pode ser considerado inválido ou inexistente, fazendo com que a violência seja presumida (art. 224 do Código Penal). Isto ocorre quando a vítima não é maior de 14 anos; é alienada ou deficiente mental, e o agente conhece esta circunstância; ou não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência. Portanto, a prática de atos sexuais com uma adolescente menor de 14 anos será considerada como crime de estupro ou atentado violento ao pudor, mesmo que essa adolescente tenha consentido para a prática do ato, pois em razão da idade a lei presume que ela não tinha maturidade ou consciência suficiente para tal consentimento. Por outro lado, se a vítima é maior de 14 anos e menor de 18 anos, responde pelo crime de corrupção de menores quem com ela praticar atos libidinosos, ou induzi-la a praticá-los ou presenciá-los (art. 218 do Código Penal).
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Esta semana,o médico esteve nos principais jornais de todo o Brasil e a notícia sobre seu indiciamento por abuso sexual correu a internet. Mesmo assim, a maioria das grandes emissoras de radio e tv, ainda insistem em silenciar à respeito deste senhor.Qual a explicação para tal "desserviço" à população? Seria o tão conhecido favorecimento de alguns poucos? Ou, talvez, a indústria de interesses escusos por trás do famoso especialista em fertilização in vitro? Quem sabe quanto dinheiro está em jogo por trás desse impulsivo senhor...
Estaremos publicando diariamente todas as matérias que fizeram referência ao indiciamento, nos congratulando com estes veículos que comprometidos com o verdadeiro sentido jornalístico, não se deixam comprar.


Estadão.com.br
(21 de junho)

SÃO PAULO - A Polícia Civil de São Paulo indiciou ontem o especialista em reprodução assistida Roger Abdelmassih sob acusação de estupro e atentado violento ao pudor contra pacientes, segundo informação do Ministério Público. Dezenas de mulheres que passavam por tratamento contra infertilidade na clínica dele o acusam de ter cometido atos libidinosos, como beijar à força e passar as mãos no corpo das pacientes durante atendimentos. Pelo menos um caso de acusação de estupro foi investigado pela polícia.
O médico, que esteve ontem na 1ª Delegacia de Defesa da Mulher, no centro de São Paulo, para prestar depoimento, manteve-se calado, mas, segundo enfatizam seus advogados, ele nega todas as acusações. Com o indiciamento, a polícia aponta Abdelmassih como responsável pelos crimes. Agora, o inquérito policial, que correu sob sigilo para proteger as vítimas, será enviado à Justiça e depois ao Ministério Público.
Caso o médico seja denunciado e condenado, as penas para os crimes contra cada uma das mulheres serão somadas. As penas para atentado violento ao pudor e estupro variam de 6 a 10 anos de prisão. ?O indiciamento não nos surpreende, era uma providência absolutamente esperada diante de tantas provas?, afirmou o promotor Luiz Henrique Dal Poz, que acompanhou o depoimento do médico. A Promotoria chegou a receber cerca de 70 relatos de mulheres que se disseram vítimas de Abdelmassih. No entanto, ainda não foi informada pela polícia sobre quantas realmente relataram os fatos no inquérito.
Segundo um de seus defensores, Adriano Salles Vanni, o silêncio ocorreu porque a defesa não teve acesso a parte dos depoimentos de vítimas, principalmente as ouvidas em outros Estados. Os advogados ingressarão com reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF). Em despacho proferido em março, o órgão havia decidido que o especialista em fertilização assistida só deveria ser ouvido pela polícia após conhecer a identidade das mulheres. Segundo Dal Poz, a defesa terá livre acesso a todos os depoimentos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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Acidentes de trânsito matam 1,2 milhão de pessoas por ano no mundo, e metade não estava sequer de carro

GENEBRA - O Brasil tem o quinto maior número de mortes no trânsito no mundo. O alerta é da Organização Mundial da Saúde (OMS) que nesta semana publica o maior estudo já realizado sobre o impacto dos acidentes de carros para a saúde. Hoje, os acidentes nas estradas já são a décima maior causa de mortes no mundo. Para que pudesse comparar todos os países, a OMS se utilizou os últimos dados disponíveis, que são de 2007. No caso do Brasil, as mortes chegaram a 35,1 mil naquele ano. Em termos absolutos, o número só perde para as mortes em quatro outros países.
Segundo a OMS, os acidentes de trânsito matam 1,2 milhão de pessoas por ano, e metade delas não estava sequer de carro. São pedestres, ciclistas e motociclistas. Cerca de 584 mil pedestres e ciclistas morrem por ano, 46% do total das mortes. No Sudeste Asiático, 80% das mortes no trânsito envolvem pessoas que sequer têm um carro. Entre as pessoas de 10 a 24 anos, os acidentes hoje são a principal causa de morte no mundo. No total, 50 milhões de pessoas ainda sofrem algum tipo de acidente de trânsito, mas sobrevivem.
A OMS alerta que um dos problemas é a construção de casas e favelas às margens de estradas nos países mais pobres. Para os especialistas, o que preocupa é que o número de acidentes continua crescendo nos países emergentes. Diante do aumento da renda nesses países, o número de carros também aumentou. Mas não necessariamente os dispositivos de segurança.
Nos países ricos, a taxa de mortes está estável. Mas, nos países em desenvolvimento, a história é outra. "90% dos acidentes ocorrem nesses países mais pobres, mesmo que essas economias tenham metade dos carros que circulam no mundo", afirmou Etienne Krug, diretor do Departamento de Violência da OMS. Se o ritmo de crescimento das mortes for mantida como nos últimos dez anos, o mundo contará com 2,4 milhões de mortes por ano em 2030.
Um dos alertas é que apenas 15% dos 178 países avaliados tem uma legislação completa em relação ao trânsito, incluindo limites alcoólicos, limites de velocidade dentro de cidades e obrigatoriedade no uso de capacetes. O problema é que, mesmo nos países onde existem as leis, seu cumprimento é falho. Menos de 60% dos países tem leis que exigem o cinto de segurança para todos os passageiros. Entre os países mais pobres a taxa é de apenas 38%.
Menos da metade dos países tem o índice recomendado para a concentração de bebidas alcoólicas no sangue, de 0,05 gramas por decilitro. Em termos percentuais, o maior índice de acidentes está no Leste do Mediterrâneo e nos países africanos. As menores taxas estão na Holanda, Suécia e Reino Unido.

Fonte: Estadão.com.br
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O ex-procurador-geral do Estado de Roraima Luciano Queiroz foi condenado nesta quinta-feira (25) a 202 anos de prisão por participação em um esquema de pedofilia. Cabe recurso à decisão, que não tinha sido publicada até a noite desta sexta-feira.
Queiroz foi condenado pelos crimes de estupro, atentado violento ao pudor e exploração sexual de crianças e adolescentes. A lei brasileira limita a 30 anos o período máximo que alguém pode ficar preso.
No dia 6 de junho do ano passado, oito pessoas foram presas pela Polícia Federal em Roraima durante uma operação de combate à pedofilia. Além de Queiroz, que ocupava o cargo de procurador-geral do Estado, foram presos dois empresários e um policial militar.
As investigações incluíram escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, fotografias e vídeos. Em uma das gravações, duas crianças --de seis e sete anos-- apareciam acompanhadas por Queiroz saindo de um motel de Boa Vista.
A operação da PF, batizada de Arcanjo, causou comoção no Estado. A CPI da Pedofilia foi a Boa Vista. Na cidade, foi criado um movimento denominado "Mães contra a Pedofilia".
Após ser preso, Queiroz foi exonerado do cargo pelo governador de Roraima, José de Anchieta Júnior (PSDB).
"Diante da quantidade de vítimas, de fatos por ele praticados e da gravidade dos fatos, com crianças de seis anos de idade sendo levadas ao motel para serem abusadas por ele, é uma pena justa que deve ser mantida pelos tribunais", disse o promotor José Rocha Neto, do Ministério Público Estadual de Roraima.
Além de Queiroz, outras seis pessoas que foram presas na operação também foram condenadas. Entre elas Lidiane Foo, apontada pela PF e pelo Ministério Público como líder do esquema que aliciava crianças para serem abusadas sexualmente. Ela foi condenada a 331 anos de prisão.
A Justiça Estadual de Roraima determinou também que o grupo pague cerca de R$ 1,1 milhão às famílias das crianças que foram abusadas sexualmente. Para o juiz Jarbas Lacerda de Miranda, que presidiu o processo, a decisão "é uma resposta que o Poder Judiciário dá não só para Roraima, como também para a sociedade brasileira".

Outro Lado

A reportagem não conseguiu localizar o advogado que, segundo a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Roraima, representa Luciano Queiroz no caso. Foram deixados recados na caixa postal do celular hoje, mas o advogado não ligou de volta. O ex-procurador permanece preso em Boa Vista.
Quando foi preso no ano passado, Queiroz negou as acusações e disse ser inocente. Naquela ocasião, segundo ele, a prisão havia sido uma represália da PF por sua atuação no caso da homologação da terra indígena Raposa/Serra do Sol.
Queiroz era contrário à realização da operação da PF para a retirada de não índios da terra indígena, o que veio a acontecer posteriormente.
O advogado Clodoci Amaral, que defende Lidiane Foo, disse à Folha que irá recorrer da sentença, assim que for notificado oficialmente. Para ele, todo o processo "é um absurdo". (Folha online)

Fonte: Diário do Pará
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Familiares compartilham genes que podem contribuir para o abuso de drogas. Isto é verificado na dependência do álcool, quando se observa que gêmeos separados ao nascimento têm grande concordância no diagnóstico de Dependência de álcool quando atingem a adolescência ou a idade adulta. Por outro lado, familiares também compartilham o mesmo meio ambiente, cultura e eventos vitais, havendo a possibilidade da aprendizagem de comportamentos, inclusive de consumo de álcool e drogas.
A Dependência de substâncias psicoativas é definida como um transtorno individual. Muitos especialistas aceitam, porém, o conceito da dependência como doença familiar, por atingir diretamente não só o usuário, mas aqueles que o cercam. As reações familiares à dependência na família abrangem um enorme leque que vai desde a expulsão de casa até a aceitação do consumo dentro do ambiente familiar. Costumamos denominar este último de "FACILITAÇÃO" (favorecimento de comportamentos e atitudes relativos ao consumo de drogas), que sempre acarreta conseqüências desastrosas. Embora compreensível, aceitar que o familiar utilize qualquer tipo de drogas dentro de casa (geralmente para evitar as complicações legais), estimula os múltiplos comportamentos relacionados à intensificação do consumo, aceleração do desenvolvimento da dependência, dificuldade de trazer o indivíduo para o tratamento e ocorrência de complicações precoces (médicas, psicológicas e sociais). Entre os principais exemplos de facilitação encontram-se a liberdade excessiva, a preocupação em ocultar as falhas que o usuário apresenta (desculpas para a escola, trabalho, etc.), falta de limites (dinheiro, horários, aceitação de agressividade) ou mesmo "fechar os olhos" para as demais consequências que o usuário passa a apresentar quando se torna abusador ou dependente.
A família necessita participar ativamente do tratamento e do processo de recuperação do dependente, como núcleo de suporte fundamental do indivíduo. Esta tarefa, porém, não é nada fácil, dados os prejuízos sofridos pelos familiares durante o curso da dependência do álcool e/ou drogas (agressões, furtos domésticos, doenças do paciente, etc.). Para tanto, paralelamente ao tratamento individual, uma intervenção terapêutica familiar é sempre aconselhável.

Principais modelos de intervenções familiares:

Orientação familiar
Orientar os familiares da filosofia e abordagens do tratamento individual Informar a família sobre o programa terapêutico e a inclusão do paciente e solicitar suporte familiar

Grupos psico-educacionais de familiares
Orientação sobre aspectos vivenciais (funcionamento familiar) com ênfase em aspectos do consumo e da dependência Informar familiares se aspectos de relações pessoais e como estas são relevantes no abuso e dependência de substâncias

Aconselhamento familiar
Contrato de tratamento familiar com o objetivo de resolução de problemas familiares específicos identificados no tratamento do dependente. Auxiliar na solução de problemas identificados pelos integrantes da família que sejam relacionados ao consumo de drogas e/ou álcool

Terapia familiar
Contrato terapêutico com a família para intervenções com o objetivo de tratar disfunções crônicas e sistêmicas. Abordar e procurar modificar áreas de comprometimento familiar (sistema), relacionando-as à dependência de substâncias psicoativas

Al-Anon
Grupo de auto-ajuda com enfoque familiar Não é considerado tratamento, porém possibilita compartilhar experiências com outras famílias de dependentes.

Fonte: http://www.adroga.casadia.org/
Foto: Helena margarida Pires de Souza
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Pesquisadores fizeram estudo fazendo pedidos às pessoas em discoteca

Pesquisadores italianos afirmam que pedidos feitos às pessoas no ouvido direito são mais atendidos porque, assim, as pessoas processam as informações melhor do que quando usam o lado esquerdo.
Segundo a pesquisa, publicada na revista científica Naturwissenschaften, isso acontece porque as informações que chegam ao ouvido direito são levadas ao lado esquerdo do cérebro, que é reconhecidamente mais eficiente no processamento de pedidos.
Em um primeiro levantamento realizado pelos pesquisadores, 286 frequentadores de discotecas foram observados enquanto falavam com música alta no fundo. No total, 72% das interações aconteceram no ouvido direito da pessoa.Na segunda etapa da pesquisa, os pesquisadores falaram palavras sem sentido e indistinguíveis no ouvido das pessoas, esperando que elas oferecessem o ouvido direito ou esquerdo para poder ouvir melhor. Os autores do estudo observaram, então, que 58% das pessoas ofereceram o ouvido direito, enquanto 42% ofereceram o esquerdo.Na terceira parte, os pesquisadores pediram cigarros falando a qualquer um dos ouvidos das pessoas e receberam mais cigarros das pessoas que escutaram o pedido pelo ouvido direito do que pelo esquerdo.
Condescendência
"Fale no ouvido direito e você envia suas palavras a uma parte mais condescendente do cérebro", afirma o artigo dos pesquisadores. "Os resultados parecem ser consistentes com a hipotética especialização dos hemisférios direito e esquerdo [do cérebro]."
A professora Sophie Scott, do Instituto de Neurociência Cognitiva da University College London, concorda com as conclusões do estudo."Muitas pessoas processam fala e linguagem no lado esquerdo do cérebro e, apesar de isso não ser uma regra rígida, muito do que chega ao ouvido direito é processado pelo lado esquerdo do cérebro", diz Scott."O outro lado do cérebro é mais envolvido com coisas como interpretar emoção, e é por isso que temos esse tipo de descobertas", acrescenta. "Nós também podemos observar essa tendência com o telefone, já que a maioria naturalmente usa o gancho no ouvido direito."

Fonte: BBCBrasil
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Foto: Michael Jackson e Nelson Mandela se encontraram em Pretória, em 1996.

“Ele era um grande cantor, mas não queria ser negro”, disse o faxineiro, negro Mbundi, em Johanesburgo nesta sexta-feira, um dia depois da morte de Michael Jackson.
De várias partes da África surgiram homenagens ao músico morto.
Na África do Sul a Fundação Nelson Mandela enviou condolências à família do ídolo e lamentou seu falecimento.
"A perda será sentida por fãs em todo o mundo", disse o comunicado oficial da entidade, criada pelo primeiro presidente negro do país, para promover trabalhos sociais.
Jackson foi calorosamente recebido por Mandela quando esteve no país, em 1999, para receber um prêmio por causa de sua contribuição para a música.
Na ocasião, Michel Jackson doou um milhão de rends (cerca de R$ 245 mil) para a construção de um santuário para chimpanzés no zoológico de Johanesburgo.

Críticas

Mas foram lembradas também ocasiões menos simpáticas ao americano como quando, em 1992, uma multidão ficou revoltada com o que percebeu ter sido uma atitude pouco educ.
Executar com Real Media Player OU Windows Media Player
Naquela época, durante uma visita à Costa do Marfim, o fato de o cantor colocar a mão sobre o nariz foi entendido como uma tentativa de não sentir algum eventual mal-cheiro.
A maior associação de Jackson com o continente, no entanto, deve permanecer sendo a canção We Are the World, co-escrita por ele 1985 e que reuniu a nata do pop americano da época.
Oficialmente, o lançamento da música tinha o objetivo de arrecadar fundos para aliviar a fome que assolava a Etiópia na época. Mas o projeto inaugurou uma nova fase na música, a de astros engajados socialmente.
Calcula-se que We Are the World tenha gerado cerca de US$ 50 milhões para combater a fome etíope. Mesmo assim, Jackson foi levemente criticado pelo ministro da Cultura da Etiópia, que se pronunciou sobre sua morte.
“Exceto por seu comportamento pessoal, ele será lembrado como um ícone, especialmente pela canção que nos pede para tornar esse mundo melhor para as gerações futuras”, disse Mahmoud Dirrir.

Rodrigo Durão Coelho
Enviado especial da BBC Brasil a Johanesburgo
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Notícia publicada na edição de 25/06/2009 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 6 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.

A notícia de que a Polícia Civil de São Paulo indiciou anteontem o especialista em reprodução assistida Roger Abdelmassih, sob acusação de estupro e atentado violento ao pudor contra inúmeros pacientes, repercutiu em Sorocaba. É radicada na cidade, inclusive foi candidata a vereador na última eleição, uma das únicas vítimas que teve coragem de ir à público e acusar o médico. Trata-se da empresária Ivanilde Vieira Serebrenic. Ontem, ao Cruzeiro do Sul, ela comemorou o indiciamento e disse que acredita que a justiça começou a ser feita.
Logo que foi deflagrado o caso, Ivanilde deu entrevista a revistas, jornais e emissoras de televisão e disse que em 1998 foi abusada sexualmente pelo médico. Ivanilde explicou que demorou vários anos para trazer o caso à tona, já que acreditava que estava sozinha. Após saber que não era a única nesta condição, que já existia uma denúncia contra o médico, resolveu tornar a coisa pública para incentivar outras mulheres. Hoje em dia, de acordo com o Ministério Público, já existem aproximadamente 70 mulheres com relatos de estupro e atentado violento ao pudor contra Roger Abdelmassih. Converso sempre com o promotor Luiz Henrique Dal Poz para saber o andamento do caso e o Ministério Público está fazendo um excelente trabalho.
O fato da comemoração do indiciamento, explica a empresária, deu-se pelo receio inicial de que o caso acabasse em pizza, tratando-se de uma pessoa poderosa e influente como é Abdelmassih. Justamente por isso, ela acreditava que todo seu esforço e constrangimento de tornar este fato público, por ter marido e família, iria resultar em nada. Acredito que ele está começando a pagar, já que esteve nesta semana numa delegacia da mulher e teve que sair pelas portas do fundo para fugir dos repórteres. Ver isso acontecer com ele, que é extremamente arrogante, já me sinto vingada e é a justiça começando a ser feita.
A empresária de Sorocaba acredita que exista um número ainda maior de vítimas e quer que outras as mulheres tornem públicas suas versões.




Jornal Cruzeiro do Sul
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colaboradores: carmen e maria celia

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