notícias atuais sobre saúde, violência,justiça,cidadania,educação, cultura,direitos humanos,ecologia, variedades,comportamento
30.6.09
id="BLOGGER_PHOTO_ID_5353301628638251906" />
A chance de construir um mundo sem violência está na mão dos professores, que criam condições para gerações e culturas diferentes dialogarem. Essa é uma das idéias de Ubiratan D Ambrosio, homem com um olhar para o futuro

Transdisciplinaridade é uma palavra esquisita e guarda um conceito ainda novo para nossos ouvidos leigos, mas vem recebendo a atenção da academia há tempos. O professor Ubiratan D’Ambrosio é um dos primeiros a falar disso no Brasil. "Trans" é mais que "multi". É para "além de". É um universo em que as disciplinas - matemática, literatura, geografia etc. - não só se complementam, mas principalmente incluem o indivíduo, o que sente e pensa. Nessa abordagem, a escola tem um papel fundamental na educação para a paz.
Professor emérito de matemática da Universidade Estadual de Campinas e, atualmente, da pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e da Universidade de São Paulo, este paulistano do bairro do Brás é um resgatador de esperança. "Só quem pode surgir com o novo é o novo. E o novo são as crianças. Com elas, poderão vir as respostas que não encontramos", declara.
"Educação é preparar para o futuro. Os governantes pensam que isso é instrumentalizar mão-de-obra para uma indústria que está se desenvolvendo, instruir para a cidadania de modo que o sujeito seja cumpridor de leis. Mas, se só pensarem desse jeito, nós não teremos muito futuro. Corremos o risco de formar uma geração, duas, três para viver como nós, e esse é um mundo inviável. Um bom engenheiro, um bom agricultor, o que eles vão fazer? Abrir mais terreno para plantar mais. E isso sabemos que tem impacto no meio ambiente. Você tem que produzir mais alimento, claro, mas não deve sacrificar uma fonte vital, como a água e as árvores. O que cabe a nós, educadores, engenheiros, cientistas? Encontrar alternativas.
Na hora em que você faz uma usina hidrelétrica e cobre um lugar onde estavam as raízes de muitas pessoas, nem percebe a angústia que gerou. A transposição do rio São Francisco é o caso mais recente. O rio, se passasse por outra região, beneficiaria mais gente. Há méritos nisso. Por outro lado, as pessoas que hoje estão perto dele sentirão um vazio quando ele mudar de lugar. E não estamos pensando no impacto desse vazio a médio e longo prazo. É mais ou menos o que acontece com uma árvore sem raiz. Se bate um vento forte, ela tomba. Assim se dá com o indivíduo que imigrou para fugir da seca, para fugir da violência, para buscar novas oportunidades. O que acontece com ele? Como fica seu passado e sua tradição?
A maior violência está na perda da dignidade. E a sala de aula pode interferir. Se você quer manter a vida, reconheça a essencialidade do outro. Simplesmente porque, sem ele, não há você nem nada mais será gerado. E não adianta só ser outro igual a você. Tem que ser diferente. Só posso dar continuidade à vida se encontro uma mulher e tenho um filho.
Cada um se pensa como indivíduo, mas esquece que é uma criatura extinta se não tiver o outro. O que aconteceria com o Palmeiras se o Corinthians desaparecesse? Nos esportes, essa interdependência fica evidente: como os times podem jogar se forem iguais e não houver adversário? O conflito é importante. Agora, o conflito não significa o confronto, que tem por objetivo subordinar e mesmo eliminar uma das partes. A paz e a sobrevivência têm que ser baseadas na convivência entre os diferentes. Eu não vou transformar minha mulher em um homem para poder viver com ela. Ela vai poder ser mulher, completamente diferente. Isso, aliás, é o que há de mais criativo e agradável.
A grnade falha da escola hoje está em estimular um sentimento de que alguém é melhor, o professor, e merece a medalha de ouro. Esquece-se de que, sem adversário, não haveria medalha alguma. Aí pode estar a raiz do conflito. Pois embute o conceito de que, se alguém é superior, o outro pode ser subjugado. Toda vez que o outro - seja uma criança, seja um povo - não é respeitado como ser pensante, há a possibilidade de o conflito virar um confronto. No fundo, é preciso aprender a lidar com o encontro de culturas. Evidentemente que há conflitos, mas precisam ser resolvidos sem o cala-boca. Assim se constrói uma criança livre, capaz de pensar por si. Se ela fizer isso, nós teremos uma chance de que pense o novo."

Para ver o artigo na íntegra , clique aqui:
EDUCAR PARA CRESCER
link do postPor anjoseguerreiros, às 22:31  comentar

id="BLOGGER_PHOTO_ID_5353291387672924914" />
Local isolado, formado por escravos negros fugidos... Esta talvez seja a primeira idéia que vem à mente quando se pensa em quilombo. Se pedirem um exemplo, o Quilombo de Palmares, com seu herói Zumbi será certamente a referência mais imediata.
Essa noção remete-nos a um passado remoto de nossa História, ligado exclusivamente ao período no qual houve escravidão no País. Quilombo seria, pois, uma forma de se rebelar contra esse sistema, seria onde os negros iriam se esconder e se isolar do restante da população.
Consagrada pela “História oficial”, essa visão ainda permanece arraigada no senso comum. Por isso o espanto quando se fala sobre comunidades quilombolas presentes e atuantes nos dias de hoje, passados mais de cem anos do fim do sistema escravocrata.
Foi principalmente com a Constituição Federal de 1988 que a questão quilombola entrou na agenda das políticas públicas. Fruto da mobilização do movimento negro, o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) diz que:
“Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos.”
A concretização desse direito suscitou logo de início um acalorado debate sobre o conceito de quilombo e de remanescente de quilombo. Trabalhar com uma conceituação adequada fazia-se fundamental, já que era isso o que definiria quem teria ou não o direito à propriedade da terra.
No texto constitucional, utiliza-se o termo “remanescente de quilombo”, que remete à noção de resíduo, de algo que já se foi e do qual sobraram apenas algumas lembranças. Esse termo não corresponde à maneira que os próprios grupos utilizavam para se autodenominar nem tampouco ao conceito empregado pela antropologia e pela História.
A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), na tentativa de orientar e auxiliar a aplicação do Artigo 68 do ADCT, divulgou, em 1994, um documento elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre Comunidades Negras Rurais em que se define o termo “remanescente de quilombo”:

“Contemporaneamente, portanto, o termo não se refere a resíduos ou resquícios arqueológicos de ocupação temporal ou de comprovação biológica. Também não se trata de grupos isolados ou de uma população estritamente homogênea. Da mesma forma nem sempre foram constituídos a partir de movimentos insurrecionais ou rebelados, mas, sobretudo, consistem em grupos que desenvolveram práticas de resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos num determinado lugar.”

Deste modo, comunidades remanescentes de quilombo são grupos sociais cuja identidade étnica os distingue do restante da sociedade.
É importante deixar claro que, quando se fala em identidade étnica, trata-se de um processo de auto-identificação bastante dinâmico, e que não se reduz a elementos materiais ou traços biológicos distintivos, como cor da pele, por exemplo.
A identidade étnica de um grupo é a base para sua forma de organização, de sua relação com os demais grupos e de sua ação política. A maneira pela qual os grupos sociais definem a própria identidade é resultado de uma confluência de fatores, escolhidos por eles mesmos: de uma ancestralidade comum, formas de organização política e social a elementos lingüísticos e religiosos.
Esta discussão fundamentou-se também nos novos estudos históricos que reviram o período escravocrata brasileiro, constatando que os quilombos existentes nessa época não eram frutos apenas de negros rebeldes fugidos. Eram inúmeros e não necessariamente se encontravam isolados e distantes de grandes centros urbanos ou de fazendas.
Esses estudos mostraram que as comunidades de quilombo se constituíram a partir de uma grande diversidade de processos, que incluem as fugas com ocupação de terras livres e geralmente isoladas, mas também as heranças, doações, recebimentos de terras como pagamento de serviços prestados ao Estado, simples permanência nas terras que ocupavam e cultivavam no interior de grandes propriedades, bem como a compra de terras, tanto durante a vigência do sistema escravocrata quanto após sua abolição.
O que caracterizava o quilombo, portanto, não era o isolamento e a fuga e sim a resistência e a autonomia. O que define o quilombo é o movimento de transição da condição de escravo para a de camponês livre.
Tudo isso demonstra que a classificação de comunidade como quilombola não se baseia em provas de um passado de rebelião e isolamento, mas depende antes de tudo de como aquele grupo se compreende, se define.
Atualmente, a legislação brasileira já adota este conceito de comunidade quilombola e reconhece que a determinação da condição quilombola advém da auto-identificação.
Este reconhecimento foi fruto de uma luta árdua dos quilombolas e seus aliados que se opuseram às várias tentativas do Estado de se atribuir a competência para definir quais comunidades seriam quilombolas ou não. O auto-reconhecimento garantido no Estado do Pará desde 1999 (Decreto nº 3.572, de 22 de julho de 1999) só foi estabelecido na legislação federal em novembro de 2003, através do Decreto nº 4.887.

Fonte:http://www.cpisp.org.br/comunidades/html/i_oque.html
link do postPor anjoseguerreiros, às 22:01  ver comentários (1) comentar

id="BLOGGER_PHOTO_ID_5353294981922672514" />
Berlim, 29 jun (EFE).- Um homem de 51 anos foi condenado hoje a dez anos de prisão por um tribunal de Bochum, no oeste da Alemanha, ao ser considerado culpado em 651 casos de abusos sexuais a crianças.
Entre suas vítimas estão seus dois filhos, que hoje têm 24 e 26 anos, sua neta e dois vizinhos na cidade Datteln, no estado da Renânia do Norte-Vestfália.
O tribunal opinou que pelos problemas mentais do acusado, ele será internado em um hospital psiquiátrico e não em uma penitenciária.
Os abusos, que o condenado confessou durante o julgamento, foram feitos ao longo de 20 anos e descobertos depois que no ano passado um companheiro de trabalho dele descobrisse imagens pornográficas de crianças no computador do acusado.
Também foi encontrado um arquivo em que o homem, eletricista de profissão, guardava um diário em que escrevia sobre os abusos.
No caso de seus filhos, os abusos aconteceram quando eles ainda eram bebês.
EFE

Fonte: Blog do Giovanni
tags:
link do postPor anjoseguerreiros, às 21:13  comentar


O ministro Jorge Mussi, do STJ, revogou agora há pouco a prisão de Alessandra Ramalho D'Ávila Nunes, que matou o marido Renato Biasotto Mano Júnior a facadas, dia 13 de junho, num condomínio de luxo na Barra.
Ela se comprometeu a se apresentar à Justiça em cinco dias, e entregar seus dois passaportes (Alessandra tem cidadania brasileira e americana).



Ancelmo.com
link do postPor anjoseguerreiros, às 20:52  comentar

id="BLOGGER_PHOTO_ID_5353274058700652866" />
Mãe de Anna Carolina Jatobá também nega divórcio
30 de junho de 2009

Por Maria Carolina Maia
Anna Lucia Trotta Peixoto Jatobá, mãe de Anna Carolina Jatobá, também negou nesta terça-feira que sua filha esteja se separando de Alexandre Nardoni. Ambos são acusados da morte da menina Isabella, filha de Alexandre, no ano passado. "O que o Antonio Nardoni falou é o que está certo. Eu não vou falar mais nada", disse Anna Lucia a VEJA.com. Nesta segunda, o advogado Antonio Nardoni, avô paterno de Isabella, afirmou que a notícia do divórcio, publicada no jornal Correio Braziliense, não procedia.
"O pessoal está precisando vender jornal. Não tem nada de verdadeiro nisso", declarou Antonio Nardoni. De acordo com ele, a correspondência entre Alexandre e Anna Carolina não foi interrompida em janeiro deste ano, como afirma a matéria publicada pelo Correio Braziliense. "Eles trocam cartas três, quatro vezes por semana. Não mudou nada, está tudo igual."
O advogado do casal, Roberto Podval, também rejeitou a notícia de um possível divórcio. "Faz uns três meses que eu me encontrei com eles, estava tudo bem. Isso não passa de fofoca, de factoide." De todo modo, Podval explica que, se o casal vier a se separar, ele deve seguir à frente da defesa dos dois. "Isso só não aconteceria se as versões deles fossem conflitantes, o que não é o fato."
Segundo Antonio Nardoni e Roberto Podval, além de permanecer unidos, Alexandre e Anna Carolina manteriam contato constante com os filhos. Alexandre está alojado na a penitenciária masculina de Tremembé, na cidade de Tremembé, e a madrasta de Isabella, na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, no mesmo município, que dista cerca de 140 km de São Paulo.
Podval assumiu a defesa do casal em abril, em substituição ao advogado Marco Polo Levorin, que abandonou o caso alegando divergências "profissionais e processuais". Logo após assumir a defesa de Alexandre e Anna Carolina, Podval entrou com pedido para que fossem revistos procedimentos e provas usados contra o pai e a madrasta de Isabella - como a chave tetra com que a menina teria sido atingida ainda dentro do carro do pai, que, de acordo com a nova equipe de advogados, não recebeu a devida perícia por parte do Instituto Médico Legal (IML).
Em maio, o advogado também entrou com pedido de habeas corpus contra a acusação de fraude processual, segundo a qual o casal inviabilizou provas do crime presentes no apartamento em que residia, de onde Isabella foi atirada, em uma noite de março de 2008. Segundo Podval, ainda não há previsão de quando os resultados de seus pedidos serão revelados, nem de quando o casal será levado a júri.

Antonio Nardoni nega a separação do filho Alexandre
29 de junho de 2009

"O pessoal está precisando vender jornal. Não tem nada de verdadeiro nisso", disse Antonio Nardoni. De acordo com ele, a correspondência entre Alexandre e Anna Carolina não foi interrompida em janeiro deste ano, como afirma matéria publicada pelo jornal Correio Braziliense. "Eles trocam cartas três, quatro vezes por semana. Não mudou nada, está tudo igual."
O advogado do casal, Roberto Podval, também nega a notícia de um possível divórcio. "Faz uns três meses que eu me encontrei com eles, estava tudo bem. Isso não passa de fofoca, de factoide." De todo modo, Podval explica que, se o casal vier a se separar, ele deve seguir à frente da defesa dos dois. "Isso só não aconteceria se as versões deles fossem conflitantes, o que não é o fato."
Segundo Antonio Nardoni e Roberto Podval, além de permanecer unidos, Alexandre e Anna Carolina manteriam contato constante com os filhos. Alexandre está alojado na penitenciária masculina de Tremembé, na cidade de Tremembé, e a madrasta de Isabella, na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, no mesmo município, a cerca de 140 km de São Paulo.(Veja.com)
link do postPor anjoseguerreiros, às 20:47  comentar

O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (SEAS) e o Conselho de Desenvolvimento Humano (CDH), reinaugura na quarta-feira, dia 1º de julho, às 10h, o Centro Socioeducativo Senador Raimundo Parente, no bairro Cidade Nova, zona Norte.
A unidade faz parte do sistema de acolhimento de adolescentes (masculino) infratores em regime de internação (privação de liberdade), que também conta com o Centro Socioeducativo Dagmar Feitoza, no bairro Alvorada, zona Centro-Oeste.
O local foi reformado e ampliado, ganhou novas áreas cobertas de esporte, lazer, espaço de entretenimento e salas de aula.
A partir de agora, o Centro vai atender 36 adolescentes de 12 a 16 anos incompletos, que cumprem medidas socioeducativas em Manaus.


Portal do Governo do Amazonas
link do postPor anjoseguerreiros, às 17:02  ver comentários (1) comentar

Embora já conhecida do Judiciário, a alienação parental ainda é pouco divulgada, mas muito comum nas separações de casais. Alienação parental ou “síndrome da alienação parental” ocorre quando um dos cônjuges, durante ou depois da separação, influencia os filhos contra o outro cônjuge, através de anos ou décadas de verdadeira programação de crianças, ainda na tenra idade. Normalmente praticado pelas genitoras, mas também pelos pais e avós, tanto maternos quanto paternos, os reflexos dessa enfermidade podem se estender por toda uma existência, conforme relatos de vários profissionais da psicologia e psiquiatria.
De fato, há casos em que os pais são excluídos ou alienados do convívio dos filhos por décadas, única e exclusivamente em razão de uma irresponsável conduta das mães, que, não raras vezes, causam traumas muitas vezes irreversíveis. Os tribunais brasileiros, em inúmeros pronunciamentos, têm tratado dessa questão sob o enfoque do direito de família, mais precisamente acerca da guarda dos filhos e/ou regime de visitas, chegando, inclusive, a destituir o poder familiar, e entregar a crianças para instituições especializadas, pois o objetivo é sempre salvaguardar a integridade do menor. Basta haver indícios da prática da alienação parental, para que as decisões judiciais adotem providências específicas.
Há notícias sobre projetos de lei objetivando caracterização criminal dessa prática nefasta, justamente para tentar coibi-la. Entretanto, como há grande sofrimento emocional de pais e filhos, bem como gravosos reflexos psicológicos, inclusive com necessidade de adoção de procedimentos médicos/psicológicos dispendiosos, de longa duração e desfecho imprevisível, os quais atingem até a capacidade laboral dos envolvidos, é perfeitamente cabível a reparação pecuniária, através da indenização pelos danos materiais e morais daí decorrentes. A Constituição Federal em vigor, de forma expressa, confere proteção à criança e ao adolescente, bem como prevê expressamente a viabilidade de indenização por danos materiais e morais.
Por isso, tanto os filhos, quando se dão conta de que foram vítimas, quanto os pais que foram alienados do convívio com seus filhos, podem buscar no Judiciário alguma reparação, considerando os danos materiais como tratamentos médicos psicológicos, ou prejuízos como perda de emprego. Já os danos morais, são inexoráveis, eis que o efeito dessa separação, segundo psicólogos e médicos psiquiatras, de sorte que merecem reparação.


ConJur
link do postPor anjoseguerreiros, às 16:40  comentar

id="BLOGGER_PHOTO_ID_5353190079313134866" />
Por Ariel de Castro Alves*

O assassinato brutal do menino João Hélio Fernandes Vieites, de 6 anos, reacendeu a discussão sobre a redução da idade penal no Brasil. É totalmente compreensível que os pais da criança defendam o rebaixamento da idade penal. Qualquer pessoa diretamente atingida por um crime tão bárbaro provavelmente também defenderia não só a diminuição da idade penal, como o fuzilamento em praça pública dos assassinos. Por razões emocionais devemos compreender esses posicionamentos. Porém, racionalmente, a questão não deve ser vista de forma tão simples. Devemos analisar a complexidade do problema e chegaremos à conclusão de que o enfrentamento da violência exige uma série de medidas. O simples endurecimento da lei é apenas uma forma de dar uma resposta ao clamor social, para o parlamento desgastado moralmente tentar recuperar sua imagem diante da opinião pública; gerar uma sensação ilusória de segurança na sociedade; aumentar a população prisional num sistema reconhecidamente falido que só torna as pessoas piores e gerar ainda mais criminalidade no país. Precisamos sim, urgentemente, que sejam tomadas medidas preventivas no âmbito social; da reformulação das polícias, do sistema penitenciário e de internação de adolescentes infratores e da reforma do Código Penal e do Código de Processo Penal. Não adianta termos leis que jamais são ou serão cumpridas como é a prática no Brasil. Menos de 3% dos crimes são esclarecidos e seus autores processados. A reincidência no sistema prisional brasileiro passa de 70% e o sistema de internação de jovens não fica muito longe. Infelizmente o Estatuto da Criança e do Adolescente só é lembrado quando um adolescente se envolve num crime grave de grande repercussão. A lei, que seria o melhor antídoto contra a violência, quase não é lembrada quando as crianças e adolescentes são vítimas de violações de seus direitos fundamentais, como quando faltam vagas nas creches, nas escolas ou quando não têm tratamento de saúde, principalmente de drogadição. Também quando são vítimas de violência e exploração sexual dentro de casa ou nas ruas ou quando crianças e adolescentes não têm oportunidades de profissionalização, educação e acesso à aprendizagem e ao mercado de trabalho. Nos últimos meses, pesquisas divulgadas por algumas instituições reforçaram o entendimento de que as principais vítimas da violência alarmante que toma conta do Brasil são crianças, adolescentes e jovens. Um recente trabalho coordenado pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP (Universidade de São Paulo) analisou mortes de jovens entre 1980 e 2002, concluindo que os homicídios contra crianças e adolescentes representaram nesse período 16 % do total de casos ocorridos no País; 59, 8% dos crimes foram praticados com armas de fogo. O último estudo do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), divulgado no final do ano passado, afirmou que 16 crianças e adolescentes são assassinados por dia no Brasil. Entre 1990 e 2002, essas mortes aumentaram 80%. O resultado da pesquisa divulgada pela Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) mostra um aumento, já diagnosticado em levantamentos do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) e em estudos da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), das mortes violentas de jovens no Brasil. Não há nação, entre 65 países comparados, onde os jovens morram mais vitimados por armas de fogo do que no Brasil. O país também é o terceiro, num ranking de 84, em que mais jovens entre 15 a 24 anos morrem por homicídios. O relatório do Mapa da Violência 2006 demonstra que 15.528 brasileiros entre 15 a 24 anos perderam a vida em 2004, em acidentes, homicídios ou suicídios causados por armas de fogo. Em mortes violentas, principalmente de jovens, o Brasil lidera, à frente inclusive dos países que estão em estado permanente de guerras ou conflitos armados. Os Estados brasileiros que apresentam as maiores taxas de homicídios entre os jovens são Rio de Janeiro (102,8 mortes por 100 mil jovens), Pernambuco (101,5) e Espírito Santo (95,4). São Paulo ficou em 9º lugar (56,4), mas acima da taxa média nacional que é de 51,7 homicídios por 100 mil habitantes jovens. Entre 1994 e 2004, as mortes de jovens entre 15 e 24 anos aumentaram 48,4%, enquanto o crescimento populacional foi de 16,5%. Também quando o assunto é desemprego e ausência de perspectivas profissionais os jovens são os mais atingidos. No Brasil, o índice de desocupação juvenil chega a 45,5%, de acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese). Apesar dessa alta vitimização dos jovens, a cada crime grave envolvendo adolescentes com repercussão na mídia e na sociedade, como os repugnantes assassinatos do menino João Hélio e da ex-cunhada do empresário Jorge Gerdau, Ana Cristina Giannini Johannpeter, ocorridos recentemente no Rio de Janeiro, e as mortes do prefeito de Santo André, Celso Daniel, e do casal de jovens Felipe Caffé e Liana Friedenbach, em São Paulo, ressurge a polêmica envolvendo o tema da redução da idade penal. No âmbito jurídico, podemos afirmar que a redução da idade penal não é possível de ocorrer no nosso ordenamento atual. O Brasil ratificou a Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) de 1989, que define como crianças e adolescentes todas as pessoas com menos de 18 anos de idade, que devem receber tratamento especial e totalmente diferenciado dos adultos, principalmente nos casos de envolvimento criminal. Por esse entendimento não podem jamais ser submetidos ao mesmo tratamento penal dos adultos em Varas Criminais e Tribunais do Júri, nem mesmo poderiam ficar custodiados em cadeias e presídios – com relação a essa última questão nem sempre a legislação é respeitada. Conforme levantamento realizado esse ano pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, 680 adolescentes estão sendo mantidos irregularmente em carceragens nos vários estados da Federação. Os adolescentes devem receber o tratamento especializado previsto na Lei 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que prevê medidas socioeducativas no artigo 112. Para tanto existem as Varas Especializadas da Infância e Juventude, unidades de internação e de semi-liberdade e também programas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade. Esses dois últimos deveriam ser municipalizados. Outras medidas socioeducativas previstas são a advertência e a reparação de danos. Portanto, devemos ter bem claro que o adolescente que pratica um ato infracional é inimputável, mas não fica impune. Ele é responsabilizado conforme a legislação especial, que leva em conta a sua condição peculiar de desenvolvimento e a necessidade de reeducação e ressocialização. A redução da idade penal não é possível por se tratar de questão imutável, de “cláusula pétrea” na Constituição Federal de 1988. O artigo 5º de nossa Carta Magna elenca os direitos e garantias fundamentais, mas, ao final, define que o ról não é taxativo e sim exemplificativo, não excluindo outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição Federal ou advindos dos tratados internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro. Portanto, as disposições da Convenção da ONU citada acima e o artigo 228 da CF, que trata da inimputabilidade dos menores de 18 anos, se somam ao ról dos direitos e garantias fundamentais do artigo 5º. E o artigo 60, parágrafo 4º, inciso 4º da Carta Magna é bem claro ao dispor que não pode haver Emenda Constitucional para abolir direitos e garantias fundamentais. Esse é o entendimento majoritário entre juristas e entidades como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), predominante na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e entre os próprios Ministros do Supremo Tribunal Federal que já se manifestaram publicamente sobre o tema. Outros 5 pontos que também precisam ser levados em consideração: 1) Os jovens com idades entre 18 e 28 anos representam praticamente 70% da população prisional brasileira, demonstrando que o Código Penal e suas punições não inibem os jovens adultos da pratica de crimes. Portanto, também não serviria para intimidar os adolescentes entre 16 e 18 anos. É um antigo princípio do Direito Penal “o que inibe o criminoso não é o tamanho da pena, mas sim a certeza de punição” (Marquês de Beccaria). Essa certeza de punição é que não existe no país, mas isso não se deve ao Estatuto da Criança e do Adolescente e sim ao funcionamento do sistema de Justiça como um todo, desde a atividade policial até os processos que tramitam lentamente no Judiciário. Na prática, menos de 3% dos crimes são esclarecidos no Brasil; 2) Um levantamento da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, divulgado no final de 2003 pelo jornal “Folha de São Paulo” mostrou que os adolescentes são responsáveis por apenas 1% dos homicídios praticados no estado e por menos de 4% do total de crimes, desfazendo o mito de que são os princípais responsáveis pela criminalidade. Na verdade são as princípais vítimas da violência e da exclusão social no país; 3) Estudos já feitos pelo Ilanud (Instituto Latino Americano das Nações Unidas para prevenção do delito e tratamento do delinqüente) mostraram que os crimes graves atribuídos a adolescentes no Brasil não ultrapassam 10% do total de infrações. A grande maioria (mais de 70%) dos atos infracionais é contra o patrimônio, demonstrando que os casos de adolescentes infratores considerados de alta periculosidade e autores de homicídios são minoritários e o ECA já prevê tratamento específico para eles. Outro argumento dos que defendem o rebaixamento da idade penal é que adultos utilizam as crianças e adolescentes para a execução de crimes. Nesses casos temos que punir mais gravemente quem os utiliza e não quem é utilizado-explorado. Para tanto, já está em tramitação um projeto de lei nesse sentido no Congresso Nacional. Se também levarmos em consideração esse argumento, a idade penal seria reduzida para 16. O problema não se resolveria e a criminalidade só aumentaria! Certamente, proporiam a redução para 14, 12, 10, 8 e assim por diante, sem qualquer êxito. Pelo contrário, teríamos criminosos cada vez mais precoces;4) Os últimos censos penitenciários realizados em vários estados brasileiros têm demonstrado que, em média, a reincidência criminal no sistema prisional é de 60%, já no sistema de internação da Febem (Fundação Estadual do Bem Estar do Menor) de São Paulo, por exemplo, apesar da crise permanente dessa instituição que há muitos anos é um mau exemplo para o país, a reincidência infracional é de 19%, segundo as fontes oficiais. Nos estados e em projetos socioeducativos que cumprem a lei, os índices são ainda menores, menos de 5%. Isso demonstra que os adolescentes, por esforço próprio e apoio de entidades, estão mais propícios à ressocialização, principalmente se receberem o tratamento adequado. Já o sistema prisional, muito pelo contrário, tem perpetuado as pessoas no mundo do crime. Infelizmente a maioria dos estados mantém suas unidades de internação de adolescentes como mini-presídios. Um diagnóstico nacional por amostragem, organizado pela Comissão da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) com o Conselho Federal de Psicologia (CFP), através de vistorias em unidades de internação, concluiu que a maioria dos estados brasileiros está adotando políticas de mero encarceramento promíscuo, sem atividades educativas, profissionalizantes, culturais, esportivas e sem atendimento médico, acompanhamento jurídico e com estruturas inadequadas para a aplicação de medidas sócio-educativas. Mas o que vai resolver isso não é mudar a lei e enviar os adolescentes para os presídios que estão muito piores: superlotados, cruéis, com poucas possibilidades de ressocialização e dominados por facções criminosas. O que precisamos é forçar os estados a cumprir a lei sob pena de responsabilidade dos gestores públicos. Eles é que deveriam ir parar atrás das grades; 5) Alguns países que reduziram a idade penal há quatro anos atrás, como a Espanha e Alemanha, verificaram um aumento da criminalidade entre os adolescentes e acabaram voltando a estabelecer a idade penal em 18 anos e, ainda, um tratamento especial, com medidas socioeducativas, para os jovens de 18 a 21 anos. Atualmente, 70% dos países do mundo estabelecem a idade penal de 18 anos. Muito se comenta sobre o que ocorre nos Estados Unidos. Porém, visitando unidades de internação em alguns estados americanos pude verificar que eles também aplicam medidas socioeducativas para adolescentes que cometem atos infracionais. Os estabelecimentos que visitei, aparentemente, realizavam um atendimento adequado, com atividades educativas, profissionalizantes, esportivas, culturais e atendimento psicológico, médico, jurídico, entre outros. Só em casos excepcionais é que os adolescentes são encaminhados para o sistema penitenciário e, mesmo nesses casos, geralmente, só convivem com outros jovens da mesma faixa etária, não sendo misturados com a população prisional convencional. Todos os especialistas que conversei afirmaram que os jovens submetidos ao atendimento socioeducativo acabam sendo muito mais ressocializados do que os que são submetidos ao sistema prisional naquele país. Nesse sentido, o que precisamos no Brasil é do devido cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, da implementação do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo), recentemente aprovado pelo Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e o aprofundamento da discussão sobre o Estatuto da Juventude e da Lei de Execuções das Medidas Sócio Educativas no Congresso Nacional, visando a garantir oportunidades, perspectivas e um futuro digno para as nossas crianças, adolescentes e jovens, bem distante dos cárceres, que, sem dúvida, são a forma mais cara de tornar as pessoas muito piores. A redução da idade penal seria como condená-los de uma vez por todas à participação permanente na criminalidade, impossibilitando qualquer tentativa de recuperação e reinserção na sociedade.

*Ariel de Castro Alves é advogado, coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos, presidente do Projeto Meninos e Meninas de Rua, assessor jurídico da Fundação Projeto Travessia, membro da Comissão da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), secretário geral do Condepe (Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana – São Paulo) e membro do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda). Email: ariel.alves@uol.com.br

Fonte: Carta Maior
link do postPor anjoseguerreiros, às 15:28  comentar

id="BLOGGER_PHOTO_ID_5353187708808019474" />
Objetivo é aprovar a PEC até 16 de outubro, quando se comemora o Dia Mundial da Alimentação

Incluir a alimentação entre os direitos sociais previstos no Artigo 6º da Constituição Federal (CF). Esse é o objetivo da campanha de mobilização do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) para a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 047/2003), em tramitação na Câmara Federal, de autoria senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). A iniciativa integra a campanha “Alimentação: direito de todos”, que já realizou vários eventos em todo país sobre o direito humano à alimentação adequada e saudável.
A campanha pela aprovação da PEC, que teve início em dia 11 de março deste ano, pretende fortalecer o processo de institucionalização do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e o conjunto de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional vigentes, assim como evitar retrocessos na sua continuidade.
A proposta já foi aprovada em 28 de fevereiro de 2007 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). No dia 23 de março, a Câmara dos Deputados constituiu uma Comissão Especial para a sua relatoria e futuros encaminhamentos. A Comissão é composta por 17 membros titulares e 17 suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas.
A garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável está expressa em vários tratados internacionais, ratificados e conhecidos pelo governo brasileiro, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, e a Cúpula Mundial de Alimentação, de 1996. Apesar disso, o Consea avalia como urgente a inclusão de referência explícita ao direito à alimentação no campo dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
O conselho pretende aprovar a PEC até do dia 16 de outubro, data em que se comemora o Dia Mundial da Alimentação. Para tanto, a campanha pretende criar um movimento com repercussão nacional, através do envolvimento de diversos setores sociais e políticos.
O apoio público à PEC poderá ser manifestado através da assinatura do abaixo-assinado, disponível nos endereços eletrônicos http://www4.planalto.gov.br/consea/pec-alimentacao/documentos/abaixo-assinado e /www4.planalto.gov.br/consea/pec-alimentacao/abaixo-assinado>.
Os interessados em participar da mobilização, também podem imprimir o documento, coletar as assinaturas e endereçá-las para o Palácio do Planalto, Anexo I, sala C2, Praça dos Três Poderes CEP: 70.150 – 900, Brasília (DF). Toda pessoa, entidade ou instituição poderá fazer parte da mobilização.
Para mais informações sobre a mobilização, entrar em contato com a Secretaria do Consea através dos telefones (61) 3411-2747 ou 3411-2746, ou pelo e-mail secret.consea@planalto.gov.br. O projeto pode ser acessado na íntegra através da página do Consea www.planalto.gov.br/consea.

Sobre o Consea – O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) é um instrumento de articulação entre Governo e sociedade civil na proposição de diretrizes para as ações na área da alimentação e nutrição. Instituído em 30 de janeiro de 2003, o Consea tem o objetivo de assessorar o Presidente da República na formulação de políticas que garantam o direito humano à alimentação.
É o Conselho que acompanha e propõe programas como o Bolsa Família, Alimentação Escolar, Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar e Vigilância Alimentar e Nutricional. Além de estimular a participação da sociedade na formulação dessas políticas de segurança alimentar e nutricional.
O Consea Nacional é formado atualmente por 57 conselheiros, sendo 38 representantes da sociedade civil e 19 ministros do Estado e representantes do Governo Federal, além de 23 observadores convidados.
Os Conselhos Estaduais de segurança Alimentar e Nutricional tem o papel de incentivar parcerias que garantam a mobilização e a racionalização dos recursos disponíveis, estimular a criação dos conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional sustentável, além de coordenar campanhas de educação alimentar e esclarecer a opinião pública acerca do direito humano à alimentação adequada.
A importância da inserção do direito à alimentação no artigo 6º da Constituição Federal
Já há uma série de preceitos constitucionais que, de forma não explícita, consagram a alimentação como um direito constitucional como, por exemplo, as normas que determinam a função social da propriedade, as que dispõem sobre a demarcação de terras indígenas e dos territórios quilombolas, as que dispõem sobre meio ambiente, água, saúde, direito à vida, não tolerância à discriminação em qualquer de suas formas de manifestação, etc. Além disso, a Constituição Federal estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana.
Em 2006, foi aprovada a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, que prevê a garantia deste direito. Assim, a inclusão do direito a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal, através da aprovação da PEC 047/2003, é uma forma do Estado brasileiro reafirmar, mais uma vez, o seu compromisso de cumprir as obrigações assumidas com a ratificação dos tratados internacionais de direitos humanos e com a promulgação de normas nacionais relativas ao assunto.
Porém, apesar de haver normas suficientes que garantam o reconhecimento do direito à alimentação, sua menção expressa na Constituição facilita o uso de argumentos para promover e exigir este direito perante aqueles que, por razões ideológicas, políticas ou técnicas, não fazem uma interpretação da Constituição Federal e de outras normas legais que garantam a promoção e a exigibilidade do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). Assim, essa proposta de inclusão é fundamental porque reforça os argumentos em prol do DHAA de duas ordens: jurídica e política.
Em relação à ordem jurídica, a proposta pode contribuir para exigir a promoção do DHAA, perante a administração pública, ao Judiciário ou a outros órgãos de proteção aos Direitos Humanos como, por exemplo, o Ministério Público. Isso porque a Constituição Federal, através do artigo 5º, inciso 1º, estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais possuem aplicabilidade imediata. Além disso, esses direitos foram incluídos no rol das cláusulas pétreas, o que significa que não podem ser suprimidos, são bens intocáveis, conforme dispõe o artigo 60, inciso 4º do documento. A aprovação da PEC também trará um ganho político relevante ao País, uma vez que reforçará as ações de contestação e resistência aos problemas relacionados à fome e à má nutrição que têm comprometido a soberania alimentar no Brasil.
Alimentação e comunicação como direito social – Também está em tramitação na Câmara Federal a PEC nº 064/2007, de autoria do Deputado Nazareno Fonteles, que pretende acrescentar a Alimentação e a Comunicação como Direitos Sociais no artigo 6º da Constituição Federal. A proposta foi aprovada em 2 de outubro de 2007 pela CCJ e aguarda a formação de uma Comissão Especial para a sua relatoria e futuros encaminhamentos pela Câmara dos Deputados.

Contatos

Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Secretaria do Consea

Tel. (61) 3411-2747/2746

E-mail secret.consea@planalto.gov.br

Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos (ABRANDH)

Endereço: SCLN 215, bloco D, salas 17/49, Brasília - DF - Brasil - CEP 70.874-540

Tel.: (61) 3340.7032

E-mail: abrandh@abrandh.org.br
Site: http://www.abrandh.org.br

Link de acesso ao abaixo assinado: http://www4.planalto.gov.br/consea/pec-alimentacao/abaixo-assinado Acompanhe a tramitação no Congresso Nacional: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=114145


Portal dos Direitos da Criança
link do postPor anjoseguerreiros, às 15:16  comentar

id="BLOGGER_PHOTO_ID_5353186150042579538" />
Para ele, o que deve ser examinado é se o estilo de vida é compatível com a educação e criação de uma criança, se o comportamento é equilibrado, enfim, se tem qualidades conhecidas como propícias à convivência com um ser em formação
O promotor de Justiça, Sávio Bittencourt, em artigo publicado pelo jornal O Estado (CE), aborda o tema da adoção de crianças e adolescentes por homoafetivos, questionando se seria ou não um inconveniente moral e talvez até jurídico. Ele defende a importância de informar que a orientação sexual de uma pessoa não é obstáculo para se candidatar à adoção, não havendo uma só linha no Direito Brasileiro que permita interpretação divergente desta conclusão. Ao contrário, o que se veda, em sede constitucional, é justamente a discriminação contra as pessoas cuja manifestação afetiva seja diferente da heterossexual. Portanto, segundo o promotor, o problema não está na lei, mas nos corações e mentes de quem tem preconceito. “A adoção deve atender em primeiro lugar ao interesse da criança. Portanto, todos os que pretendem adotar devem ser analisados em seus aspectos psicológicos, comportamental e ético para a proteção do adotando”, diz. Seja o pretendente homoafetivo ou heterossexual o que deve ser examinado é se o estilo de vida é compatível com a educação e criação de uma criança, se o comportamento é equilibrado, enfim, se tem qualidades conhecidas como propícias à convivência com um ser em formação. Sávio afirma que não se pode conceber a proibição da adoção por pessoas com uma opção sexual diferente da convencional, genericamente, pelo fato de simplesmente terem esta orientação, por significar um preconceito que ele considera tolo e desarrazoado. “Não são eles as pessoas que atiraram seus filhos pelas janelas ou nas ruas, rios e lagoas, como a mídia nos informou nos últimos tempos. Não são homoafetivas as pessoas que alugam seus filhos para uso abjeto de adultos pervertidos e tarados, como revelou à sociedade a CPI da pedofilia. Os homoafetivos ou os heterossexuais podem ser boas ou más companhias para as crianças, dependendo de fatores não vinculados obrigatoriamente à sua orientação sexual. O que importa para a criança é o cuidado, que traduz o afeto que se tem por ela. Num País de crianças abandonadas em abrigo, aos milhares, se dar ao luxo macabro do preconceito, além de criminoso, é burrice”, conclui.
[O Estado (CE), Sávio Bittencourt- 26/0/2009]
tags:
link do postPor anjoseguerreiros, às 15:13  comentar

pesquisar
 
colaboradores: carmen e maria celia

Junho 2009
D
S
T
Q
Q
S
S

1
2
3
4
5
6

7
8
9





arquivos
subscrever feeds
blogs SAPO