Você que deseja que o casal Nardoni vá à juri popular , poderia enviar um e-mail ao Ministro Napoleão Maia, pedindo que ele também negue mais um habeas-corpus ao casal Nardoni.
Colabore clicando aqui: http://www.stj.jus.br/webstj/Institucional/Ouvidoria/?cod_conteudo=19&area=&acao_confirma=alterar&vPortalAreaPai=783&vPortalArea=510&vPortalAreaRaiz=157
ou ainda, direto por e-mail para: Gab.Napoleao.Maia@stj.gov.br
Segue um modelo para a solicitação, que deve ser enviada por e-mail
Excelentíssimo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Sensibilizada com o caso de ISABELLA, a sociedade brasileira sente-se no dever e assume a responsabilidade em manifestar-se de forma organizada através desse e-mail, o apoio ao pedido de que NÃO SEJA CONCEDIDO O HABEAS CORPUS aos acusados ANA CAROLINA JATOBÁ e ao Co-réu Alexandre Nardoni"Por entender este Juízo que continuam presentes as condições previstas nos arts. 311 e 312, ambos do Código de Processo Penal, que levaram à decretação da custódia cautelar dos acusados, nego-lhes o direito de recorrer em liberdade da presente decisão, devendo aguardar encarcerados a data a ser designada para realização de seu julgamento perante o Tribunal do Júri.Isto porque, como já ressaltado acima, existe, sim, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria em relação aos acusados, tanto que estão sendo pronunciados para serem submetidos a julgamento perante o Tribunal Popular" Juiz Mauricio Fossen na pronuncia ".Na esperança que nossos direitos como cidadãos possam valer, acreditamos na justiça brasileira e pedimos consideração e atençao desse Superior Tribunal da Justiça ao nosso pedido:NÃO CONCEDA O HABEAS CORPUS !
Queremos pedir que o casal aguarde o julgamento na cadeia .
Atenciosamente,
Nome :
RG:
Sensibilizada com o caso de ISABELLA, a sociedade brasileira sente-se no dever e assume a responsabilidade em manifestar-se de forma organizada através desse e-mail, o apoio ao pedido de que NÃO SEJA CONCEDIDO O HABEAS CORPUS aos acusados ANA CAROLINA JATOBÁ e ao Co-réu Alexandre Nardoni"Por entender este Juízo que continuam presentes as condições previstas nos arts. 311 e 312, ambos do Código de Processo Penal, que levaram à decretação da custódia cautelar dos acusados, nego-lhes o direito de recorrer em liberdade da presente decisão, devendo aguardar encarcerados a data a ser designada para realização de seu julgamento perante o Tribunal do Júri.Isto porque, como já ressaltado acima, existe, sim, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria em relação aos acusados, tanto que estão sendo pronunciados para serem submetidos a julgamento perante o Tribunal Popular" Juiz Mauricio Fossen na pronuncia ".Na esperança que nossos direitos como cidadãos possam valer, acreditamos na justiça brasileira e pedimos consideração e atençao desse Superior Tribunal da Justiça ao nosso pedido:NÃO CONCEDA O HABEAS CORPUS !
Queremos pedir que o casal aguarde o julgamento na cadeia .
Atenciosamente,
Nome :
RG:
link do postPor anjoseguerreiros, às 10:37  comentar