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30.12.08
A tese de que a briga começou no supermercado, quando Alexandre teria tentado usar o cartão e não conseguiu tem respaldo nesses processos todos!
ANNA LUCIA JATOBÁ - MÃE DA RÉ-224.01.2003.045036-3/000000-000 - nº ordem 3513/2003 - Ação Monitória CIO- AUTO POSTO JOINHA DE GUARULHOS X ANNA LUCIA TROTTA PEIXOTO JATOBA -
Fls112
ALEXANDRE NARDONI-Processo 000.01.063786-9 - Execução de Título Extrajudicial - ADVENTURE SPORTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ALEXANDRE ALVES NARDONI - Fls 163
ALEXANDRE JOSÉ PEIXOTO JATOBÁ - -224.01.2002.019191-0/000000-000 - nº ordem 1566/2002 -Ação Monitória - - ALCIDI PAZINI X ALEXANDRE JOSE PEIXOTOJATOBA - Fls. 180"A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel"
ALEXANDRE JOSÉ PEIXOTO JATOBÁ-224.01.1996.047523-7/000000-000 - nº ordem 3073/1996- Cumprimento de Título Executivo Judicial - ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL “O PEQUENO PRINCIPE” S/C X ALEXANDREJOSE PEIXOTO JATOBÁ
ALEXANDRE JOSÉ PEIXOTO JATOBÁ -nº ordem 2014/2007 - Exe- cução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO X ALEXANDRE JOSE PEIXOTO JATOBA - Fls.55/57: Ciência à Exeqüente. - ADV MOACIR CESTARI JUNIOR OAB/SP 127208 - ADV ELIAS CASTRO DA SILVA OAB/SP 142319 - Execução de título
ALEXANDRE JOSÉ PEIXOTO JATOBÁ-PROCEESSO:224.01.2008.038228Nº ORDEM:03.02.2008/001972-CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALREQUERENTE:REGINALDO FORTES JUNIORADVOGADO:261250/SP - ALEXANDRE GOES MACHADORequerido:ALEXANDRE JOSE PEIXOTO JATOBÁ VARA:2ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELExecução de título.
ALEXANDRE JOSÉ PEIXOTO JATOBÁ-224.01.2004.040891-9/000000-000 - nº ordem 65/2005 - Execuçãode Título Extrajudicial - - WILLIAN JORGE GUIMARÃES X ALEXANDRE JOSÉ PEIXOTO JATOBÁExecução de título
ALEXANDRE JOSÉ PEIXOTO JATOBÁ -Processo nº.: 224.01.2003.082260-6/000000-000 - Controle nº.: 699/2003 - Partes: Justiça Pública X ALEXANDRE JOSE PEIXOTO JATOBÁ
PROCESSO DO JUIZ CASSIO MIRANDA X ANTONIO NARDONI E ROGERIO NERES - Processo 001.08.624899-6 Classe Indenização (Ordinária) / Cível (Área: Cível) Partes do Processo (Todas) Reqte Cassio Jose Barbosa Miranda Advogado MARCO ANTONIO JOSE SADECK Reqdo Antonio Nardoni Reqdo Rogerio Neres de Souza 21/11/2008 Distribuição Livre 24/11/2008 Processo Autuado 24/11/2008 Processo Autuado CONCLUSÃO - INICIAL CIO24/11/2008 Decisão Interlocutória Proferida Indefiro o diferimento pedido pelo autor, que não comprovou eventual e momentânea impossibilidade financeira de arcar com o recolhimento da taxa judiciária, na forma do artigo 5°da Lei Estadual deCustas, observando-se, a título de base de cálculo, o piso legal.Providencie o autor, no prazo de dez dias, sob penade cancelamento da distribuição (CPC, art. 257) o recolhimento da taxajudiciária, no valor de R$ 74,40, em guia GARE, Código 230-6 e bem assim opagamento das despesas de condução do Oficial de Justiça (GRD - R$ 14,79por ato – 2 diligências).Após, citem-se os réus, por mandado, para que,querendo, respondam, no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia.Int.São Paulo, 24 de novembro de 2008 EDGARD SILVA ROSA
ANNA CAROLINA TROTTA JATOBÁ X FACULDADES INTEGRADAS DE GUARULHOS - FLS. 12: Não vislumbro a existência de elementos suficientes para concessão da liminar “inaudita altera a parte”, com relação a pretendida matrícula escolar, pois conforme entendimentos jurisprudencial (AI n, 96.04,43408-0/RS, Rel Juíza Luiza Dias Cassales 5ª T. v.u. j 10/10/96, DJ 11/12/96, p. 96.278, Ap 1.032.881-3-SP, 1º TAC/SP, 11ª Cam Rel Juis Antonio Marson, j. 28/02/2002, v.u), a exigência relativa a quitação de débitos pendentes - como condição para renovação do contrato de prestação de serviço (rematricula) - atualmente não constitui penalidade pedagógica. Assim, indefiro o pedido de liminar e determino a notificação da autoridade impetrada para que preste as informações que entender necessárias no prazo de 10 dias. - ADVS. TARCISIO OLIVEIRA DA SILVA/227.200.IOPROCESSO SOLICITANDO REMATRÍCULA COM MENSALIDADE ATRASADA
ANNA LUCIA TROTA JATOBÁ - MÃE DA RÉ-224.01.2004.000438-2/000000-000 - nº ordem 137/2004 - Execução de Título Extrajudicial - FAST SHOP COMERCIAL LTDA X ANNA LUCIA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ - Fls. 108PENHORA POR DÍVIDA NA FAST SHOP
ANNA LUCIA JATOBÁ- MÃE DA RÉ-374/03- Busca e apreensão. Banco Santander X Anna Lucia T.P.Jatoba. Fls.15APREENSÃO DE BEM POR FALTA DE PAGTO
ANNA LUCIA JATOBÁ - MÃE DA RÉ-0183/01:CIO COBRANÇA - EXTERNATO SÃO JUDAS TADEU S/C LTDA. X ANNA LUCIA TROTTA PEIXOTO JATOBA - Despacho de fls.: 64 - Vistos, etc. Fls. 59/60PENHORA POR NÃO PAGTO A EXTERNATO
ANA CAROLINA JATOBÁ-CONDO SERRA DE BRAGANÇA X ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ - FLS.34PENHORA POR NÃO PAGTO DE DÍVIDA COM O CONDOMÍNIO
ANNA LUCIA JATOBÁ - MÃE DA RÉ-224.01.2003.045036-3/000000-000 - nº ordem 3513/2003 - Ação Monitória CIO- AUTO POSTO JOINHA DE GUARULHOS X ANNA LUCIA TROTTA PEIXOTO JATOBA - Fls 112PENHORA POR NÃO PAGTO A DIVIDA DE POSTO
QUE FAMÍLIA!!!!! COMO SERÁ QUE CONSEGUEM VIVER OU DORMIR? QUE EXEMPLO PODEM DAR AOS MENINOS??????????
fonte:TJSP
link do postPor anjoseguerreiros, às 12:20  comentar

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colaboradores: carmen e maria celia

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