
As penas previstas para quem cortar árvore em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente serão de um a três anos ou multa, ou ambos. Para quem impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, a pena vai variar de seis meses a um ano, além de multa. Detenção de três meses a um ano para quem destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação.
O senador está convencido de que crimes contra o meio ambiente não podem ser suspensas, porque "além da sensação de impunidade derivada da virtual ausência do Estado na região, os criminosos não temem a aplicação da lei, tendo em vista as reduzidas penas a que estariam sujeitos". Virgílio lembra que, à exceção do artigo 40 da Lei de Crimes Ambientais, todos os crimes contra a flora têm penas não superiores a quatro anos.
SERÁ QUE VAI SAIR DO PAPEL????
link do postPor anjoseguerreiros, às 11:16  comentar