
Além de receber um e-mail do chefe que o comparava a um escravo, com pés atados a correntes, e dizia que os humanos eram os "de pele mais clara", ele ainda foi ameaçado de demissão.
- Fui perseguido por ele, e ameaçado caso eu tentasse alguma coisa, então eu ainda tive que engolir aquilo - contou.
No fm de 2008 veio a condenação do empregador em primeira instância e também uma redução da indenização para menos de 10% do valor inicial, na segunda instância, porque, de acordo com o relato de Estênio, os desembargadores não julgaram que o caso fosse tão grave quanto avaliou o primeiro juiz.
Para ele, esse tipo de diferença na avaliação só é possível porque ainda não há regulamentação sobre o que é de fato o crime de assédio moral.
- O que ficou bem claro para mim é que (assédio moral) é um termo subjetivo, fica para a cabeça de cada pessoa entender se aquilo é grave ou não - avaliou.
A advogada Norma Gadelha concorda. Ela entrou com processo de assédio moral contra o seu empregador em 2007, alegando que estava sendo retaliada e assediada por ter entrado na Justiça contra a empresa solicitando o pagamento de um direito trabalhista.
- Infelizmente o Judiciário compreendeu que não ficou devidamente comprovado o assédio.
Para ela, se o crime de assédio moral já estivesse devidamente regulamentado, seria mais fácil para o empregado reunir as provas necessárias e também para o juiz analisar cada caso.
- Ficaria menos subjetiva (a definição se é ou não assédio) - disse.
Esse também é o entendimento de 79% dos magistrados da Justiça do Trabalho, que querem a regulamentação do assédio, de acordo com uma pesquisa divulgada esta semana pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
No fm de 2008 veio a condenação do empregador em primeira instância e também uma redução da indenização para menos de 10% do valor inicial, na segunda instância, porque, de acordo com o relato de Estênio, os desembargadores não julgaram que o caso fosse tão grave quanto avaliou o primeiro juiz.
Para ele, esse tipo de diferença na avaliação só é possível porque ainda não há regulamentação sobre o que é de fato o crime de assédio moral.
- O que ficou bem claro para mim é que (assédio moral) é um termo subjetivo, fica para a cabeça de cada pessoa entender se aquilo é grave ou não - avaliou.
A advogada Norma Gadelha concorda. Ela entrou com processo de assédio moral contra o seu empregador em 2007, alegando que estava sendo retaliada e assediada por ter entrado na Justiça contra a empresa solicitando o pagamento de um direito trabalhista.
- Infelizmente o Judiciário compreendeu que não ficou devidamente comprovado o assédio.
Para ela, se o crime de assédio moral já estivesse devidamente regulamentado, seria mais fácil para o empregado reunir as provas necessárias e também para o juiz analisar cada caso.
- Ficaria menos subjetiva (a definição se é ou não assédio) - disse.
Esse também é o entendimento de 79% dos magistrados da Justiça do Trabalho, que querem a regulamentação do assédio, de acordo com uma pesquisa divulgada esta semana pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Hoje, de acordo com o presidente da entidade, Cláudio José Montesse, a legislação não define o que é o assédio moral, especialmente no ambiente de trabalho. Ele explicou que, por enquanto, os juízes utilizam definições da Psicologia e da Sociologia e exemplos concretos anteriores para tipificar uma situação como assédio moral.
Segundo Montesse, a regulamentação pode facilitar não só que o trabalhador conheça e busque os seus direitos, mas também que o empregador saiba quais são os limites que ele deve respeitar no relacionamento com os empregados.
- Se você regulamenta, se você diz o que pode e o que não pode ser feito, você estabelece maior facilidade de identificação do problema, inclusive para o juiz na hora da apreciação do tema - argumentou o magistrado.
Para ele, embora ainda não seja possível colocar o assédio moral entre os principais problemas nas relações de trabalho, essa é a situação que tem sido mais notificada pelos trabalhadores na Justiça do Trabalho, principalmente depois que ela assumiu a competência para julgar esses casos, com a Emenda Constitucional 45, de 2004.
- As pessoas começaram a despertar para a existência de assédio moral no ambiente de trabalho, que era algo que as pessoas achavam às vezes até normal - relatou o presidente.
Segundo Montesse, a regulamentação pode facilitar não só que o trabalhador conheça e busque os seus direitos, mas também que o empregador saiba quais são os limites que ele deve respeitar no relacionamento com os empregados.
- Se você regulamenta, se você diz o que pode e o que não pode ser feito, você estabelece maior facilidade de identificação do problema, inclusive para o juiz na hora da apreciação do tema - argumentou o magistrado.
Para ele, embora ainda não seja possível colocar o assédio moral entre os principais problemas nas relações de trabalho, essa é a situação que tem sido mais notificada pelos trabalhadores na Justiça do Trabalho, principalmente depois que ela assumiu a competência para julgar esses casos, com a Emenda Constitucional 45, de 2004.
- As pessoas começaram a despertar para a existência de assédio moral no ambiente de trabalho, que era algo que as pessoas achavam às vezes até normal - relatou o presidente.
A pesquisa, realizada pela Anamatra em parceria com o Centro de Estudos de Economia Sindical e do Trabalho (Cesit), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), também mostrou que 55,5% dos juízes são favoráveis à descriminalização do aborto e 83,8%, favoráveis à interrupção da gravidez em caso de anencefalia.
O levantamento aponta ainda que 71% dos magistrados são contrários à descriminalização do uso de drogas, mas 75,4% são favoráveis à diferenciação no tratamento legal dado a usuários e traficantes de drogas.
Para Montesse, no conjunto, a pesquisa mostra um perfil progressista na magistratura trabalhista.
- Não imaginei que fôssemos tão liberais - afirmou, em referência aos dados que mostram que 66% dos juízes são favoráveis à união civil de pessoas do mesmo sexo e 42,1% apóiam a regulamentação profissional de prostitutas.
O levantamento aponta ainda que 71% dos magistrados são contrários à descriminalização do uso de drogas, mas 75,4% são favoráveis à diferenciação no tratamento legal dado a usuários e traficantes de drogas.
Para Montesse, no conjunto, a pesquisa mostra um perfil progressista na magistratura trabalhista.
- Não imaginei que fôssemos tão liberais - afirmou, em referência aos dados que mostram que 66% dos juízes são favoráveis à união civil de pessoas do mesmo sexo e 42,1% apóiam a regulamentação profissional de prostitutas.
link do postPor anjoseguerreiros, às 13:34  comentar