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7.2.09
Com a notícia de que Eluana Englaro, italiana em coma há 17 anos, havia sido transferida, no começo desta semana, para a clínica Le Quiete, em Udine, nordeste da Itália, que aceitou realizar o procedimento da eutanásia, evidencia-se novamente a polêmica em torno da questão.
Eluana sofreu um acidente de carro em 1992 que a deixou em estado vegetativo. Seus familiares decidiram pleitear na Justiça autorização para deixar a moça morrer. Graças à brecha sobre a escolha do tratamento recebido no estado vegetativo, em 9 de julho de 2008, a Corte de Recursos de Milão aceitou o pedido pela morte. Três meses depois, a Corte Constitucional confirmou aquela sentença, encerrando a possibilidade de recursos.
O governo italiano, entretanto, liderado pelo premiê conservador Silvio Berlusconi, apresentou nesta sexta-feira um projeto de lei para impedir que sejam suspensas a alimentação e a hidratação da paciente, procedimento que na realidade já havia sido iniciado.
Muito praticada na antiguidade, por povos primitivos, a palavra eutanásia deriva de eu, que significa bem, e thanatos, que é morte, significando boa morte, morte doce, morte sem dor nem sofrimento. As modalidades da eutanásia são três: a libertadora, a piedosa e a morte econômica ou eugênica.
Na forma libertadora, o enfermo incurável pede que se lhe abrevie a dolorosa agonia, com uma morte calma, indolor. Já na forma piedosa, o moribundo encontra-se inconsciente e tratando-se de caso terminal que provoca sofrimento agudo, proporcionando horríveis espetáculos, de agonia, seu médico ou seu familiar, movido por piedade, o liberta, provocando a antecipação de sua hora fatal.
Quanto à forma eugênica, trata-se da eliminação daqueles seres apsíquicos e associais absolutos, disgenéticos, monstros de nascimento, idiotas graves, loucos incuráveis e outros. Essa modalidade está presente na lembrança histórica das atrocidades dos nazistas, contra judeus e outras minorias, em prol da apuração da raça ariana.
A eutanásia no Brasil é crime, trata-se de homicídio doloso. Ocorre que , na prática, a situação é bem diferente, pois envolve além do aspecto legal, o aspecto médico, sociológico, religioso, antropológico, entre outros. Por esses problemas é que a eutanásia, embora sendo crime, é praticada impunemente no Brasil. Relatos de pessoas que aplicaram a eutanásia em parentes somam-se a relatos de médicos que a praticaram, sempre todos imbuídos do espírito da piedade.
O presidente da OAB-Sp, Luíz Flávio Borges - advogado criminalista, mestre e doutor pela USP -declara que o que realmente leva à prática da eutanásia não é piedade ou a compaixão, mas sim o propósito mórbido e egoístico de poupar-se ao pungente drama da dor alheia. Somente os indivíduos sujeitos a estados de extrema angústia são capazes do golpe fatal eutanásico, pois o alívio que se busca não é o do enfermo, mas sim o próprio; que ficará livre do fardo que se encontra obrigado a carregar. Segundo o advogado, isto se aplica aos familiares, amigos, médicos, advogados, sociólogos, enfim, a todos aqueles que já pensaram ou defenderam a prática desse crime hediondo, que iguala o homem moderno a seus antepassados bárbaros e primitivos".
Ainda segundo Luíz Flávio, "a vida é nosso bem maior, dádiva de Deus. Não pode ser suprimida por decisão de um médico ou de um familiar, qualquer que seja a circunstância, pois o que é incurável hoje, amanhã poderá não sê-lo e uma anomalia irreversível poderá ser reversível na próxima semana. Afinal, se a sociedade brasileira não aceita a pena de morte, é óbvio que esta mesma sociedade não aceita que se disponha da vida de um inocente, para poupar o sofrimento ou as despesas de seus parentes"
A eutanásia é um assunto muito discutido tanto na questão da bioética quanto na do biodireito. Seus defensores como a Holanda, onde ela é permitida por lei, acreditampois ela tem dois lados, a favor e contra. Mas é difícil dizer quais desses lados estariam corretos, de que forma impor a classificação do certo e errado neste caso. Do ponto de vista a favor, ela seria uma forma de aliviar a dor e o sofrimento de uma pessoa que se encontra num estado muito crítico e sem perspectiva de melhora, dando ao paciente o direito de dar fim a sua própria vida. Já do ponto de vista contra, a eutanásia seria o direito ao suicídio, tendo em vista que o doente ou seu responsável teria o direito de dar fim a sua vida com a idéia de que tal ato aliviaria dor e sofrimento do mesmo.
No Brasil a eutanásia é considerada homicídio, já na Holanda é permitida por lei. Um dos principais argumentos de seus defensores é a de que esta deveria ser considerada “tratamento médico” ou uma forma de "morrer com dignidade"“ mas não há nada de dignificante nos meios que algumas advogam. Por exemplo, uma organização pró-eutanásia distribuiu um panfleto que explicava como sufocar uma pessoa com um saco de plástico. Muitos dos “sujeitos” de Jack Kevorkian (o“Doutor Morte”, o mais conhecido ativista americano e praticante da eutanásia) foram gaseados até à morte com monóxido de carbono e alguns dos seus corpos foram deixados em carros abandonados em parques de estacionamento.
E você, o que acha a respeito?
Deixe seu comentário e vamos debater juntos essa questão.
link do postPor anjoseguerreiros, às 21:17 

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