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16.3.09
O Conselho Tutelar é o órgão responsável em fiscalizar se os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estão sendo cumpridos. No Conselho Tutelar trabalham cinco Conselheiros, escolhidos pela comunidade para um mandato de 3 anos, que são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância e adolescência.
Podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes.
Ao receber denúncia de que alguma criança ou adolescentes está tendo seu direto violado, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema.
Por exemplo, se os pais de uma criança ou adolescente não encontram vagas para seus filhos na escola, ou ainda, se a criança ou adolescente estiver precisando de algum tratamento de saúde e não for atendido, o Conselho Tutelar pode ser procurado. Nesses casos, o Conselho tem o poder de requisitar que os serviços públicos atendam a essas necessidades. Requisitar, aqui, não é mera solicitação, mas é a determinação para que o serviço público execute o atendimento.
Casos as requisições não sejam cumpridas, o Conselho Tutelar encaminhará o caso ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências jurídicas.


Principais funções do Conselho Tutelar:



- receber a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos e determinar as medidas de proteção necessárias;
- determinar matrícula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, garantido assim que crianças e adolescentes tenham acesso à escola;
- requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças ou adolescentes, quando necessário;
- atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando medidas de encaminhamento a: programas de promoção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, tratamento de dependência química;
- orientar pais ou responsáveis para que cumpram a obrigação de matricularem seus filhos no ensino fundamental, acompanhando sua freqüência e aproveitamento escolar;
- requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- encaminhar ao Ministério Público as infrações contra os direitos de crianças e adolescentes.


Requisitos Básicos para o Candidato a Conselheiro Tutelar




Existem três requisitos legais válidos para todos os municípios:
- Reconhecida idoneidade moral;
- Idade superior a 21(vinte e um) anos;
- Residir no município.
Outros requisitos podem ser definidos e disciplinados em Lei, de acordo com as peculiaridades de cada município. Como por exemplo:


· Fixar tempo mínimo de residência no município. Por exemplo, 02 (dois) anos;
· Fixar escolaridade mínima. Por exemplo, nível médio;
· Exigir experiência anterior comprovada de trabalho social com crianças, adolescentes e famílias; · Exigir uma avaliação psicológica, visando constatar a aptidão do candidato para o trabalho de conselheiro tutelar.
O imprescindível é buscar conselheiros tutelares com um perfil adequado: vocação para a causa pública, disponibilidade e disposição para o trabalho, experiência mínima no trabalho de atenção a crianças e adolescentes.

Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares


O processo de escolha dos membros de cada Conselho Tutelar deverá ser definido em Lei Municipal. E será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com acompanhamento e fiscalização do Ministério Público.
A escolha será feita pela comunidade local, que precisa ser informada e mobilizada para o processo.
A Lei Municipal poderá optar pela eleição direta, universal e facultativa, com voto direto, ou pela escolha indireta, através da formação de um Colégio Eleitoral integrado por representantes das organizações representativas da sociedade civil no município (comunitárias, empresariais, religiosas etc.) que tenham compromisso com a proteção integral da população infanto-juvenil.
link do postPor anjoseguerreiros, às 15:01  comentar

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colaboradores: carmen e maria celia

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