
Ele disse que foi assediado pela adolescente e que ela sabia muito bem o que está fazendo.
Mas a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia condenou-o por unanimidade a pagar indenização de R$ 12 mil para a família da vítima.
Há contradição na história contada pelo pedófilo. Ele disse ter sido assediado, mas ficou provado que seduziu a menina com presentes e promessas de amor.
No jargão jurídico, houve, de acordo com o Tribunal, ‘ato libidinoso diverso da conjugação carnal’. Em outras palavras: não houve penetração, mas ocorreu crime.
A menina ficou deprimida e tentou se matar.
Na sentença, os desembargadores concluíram que o réu, casado, criou dano moral passível de indenização à adolescente, que tem idade para ser a filha dele.
fonte:http://e-paulopes.blogspot.com/2009/02/pedofilo-de-rondonia-vai-ter-de.html
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