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27.2.09
SÃO PAULO - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho negou liminar em habeas-corpus apresentado pela defesa de Anna Carolina Jatobá, acusada de participação na morte da enteada Isabella Nardoni. A madrasta da menina continuará presa, pelo menos, até o julgamento do mérito do pedido no STJ. Anna Carolina é acusada de ter esganado a menina. A defesa, entretanto, alega não ter havido esganadura da menina, o que justificaria o trancamento da ação penal e a liberdade da acusada. A Justiça já negou diversos pedidos de liberdade feitos pela defesa de Jatobá.
Anna Carolina e Alexandre Nardoni, pai de Isabella, foram pronunciados pelo homicídio da menina de cinco anos, ocorrido em março do ano passado. Eles estão presos numa cadeira de Tremembé, cidade paulista a 14) quilômetros da capital paulista. Ela foi jogada do sexto andar do edifício em que o casal morava, na zona norte de São Paulo. Além do homicídio, Anna Carolina responde por fraude processual, pois o casal teria tentado adulterar a cena do crime para encobrir evidências.
Baseado em laudo do assistente técnico da defesa, o pedido de habeas-corpus foi apresentado somente em benefício de Anna Carolina. A alegação é que não há fundamento científico que comprove a hipótese de esganadura sustentada pelo Ministério Público. De acordo com esse laudo, não haveria sinal físico na menina que indicasse a suposta esganadura praticada pela madrasta. Para a defesa, a causa da morte de Isabella teria sido consequência exclusiva da queda.
Ao examinar a questão, o ministro Napoleão Nunes observou que a hipótese de prevalência do laudo da assistência em detrimento de outro é extremamente controvertida, o que não pode ser analisado em habeas-corpus. Isso, por si, já afasta qualquer ilegalidade manifesta contra a acusada. Além disso, não foi apresentada nos autos cópia do habeas-corpus originário, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para comprovar que a mesma tese tenha sido sustentada na segunda instância. O ministro relator determinou que o Ministério Público Federal seja ouvido sobre o caso. Após isso, levará o habeas-corpus para julgamento na Quinta Turma. Já há recurso na Justiça paulista contra a sentença de pronúncia.

link do postPor anjoseguerreiros, às 12:30  comentar

De Anónimo a 27 de Fevereiro de 2009 às 17:03
Parabéns para a Justiça!!!
Seria muito para nossa cabeça se esses monstros pudessem responder a esta barbárie em liberdade.
A prisão já está sendo um premio.
Ainda bem que uma pessoa de muito bom senso, proibiu esse casal de estar com seus filhos por julgá-los perigosos aos mesmos.
A única pessoa em quem eu confiaria as crianças seria a avó paterna.

De Anónimo a 27 de Fevereiro de 2009 às 17:05
Desgraçada é o adjetivo mais sutíl a que posso me referir a essa mulher.
Ela não tem culpa por ser uma psicopata, mas a sociedade precisa proteger seus filhos, e enquanto a morte não a premia, a prisão está de bom tamanho.

De Maria Célia a 27 de Fevereiro de 2009 às 17:30
Que Justiça continue sendo feita para proteção de seus filhos e outras crianças também.

Agradecemos a participação de vocês
Maria Célia e carmen

De Anónimo a 28 de Fevereiro de 2009 às 16:24
Alguém tem ideia do popr que essa criatura é tão boazinha na prisão?
Porque é covarde, e sabe muito bem que se não seguir as leis da prisão, vai estar morta e sem velas.
Continuo achando que a morte para ela e seu marido seria um prêmio, assim como para seus filhos, que terão a triste sina de carregar consigo a mémoria de tão trágico caso.
Os filhos serão castigados enquanto viverem, enquanto seus pais comem e bebem as custas do povo.

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